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domingo, 30 de junho de 2013

Juiz reconhece e dissolve união homoafetiva

Consultor Jurídico
27 de março de 2012

O juiz Genil Anacleto Rodrigues Filho, da 26ª Vara Cível de Belo Horizonte, reconheceu e dissolveu uma união homoafetiva já desfeita, entre duas mulheres, para poder determinar a partilha de bens entre elas. Mesmo após o fim da união entre as duas mulheres, com base em depoimentos de testemunhas e sob o entendimento de que os homossexuais "possuem direito de receber igual proteção tanto das leis como da ordem político-jurídica instituída e que é inaceitável qualquer forma de discriminação”, o juiz determinou a partilha de um imóvel adquirido durante o período em que as duas estiveram juntas.

Na ação, uma das mulher pretendia ter reconhecida e dissolvida a união, de fato já desfeita, para requerer os bens a que acreditava ter direito. Alegou que estabeleceu uma relação homoafetiva com a outra de julho de 1995 até 2002. Naquele período, afirmou que adquiriu com a companheira um apartamento, onde residiam, e ainda um veículo Ford Pampa. Pretendia receber o automóvel e quase R$ 32 mil, referentes ao imóvel, mais a quantia de sua valorização.

Já a outra mulher negou a existência do relacionamento estável e afirmou que inexistia “a figura jurídica da união estável homoafetiva”. Negou compartilhar os mesmos objetivos da outra mulher, alegando que a relação delas “não era pública, não foi duradoura e não foi estabelecida com o objetivo de constituição de família”.

Reconheceu que utilizou o nome da outra para aquisição do imóvel “apenas por conveniência”, mas que o bem foi adquirido com recursos próprios, sendo que a entrada do imóvel foi paga com recursos seus oriundos de uma rescisão trabalhista, e o financiamento foi quitado através de débito em conta.

O juiz Genil Anacleto destacou diversas jurisprudências, com destaque para julgamento recente do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu “inexistir impossibilidade” de se reconhecer a união estável entre pessoas do mesmo sexo.

Citando documentos e os depoimentos de testemunhas colhidos em audiência no fórum de Pará de Minas, o juiz concluiu que as "testemunhas ouvidas foram uníssonas" em afirmar que, de fato, as mulheres tiveram um relacionamento homoafetivo e viveram cerca de cinco anos em união estável.

Comprovada a união estável, o juiz considerou o regime de comunhão parcial de bens para, com base nos comprovantes de depósitos apresentados pela mulher que entrou com a ação, reconhecer-lhe o direito a 8,69% do valor do imóvel, correspondente a prestações do imóvel pagas conjuntamente durante a convivência.

Quanto ao veículo, considerou comprovado que foi adquirido a partir da venda de outro comprado antes da união, não reconhecendo, portanto, o direito de partilha desse bem. Cabe recurso.

Disponível em http://www.conjur.com.br/2012-mar-27/juiz-reconhece-uniao-homoafetiva-desfeita-divisao-bens. Acesso em 22 jun 2013.

segunda-feira, 17 de junho de 2013

Homens gays não podem doar sangue

Consultor Jurídico
21 de abril de 2012

Uma norma nacional considera inapto à doação qualquer homem que tenha se relacionado sexualmente com outro homem no período de 12 meses. O mesmo vale para heterossexuais que, no mesmo período, se relacionaram sexualmente com várias parceiras.

No entanto, em junho de 2011, o Ministério da Saúde baixou uma portaria que proíbe os hemocentros de usar a orientação sexual (heterossexualidade, bissexualidade, homossexualidade) como critério para seleção de doadores de sangue. “Não deverá haver, no processo de triagem e coleta de sangue, manifestação de preconceito e discriminação por orientação sexual e identidade de gênero, hábitos de vida, atividade profissional, condição socioeconômica, raça, cor e etnia”. Mas, na prática, os homossexuais masculinos ativos sexualmente seguem impedidos de doar sangue. Para as lésbicas, não há restrições.

O coordenador de Sangue e Hemoderivados do ministério, Guilherme Genovez, alega que a norma brasileira é avançada quando comparada à legislação de outros países. Nos Estados Unidos, por exemplo, um homem que tenha tido, no mínimo, uma relação sexual com outro homem fica proibido de doar sangue pelo resto da vida. “Acima de tudo, está o direito de um paciente receber sangue seguro”, alega o coordenador, lembrando que os testes não identificam imediatamente a presença de vírus em uma bolsa de sangue.

Desde o ano passado, o governo federal está implantando o NAT, sigla em inglês para teste de ácido nucleico, para tornar mais segura a análise do sangue colhido pelos hemocentros. O exame reduz a chamada janela imunológica, que é o período de tempo entre a contaminação e a detecção da doença por testes laboratoriais. Com o NAT, o intervalo de detecção do vírus HIV cai de 21 para dez dias. Até agora, 59% do sangue doado no país passam pelo NAT. A previsão é que a tecnologia chegue a todos os hemocentros até julho.

Motivado por uma campanha da empresa onde trabalha, em Belo Horizonte, o produtor cultural Danilo França, de 24 anos, decidiu doar sangue pela primeira vez. Junto com um grupo de colegas, seguiu as etapas previstas: preencheu a ficha de inscrição e foi para a entrevista com o médico do hemocentro. No momento da conversa, França descobriu que não poderia doar sangue porque mantém um relacionamento homossexual. “Fiquei atordoado, sem graça. Fiquei chateado e me senti discriminado”, disse França.

Entidades de defesa dos direitos dos homossexuais reclamam da restrição e querem reacender o debate sobre o tema. “A cada fato novo, a gente tem que abrir a discussão. Se a pessoa usa preservativo e não tem comportamento de risco, não pode ser impedida de doar”, argumenta Toni Reis, presidente da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT).

A regra do Ministério da Saúde, que vigora há mais de sete anos e vale para todos os hemocentros, foi baseada em estudos internacionais que apontam que o risco de contágio pelo vírus da aids (HIV) é 18 vezes maior nas relações entre homossexuais masculinos, na comparação com relações entre pessoas heterossexuais. O motivo é a prática do sexo anal, que aumenta o risco de contaminação por doenças sexualmente transmissíveis (DST). Foi essa determinação que fez com que a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais (Hemominas) negasse ao produtor cultural a possibilidade de doar sangue. Com informações da Agência Brasil.


Disponível em http://www.conjur.com.br/2012-abr-21/homens-gays-nao-podem-doar-sangue-apesar-proibida-discriminacao. Acesso em 04 jun 2013.

quinta-feira, 13 de junho de 2013

Itália decide se quem muda de sexo pode continuar casado

Aline Pinheiro
8 de junho de 2013

A definição básica de casamento na Itália era simples: a união civil e religiosa entre um homem e uma mulher. Mas a Medicina evoluiu e o João que casou com a Maria fez uma cirurgia para mudar o seu sexo e virou Rosa. Agora, caberá à Corte Constitucional italiana dizer se a Rosa, que nasceu João, pode continuar casada com a Maria, já que duas mulheres não podem se casar no país.

Desde 1982, a legislação italiana prevê que o reconhecimento da mudança de sexo extingue automaticamente o casamento. Recentemente, a Corte de Cassação considerou que a regra viola tanto a Constituição da Itália como a Convenção Europeia de Direitos Humanos, já que não permite sequer que os cônjuges se manifestem sobre sua vontade de manter o matrimônio. Como os juízes de Cassação não podem declarar a inconstitucionalidade de uma lei, eles passaram a tarefa para a Corte Constitucional. Ainda não há data prevista para o julgamento.

O caso que provocou a discussão aconteceu na cidade de Bolonha. Lá, um homem e uma mulher se casaram. Anos depois, o homem se submeteu a cirurgia de mudança de sexo e virou mulher. As duas queriam continuar casadas, mas foram impedidas pelo tribunal local.

Recentemente, o mesmo questionamento foi levantado na Finlândia. No país escandinavo, a extinção do casamento foi imposta como condição para que a transexual tivesse o seu novo sexo reconhecido no registro civil. Diante da negativa da Justiça finlandesa, a discussão foi parar na Corte Europeia de Direitos Humanos.

Em novembro do ano passado, uma das câmaras de julgamento da corte europeia considerou que a condição imposta pela Finlândia era razoável, já que os países europeus não são obrigados a autorizar o casamento entre duas pessoas do mesmo sexo. A mulher recorreu e, no final de abril, a câmara principal do tribunal decidiu analisar o caso.

O casamento entre homossexuais é permitido em nove Estados europeus: Holanda; Bélgica; Dinamarca; Islândia; Noruega; Portugal; Espanha; Suécia; e França. Na Inglaterra, projeto de lei nesse sentido já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e está sendo analisado pelo Senado britânico, a House of Lords. A grande expectativa é que vire lei ainda este ano. A Escócia também promete para este ano apresentar ao Parlamento escocês proposta para liberar que gays se casem.

O Conselho da Europa não tem uma posição definida sobre o direito de pessoas do mesmo sexo se casar. A corte europeia já julgou que a Convenção Europeia de Direitos Humanos não obriga os países a garantir o casamento para homossexuais. Fica a cargo de cada Estado regulamentar o assunto.

http://s.conjur.com.br/dl/italia-corte-cassacao-casamento.pdf


Disponível em http://www.conjur.com.br/2013-jun-08/justica-italia-julgar-quem-muda-sexo-continuar-casado. Acesso em 10 jun 2013.

quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

Gay deve ser indenizado por pecha, diz desembargador

Consultor Jurídico, 
12 de dezembro de 2012

A União deverá pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais a um homossexual por, no certificado que o isentou do serviço militar, estar escrito que ele era moralmente incapaz para ingressar no Exército em razão de sua orientação sexual, votou o juiz federal João Pedro Gebran Neto, relator do caso no Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O voto que fixa a indenização foi dado em julgamento da 4ª TRF-4. Outro desembargador da corte, Candido da Silva Leal Junior, porém, pediu vista do processo.

O relator do processo, Gebran Neto, entendeu que o documento feriu direitos fundamentais do autor. Afinal, ‘‘ao distinguir tal documento com cor diferente dos demais, a Administração efetivamente desrespeitou aos princípios constitucionais de promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação’’, afirmou.

O autor, que mora em Tubarão (SC), conta que só tomou conhecimento do fato quando precisou confirmar o número do atestado de reservista, em 2003, para pleitear uma vaga de estágio. “Percebi que carregava há 22 anos um atestado de incapacidade moral”, disse em seu depoimento à Justiça.

Conforme o relator, houve ofensa ao patrimônio moral do autor, trazendo-lhe sentimentos autodepreciativos e angustiantes. “O documento representou desprestígio e descrédito à sua reputação, expondo-lhe à humilhação”, observou em seu voto.

Apesar de confirmar a condenação da União, Gebran votou por diminuir para R$ 30 mil o valor da indenização. A quantia arbitrada em primeira instância era de R$ 50 mil. Segundo ele, deve ser levado em conta o princípio da proporcionalidade para evitar o enriquecimento sem causa. O valor decidido pela Turma deverá ser acrescido de juros e correção monetária. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Para ler o voto: http://s.conjur.com.br/dl/decisao-trf-mantem-indenizacao-ex.pdf

Disponível em http://www.conjur.com.br/2012-dez-12/uniao-indenizar-gay-pecha-incapacidade-moral-documento. Acesso em 13 dez 2012.

quarta-feira, 24 de outubro de 2012

Juíza autoriza transexual a mudar nome e sexo

Consultor Jurídico
8 de novembro de 2011

Um transexual conseguiu o direito de ser reconhecido como uma pessoa do sexo feminino e a retificação, no cartório de registro civil, de seu nome para A.P.R.C. A juíza Maria Aparecida de Oliveira Grossi Andrade, da 2ª Vara Cível da comarca de Ipatinga, entendeu que a prova pericial apresentada comprova as alegações apresentadas e que a Constituição Federal consagra esse direito.

O autor da ação alegou que nasceu em 16/12/77 e foi registrado como pessoa do sexo masculino. Na fase pré-adolescente, “sentia aflorar em seu íntimo a divergência entre o ser e o agir, pois se identificava como pessoa do sexo feminino”. Ele alegou que fez diversas cirurgias plásticas.

A juíza argumentou que as provas produzidas nos autos — entre elas, um estudo psicológico feito por uma perita — mostraram a necessidade das mudanças buscadas pelo autor da ação. Para ela, diante do quadro apresentado, o assento civil questionado não reflete a realidade, “incutindo terceiros em erro, submetendo aquele a um injusto, inaceitável, efetivo e permanente vexame, pois seus documentos o identificam como pessoa do sexo masculino quando sua aparência física, seu jeito de ser e modo de viver são próprios de pessoa do sexo feminino”.

Maria Aparecida acentuou que compartilha a ideia de que todos devem ter a igual possibilidade de trilhar os seus caminhos, “de acordo com as suas escolhas existenciais e inclinações, sem os obstáculos impostos por tabus e perfeccionismos morais, priorizando a pessoa humana e reconhecendo o valor da liberdade e da autodeterminação individual, corolários do postulado maior da dignidade humana, consagrado no inc. III do art. 1º da Constituição Federal de 1988, a fim de proporcionar a maior efetividade possível na tutela e promoção de direitos fundamentais”. 


Disponível em <http://www.conjur.com.br/2011-nov-08/juiza-autoriza-transexual-mudar-nome-sexo-documentos>. Acesso em 20 out 2012.

quarta-feira, 2 de maio de 2012

Governo do RS inaugura celas para travestis em presídio

Consultor Jurídico
23abril2012

O governo do Estado do Rio Grande do Sul, por meio da Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe), inaugura nesta segunda-feira (23/4) um conjunto de celas, no Presídio Central de Porto Alegre, para receber lésbicas, gays, bissexuais e travestis e transexuais (LGBT).

O ato acontece às 14h, no auditório do Central, e contará com a presença do secretário de Segurança Pública, Airton Michels, além de outras autoridades dos governos estadual e federal. A iniciativa tem o apoio das Secretarias da Saúde, da Justiça e dos Direitos Humanos e da ONG Igualdade RS.

Há cinco meses em funcionamento, o projeto das alas separadas foi criado em 2011 com a intenção de retirar os travestis em situação de risco e violência, além de tentar coibir a violação dos Direitos Humanos. A população LGBT estava dispersa em galerias destinadas aos presos com processo por crimes sexuais.

Em março de 2012, depois de aprofundado estudo técnico e da segurança prisional, a população LGBT foi movimentada para a galeria exclusiva. No entanto, o número de travestis e companheiros sofre variações ao longo do tempo, em razão das entradas e saídas, próprias do sistema prisional.

A Susepe vem implementando, dentro das Diretrizes Nacionais e Internacionais de Direitos Humanos, uma política de tratamento penal que contempla as necessidades dos diferentes grupos da população privada de liberdade. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do governo do Rio Grande do Sul.
Revista Consultor Jurídico, 23 de abril de 2012

Disponível em <http://www.conjur.com.br/2012-abr-23/governo-gaucho-inaugura-celas-travestis-presidio-central>. Acesso em 30 abr 2012.