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sábado, 6 de outubro de 2012

A mudança de nome em indivíduos transgêneros em pauta na Conferência Internacional de Aids

Karen Schwach

Atentos à situação de vulnerabilidade vivenciada pelos indivíduos transgêneros e cientes da importância do nome deles, enquanto direito fundamental inerente a pessoa humana, o SOS Dignidade representou, desde 2009, 51 indivíduos transgêneros (45 homem para mulher e 6 mulheres para homens) em Ações de Retificação de Registro Civil, oferecidas perante as Varas de Registros Públicos da Comarca Central da Capital do Estado de São Paulo, 15 delas ainda em trâmite e 36 já concluídas com sucesso. 

Além do êxito nas demandas jurídicas, o SOS Dignidade constatou a importância que a mudança do nome representa para a auto-estima dos indivíduos transgêneros, refletindo, positivamente, em diversos aspectos da vida dessas pessoas.

A retificação dos registros civis dos transgêneros é o tratamento do indivíduo em conformidade com o ditame constitucional do princípio da dignidade da pessoa humana, com impacto profundo na auto-estima desta população. Constata-se uma enorme importância do nome na auto-estima, representando um meio de inclusão social. Cem por cento dos indivíduos que responderam o questionário apresentado pelo SOS Dignidade relataram aumento na auto-estima e qualidade de vida, e 75% disseram que passaram a sentir menor ansiedade com relação a cirurgia de transgenitalização, concluindo-se que esta operação deixa de ser vista como a única forma de inclusão social.

A dificuldade suportada pelos transgêneros e a situação vexatória a que são expostos, quando da apresentação dos documentos com o nome de registro em total discrepância com a aparência e personalidade de seu respectivo portador, enseja o questionamento acerca da aceitação legal e social da classificação de gênero pelo sexo biológico. 

Já foram relatados por diversos transgêneros o tratamento marginalizado a que são submetidos, chegando ao ponto de serem, até mesmo, impossibilitados de fazerem uso de cartão de crédito, tudo porque o atendente não acredita que o indivíduo é o mesmo daquele cujo nome consta no cartão e demais documentos de identificação, sendo que muitas vezes tais situações culminaram no Distrito Policial. 

Em razão da relevância dos resultados obtidos, o SOS Dignidade foi selecionado para apresentar este projeto na 19ª Conferência Internacional de Aids, que ocorre entre os dias 22 e 27 de julho em Washington, nos Estados. Nossa apresentação será no dia 25 de julho.

Esperamos que a apresentação deste trabalho e respectivos resultados obtidos possam chamar a atenção da sociedade mundial para a importância da auto-estima na transformação da sociedade e consolidação de uma sociedade fundamentada nos direitos humanos. 

O SOS Dignidade é um projeto de direitos humanos, idealizado por Dr. Barry Michael Wolfe, que, através do Instituto Cultural Barong, promove desde 2008 serviços jurídicos para pessoas transgêneras. A partir de uma parceria com o Ambulatório de Assistência Integral para Transgêneros do Centro de Referência e Treinamento DST/Aids de São Paulo, o SOS Dignidade presta atendimento jurídico semanal.

Disponível em <http://agenciaaids.com.br/artigos/interna.php?id=396>. Acesso em 03 out 2012.

terça-feira, 18 de setembro de 2012

Juiz autoriza mudança de sexo de prisioneiro que matou esposa

BBC BRASIL
6 de setembro, 2012

Em sua decisão pioneira, o juiz da cidade de Boston Mark L. Wolf comentou que negar a cirurgia ao presidiário que atende pelo nome de Michelle L. Kosilek seria uma forma de preconceito social.

Mas autoridades do setor presidiário vêm se negando a permitir a realização da cirurgia sob o argumento de que ela poderia gerar problemas de segurança.

Kosilek chegou a tentar se castrar e, por duas vezes, a cometer suicídio. Os próprios médicos do Departamento de Correção local já disseram que a cirurgia seria a única solução adequada para o caso de Kosilek.

O detento é sexagenário e seu nome de batismo é Robert Kosilek. Ele estrangulou sua mulher, Cheryl, na cidade de Mansfield, em 1990.

De acordo com o juiz, negar ao detento o direito de realizar a operação seria uma violação da Oitava Emenda da Constituição dos Estados Unidos, que proíbe punições cruéis e fora do normal.

Processo

Kosilek está cumprindo uma sentença de prisão perpétua. Em 2000, ele processou o Departamento Correcional do Estado devido ao veto à realização da cirurgia.

Em sua decisão, de 127 páginas, o juiz afirmou que ''já é algo amplamente aceito que cirurgias de mudança de sexo podem ser uma necessidade médica para muitas pessoas''.

Ele acrescentou ainda que ''negar os cuidados médicos necessários devido ao medo da controvérsia ou por temor de críticas por parte de políticos, da imprensa e do público não atende a qualquer propósito penal''.

A decisão de Wolf constitui a primeira vez que um juiz nos Estados Unidos decide que uma mudança de sexo é necessária para um prisioneiro que sofre de transtorno de identidade de gênero.

Alguns juízes do Massachusetts e outros Estados americanos vinham tomando decisões nesse sentido, reforçando a crença de que cuidados médicos específicos para presidiários transexuais representam uma exigência constitucional, mas tais determinações vêm também encontrando forte resistência.

No ano passado, um tribunal de recursos que atende a boa parte da chamada região da Nova Inglaterra - formada pelos Estados de Massachusetts, Maine, New Hampshire, Vermont, Rhode Island e Connecticut - aprovou uma decisão de um tribunal de instância inferior que determinava que prisioneiros com transtorno de identidade de gênero pudessem receber tratamento de hormônios.

Ainda no ano passado, um outro tribunal de recursos derrubou uma lei de Wisconsin que impedia tratamento hormonal para presidiários que sofriam dessa desordem.

Em 2010, o Tribunal Tributário dos Estados Unidos determinou que os custos de fornecer hormônios femininos e de realizar cirurgias de mudança de sexo para alguns indivíduos deveria ser financiados pelos governos locais.

Disponível em <http://www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/2012/09/120906_mudanca_sexo_prisioneiro_bg.shtml>. Acesso em 07 set 2012.

sábado, 14 de julho de 2012

Homoparentalidades e heteroparentalidades: desafios à igualdade

Ana Liési Thurler
Âmbito Jurídico

Resumo: No Brasil, as lutas anti-sexistas e anti-racistas que ocorrem em espaços governamentais e na sociedade civil têm contribuído para o fortalecimento das mobilizações por direitos civis e políticos LGBTTT, e das demandas por igualdade nas homos e nas heteroparentalidades. Esses investimentos não eliminam o delineamento de um quadro tensionado, em que coexistem resistências conservadoras e alguns progressos na área dos direitos parentais, especialmente no Judiciário, com algumas atuações inovadoras de segmentos de operadores do Direito.


sexta-feira, 13 de julho de 2012

Pênis pequeno não é motivo para anular casamento

Vitor Guglinskin; Larissa Affonso Mayer
Revista Consultor Jurídico, 2 de julho de 2012


Resumo: Mulher pede indenização na justiça por ter casado com homem de pênis pequeno - KDB, 26 anos, advogada e residente no município de Porto Grande no Amapá decidiu processar seu ex-marido por uma questão até então inusitada na jurisprudência nacional. Ela processa ACD, comerciante de 53 anos, por insignificância peniana. Embora seja inédito no Brasil os processos por insignificância peniana são bastante frequentes nos Estados Unidos e Canadá. Esta moléstia é caracterizada por pênis que em estado de ereção não atingem oito centímetros. A literatura médica afirma que esta reduzida envergadura inibe drasticamente a libido feminina interferindo de forma impactante na construção do desejo sexual. O casal viveu por dois anos uma relação de namoro e noivado e durante este tempo não desenvolveu relacionamento sexual de nenhuma espécie em função da convicção religiosa de ACD. KDB hoje o acusa de ter usado a motivação religiosa para esconder seu problema crônico. Em depoimento a imprensa a denunciante disse que “se eu tivesse visto antes o tamanho do ‘problema’ eu jamais teria me casado com um impotente”. A legislação brasileira considera erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge quando existe a “ignorância, anterior ao casamento, de defeito físico irremediável, ou de moléstia grave”. E justamente partindo desta premissa que a advogada pleiteia agora a anulação do casamento e uma indenização de R$ 200 mil pelos dois anos de namoro e 11 meses de casamento.


quinta-feira, 14 de junho de 2012

Transexual consegue tratamento para retirar pelos faciais

Âmbito Jurídico
31/05/2012

A Justiça concedeu a transexual que mora na cidade mineira de Juiz de Fora (MG) o direito de receber gratuitamente o tratamento via depilação a laser para retirada dos pelos da face. O secretário municipal de Saúde ou o seu substituto tem 15 dias a partir da intimação judicial, 23 de maio, para comprovar o cumprimento da decisão. 

B.L.M.S. tem transgenitalismo/disforia de gênero, transtorno reconhecido pela Organização Mundial de Saúde. Apesar de ter nascido com características sexuais masculinas, B.L.M.S. se identifica como mulher. 

A depilação a laser dos pelos faciais busca eliminar ou atenuar traços secundários masculinos. O tratamento foi prescrito por profissionais que integram a equipe multidisciplinar que acompanha o caso. 

“Não se trata de estética, mas de uma questão de saúde”, ressalta o defensor público federal Felipe Rocha Leite, que atuou no caso. Ele explica que a manutenção dos traços masculinos poderia gerar transtornos psíquicos em B.L.M.S. 

O tratamento, segundo Felipe, “atende, sobremaneira, ao princípio da dignidade da pessoa humana, assim como o direito fundamental à saúde”. O defensor entende que o Sistema Único de Saúde (SUS) deve disponibilizar, além da cirurgia de transgenitalização (adequação do sexo biológico com a identidade), o tratamento complementar, como a retirada dos pelos faciais. 

A cirurgia de transgenitalização de B.L.M.S. será feita em hospital credenciado pelo SUS no Rio de Janeiro, ainda sem data marcada. “Nesse caso, não foi necessária ação na Justiça”, informa Felipe.

Disponível em <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=visualiza_noticia&id_caderno=&id_noticia=84327>. Acesso em 11 jun 2012.

domingo, 27 de maio de 2012

Travestis e transexuais podem utilizar os banheiros femininos?

Gazeta Online
10/05/2012

A maioria das pessoas não tem dúvidas quando se depara com as placas que identificam os banheiros feminino e masculino. Mas para travestis e transexuais a escolha ainda parece complicada. Para a pensionista Agatta Lee, 32 anos, que "saiu do armário" aos 18 anos, a decisão de entrar o banheiro feminino virou sinônimo de puro constrangimento.

Ela, que foi registrada como José Luiz Alves, foi impedida por um segurança de usar o banheiro feminino em um shopping da Capital, depois que uma mulher que usava o toalete alegou que se sentiu ofendida. Assim como Agatta, outros travestis e transexuais também estão passando pela mesma situação. 

Travesti perdeu ação na Justiça

Logo após ter sido proibida de usar o banheiro feminino, em setembro de 2009, Agatta Lee foi até o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) do shopping e registrou uma ocorrência interna. Ela também registrou um boletim de ocorrência na delegacia e entrou com uma ação na Justiça por danos morais.

Na sentença, o juiz entendeu que o shopping agiu corretamente, para "preservar a própria segurança e ordem no uso do banheiro público reservado às mulheres". Dessa forma, julgou o pedido improcedente e afirmou que o episódio não representou ofensa direta à honra da travesti. A sentença foi proferida no último dia 3, mas Agatta afirmou que vai recorrer da decisão. 

Disponível em <http://gazetaonline.globo.com/_conteudo/2012/05/eu_aqui/forum/1228157-travestis-e-transexuais-podem-utilizar-os-banheiros-femininos.html>. Acesso em 23 mai 2012.

domingo, 18 de dezembro de 2011

Justiça nega a transexual possibilidade de se casar

Correio da Manhã
25 Novembro 2011

O Tribunal de Última Instância de Hong Kong indeferiu o primeiro caso apresentado à Justiça do território por uma transexual, que reclamava o direito de se casar com o namorado, confirmando a decisão tomada pela Segunda Instância.

W, como é identificada no processo, é uma mulher com cerca de 20 anos  que mudou de sexo num hospital público de Hong Kong, tendo sido impedida  de se casar com o namorado pelo registo civil da Região Administrativa Especial  chinesa, que se recusou a reconhecê-la como mulher.  

A lei da ex-colónia britânica permitiu a esta transexual mudar o sexo  no seu bilhete de identidade e nos certificados escolares, mas não na sua  certidão de nascimento, o que impediu a sua união com um indivíduo do sexo  masculino.
   
Com base na legislação da região, uma mulher transexual a residir em  Hong Kong tem o direito de se casar, mas apenas com uma mulher, apesar de  os casamentos entre pessoas do mesmo sexo serem proibidos na região, realçou  numa das audiências o advogado, Michael Vidler.  

A defesa da transexual pediu ao tribunal para rever o termo "sexo feminino"  na lei relativa ao casamento e incluir o termo "mulher transexual" ou então  para declarar que a legislação relativa ao casamento entra em conflito com  o direito ao casamento previsto na Lei Básica, a mini constituição do território. 

O juiz do Tribunal de Primeira Instância defendeu, na leitura da sentença  há cerca de um ano, a necessidade de o executivo da antiga colónia britânica  lançar uma consulta pública sobre os direitos dos transexuais, mas disse  não ter sido apresentada no caso em análise prova de um consenso ou entendimento  geral de que o casamento de transexuais é aceite em Hong Kong e decidiu indeferir a acção. 

O caso foi depois apresentado à Segunda Instância e agora à Última Instância,  que mantiveram a decisão de indeferir a acção.  

Os três juízes da Última Instância de Hong Kong alegaram que a sua decisão  é consistente com a Lei Básica, Carta de Direitos e com o Pacto Internacional  sobre Direitos Civis e Políticos.  

Dados oficiais indicam que 29 pessoas mudaram de sexo em Hong Kong entre  2000 e 2009, das quais 22 eram homens que se tornaram mulheres.  


Disponível em <http://www.cmjornal.xl.pt/detalhe/noticias/ultima-hora/justica-nega-a-transexual-possibilidade-de-se-casar>. Acesso em 02 dez 2011.

domingo, 27 de novembro de 2011

Justiça condena empresas por discriminação estética

Adriana Aguiar
10/05/2011

Funcionários acima do peso, trabalhadoras que vestem minissaia e usam decote. Homens que têm barba, possuem cabelos compridos, tatuagem, usam piercing ou, simplesmente, são considerados fora do padrão estético. A Justiça trabalhista tem sido cada vez mais chamada a decidir os limites de interferência das companhias na aparência de seus empregados. Os manuais de conduta, que algumas possuem, são aceitos pelo Judiciário e o descumprimento dessas orientações pode justificar demissões por justa causa. O Judiciário, no entanto, tem condenado as companhias pela chamada discriminação estética, quando essas exigências ultrapassam o que poderia ser considerado razoável.

O banco Bradesco, por exemplo, foi condenado recentemente por proibir o uso de barba por seus funcionários - vedação que chegou a constar no manual de regras da empresa, segundo o processo. A decisão do juiz Guilherme Ludwig, da 7ª Vara do Trabalho de Salvador determinou o pagamento de R$ 100 mil por dano moral à coletividade dos trabalhadores, a retirada da previsão do manual da instituição e a publicação de retratação em jornais locais. A decisão foi tomada em uma ação civil pública ajuizada em fevereiro de 2008, pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O magistrado entendeu que a regra era abusiva e violaria o artigo 3º, inciso IV, da Constituição. O dispositivo proíbe preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Dessa decisão ainda cabe recurso.

Em uma outra ação contra o banco, um advogado que trabalhou no departamento jurídico da instituição também alegou discriminação estética pelo mesmo motivo. Segundo seu depoimento no processo, um de seus chefes falava, de forma reiterada e usual, na frente de colegas, que "barbicha", não era coisa de homem". A 6ª Turma do TST, porém, não concedeu a indenização porque as testemunhas teriam entrado em contradição sobre quem seria o gerente responsável pela humilhação. Ainda assim, o ministro Augusto César Leite de Carvalho, relator do recurso, deixou claro em seu voto que "a exigência imposta pela empresa de trabalhar sem cavanhaque ou sem barba pode afetar o direito à liberdade, à intimidade, à imagem, previstos na Constituição". O Bradesco, por meio de sua assessoria de imprensa, informou que não comenta assunto sub judice.

Como não há regra que defina claramente em quais situações as empresas podem interferir na aparência de seus funcionários, as decisões têm sido tomadas a partir da aplicação de dois princípios constitucionais: dignidade da pessoa humana e razoabilidade, como afirma o juiz do trabalho Rogério Neiva Pinheiro, que atua em Brasília.

Em um caso julgado pela 5ª Turma do TST, os ministros entenderam que não seria abusiva a proibição do uso do piercing prevista no manual de regras do supermercado Atacadão, do grupo Carrefour, em São Paulo. "Uma vez que, se uma parte da população vê tal uso com absoluta normalidade, é de conhecimento público que outra parte não o aceita", afirma o relator do processo, ministro Emmanoel Pereira. Segundo a decisão, o supermercado, ao fixar normas, "busca não agredir nenhuma parcela de seu público consumidor e, por isso, tem o poder de estabelecer restrições". Para os ministros, a empresa não teve outra alternativa senão demitir o empregado por justa causa, que, mesmo sabendo das regras, foi trabalhar com um piercing no lábio e não o retirou após repreensão da direção. A empresa informou, por meio da assessoria de imprensa, que prefere não comentar o assunto.

Para a advogada trabalhista Sônia Mascaro, do Amauri Mascaro Nascimento Advocacia Consultiva, somente se pode preterir determinados profissionais para uma função se houver justificativa plausível, caso contrário caracteriza-se discriminação. Ela lembra que a Convenção nº 111, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), de 1958, ratificada pelo Brasil, já trazia previsão relativa à discriminação. Segundo a convenção, é discriminação todo o ato, fato comportamento que tenha por objetivo dar preferência ou excluir alguém.

Foi o que ocorreu com um professor de educação física obeso, de uma escola de Maringá (PR). Ele foi indenizado em R$ 10 mil ao alegar que foi chamado de gordo e de ser incapaz de ser bom professor de educação física. A decisão da 6ª Turma do TST foi unânime. Para o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga "deve a empresa cuidar para um ambiente de respeito com o trabalhador, não possibilitando posturas que evidenciem tratamento pejorativo, ainda mais em razão da condição física, o que traz sofrimento pessoal e íntimo ao empregado, pois além de ser gordo ainda tem colocado em dúvida a sua competência profissional".

Uma trabalhadora das lojas C&A, em Curitiba, que alegou ter sido considerada feia e velha para os padrões estéticos da empresa também obteve indenização de R$ 30 mil no TST. Segundo testemunhas, seu superior teria dito que "ela era bonita do pescoço para cima, e do pescoço para baixo era feia". Para a funcionária, a demissão aconteceu em função da idade e por critérios relacionados à aparência física. A trabalhadora foi contratada como vendedora aos 28 anos e demitida aos 38 anos. Em nota, a C&A informou que "preza pelo respeito e ética entre seus funcionários, clientes e fornecedores" e que investe constantemente em treinamentos para que não ocorram casos desta natureza.

O advogado João Marcelino, do escritório Tavares, Riemma e Advogados Associados, afirma que como todos esses julgados giram em torno do princípio da razoabilidade, tendo em vista que não há, no Brasil, regra legal estabelecendo critérios objetivos, as decisões dependerão muito do contexto. Ele explica, que a barba, por exemplo, poderia ser vetada caso o funcionário trabalhasse com alimentos. Por outro lado, a saia curta, que pode não ser recomendável em um ambiente como um escritório, pode ser aceita em outros locais.

Disponível em <http://www.valoronline.com.br/impresso/legislacao-tributos/106/424453/justica-condena-empresas-por-discriminacao-estetica?utm_source=newsletter&utm_medium=manha_10052011&utm_campaign=informativo>. Acesso em 10 mai 2011.

sábado, 26 de novembro de 2011

Transexual se aposenta com idade mínima para mulheres

CONJUR
dia 26 de junho de 2010



O transexual britânico Christopher Timbrell, de 68 anos, ganhou na Justiça o direito de receber aposentadoria a partir dos 60 anos, idade mínima para as mulheres se aposentarem. Ele receberá os pagamentos retroativos relativos aos últimos oito anos. As informações são do portal Terra.

Timbrell mudou de sexo aos 58 anos e passou a se chamar Christine. A mudança foi feita com o consentimento da mulher, Joy, com quem Timbrell se casou há 42 anos e com quem tem dois filhos. Eles continuam vivendo juntos.

Negado, o primeiro pedido de aposentadoria foi feito dois anos após a cirurgia de troca de sexo, com base em uma lei que estabelece que os transsexuais casados só têm a mudança de gênero reconhecida oficialmente se tiverem o casamento dissolvido ou anulado. O Departamento de Trabalho e Pensões do governo britânico alegou que Timbrell deveria esperar até os 65 anos, idade mínima para aposentadoria dos homens.

A advogada de Timbrell, Marie-Eleni Demetriou, argumentou que a obrigatoriedade de que ela terminasse seu casamento era uma violação aos seus direitos humanos.  O juiz que analisou o caso disse que a lei britânica não é capaz de lidar de maneira adequada com casos como o de Timbrell, ao estabelecer friamente que as pessoas que são "uma vez homens, são sempre homens".

Segundo o juiz, "a incapacidade da lei de lidar com pessoas que mudam de sexo representa uma discriminação, e por isso o Estado não tem o direito de negar a Timbrell o pedido de aposentadoria aos 60 de idade".


Disponível em <http://www.conjur.com.br/2010-jun-26/transexual-casado-direito-aposentar-idade-minima-mulheres>. Acesso em 28 jul 2010.

sábado, 19 de novembro de 2011

Itália obriga casal a se separar após marido mudar de sexo

Assima Vlahou
17/06/2011 - 08h51


A Justiça italiana obrigou um casal da cidade de Bolonha a se separar contra a própria vontade, depois que o homem trocou de sexo e se tornou mulher. Alessandro Bernaroli, 40, se submeteu a uma operação de troca de sexo em 2009, quatro anos após ter se casado no civil e no religioso. Ele passou a se chamar de Alessandra e não tinha a intenção de se separar da mulher. Nem ela dele.


Em outubro do ano passado, um tribunal de Modena, cidade onde foi celebrado o casamento, reconheceu que o casal tinha o direito de permanecer unido legalmente. Agora, uma sentença do tribunal de apelação de Bolonha, onde eles moram, impôs o divorcio, alegando falta de diversidade sexual entre os cônjuges.

Regularização


O problema surgiu quando Alessandra foi regularizar seus documentos com a nova identidade feminina na prefeitura. Um funcionário anulou o casamento alegando não ser possível legalizar a união entre duas mulheres. "Pensei que fosse suficiente mudar o nome na certidão de casamento, mas eles decidiram que a gente tinha que se separar", disse ela à BBC Brasil.


Segundo o advogado do casal, embora a legislação italiana não reconheça os casamentos entre pessoas do mesmo sexo, não há lei que os obrigue a se divorciar sem o próprio consentimento. "A lei de ratificação da identidade sexual não prevê a dissolução automática do casamento. E ainda que a mudança de sexo seja motivo para pedir o divórcio, ele deve ser solicitado pelo cônjuge", explicou o advogado Michele Giarratano ao jornal "La Repubblica".


Discriminação


O casal se considera vítima de discriminação. "É uma situação intolerável, pois não se julga com base na legislação existente e sim no preconceito. Não queremos que nosso casamento tenha uma definição: homossexual, transexual ou heterossexual, mas continuar vivendo como antes", diz Alessandra.


Agora os advogados vão entrar com um recurso no tribunal de última instância, cuja sentença definitiva deve sair em 4 ou 5 anos. "Enquanto isso, não sabemos se somos casados ou não, o que podemos e o que não podemos fazer. Isto fere nossa dignidade ", reclama.


Caso a última sentença seja negativa, Alessandra disse que pretende recorrer à Corte Europeia de Direitos Humanos e pedir asilo político a um país membro da União Europeia. Ela é também ativista de um grupo que defende os direitos dos homossexuais e afirmou que deseja transformar seu caso numa batalha pelos direitos de todos. "Queremos que a Itália seja como o Brasil, por exemplo, onde as pessoas do mesmo sexo já podem conviver legalmente", afirma.


Disponível em <http://www1.folha.uol.com.br/bbc/931296-italia-obriga-casal-a-se-separar-apos-marido-mudar-de-sexo.shtml>. Acesso em 17 jun 2011.

segunda-feira, 14 de novembro de 2011

Justiça permite transexual não operado a trocar nome no interior de SP

Patrícia Araújo 
Do G1, em São Paulo
12/12/08 - 08h37

A foto do homem barbudo que desde 1984 ilustra o registro de identidade deve desaparecer nos próximos dias. Junto com ela, o nome Márcio Antônio Lodi também será trocado. No lugar deles, a transexual Audrey Vitória Lodi espera ver o nome que adotou desde 1994 e a sua imagem feminina pela primeira vez em um documento. “Vai ser a realização de um sonho de criança”, disse. 

Nesta quinta-feira (11), foi publicado no Diário Oficial da Justiça a decisão do juiz Paulo Sérgio Rodrigues, da 4ª Vara Cível de São José do Rio Preto, cidade a 438 km de São Paulo, que autorizou a mudança de nome da transexual de 44 anos.
A decisão não teria maior importância, exceto para a própria Audrey, se não fosse o fato de ela ainda não ter feito a operação de mudança de sexo. De acordo com Dimitri Sales, assessor jurídico da Coordenadoria de Assuntos de Diversidade Sexual (Cads), de São Paulo, transexual é aquela pessoa que não aceita seu corpo biológico. "Seja essa pessoa operada ou não", disse Sales. 

Decisão inédita

“Essa decisão é inédita aqui no estado de São Paulo. Já há decisões nesse sentido no Rio Grande do Sul e no Rio de Janeiro, mas aqui não havia”, afirmou Rogério Vinícius dos Santos, advogado da transexual que baseou o pedido de retificação de registro civil em uma disposição do Código Civil que diz que o primeiro nome de uma pessoal pode ser alterado se for vexatório. “Ele é visivelmente uma mulher, mas tinha um nome masculino. Isso é extremamente vexatório.” 
Catadora de material reciclável, casada há quatro anos também com um catador, a renda mensal na casa de Audrey varia de R$ 300 a R$ 500.
Como em São José do Rio Preto a operação de mudança de sexo ainda não é feita pelo Sistema Único de Saúde (SUS), a transexual não conseguiu fazer a cirurgia. “Estou há dez anos na luta por essa cirurgia e já fiquei até com depressão por causa disso. Com essa decisão do meu nome, estou me sentindo mais mulher. A cirurgia ajuda a gente no lado íntimo, mas, no material, o nome ajuda muito”, disse. 

Constrangimento 

Ela conta que já passou por situações constrangedoras por causa dos documentos com o nome de Márcio. “Eu morro de vergonha de apresentar meus documentos. Uma vez, quando eu fui demitida do meu trabalho de porteiro, não quiseram dar meu seguro desemprego por causa da minha identidade. Olharam para a foto, o nome, e disseram que não podia ser eu”, lembra. 

O documento, segundo ela, prejudicou inclusive a possibilidade de um emprego. “Quando eu chego aos lugares e mostro meus documentos, ninguém quer contratar. Eu explico que sou transexual, mas tem gente que não acredita”, conta. Com o novo documento, ela acredita que vai conseguir logo assinar a carteira profissional. “Já até mandei um currículo escrito com meu nome feminino para uma empresa de reciclagem da cidade. Agora, tudo vai ser mais fácil.” 

E é justamente nesse possível novo emprego que Audrey vê a forma de conseguir realizar o seu maior sonho. “Com o emprego, vou conseguir juntar dinheiro e, no final de 2009, faço minha operação.” Ela afirma que precisa economizar pelo menos R$ 6 mil para conseguir fazer a cirurgia. “Com um emprego, se não conseguir juntar (o dinheiro), posso fazer um financiamento. Quero passar meus 45 anos me sentindo inteira”, disse. 

No caso de Audrey, o advogado entrou com o processo em outubro deste ano e, em menos de dois meses, a decisão foi proferida. “Fiquei impressionado com a rapidez. O promotor não se opôs aos meus argumentos e o juiz deu a decisão logo.” Santos acredita que, com isso, a Justiça abre precedente para outras decisões iguais no estado. 
Disponível em http://g1.globo.com/Noticias/SaoPaulo/0,,MUL920007-5605,00-JUSTICA+PERMITE+TRANSEXUAL+NAO+OPERADO+A+TROCAR+NOME+NO+INTERIOR+DE+SP.html. Acesso em 29 jul 2010.