29 de fevereiro de 2012
O presidente do Conselho Federal de Psicologia (CFP), Humberto Verona, considerou "muito preocupante" a movimentação da Frente Parlamentar Evangélica (FPE) para tornar sem efeito a resolução da categoria que "estabelece normas de atuação dos psicólogos em relação à questão da orientação sexual". Um Projeto de Decreto Legislativo com esta finalidade foi apresentado pelo deputado federal João Campos (PSDB-GO), que preside, no Congresso, a FPE, atualmente composta por 76 parlamentares, três deles, senadores.
A Resolução 001/99 do CFP determina que os profissionais da área não podem exercer "qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas", nem adotar "ação coercitiva tendente a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados". Veta ainda qualquer manifestação pública de psicólogos no sentido de "reforçar preconceitos sociais existentes em relação aos homossexuais como portadores de qualquer desordem psíquica".
- Nossa resolução é muito cara aos psicólogos, não só brasileiros, mas os de todo o mundo. Somos chamados em vários países para falar dessa experiência que temos no Brasil. Ela tem sido um exemplo. Vamos fazer todo esclarecimento público possível. A intenção dos deputados que estão cuidando disso é outra. Ela tem uma origem moral, nos seus conceitos religiosos. Não há uma preocupação real com a sociedade. Se houvesse, esses deputados estariam defendendo a resolução, o direito de as pessoas terem sua orientação sexual exercida com liberdade e respeito. Vamos tentar sensibilizar a opinião pública para que isso não avance - afirma Verona.
Na avaliação do presidente do CFP, a bancada evangélica além de interferir diretamente no exercício da profissão, pode abrir precedentes, ferindo à laicidade do Estado.
- Achamos que uma lei que possibilite, por concepções religiosas, que profissionais tratem de orientação considerada "inadequada" é um problema grave para a sociedade brasileira. Não podemos deixar isso passar. O projeto é um retrocesso e é uma interferência na própria legislação do País, que organizou o exercício das profissões. No Brasil, temos leis que criam conselhos e que delegam aos próprios profissionais fazer a regulação da sua profissão de acordo com as necessidades e demandas da sociedade. Queremos continuar a ter garantias do nosso direito de fazer isso.
Verona lembra que a concepção de naturalidade da orientação heteroafetiva é contestada pela psicologia.
- Toda essa pressão está muito dirigida à orientação homoafetiva, porque há aqueles que acreditam na naturalidade da orietação heteroafetiva, como sendo a orientação natural da espécie humana. A psicologia e outras ciências já compreenderam que não é assim. A heterossexualidade não tem nenhuma natureza especial, diferente da orientação homoafetiva. Ambas as orientações fazem parte da dimensão subjetiva, da experiência da sexualidade humana. Então, para nós, não existe uma orientação que é a natural e a normal e uma desviante, que precisa ser tratada. Há um equívoco de base na compreensão da própria questão da sexualidade. Sabemos que o equívoco não é por ignorância, mas acontece por uma questão de filiação a fundamentos religiosos, que pregam isso.
O presidente do CFP explica como deve ser a abordagem do profissional quando procurado por um paciente em conflito devido à orientação sexual:
- Por termos outra concepção, nosso código de ética nos impede de oferecer cura. Nem o heterossexual que quer virar homossexual nem o homossexual que quer virar hétero. Temos que investigar qual sofrimento está sendo produzido naquele sujeito a partir da sua orientação sexual. Nosso papel é cuidar do sofrimento. Temos que acolher o sujeito e ajudá-lo a entender porque sofre. O sofrimento não é pela prática de uma orientação sexual, mas pelo conflito que isso gera em função da expectativa que a pessoa tem em relação ao grupo social no qual convive. É nosso papel ter essa compreensão.
Humberto Verona esclarece que a prática do psicólogo não pode sofrer interferência de crenças religiosas.
- A fé de cada um não pode ser exercida numa prática comum no conjunto de uma categoria profissional. Todos têm o direito de ter sua fé individualmente, mas no momento do exercício profissional, dispomos de métodos, técnicas, teorias que são validadas socialmente, por órgãos de regulação, por instâncias de pesquisas. Não dá para misturar o exercício da profissão com a profissão de fé de cada um.
Disponível em <http://terramagazine.terra.com.br/interna/0,,OI5637349-EI6594,00.html>. Acesso em 17 mar 2012.