terça-feira, 30 de julho de 2013

Estudo descobre vantagem reprodutiva em homens com voz grave

Nicholas Bakalar
03/12/07

Homens com voz grave podem ter vantagem de sobrevivência, com chances melhores de perpetuar genes. Pesquisadores descobriram que os homens com voz mais grossa têm mais filhos, pelo menos entre os hadza, tribo de caçadores da Tanzânia.

De acordo com informações anteriores de um artigo publicado online para a edição de 22 de dezembro da revista científica "Biology Letters", a maioria das mulheres das sociedades ocidentais se sente mais atraída a homens que têm voz mais grave, associando essa característica a indivíduos mais saudáveis e viris. Os homens, por sua vez, acham que as vozes mais agudas são mais atraentes.

É difícil descobrir quais são os motivos evolucionários que explicam o êxito reprodutivo em uma sociedade que usa métodos modernos de controle de natalidade. Os hadza não fazem controle de natalidade e escolhem seus próprios parceiros. Isso faz com que se constituam no que os pesquisadores chamam de "população de fertilidade natural" em que é possível testar hipóteses sobre êxito reprodutivo humano.

Os pesquisadores coletaram gravações de voz (os hadza falam o idioma swahili) e o histórico reprodutivo de 49 homens e 52 mulheres, a fim de identificar se o tom de voz teria alguma influência na quantidade de filhos.

Depois de idade, detectou-se que tom de voz é um indicador extremamente preciso da quantidade de filhos gerados pelo homem. Além disso, homens com vozes mais graves têm um número significativamente maior de filhos. Os pesquisadores estimaram que a qualidade de voz, isoladamente, representaria 42% da diferença no êxito reprodutivo masculino. A qualidade da voz feminina não possui relação com o número de filhos que as mulheres têm.

As explicações para o fato de homens com voz mais grossa terem maiores chances de gerar mais filhos não são claras, mas os pesquisadores destacam algumas possibilidades. Os homens de voz grave talvez tenham mais parceiras, parceiras mais saudáveis ou façam intervalos mais curtos entre o nascimento de um filho e outro, ou talvez comecem a reproduzir mais precocemente.

Este estudo, como apontam seus autores, é o primeiro a analisar o efeito do tom de voz na aptidão darwiniana em seres humanos. As descobertas vão ao encontro das constatações de diversos estudos que mostram que os sinais acústicos exercem um papel na influência da escolha feminina de parceiros em animais.

Coren Apicella, principal autora do estudo e doutoranda em antropologia biológica em Harvard, disse que as descobertas "podem, na verdade, não ter um reflexo em nossa sociedade quanto à vantagem reprodutiva." Observamos muitas características na hora de escolhermos parceiros, observou ela.

Além disso, como a paternidade foi identificada por relatos pessoais, não por DNA, pode ser que homens de voz mais grossa apenas sejam mais confiantes em relação à paternidade.


Disponível em http://g1.globo.com/Noticias/Ciencia/0,,MUL199910-5603,00-ESTUDO+DESCOBRE+VANTAGEM+REPRODUTIVA+EM+HOMENS+COM+VOZ+GRAVE.html. Acesso em 25 jul 2013.

segunda-feira, 29 de julho de 2013

Justiça autoriza mudança de sexo e nome de criança

Top News
19/04/2012

Fruto da união de um casal de Barra do Garças, nasceu, de parto normal, a criança L.S. De posse da Declaração de Nascido Vivo, firmada pelo médico que acompanhou o parto, foi feito o registro do bebê de sexo masculino.

Direito de toda criança, foi realizado em L.S. o teste do pezinho, que consiste na obtenção de uma amostra de sangue através de uma picada no "pezinho" do recém-nascido, durante os primeiros dias de vida. O exame permite fazer o diagnóstico de diversas doenças, possibilitando, desta forma, o tratamento precoce específico e a diminuição ou eliminação de possíveis sequelas.

O material colhido de L.S. foi enviado para análise no Estado de Goiás e, logo, os pais foram chamados para que levassem o bebê, com urgência, para aquele estado pois o recém nascido corria sério risco de morte.

No exame foram detectados indícios de que a criança, fisicamente de sexo masculino, apresentava indicativos científicos de ser do sexo feminino. Se a anomalia não fosse descoberta logo e o tratamento iniciado antes dos primeiros 30 dias de vida, normalmente a criança viria a óbito, segundo informado ao casal. Assim, os pais trataram de transferir a criança para Goiás, onde passou por intervenções cirúrgicas corretivas.

Após a cirurgia de adequação, e provado o sexo da criança, os pais procuraram a Defensoria Pública de Barra do Garças para alterar legalmente o sexo e o nome do bebê. Os pais pretendiam, junto ao Cartório do registro civil, retificar a certidão de nascimento, uma vez que antes de receber a notícia o registro já havia sido confeccionado.

Segundo o Defensor Público Milton Martini, tal ocorrência é nominada de genitália ambígua. “Houve um desenvolvimento anormal do canal urinário, de modo que até o médico que assinou a Declaração de Nascido Vivo, se equivocou com a aparência física da criança”, afirma.

“Juntamente com o pedido dos pais foi encaminhado ao Judiciário também um exame de sexagem genética, confirmando que, na amostra analisada, os padrões de amplificação do DNA eram mesmo condizentes com o sexo feminino”, explicou o Defensor Público.

Diante das provas, o pedido foi acatado pelo juízo deferindo a modificação do sexo da criança para feminino e do nome, e junto ao Cartório de Registro Civil já foram feitas as devidas retificações.

Disponível em http://www.topnews.com.br/noticias_ver.php?id=11182. Acesso em 25 jul 2013.

domingo, 28 de julho de 2013

Bendita dúvida!

Way Herbert
agosto de 2010

Manter o foco para atingir objetivos. Essa é uma das orientações que mais se ouvem nos cursos de treinamento de profissionais das mais diversas áreas e se leem em livros de gestão empresarial e até nos manuais de autoajuda. É preciso estabelecer metas claras, mas, principalmente, é fundamental ter força de vontade. Este último conceito, aliás, é bastante enfatizado nos programas de recuperação de dependentes químicos, nos quais as pessoas devem se comprometer com o desejo de se manter afastadas da adicção. Ou seja: é preciso estar disposto a se recuperar – e focar nesse ponto.

Mas agora talvez a ciência possa ajudar. O psicólogo Ibrahim Senay, da Universidade de Illinois em Urbana-Champaign, descobriu uma forma intrigante de criar em laboratório uma versão de obstinação e disposição – e explorar possíveis conexões com a intenção, motivação e estabelecimento de metas. Ele identificou algumas características necessárias não só para abstinência de longo prazo, mas também para atingir qualquer objetivo pessoal, desde perder peso até aprender a tocar violão.

Senay conseguiu esse resultado explorando a “autoconversação”. A acepção do termo é exatamente essa: trata-se daquela voz interna que articula aquilo que você está pensando, expondo em detalhes opções, intenções, esperanças, medos etc. O pesquisador acredita que a forma e o sentido dessa conversa consigo mesmo expressos na estrutura da frase podem ter grande importância na formulação de planos e ações. Além disso, a autoconversação deve ser uma ferramenta para revelar intenções e reafirmar o que desejamos.

Senay testou esse conceito com um grupo de voluntários que trabalhavam com anagramas – por exemplo, mudando a palavra “prosa” para “sopra, ou “fala” para “alfa”. Mas, antes de começar a tarefa, metade dos voluntários era instruída a ponderar se de fato queria e achava que cumpriria a tarefa, enquanto a outra parte simplesmente era informada de que ia trabalhar nos anagramas em alguns minutos. A diferença é sutil, mas marcante, pois ao começarem a atividade os primeiros voltavam seu pensamento à curiosidade (não só em relação à tarefa, mas também à própria disposição em realizá-la); já os integrantes do segundo grupo basicamente se predispunham a cumprir o que lhes seria pedido. Seria a mesma diferença entre se perguntar “será que vou fazer isso?” e afirmar “eu vou fazer isso”.

Os resultados foram intrigantes. As pessoas que antes haviam se questionado sobre o desejo de participar do trabalho se mantiveram mais criativas, motivadas e interessadas nele, completando um número significativamente maior de anagramas, em comparação ao dos voluntários que apenas foram instruídos a cumprir a atividade. Por que as intenções de pessoas tão determinadas – e sem muito espaço para questionamentos – sabotam metas preestabelecidas em vez de favorecê-las? “Talvez porque as perguntas, por sua própria natureza, transmitem a ideia de possibilidade e liberdade de escolha, e meditar sobre elas pode estimular sentimentos de autonomia e motivação intrínseca, criando uma mentalidade que favorece o sucesso”, sugere Senay. Ou seja: saber que não somos “obrigados” a algo nos coloca numa posição de maior responsabilidades sobre nossos atos.

Senay elaborou outro experimento para analisar a questão de forma diferente: recrutou voluntários sob o pretexto de que estavam sendo convocados para um estudo sobre caligrafia. Alguns deveriam escrever as palavras “Eu quero ” várias vezes; e outros, “Será que eu quero?”. Depois de preparar os voluntários com essa falsa tarefa de caligrafia, Senay pediu que trabalhassem nos anagramas. E, exatamente como no caso anterior, os participantes mais determinados (que haviam escrito a frase afirmativa) tiveram pior desempenho que aqueles que tinham redigido a sentença interrogativa.

Pouco depois, Senay realizou mais uma versão desse experimento, mas dessa vez claramente relacionado a hábitos de vida saudável. Em vez de propor o uso de anagramas, avaliou a intenção dos voluntários de iniciar e manter um programa de exercícios físicos. Nesse cenário real ele obteve o mesmo resultado básico: aqueles que escreveram a frase interrogativa “Será que eu quero?” mostraram comprometimento muito maior com a prática regular de exercícios do que os que escreveram no início do teste a frase afirmativa “Eu quero.”.

Além disso, quando foi perguntado aos voluntários se achavam que estariam mais motivados a ir à academia com maior frequência, os que foram preparados com a frase interrogativa justificaram declarando, por exemplo: “Quero cuidar mais de minha saúde”. Aqueles que escreveram a frase afirmativa deram explicações como: “Porque me sentiria culpado ou envergonhado de mim mesmo se não o fizesse”, mostrando-se mais perseguidos e culpados do que realmente comprometidos.

Esta última descoberta é crucial: indica que pessoas mais flexíveis, com menor receio de rever os próprios conceitos, estavam mais intimamente motivadas, buscando uma inspiração positiva interior – e não tentando prender-se a um padrão rígido, autoimposto em algum momento. Essa inspiração interna faltou aos aparentemente “mais decididos”, o que explica, pelo menos em parte, a fraca determinação para futuras mudanças, ainda que vantajosas a médio prazo. Considerando a recuperação de dependentes químicos e o autoaperfeiçoamento, em geral, aqueles que declaravam sua força de vontade sem contestações estavam, na verdade, fechando a mente e estreitando sua visão de futuro. Aqueles que se perguntavam sobre os rumos a seguir e conjecturavam possibilidades reafirmavam sua escolha – e se comprometiam com ela.

Disponível em http://www2.uol.com.br/vivermente/reportagens/bendita_duvida_.html. Acesso em 25 jul 2013.

sábado, 27 de julho de 2013

Os dilemas da transexualidade

Jade Curvello
Pedro Pimenta
19 de setembro de 2012

Descrito tradicionalmente pela medicina como patologia psiquiátrica, a transexualidade é considerada uma desordem mental, ou ainda um transtorno da identidade sexual. No entanto, os tempos mudaram, as ideias evoluíram e sua abordagem como transtorno mental está relacionada a normas sociais e culturais. Diante disso, a tendência atual é considerar a transexualidade uma condição de gênero, e não um distúrbio.

Assunto polêmico na área científica, a cirurgia de readequação de sexo é uma alternativa encontrada para necessidades psíquicas e físicas. Entretanto, questões éticas e até religiosas costumam impor limites à realização do procedimento. Seu custo e tempo de espera acabam por desmotivar alguns candidatos à readequação. Regularizada no Brasil em 2002, a transgenitalização não é apenas o procedimento cirúrgico, mas um processo complexo que inclui o tratamento psicológico antes e depois da cirurgia.

Segundo os especialistas da área, a cirurgia acontece em média na razão de nove homens para uma mulher, dado explicado pela maior divulgação de casos de mulheres trans – homens que fazem a operação. O fato ocorre porque há uma “maior viabilidade técnica” na realização da operação neste caso.

O professor da Faculdade de Ciências Médicas da Uerj e médico do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico do Estado do Rio de Janeiro, Miguel Chalub, explica que “é necessária uma observação médica durante dois anos antes de se implementar a cirurgia. Não se trata propriamente de tratamento pré-cirúrgico, pois as pessoas não são ‘doentes’. O que se procura é prepará-las para a cirurgia e a nova identidade”.

Nesta linha, também pensa a doutora em Saúde Coletiva pela Uerj, Daniela Murta, cuja tese de doutorado se baseia na despatologização da transexualidade. Segundo ela, o fato da pessoa se identificar como transexual não torna obrigatório o atendimento psicológico, e o auxílio será feito somente para a reflexão daquilo que lhe causa sofrimento.

A pesquisadora explica que essa mudança na forma de abordagem ocasionaria transformações na sociedade e na vida da população transexual. “Essas pessoas não precisariam depender de um diagnóstico para acessar os serviços de saúde e se autodeterminar, também não conviveriam com o estigma de ser portador de um transtorno”, analisa.

Daniela também conta que a transexualidade é vivida de forma singular por cada paciente, e que a desistência é causada por diversos motivos. “As causas podem ser desde a percepção de que um determinado procedimento não é mais um desejo dessas pessoas, e até mesmo uma questão clínica que inviabiliza a realização de uma cirurgia”.

Apesar de estar disponível pelo Sistema Único de Saúde (SUS) desde 2008, o processo de transgenitalização ainda enfrenta dificuldades de execução, como, por exemplo, estar disponível somente para mulheres trans, e principalmente o que diz respeito à demora em sua realização. Há pessoas que esperam anos na fila de atendimento, o que ocasiona, por vezes, uma migração para o serviço privado ou até mesmo no exterior.

A doutora em Saúde Coletiva atenta para outra questão e encerra: “muitas vezes as pessoas acabam não realizando o procedimento por razões que estão relacionadas a uma incerteza diagnóstica dos profissionais, que acabam por vetar a realização da cirurgia”.


Disponível em http://www.folhadointerior.com.br/v2/page/noticiasdtl.asp?t=OS+DILEMAS+DA+TRANSEXUALIDADE&id=50501#.UF2pMsbBe-Q.facebook. Acesso em 25 jul 2013.

sexta-feira, 26 de julho de 2013

TJ-RS condena jornal a indenizar policial por erro

Jomar Martins
30 de julho de 2012

A RBS Editora Jornalística deve pagar R$ 10 mil de indenização a um inspetor da Polícia Civil por tê-lo confundido com um travesti, na edição do jornal Zero Hora do dia 2 de janeiro de 2009. O Recurso Especial do jornal, enviado à 3ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, diante do desacolhimento dos Embargos de Declaração pela 9ª Câmara Cível de Direito Privado, foi negado pelo desembargador André Luiz Planella Villarinho.

Ele afirmou que se o juiz já encontrou motivo suficiente para fundamentar a decisão, ele não está obrigado a responder a todas as alegações, nem a se ater aos fundamentos indicados pelas partes — tampouco a responder um a um a todos os seus argumentos. ‘‘A Câmara julgadora apreciou as questões deduzidas, decidindo de forma clara e conforme sua convicção, com base nos elementos de prova que entendeu pertinentes. No entanto, se a decisão não correspondeu à expectativa da parte, não deve por isso ser imputado vício ao julgado’’, considerou.

Com relação ao valor arbitrado para a reparação do moral, o terceiro vice-presidente do TJ gaúcho disse que o quantum está sujeito ao prudente arbítrio judicial, pois ‘‘inexiste tarifação de indenização por dano moral com piso e teto’’. E só admite revisão em casos excepcionais, de patente absurdo, quando se extrapole inteiramente do razoável, seja para mais ou para menos, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça. ‘‘E tal não é a hipótese dos autos’’, fulminou.

Como o recurso principal, interposto pela RBS, não teve sequência, o desembargador deixou de reconhecer o Recurso Especial adesivo do policial, como preceitua o artigo 500, inciso III, do Código de Processo Civil. Ele queria o aumento do valor da indenização. O indeferimento de ambos os Recursos Especiais aconteceu no dia 12 de abril.

O caso

O inspetor de policia Sylvio Edmundo dos Santos Júnior estava de plantão na noite do dia 31 de dezembro de 2008, quando saiu para atender uma ocorrência de homicídio na Avenida dos Estados, na zona norte de Porto Alegre. O delito fora cometido contra um travesti. Ao lavrar a ocorrência policial, disse que figurou como ‘‘comunicante’’ e que o campo ‘‘vítima’’ constou como ‘‘ignorado’’, já que não foi prontamente identificado. Durante a ocorrência, negou ter contatado com a imprensa.

No dia posterior, 2 de janeiro, ao folhear o jornal Zero Hora, surpreendeu-se ao ler a notícia sobre o homicídio. Disse que o jornal citou seu nome como sendo a vítima do crime. A nota da página 38 diz, ipsis literis: ‘‘Porto Alegre – O corpo de um travesti identificado como Sylvio Edmundo dos Santos Júnior, 42 anos, foi encontrado na Avenida dos Estados, próximo ao Aeroporto Salgado Filho, às 2h de quarta-feira. A vítima apresentava marcas de pauladas na cabeça e perfurações no corpo. Na mão direita foi encontrado um punhado de cabelo loiro. 

Um taxista avisou aos policiais que viu três jovens, um deles com um boné e uma mochila, saindo correndo das proximidades do local da morte’’. O site Clic RBS e o jornal Diário Gaúcho, ambos ligados ao Grupo RBS, também noticiaram o fato desta forma.

Em função do ocorrido, o policial afirmou ter experimentado inúmeros prejuízos de ordem moral, além do abalo psicológico – devidamente comprovado por atestados. Por isso, ajuizou uma Ação de Indenização por danos morais contra a empresa que edita ZH — RBS Editora Jornalística — na 3ª Vara Cível do Foro Central da Capital. Além da reparação financeira, pediu que o jornal se retratasse do erro.

A empresa apresentou defesa. Admitiu como equívoco a publicação do nome do autor na condição de vítima do homicídio. Entretanto, sublinhou que tal equívoco não é o suficiente para ensejar sua responsabilização civil e, em decorrência, indenizá-lo por danos morais. Isso porque a nota jornalística não teve o condão de desencadear transtornos mentais e comportamentais no autor. Logo, sem ato ilícito, não se pode falar em indenização.

Dever de indenizar

No dia 21 de dezembro de 2009, a 3ª Vara Cível julgou parcialmente procedente a demanda, por entender que ficou comprovado o uso irregular e descuidado do nome do autor. A juíza de Direito Jane Maria Köhler Vidal frisou que, embora não se tenha certeza de que ele tenha apresentado anteriormente problemas psiquiátricos, o fato é que a divulgação incorreta da notícia veio a agravar sua situação. Segundo ela, o dano é presumido — decorre do próprio fato, não necessitando da produção de provas para sua verificação.

A juíza de primeiro grau arbitrou a indenização por danos morais em R$ 10 mil. Negou, entretanto, a veiculação de retratação da notícia, tendo de vista o decurso de prazo entre a ocorrência do fato e a data da sentença — praticamente um ano. ‘‘Ademais, a Lei de Imprensa foi considerada, há pouco tempo, inconstitucional pelo STF, não mais podendo produzir efeitos no ordenamento jurídico pátrio’’, encerrou.

Inconformadas com o teor da sentença, as partes apelaram ao Tribunal de Justiça. A RBS afirmou que o fato não justifica o elevado valor da indenização, tendo em vista os limites da proporcionalidade e da razoabilidade. Alegou que sequer estariam presentes os requisitos necessários ao reconhecimento do dever de indenizar, dado o caráter informativo da nota jornalística.

O inspetor de polícia, em recurso adesivo, pleiteou o aumento do valor da indenização, por considerá-lo insuficiente face aos danos suportados, além da retratação. Disse ter recebido diversos telefonemas, tanto de pessoas preocupadas com seu estado de saúde quanto de outras, que caçoaram da notícia publicada. A repercussão do fato também colocou em cheque sua conduta. Afinal, é inspetor lotado na Delegacia de Homicídios e Desaparecidos, com 15 anos de carreira, reconhecido pelos seus diversos cursos de formação — inclusive, no exterior.

Em julgamento no dia 30 de agosto de 2011, a 9ª Câmara Cível, por unanimidade, negou provimento a ambos os recursos. O relator do processo, juiz convocado Roberto Carvalho Fraga, afirmou que foram preenchidos os requisitos necessários ao reconhecimento do dever de indenizar: a conduta ilícita, o nexo causal e o dano — conforme previsto no artigo 927 do Código Civil.

Quanto ao valor da indenização, frisou que a questão é altamente subjetiva, pela ausência de critérios rígidos para seu arbitramento. Entretanto, reconheceu, a doutrina e a jurisprudência têm construído paradigmas materiais pautados pelo equilíbrio. ‘‘Ausente um critério matemático ou uma tabela para a recompensa do dano sofrido, mas presente que a paga deve representar para a vítima uma satisfação, capaz de amenizar ou suavizar o mal sofrido. 

E, de outro lado, significar, para o ofensor, um efeito pedagógico no sentido de inibir reiteração de fatos como esse no futuro’’, emendou o julgador, mantendo o valor de R$ 10 mil decidido na primeira instância.

Em 30 de novembro de 2011, em novo lance processual, o juiz convocado relatou os Embargos de Declaração interpostos pelo grupo de comunicação — que alegou omissão e requereu o prequestionamento da matéria. Roberto Carvalho Fraga, no entanto, não acolheu o recurso, por entender que a empresa condenada pretendia, na verdade, reanalisar a matéria — o que não é possível nesta via.

Para Fraga, os Embargos de Declaração, para obterem sucesso, devem se restringir às hipóteses previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil (CPC), sendo imprescindível demonstrar os vícios ali enumerados. Nesse sentido, a omissão restará determinada somente nos casos em que deficitário o exame da matéria de fato, assim compreendida a ausência de exame de questões importantes e que conduzam a julgamento divergente sobre a base fática sobre o que se está julgando. ‘‘Ou seja, não há omissão se o julgador não considerou todos os fundamentos da irresignação da parte, porquanto afastados pela motivação da decisão e, muito menos, que não tenha o acórdão registrado as normas legais que o embargante gostaria de ver traduzidas’’, completou o julgador.

Também desacolheram os Embargos os demais integrantes da 9ª Câmara Cível presentes à sessão de julgamento, desembargadores Leonel Pires Ohlweiler e Marilene Bonzanini.

Decisão sobre o Recurso Especial: http://s.conjur.com.br/dl/recursos-especiais-interpostos-policial.pdf
Sentença da 3ª Vara Cível: http://s.conjur.com.br/dl/sentenca-3a-vara-civel-condena-rbs.pdf
Decisão que negou as Apelações: http://s.conjur.com.br/dl/9a-camara-civel-tj-rs-indefere.pdf
Decisão sobre os Embargos de Declaração: http://s.conjur.com.br/dl/tribunal-justica-rs-rejeita-embargos.pdf

Disponível em http://www.conjur.com.br/2012-jul-30/policial-confundido-travesti-indenizado-jornal-zero-hora. Acesso em 25 jul 2013.