domingo, 6 de outubro de 2013

Virginia Prince foi militante trans de coragem e cheia de conhecimento de causa

Pedro Paulo Sammarco Antunes
01/10/2013

Vamos conhecer agora a trajetória de vida de uma militante. Virginia Prince (1912 - 2009) foi uma grande ativista que lutou pelos direitos de transgêneros nos EUA. Nascida em Los Angeles, recebeu o nome Arnold Lowman. Começou a se transvestir com roupas consideradas femininas aos doze anos de idade. Graduou-se em química em 1935. Fez mestrado em 1937 e doutorado em 1939 pela Universidade da Califórnia, ambos em farmacologia. 

Casou-se com Dorothy Shepherd em 1941, teve um filho em 1946. Sua esposa não compreendia seu impulso por vestir-se de mulher. Procurou um psiquiatra que a aconselhou a se divorciar, dizendo que o marido era homossexual por causa do transvestismo. Em 1953 foi proibido pela justiça de ver o filho e acusado de ser um mau pai por Dorothy.

Começou a trabalhar com indústria química associada a cosméticos. Em 1955 começa a tomar hormônio feminino. Com o auxílio da mãe de Arnold, casa-se com Doreen Skinner em 1956.  Ela havia sido filha de uma governanta que trabalhou para a família Lowman.  Doreen estava ciente que Arnold gostava de se vestir de mulher. Aprendeu a compreender e conhecê-lo mais. Em 1960 Arnold funda uma revista cientifica voltada ao publico transgênero que se chamava “Transvestia”.

Em 1962 conhece Robert Stoller (1921 – 2006), famoso médico e especialista na área da sexualidade. Doreen, porém não aguenta a pressão de ver Arnold vestido de mulher em algumas ocasiões. Ela pede o divórcio em 1966. Na ocasião Arnold morava com o filho Bent, que começou a enfrentar problemas com o uso de drogas. Com o divórcio, Doreen ficou com metade das ações da indústria química de Arnold.

Em 1968, aos 56 anos de idade, já vivia o tempo todo vestida inteiramente como mulher. O nome Virginia Prince já havia sido adotado desde 1941. Poucos anos antes, em 1961, sofreu processo criminal por enviar a revista “Transvestia” por correio para alguns leitores. Foi alegado que Arnold, agora Virginia, estava enviando material erótico. Porém a publicação da revista continuou até a década de 1980. A partir da década de 1960 começou a trabalhar intensamente com outros especialistas, dentre eles o doutor Harry Benjamin (1885 – 1986) pelos direitos de transgêneros, além de ajudar a esclarecer sobre tal “fenômeno” até sua morte, em 2009.

Virginia relata que começou a se vestir de mulher, pois desenvolveu fetiche sexual por sapatos de saltos altos, seguido por masturbação. Com o tempo foi descobrindo a “mulher interior” que habitava dentro dela. Ao longo da vida desenvolveu pensamento acadêmico a respeito do assunto. Fundou organizações para pessoas que se transvestiam (Docter, 2004).

Em seu artigo “Homosexuality, transvestism, and transexuality: Reflections on their ethiology and differentiation” faz a distinção entre homossexualidade (orientação sexual), transvestismo (comportamento) e transexualidade (alteração do sexo genital com o objetivo de alterar o gênero). Coloca que a orientação sexual não tem necessariamente uma relação direta com a expressão de gênero. Virginia diz que ela mesma nunca se interessou por homens (Prince, 2005a).

Em outro artigo, intitulado de “The expression of femininity in the male” faz a diferenciação entre sexo e gênero. Ela defende que a socialização impõe certa identificação de gênero correspondente ao sexo biológico determinado. Com isso, todas as características consideradas do gênero oposto deverão ser reprimidas. Para ela o transvestismo masculino é a expressão da feminilidade suprimida em homens biológicos.

O verdadeiro travesti é o personificador daquilo que é considerado feminino. O objetivo é atingir a expressão total da personalidade independente do gênero. O ideal seria que todas as tarefas fossem desempenhadas tanto por homens e mulheres. Normas de gênero limitam a manifestação da criatividade das pessoas, pois elas não podem usar toda a sua criatividade. Para a autora tais normas transformam a todos e meio-seres-humanos (Bruce, 2005).

Em “Sex versus Gender”, Prince defende que o gênero pode ser performatizado independentemente do sexo anatômico. Ela diz que há grande confusão entre órgão genital e sexo performatizado. O que se busca é a mudança de gênero, não de sexo (órgão genital). Para ela o sexo está entre as pernas e o gênero está entre as orelhas.

Ela acredita que no futuro as barreiras entre os gêneros serão abolidas. As pessoas poderão transitar entre um e outro sem sofrerem preconceito. Não haverá roupas específicas para homens e mulheres. Classificações como transexuais, travestis, homossexuais, bissexuais e heterossexuais se tornarão obsoletas, pois as pessoas serão classificadas apenas como pessoas. Não haverá mais necessidade de tratá-las disso ou daquilo. Aquilo que chamamos de androgenia será cada vez mais comum. Haverá uma fusão completa entre o que chamamos de masculino e feminino (Prince, 2005b).

Já em “Transsexuals and Pseudotranssexuals”, Virginia argumenta que não quis a cirurgia de redesignação sexual, pois seu caso tratava de questões de gênero (psicossociais) e não de sexo (biológicas e fisiológicas). A sociedade machista, polarizada e patriarcal é que associa gênero, sexo e orientação sexual. Socialmente se entende que como o sexo é dado ao nascer, o gênero também deve ser.

Prince argumenta que tanto homens quanto o restante da sociedade considera se alguém é homem ou mulher por sua anatomia física. Tal ideia também foi defendida por (Bento, 2008 e 2006). Ela critica transexuais que buscam a cirurgia de redesignação sexual argumentando com sua ideia clássica de que o gênero está entre as orelhas e não entre as pernas. É como se a neovagina concedesse autorização social para que as transexuais vivessem o estilo de vida que sempre quiseram (Prince, 2005c).

Em The “transcendents” or “trans” people, Virginia defende que nos casamentos heterossexuais ao invés de duas pessoas inteiras se acompanharem, há duas pessoas dependentes da parte suprimida da outra, buscando assim, seu complemento. Para a autora, a mulher reconheceu antes do homem que era preciso lutar pela integração e romper as categorias estanques de gênero. Ela ainda argumenta que muitos problemas emocionais são advindos da criação e educação para se adequar ao gênero imposto, de acordo com o genital de nascimento (Prince, 2005d).

É interessante perceber que Virginia se tornou completamente aquilo que se chama de transgênero por volta dos sessenta anos de idade, ou seja, momento do processo de vida que chamamos de velhice. Foi militante, lutou por direitos e escreveu artigos e livros científicos sobre o tema. Assim como Virginia, outras pessoas consideradas transgêneros, se tornam militantes em idade avançada. 

Referências bibliográficas:
BRUCE, Virginia “The expression of femininity in the male”. In: EKINS, Richard e KING, Dave Virginia Prince. Pioneer of transgendering. Binghamton, New York: The Haworth Medical Press, p. 21- 27, 2005
DOCTER, Richard From man to woman. Northridge, California: Docter Press, 2004
PRINCE, Virginia “Homosexuality, transvestism and transsexuality: Reflections on their ethiology and differentiation”. In: EKINS, Richard e KING, Dave Virginia Prince. Pioneer of transgendering. Binghamton, New York: The Haworth Medical Press, p. 17-20, 2005a
PRINCE, Virginia “Sex versus Gender”. In: EKINS, Richard e KING, Dave Virginia Prince. Pioneer of transgendering. Binghamton, New York: The Haworth Medical Press, p. 29-32, 2005b
PRINCE, Virginia “Transsexuals and Pseudotranssexuals.” In: EKINS, Richard e KING, Dave Virginia Prince. Pioneer of transgendering. Binghamton, New York: The Haworth Medical Press, p. 33-37, 2005c
PRINCE, Virginia “The transcendents or trans people”. In: EKINS, Richard e KING, Dave Virginia Prince. Pioneer of transgendering. Binghamton, New York: The Haworth Medical Press, p. 39-46, 2005d

Disponível em http://mixbrasil.uol.com.br/lifestyle/corpo/virginia-prince-foi-militante-trans-de-coragem-e-cheia-de-conhecimento-de-causa-.html. Acesso em 05 out 2013.

sábado, 5 de outubro de 2013

"Prostituição entre travestis é necessidade e não opção", diz fotógrafa carioca

Igor Zahir
01/10/2013

É com frequência que as pessoas relacionam travestis com prostituição de rua. Muita gente, ao falar do assunto, menciona de imediato a cena que se transformou em marca registrada: homens com trajes femininos (e corpos muitas vezes modificados a base de hormônios) nas esquinas, esperando clientes em busca de sexo.

O que esquecem é que, por trás disso, há pessoas com vida própria, que além de serem travestis, cuidam de casa, têm um cotidiano como qualquer outro e lutam por igualdade social. Pensando assim, a fotógrafa carioca Ana Carolina Fernandes criou a série “Mem de Sá, 100”. O projeto nasceu depois de quase três anos de observação da rotina das travestis num casarão antigo na Lapa, no Rio de Janeiro. A série, que já ficou exposta no Rio, ganha agora uma mostra na DOC Galeria, em São Paulo, a partir do dia 1º de outubro, com curadoria de Eder Chiodetto. Marie Claire conversou com Ana sobre “Mem de Sá, 100”:

Marie Claire: Quando surgiu a ideia de fazer essa série e com qual objetivo?
Ana Carolina Fernandes: Tudo começou há uns 10 anos. Através de um amigo em comum, conheci a Luana Muniz, travesti de grande influência no Rio de Janeiro, sobretudo na Lapa. Ela me convidou para ir a um show de transformistas em um clube no qual se apresentava. Fui, fiquei fascinada por aquela estética, mas na época trabalhava como correspondente do jornal "Folha de S. Paulo" no Rio e não me sentia capaz de desenvolver o projeto com o envolvimento que gostaria de ter. Fiquei amiga da Luana, nos encontrávamos às vezes e, em 2008, saí do jornal. Em 2010, nos encontramos para um café, a Luana me levou para conhecer o casarão onde ela alugava quartos para cerca de 25 travestis na Lapa e decidi que daria início ao projeto. Sempre tive fascínio pelas travestis, pela estética e universo curiosos (até então bastante desconhecidos para mim). Mas meu interesse era retratar o cotidiano, não a vida de prostituição. Em fevereiro de 2011, dei início à série.

MC: Como era a rotina de fotos?
Ana: A ideia inicial era que eu ficasse em um quarto vazio na casa, para dormir e acordar por lá. Mas isso não foi possível, pois o quarto foi alugado. Então a Luana me deu passe livre, para entrar e sair quando quisesse. Eu ia 3, 4 vezes na semana. Passava 2 semanas sem ir. Não era algo regrado, com prazo. O trabalho foi acontecendo à medida que eu estava lá. Nada foi pré-concebido, nem a ideia de virar exposição. Quando tive as fotos em mãos, mostrei para o Eder Chiodetto, que havia sido meu editor na Folha, ele adorou e passou a ser não só curador como também meu orientador no projeto.

MC: As travestis carregam em sua estética traços masculinos e femininos. Você acha que por clicá-las em suas rotinas diárias, ao invés de seu trabalho nas ruas, essas características ficaram mais aparentes?
Ana: Sem dúvida. Esse era o principal objetivo. Geralmente os fotógrafos, quando estão fazendo trabalhos humanistas, querem dar uma voz a esses grupos. Mas eu tinha interesse em dar um corpo, e não voz. O que queria era mostrar a dualidade, a beleza e a sensualidade que tinha certeza de que existia. Senti necessidade de mostrar essa relação “masculino-feminino” que as travestis trazem, seja na alma ou no corpo. A intimidade do convívio, com certeza, facilitou meu objetivo.

MC: Elas ainda lutam por igualdade social ou já não sofrem tanto preconceito como antes?
Ana: Sofrem muito, sim. A Lapa é uma espécie de gueto, de refúgio das travestis. Mas você não vê tanto elas fora dali. A sociedade ainda discrimina muito e a própria família também. É muito comum que os parentes as coloquem para fora de casa e não as aceitem. Sofrem preconceito, são olhadas de banda. É um universo à parte.

MC: É um mundo paralelo...
Ana: Com certeza. Tanto que algumas vão para a Europa, trabalham, mas são poucas. Nem todas sobrevivem emocionalmente porque, além de viverem à margem da sociedade, vivem num mundo com violência, drogas, HIV.

MC: Drogas e prostituição são realidade dessas travestis?
Ana: Todas as meninas que fotografei são prostitutas. Quanto às drogas e ao HIV, são coisas tristes, porém presentes na vida de muitas. Afinal, elas são prostitutas que, querendo ou não, acabam sujeitas ao risco, além de não realizarem um acompanhamento médico constante. Elas não têm dinheiro para médicos particulares. A Luana até luta com uma ONG por essa causa. Ela consegue com pessoas famosas e anônimas um apoio maior para ajudar as travestis nessa questão da saúde. É algo muito triste porque, quando são bonitas e bem cuidadas, tem quem queira. Quando estão acabadas pela AIDS ou pelas drogas, ficam jogadas. O resultado é abandono e degradação.

MC: As travestis que você clicou fizeram cirurgia de mudança de sexo?
Ana: Não. Elas tomaram hormônios, colocaram silicone, se vestem e agem como mulher. Mas, no trabalho delas, funciona até aí. Os homens que as procuram (muitas vezes, ricos, heterossexuais e casados) querem transar com alguém que tenha características de mulher, mas que na verdade sejam homens.

MC: Qual o maior sonho delas?
Ana: Encontrar um amor. Casar, ter uma vida digna como a de qualquer outra pessoa. Inclusive cliquei uma com um travesseiro com o nome “Cinderela”. Elas têm esse sonho de princesa: alguém que chegue e as tire dessa vida atual.

MC: Então a prostituição, no caso delas, é uma necessidade?
Ana: Sim, claro. Prostituição das travestis é totalmente necessidade e não opção. Não existe emprego para travestis em outra área. Poucas estudaram mais do que o 2º grau. Não fizeram faculdade. Não tem essa parte de educação, até porque muitas vêm de zonas pobres. Já vi casos delas trabalharem em outras profissões, enquanto não sabiam da condição delas. Quando se assumiram, perderam o rabalho. É uma situação muito difícil, delicada, e elas precisam se manter de alguma forma. Já basta não terem o apoio da família. A prostituição é uma das poucas opções que restam.

MC: Enquanto você fazia essa série, alguma história te marcou?
Ana: Duas travestis tinham um relacionamento amoroso há 2 anos e queriam formar uma família. Quer dizer, eram dois homens, que na verdade eram duas mulheres, que se relacionavam e não se consideravam homossexuais e ainda queriam adotar uma criança, formar uma família. Outra que me marcou foi uma que acabou morando na rua, mesmo após ter tido carro e vivido na Europa. Chegou ao fundo do poço por causa das drogas. Houve também um caso de uma travesti que morreu de AIDS e a família não queria deixar ela ser enterrada como mulher. A Luana teve que brigar com a família da garota, pois ela sabia que ia morrer, e afirmou em vida que queria ser enterrada como mulher.

MC: Você acha que a série vai conscientizar as pessoas e diminuir o preconceito?
Ana: Acredito que sim. Esse trabalho teve uma enorme aceitação aqui no Rio, apareceu até em uma revista norte-americana. Só espero que, com isso, as pessoas abram mais a mente, não tenham ideias tão pré-concebidas sobre a sexualidade alheia. Acho que estou, sim, conseguindo isso. Afinal, estamos em 2013, não cabe mais tanto preconceito no mundo, é um absurdo!


Disponível em http://revistamarieclaire.globo.com/Mulheres-do-Mundo/noticia/2013/10/prostituicao-entre-travestis-e-necessidade-e-nao-opcao-diz-fotografa-carioca.html. Acesso em 02 out 2013.

sexta-feira, 4 de outubro de 2013

Belga morre por eutanásia após cirurgia de mudança de sexo

France Presse
01/10/2013

Um belga de 44 anos morreu por eutanásia nesta segunda-feira (30) após alegar transtornos físicos e psicológicos "insuportáveis" depois de realizar um procedimento cirúrgico para mudança de sexo. Nathan Verhelst morreu em um hospital de Bruxelas, na presença de vários amigos, depois de uma longa batalha para conseguir a aprovação do procedimento.

Wim Distlemans, médico do hospital universitário VUB que acompanhou o procedimento, disse que Nathan morreu tranquilamente. De acordo a imprensa da Bélgica, ele afirmou que as condições para a realização da eutanásia existiam, já que "havia claramente sofrimento físico e psicológico insuportáveis", explicou ao jornal "Het Laaste Nieuws".

Nathan nasceu menina, em uma família com três meninos, e se chamava Nancy. Ele foi rejeitado por seus pais, que desejavam mais um menino, segundo o jornal que o entrevistou antes de sua morte.

A publicação afirma que o belga sonhava desde a adolescência poder se tornar homem, e realizou três cirurgias (tratamento hormonal, remoção dos seios e mudança de sexo) entre 2009 e junho de 2012, mas sem que se sentisse satisfeito: seus seios continuavam grandes e o pênis que foi criado "fracassou", explicou.

"Eu havia preparado uma festa para comemorar o meu novo nascimento, mas na primeira vez que me vi no espelho, tive aversão pelo meu novo corpo", contou Nathan. "Tive momentos felizes, mas, no geral, sofri", resumiu, considerando que "44 anos é muito tempo na terra".

Avaliação

"Para recorrer à eutanásia, a pessoa deve apresentar um problema grave e incurável que lhe cause sofrimento" pode ser "psíquico ou físico", explica Jacqueline Herremans, membro da Comissão Nacional sobre a eutanásia.

"Um primeiro médico avalia o caráter grave e incurável do problema (...) Outro médico, um psiquiatra, especialista na patologia em questão, analisa o pedido para determinar se é, por exemplo, uma depressão passageira", acrescentou à RTL.

Desde 2002 a Bélgica autoriza mortes por eutanásia, mas o debate sobre a prática não terminou, já que o Parlamento belga deve considerar a sua extensão para os menores "capazes de discernimento" e adultos com doenças incapacitantes com o Alzheimer.

A grande maioria dos belgas aprova essas mudanças, de acordo com uma pesquisa publicada quarta-feira no jornal "La Libre Belgique".


Disponível em http://g1.globo.com/ciencia-e-saude/noticia/2013/10/belga-morre-por-eutanasia-apos-cirurgia-de-mudanca-de-sexo.html. Acesso em 02 out 2013.

quinta-feira, 3 de outubro de 2013

O STJ e as possibilidades de mudança no registro civil

Carta Forense
24/09/2012

O nome é mais que um acessório ou simples denominação. Ele é de extrema relevância na vida social, por ser parte intrínseca da personalidade. Tanto que o novo Código Civil trata do assunto em seu Capítulo II, esclarecendo que toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome.

Ao proteger o nome, o Código de 2002 nada mais fez do que concretizar o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Essa tutela é importante para impedir que haja abuso, o que pode acarretar prejuízos e, ainda, para evitar que sejam colocados nomes que exponham ao ridículo seu portador.

Porém, mesmo com essa preocupação, muitos não se sentem confortáveis com o próprio nome ou sobrenome: ou porque lhes causam constrangimento, ou porque querem apenas que seu direito de usar o nome de seus ascendentes seja reconhecido. E, nestes casos, as pessoas recorrem à justiça.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem firmando jurisprudência sobre o tema, com julgados que inovam nessa área do Direito de Família. Recentemente, no dia 9 de setembro, a Quarta Turma decidiu que é possível acrescentar o sobrenome do cônjuge ao nome civil durante o período de convivência do casal. De acordo com o colegiado, a opção dada pela legislação, de incluir o sobrenome do cônjuge, não pode ser limitada à data do casamento, podendo perdurar durante o vínculo conjugal (REsp 910.094).

Em outro julgado, no qual o prenome causava constrangimento a uma mulher, a Terceira Turma autorizou a sua mudança. A mulher alegou que sofria grande humilhação com o prenome “Maria Raimunda” e, assim, pediu a sua mudança para “Maria Isabela” (REsp 538.187).

A relatora, ministra Nancy Andrighi, acolheu as razões de que não se tratava de mero capricho, mas de “necessidade psicológica profunda”, e, ademais, ela já era conhecida em seu meio social como Maria Isabela, nome que escolhera para se apresentar, a fim de evitar os constrangimentos que sofria.

Retificação/alteração

No direito brasileiro, a regra predominante é a da imutabilidade do nome civil. Entretanto, ela permite mudança em determinados casos: vontade do titular no primeiro ano seguinte ao da maioridade civil; decisão judicial que reconheça motivo justificável para a alteração; substituição do prenome por apelido notório; substituição do prenome de testemunha de crime; adição ao nome do sobrenome do cônjuge e adoção.

A Terceira Turma do STJ, em decisão inédita, definiu que uma pessoa pode mudar o seu nome, desde que respeite a sua estirpe familiar, mantendo os sobrenomes da mãe e do pai. Os ministros do colegiado entenderam que, mesmo que vigore o princípio geral da imutabilidade do registro civil, a jurisprudência tem apresentado interpretação mais ampla, permitindo, em casos excepcionais, o abrandamento da regra (REsp 1.256.074).

No caso, a decisão permitiu que uma menor, representada pelo pai, alterasse o registro de nascimento. Ela queria retirar de seu nome a partícula “de” e acrescentar mais um sobrenome da mãe (patronímico materno). Para o relator da questão, ministro Massami Uyeda, afirmou que há liberdade na formação dos nomes, porém a alteração deve preservar os apelidos de família, situação que ocorre no caso.

Homenagem aos pais de criação também já foi motivo de pedido de retificação dos assentos constantes do registro civil de nascimento de uma mulher. Em seu recurso, ela alegou que, não obstante ser filha biológica de um casal, viveu desde os primeiros dias de vida em companhia de outro casal, que considera como seus pais verdadeiros. Assim, desejando prestar-lhes homenagem, pediu o acréscimo de sobrenomes após a maioridade. A Terceira Turma autorizou a alteração, ao entendimento de que a simples incorporação, na forma pretendida pela mulher, não alterava o nome de família (REsp 605.708).

O mesmo colegiado entendeu, em outro julgamento, que não é possível alterar ou retificar registro civil em decorrência de adoção da religião judaica. No caso, a esposa ajuizou ação de registro civil de pessoa natural alegando que, ao casar, optou por acrescentar o sobrenome do marido ao seu. Este, por sua vez, converteu-se ao judaísmo após o casamento, religião que é praticada pelo casal e por seus três filhos (REsp 1.189.158).

O casal sustentou que o sobrenome do marido não identificava a família perante a comunidade judaica, razão pela qual pediram a supressão do sobrenome do esposo e sua substituição pelo da mulher. Em seu voto, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que, por mais compreensíveis que sejam os fundamentos de ordem religiosa, é preciso considerar que o fato de a família adotar a religião judaica não necessariamente significa que os filhos menores seguirão tais preceitos durante toda a vida.

A Corte Especial do STJ também já enfrentou a questão. No caso, um cidadão brasileiro, naturalizado americano, pediu a homologação de sentença estrangeira que mudou seu sobrenome de Moreira de Souza para Moreira Braflat. Ele alegou que, nos Estados Unidos, as pessoas são identificadas pelo sobrenome e que, por ser o sobrenome Souza muito comum, equívocos em relação à identificação de sua pessoa eram quase diários, causando-lhe os mais diversos inconvenientes (SEC 3.999).

Para o relator, ministro João Otávio de Noronha, é inviável a alteração de sobrenome quando se tratar de hipótese não prevista na legislação brasileira. “O artigo 56 da Lei de Registros Públicos autoriza, em hipóteses excepcionais, a alteração do nome, mas veda expressamente a exclusão do sobrenome”, afirmou o ministro.

Vínculo socioafetivo

Se a intenção é atender ao melhor interesse da criança, a filiação socioafetiva predomina sobre o vínculo biológico. O entendimento foi aplicado pela Terceira Turma do STJ, que decidiu que o registro civil de uma menina deveria permanecer com o nome do pai afetivo (REsp 1.259.460).

No caso, o embate entre pai biológico e pai de criação já durava sete anos. A criança, nascida da relação extraconjugal entre a mãe e o homem que, mais tarde, entraria com ação judicial pedindo anulação de registro civil e declaração de paternidade, foi registrada pelo marido da genitora, que acreditava ser o pai biológico. Nem o exame de DNA, que apontou resultado diverso, o fez desistir da paternidade.

A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, reconheceu a ilegitimidade do pai biológico para propor a ação. Segundo ela, o Código Civil atribui ao marido o direito de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher e dá ao filho a legitimidade para ajuizar ação de prova de filiação. Entretanto, a ministra ressaltou que, no futuro, ao atingir a maioridade civil, a menina poderá pedir a retificação de seu registro, se quiser.

A Quarta Turma do STJ, também levando em consideração a questão socioafetiva, não permitiu a anulação de registro de nascimento sob a alegação de falsidade ideológica. O relator, ministro João Otávio de Noronha, ressaltou que reconhecida espontaneamente a paternidade por aquele que, mesmo sabendo não ser o pai biológico, admite como seu filho de sua companheira, é totalmente descabida a pretensão anulatória do registro de nascimento (REsp 709.608).

No caso, diante do falecimento do pai registral e da habilitação do filho da companheira na qualidade de herdeiro em processo de inventário, a inventariante e a filha legítima do falecido ingressaram com ação negativa de paternidade, objetivando anular o registro de nascimento sob a alegação de falsidade ideológica.

“É possível afirmar que a mera paternidade biológica não tem a capacidade de se impor, quando ausentes os elementos imateriais que efetivamente demonstram a ação volitiva do genitor em tomar posse da condição de pai ou mãe. Mais do que isso, como também nas relações familiares o meta-princípio da boa-fé objetiva deve ser observado, a coerência comportamental é padrão para aferir a correção de atos comissivos e omissivos praticados dentro do contexto familiar”, afirmou o ministro.

Em outro julgamento, a Terceira Turma negou o pedido de anulação de registro civil, formulado sob a alegação de que o reconhecimento da paternidade deu-se por erro essencial. No caso, o pai propôs a ação com o objetivo de desconstituir o vínculo de paternidade com filho, uma vez que o seu reconhecimento se deu diante da pressão psicológica exercida pela mãe do então menor. Após o exame de DNA, ficou comprovado não ser ele o pai biológico (REsp 1.078.285).

Na contestação, o filho sustentou que o vínculo afetivo, baseado no suporte emocional, financeiro e educacional a ele conferido, estabelecido em data há muito anterior ao próprio registro, deve prevalecer sobre o vínculo biológico. Refutou, também, a alegação de erro essencial, na medida em que levou aproximadamente 22 anos para reconhecer a filiação, não havendo falar em pressão psicológica exercida por sua mãe.

Para o relator do processo, ministro Massami Uyeda, a ausência de vínculo biológico entre o pai registral e o filho registrado, por si só, não tem o condão de taxar de nulidade a filiação constante no registro civil, principalmente se existente, entre aqueles, liame de afetividade.

Mudança de sexo

O transexual que tenha se submetido à cirurgia de mudança de sexo pode trocar nome e gênero em registro sem que conste anotação no documento. A decisão, inédita, foi da Terceira Turma, em outubro de 2009. O colegiado determinou, ainda, que o registro de que a designação do sexo foi alterada judicialmente conste apenas nos livros cartorários, sem constar essa informação na certidão (REsp 1.008.398).

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, afirmou que a observação sobre alteração na certidão significaria a continuidade da exposição da pessoa a situações constrangedoras e discriminatórias. Anteriormente, em 2007, o colegiado analisou caso semelhante e concordou com a mudança desde que o registro de alteração de sexo constasse da certidão civil (REsp 678.933).

A ministra destacou que, atualmente, a ciência não considera apenas o fato biológico como determinante do sexo. Existem outros elementos identificadores do sexo, como fatores psicológicos, culturais e familiares. Por isso, “a definição do gênero não pode ser limitada ao sexo aparente”, ponderou. Conforme a relatora, a tendência mundial é adequar juridicamente a realidade dessas pessoas.

Não é raro encontrar outras decisões iguais, posteriores a do STJ, na justiça paulista, por exemplo. Em maio de 2010, a 2ª Vara da Comarca de Dracena (SP) também foi favorável à alteração de nome e gênero em registro para transexuais. Para o juiz do caso, estava inserido no conceito de personalidade o status sexual do indivíduo, que não se resume a suas características biológicas, mas também a desejos, vontades e representações psíquicas. Ele também determinou que a alteração não constasse no registro.


Disponível em http://cartaforense.com.br/conteudo/noticias/o-stj-e-as-possibilidades-de-mudanca-no-registro-civil/9449. Acesso em 02 out 2013.

quarta-feira, 2 de outubro de 2013

O eu no nós: reconhecimento como força motriz de grupos

Axel Honneth
Sociologias, Porto Alegre, ano 15, no 33, mai./ago. 2013, p. 56-80

Resumo: Neste texto, analisam-se o conceito de grupo e suas manifestações, buscando contrapor às perspectivas categoriais da psicanálise e da teoria sociológica, consideradas incompletas em razão de estilizações unilaterais que impedem uma conexão conceitual básica entre as duas disciplinas, uma terminologia que, de partida, seja neutra frente às alternativas positiva e negativa de inserção do eu no grupo. Para tanto, o grupo, independentemente de seu tamanho e tipo, inicialmente deve ser compreendido como um mecanismo social fundado na necessidade ou no interesse psíquico do indivíduo, porque o auxilia na estabilidade e ampliação pessoais. O artigo descreve, em linhas gerais, o arcabouço categorial unificado, recorrendo ao conceito do reconhecimento. Num primeiro passo, apresenta-se brevemente a premissa de que a dependência individual de experiências de reconhecimento social explica por que o sujeito individualmente aspira a ser membro em diferentes modelos de agrupamentos sociais. Num segundo passo, tenta-se corrigir a imagem idealizada de grupo anteriormente introduzida, ao tematizar as tendências regressivas que frequentemente codeterminam a vivência no grupo. Por fim, segue-se a ideia de retirar gradativamente aquelas idealizações que estavam na base da premissa inicial de uma diluição harmônica do eu no nós do grupo.

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