quinta-feira, 14 de novembro de 2013

TJ-RS autoriza alteração no nome por sonoridade

Jomar Martins
5 de novembro de 2013

Apesar do princípio da imutabilidade do nome, o juiz pode, em caráter excepcional, autorizar a alteração de registro, desde que não haja violação dos valores protegidos pela ordem legal. 

O entendimento levou a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a aceitar apelação de uma mulher que, no juízo de origem, não conseguiu mudar seu nome de Maria para Mariá.

Em razões de Apelação, a mulher contou que deseja agregar a letra ‘‘h’’ ao seu nome para manter a sonoridade original. Afirmou que foi registrada como Mariá e, afora a Certidão de Nascimento, os documentos a identificam como Maria, sem o acento agudo no último ‘‘a’’. O acento é sempre omitido porque os documentos de hoje são feitos em sistemas eletrônicos, sendo inviável a alteração. Além desse fato, por ter nome comum, alegou que foi cadastrada indevidamente no Serviço de Proteção de Crédito.

O relator do recurso, desembargador Alzir Felippe Schmitz, afirmou no acórdão que a mudança de nome não trará prejuízos a terceiros, razão por que votou pela alteração na forma em que pedia pela autora.

‘‘Ademais, a inclusão da letra ‘h’ no final do nome Maria não trará maiores consequências, uma vez que se limita a evitar que a apelante tenha a sonoridade do nome alterada. Afinal, a presente retificação não se destina a mudar o nome da parte. Ao contrário, pretende a recondução sonora do nome registrado’’, escreveu. O acórdão foi lavrado na sessão de julgamento do dia 31 de outubro.

Para ler o acórdão: http://s.conjur.com.br/dl/tjrs-aceita-apelacao-alterar-nome.pdf 

Disponível em http://www.conjur.com.br/2013-nov-05/justica-autoriza-acrescimo-diferencial-fonetico-registro-nome. Acesso em 13 nov 2013.

quarta-feira, 13 de novembro de 2013

Aspectos da psicossexualidade e da personalidade de pacientes autodenominados transexuais masculinos e femininos avaliados pelo teste projetivo de Szondi

Elisa Del Rosario Ugarte Verduguez
Universidade de São Paulo - SP
Área de Concentração: Endocrinologia
São Paulo, 2009

Resumo: O transexualismo é um transtorno da identidade sexual, associado a uma forte e persistente identificação com o sexo oposto. Há poucos estudos referentes à utilização de testes psicológicos para auxiliar no diagnóstico do transexualismo. O objetivo deste estudo foi avaliar os aspectos da psicossexualidade de pacientes autodenominados transexuais através do teste de Szondi: Estudo retrospectivo e prospectivo no quais os pacientes com transtornos da identidade de gênero foram avaliados através de entrevistas livres; com aplicação dos critérios diagnósticos de transexualismo da DMS-IV da Associação Psiquiátrica Americana, seguido da aplicação dos testes projetivos de Szondi e H-T-P. O teste de Szondi foi aplicado por 8 vezes em cada indivíduo para avaliação quantitativa das proporções psicossexuais Dur e Moll. OS pacientes com diagnóstico de transtorno específico da identidade de gênero (transexualismo) foram acompanhados em psicoterapia de grupo por pelo menos 2 anos. Casuística: 105 indivíduos autodenominados transexuais (78 masculinos); grupo controle: 109 indivíduos (55 homens) autodenominados heterossexuais. Após aplicação dos critérios diagnósticos para transtorno da identidade de gênero do DMS-IV da Associação Psiquiátrica Americana e acompanhamento psicoterápico foram definidos como transexuais 41 indivíduos do sexo masculino e 17 indivíduos do sexo feminino. Na análise estatística as variáveis obtidas nos testes Szondi e H-T-P foram avaliadas por testes não paramétricos. Resultados: No grupo masculino, houve predomínio da proporção Moll total assim como na proporção Moll no vetor sexual e no do ego nos transexuais em comparação aos heterossexuais e aos portadores de transtorno da identidade de gênero não especificado (p<0,05). A sensibilidade do teste Szondi para identificação feminina nos transexuais masculinos foi de 80%, a especificidade de 86% e a acurácia de 83% enquanto que a sensibilidade do teste H-T-P foi de 88%, a especificidade de 54% e a acurácia de 72%. No grupo feminino houve predomínio da proporção Dur total assim como na proporção Dur do ego nas transexuais em comparação as heterossexuais e as portadoras de transtorno da identidade de gênero não especificado (p<0,05). A sensibilidade do teste Szondi para identificação masculina nos transexuais femininos foi de 94%, a especificidade de 67% e a acurácia de 85% enquanto que no teste H-T-P a sensibilidade foi de 94%, a especificidade foi de 33% e a acurácia de 73%. No período pós-cirúrgico todos os pacientes portadores de transtorno específico da identidade de gênero se mostraram satisfeitos, com alguma frustração pela limitação do processo transexualizador, por terem realizado a cirurgia, porém com melhora significativa dos vínculos sócio-familiares. Discussão: A validação de testes psicológicos para o diagnóstico dos transtornos de identidade de gênero é de grande importância visto o número crescente de pacientes com queixas de transtorno sexual que procuram tratamento. No estudo atual analisamos as propriedades do teste Szondi e do teste H-T-P num grupo de pacientes com transtornos da identidade de gênero classificados através dos critérios vigentes. Verificamos que a acurácia do teste Szondi foi maior que a do teste H-T-P no diagnóstico dos transtornos específicos da identidade de gênero a custa de uma maior especificidade frente a uma sensibilidade semelhante. Além disto, a detecção de transtornos psíquicos pelo teste Szondi, que podem ser causa ou efeito do transtorno da identidade de gênero, permite alertar o psicoterapeuta na indicação da cirurgia de transgenitalização. Conclusão: O teste Szondi mostrou ser um excelente teste auxiliar para o diagnóstico do transexualismo em ambos os sexos.

terça-feira, 12 de novembro de 2013

Pais brasileiros sonham que filhos sejam médicos ou empresários

Folha online
06/11/2013

Para os pais brasileiros, as profissões ideais para os filhos são as de médico ou empreendedor. É o que mostra uma pesquisa realizada pela rede social corporativa LinkedIn.

Na lista de profissões dos sonhos dos pais, as de médico e empreendedor aparecem em primeiro lugar, empatadas com 35%. Em seguida aparecem funções no ramo financeiro (23%), desenvolvimento de tecnologia e advocacia (19%). O levantamento ouviu 1.001 pessoas.

Pilotos, profissionais de marketing e relações públicas, professores, veterinários e esportistas também estão entre as dez carreiras preferidas.

Para os pais, o mais importante é que seus filhos tenham um trabalho que os façam felizes - a opção foi indicada por 46% deles. Em segundo lugar, aparecem as boas oportunidades de carreira, com 42%, e um salário que permita uma vida confortável (39%).

Em contrapartida, para os filhos, um bom salário é o mais desejável em uma profissão (39%). Felicidade e oportunidades de carreira estão em seguida, com 36% e 33%, respectivamente.
Segundo a pesquisa, tanto para os pais (63%), quanto para os filhos (54%), o principal indicador de sucesso na carreira é estar satisfeito com o trabalho.


Disponível em http://classificados.folha.uol.com.br/empregos/2013/11/1367622-pais-brasileiros-sonham-que-filhos-sejam-medicos-ou-empresarios.shtml#__utma=7414573.1801280418.1383748255.1383754641.1383758715.3&__utmb=7414573.15.10.1383758715&__utmc=7414573&__utmx=-&__utmz=7414573.1383758715.3.2.utmcsr=spiffy.corp.folha.com.br|utmccn=(referral)|utmcmd=referral|utmcct=/news/site/29/section/10182/newstexts/new&__utmv=-&__utmk=154751166. Acesso em 06 nov 2013.

segunda-feira, 11 de novembro de 2013

‘A privacidade na web é uma ilusão’

Ligia Aguilhar
3 de novembro de 2013

Diretor do Centro Internacional de Estudos Estratégicos (CSIS, na sigla em inglês), James Lewis já liderou a produção de uma série de relatórios sobre segurança na internet para o presidente americano Barack Obama. Considerado um dos maiores especialistas em cibersegurança do mundo, é autor de mais de 90 publicações sobre assuntos relacionados ao tema.

Em entrevista exclusiva ao Link no mês passado, durante a Conferência de Cibersegurança em Seul, na Coreia do Sul, Lewis falou sobre o escândalo da espionagem norte-americana, afirmou que todos os países possuem algum tipo de vigilância, que o Brasil não é defensor da democracia e que a privacidade na internet é uma ilusão. Confira os principais trechos:

O Brasil defende um modelo descentralizado de regulação da internet. É a melhor opção?
Quando o modelo de regulação atual foi decidido, a maioria dos usuários da internet eram americanos. Hoje não é mais assim. As instituições criadas na época precisam se tornar globais. Esperamos que o Brasil se coloque ao lado da liberdade de expressão e defenda a internet aberta.

Muitos dizem que todos os países já sabiam sobre a espionagem. Se isso é verdade, por que continuamos tão vulneráveis?
Os especialistas sabiam, mas o grande público não. E ele não entende quão vulnerável está na web. A internet é totalmente insegura. Enviar um e-mail é como mandar um cartão postal, as informações estão abertas. A privacidade é uma ilusão. E o (Edward) Snowden acabou com essa ilusão.

Essa espionagem é uma forma de ciberguerra?
Não. A espionagem é comum. Sempre falei com outros países sobre esse assunto e não encontrei nenhum que não estivesse engajado em algum tipo de espionagem. Tenho quase certeza que o que o Brasil faz tem foco doméstico. Não me surpreenderia descobrir que países da América do Sul espionam uns aos outros. Alguns documentos do Snowden mostram a inteligência de outros países. Eles vão aparecer e reformular o debate.

O Brasil tomou medidas contra a espionagem como criar um serviço de e-mails nacional e comprar um satélite. Funciona?
Isso tudo é “fofo”. Temos uma cadeia de suprimentos global, não fazemos mais as próprias tecnologias e isso cria riscos. É um dilema. Mas não significa que é viável economicamente fazer as próprias empresas. Rússia, EUA, Reino Unido, Israel e talvez os 20 ou 30 maiores cibercriminosos do mundo são capazes de quebrar qualquer sistema de segurança existente no mundo.

O que Brasil deveria fazer?
Pode fazer as empresas observarem melhor suas engrenagens, criar redes mais seguras e se engajar de forma positiva internacionalmente. A democracia não acontece. Há pessoas que a defendem. Não vejo o Brasil fazer isso.

O que você quer dizer?
Não vejo o Brasil defender a democracia. Não tenhamos ilusões sobre isso. O Brasil não assinou a Convenção de Budapeste e isso é muito questionável. Façam isso, invistam em engrenagens básicas, defendam a internet aberta e 90% do problema vai desaparecer.

Qual a maior preocupação dos EUA em relação ao Brasil?
O Brasil não é uma prioridade para os EUA. Dizem que os americanos fazem espionagem econômica, mas não é verdade. Uma das coisas que os EUA monitoram é corrupção. E nós a encontramos, não necessariamente no Brasil. Mas se há empresas norte-americanas no país, estamos preocupados com isso. O Brasil tem o direito de estar chateado. Do lado americano, digo que precisamos ser mais transparentes, estabelecer princípios de reciprocidade e garantir que as coisas serão feitas de forma responsável. Precisamos pedir desculpas ao Brasil. Mas para os americanos é difícil fazer isso.

Disponível em http://blogs.estadao.com.br/link/a-privacidade-na-web-e-uma-ilusao/. Acesso em 04 nov 2013.

domingo, 10 de novembro de 2013

Lésbicas conseguem registrar filho com duas mães

Revista Consultor Jurídico
4 de novembro de 2013

Um casal homossexual conseguiu na Justiça o direito de registrar o filho biológico de uma delas como tendo duas mães. Ao acatar o pedido, o juiz Alberto Pampado Neto, da 6ª Vara Especializada de Família e Sucessões de Cuiabá, explicou que “não há qualquer óbice ao reconhecimento da maternidade socioafetiva, uma vez que verificada todas as condições necessárias ao deferimento do pedido”.

No caso, as mulheres vivem juntas há 10 anos e decidiram ter um filho. Uma delas gerou a criança, em comum acordo com a companheira, por meio de inseminação artificial (fertilização in vitro), com sêmen de um doador anônimo. Quando a criança nasceu o casal entrou na Justiça com uma ação pedindo para reconhecer e declarar a mulher que não gerou o menino também como mãe do menor. Além desse pedido as duas solicitaram a conversão da união estável em casamento.

O juiz julgou procedentes os dois pedidos formulados pelas partes. De acordo com ele, o estudo social constatou que as mulheres formam uma família e não medem esforços em proporcionar o que estiver ao seu alcance para o bem estar do menor. O juiz então concluiu que a mulher (não biológica) exerce o papel de mãe da criança, juntamente com a que gerou o bebê.

“Conforme exposto pelo representante do Ministério Público, prevalece, portanto, não a opção sexual do pretendente à adoção, mas o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, nos termos do artigo 43 do Estatuto da Criança e do Adolescente”. O menino, além de ter no registro de nascimento o nome das duas mães, passa a ter o sobrenome de ambas.

Ao julgar procedente o pedido para conversão da união estável em casamento, o juiz afirmou que o relatório do estudo psicológico não deixou dúvidas que elas formam uma família. “Esse núcleo familiar não pode sofrer limitações de sexo, vez que o próprio termo ‘família’ não proíbe a sua formação por casais homossexuais”, diz a decisão.

O juiz citou ainda a Resolução 175, de 14 de maio de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, a qual prevê a vedação na recusa de habilitação para o casamento de pessoas do mesmo sexo. “Diante disso, corroborado pelo parecer do Ministério Público, há que se reconhecer a procedência do pedido de conversão de união estável das requerentes em casamento”, concluiu.

Disponível em http://www.conjur.com.br/2013-nov-04/casal-lesbicas-direito-registrar-filho-duas-maes. Acesso em 05 nov 2013.