terça-feira, 4 de março de 2014

Algo errado no corpo

Carrie Arnold
fevereiro de 2014

O número de pessoas insatisfeitas com a imagem do corpo não é pequeno. Quase metade das adolescentes relata estar infeliz com a aparência. O número de homens que dizem sentir grave insatisfação com a imagem corporal também está crescendo. Um distúrbio que tem chamado a atenção de especialistas é o transtorno dismórfico corporal, em que as pessoas não conseguem parar de pensar em pequenas “falhas” (não raro, imaginárias) de sua aparência.

A maior parte dos especialistas concorda atualmente que o problema depende de diversos fatores psíquicos, biológicos e ambientais. A novidade é que pesquisas recentes apontam a interocepção como uma função biológica chave para compreendermos esse tipo de transtorno.

A interocepção é um sentido pouco conhecido, responsável pela consciência do estado interno do próprio corpo. Alterações nesse sentido podem estar relacionadas ao desenvolvimento de anorexia, bulimia e transtorno dismórfico corporal, e identificar o distúrbio ajudaria a desenvolver novas abordagens terapêuticas.

Sabemos quando estamos satisfeitos ou com fome, com frio ou calor, com coceira ou dor no momento em que receptores localizados na pele, nos músculos e nos órgãos internos enviam sinais a uma região do cérebro chamada ínsula. Essa pequena bolsa de tecido neural está situada em uma dobra profunda da camada externa do cérebro, perto das orelhas. Essa estrutura mantém a consciência do estado interno do corpo, desempenhando um papel importante no autoconhecimento e na experiência emocional. Tanto informações interoceptivas e quanto vindas do meio externo são processadas na ínsula.

A região é responsável por relacionar, por exemplo, a forte dor que sentimos ao tocar um fogão quente com o vermelhão que aparece na mão queimada. “A integração dessas informações constitui a imagem corporal, ou seja, parecemos o que pensamos”, diz o neurocientista Manos Tsakiris, da Royal Holloway, Universidade de Londres. “Quanto maior a contribuição da interocepção em oposição a estímulos externos e visuais, melhor é a imagem corporal de uma pessoa.”

Pessoas com alterações nessa regulação biológica podem ter dificuldade para ancorar o “senso de si”, tornando-se excessivamente preocupadas com mínimos detalhes visuais, o que costuma resultar na depreciação da própria imagem. Pacientes com transtorno dismórfico corporal também apresentam esse tipo de problema, o que os leva a focar mais na forma do nariz do que na harmonia geral do rosto.

Imagem corporal distorcida, chamada formalmente de dismorfia corporal, pode variar desde leves preocupações sobre como um jeans pode não modelar tão bem o quadril até interpretações delirantes em relação ao tamanho e a forma do corpo, como nos casos de anorexia nervosa e transtorno dismórfico corporal. Muitos podem ter o problema inverso. Em um estudo de 2010, o cardiologista Sandeep Das e seus colegas da Universidade do Texas, Centro Médico do Sudoeste, descobriram que um em cada dez adultos obesos acreditava que seu peso estava saudável. Os cientistas acreditam que a baixa interocepção também ajuda a explicar a distorção positiva desses voluntários a respeito do próprio corpo.


Disponível em http://www2.uol.com.br/vivermente/noticias/algo_errado_no_corpo.html. Acesso em 04 mar 2014.

segunda-feira, 3 de março de 2014

Tribunal de Portugal barra referendo sobre adoção por gays

Aline Pinheiro
20 de fevereiro de 2014

Se quiser ouvir o que a população pensa sobre a adoção por casais homossexuais, Portugal terá de fazer não um, mas dois referendos. Para o Tribunal Constitucional, o assunto envolve situações diferentes que, se abordadas no mesmo questionário, podem causar confusão nos eleitores. Por esse motivo, a corte derrubou a proposta de referendo já aprovada pelo Parlamento.

A decisão da corte foi tomada num controle prévio de constitucionalidade da resolução sobre o referendo. A manifestação do Tribunal Constitucional foi pedida pelo presidente da República portuguesa, Aníbal Cavaco Silva, antes que ele pudesse colocar em prática a consulta popular. Agora, cabe ao Legislativo desistir da proposta ou reformular as questões e dar andamento ao referendo.

O Tribunal Constitucional encontrou dois pontos controversos na consulta popular. Um deles se refere diretamente às questões feitas aos cidadãos. De acordo com a proposta, os eleitores teriam de responder às seguintes perguntas: “Concorda que o cônjuge ou unido de fato do mesmo sexo possa adotar o filho do seu cônjuge ou unido de fato?" e "Concorda com a adoção por casais, casados ou unidos de fato, do mesmo sexo?”.

Para os juízes, as duas questões tratam de situações bastante diversas e, se apresentadas no mesmo pacote, podem confundir o eleitor. A primeira pergunta se refere ao que é chamado de coadoção, que é quando um companheiro ou cônjuge adota o filho de outro. Projeto de lei nesse sentido foi aprovado no ano passado pela Assembleia Parlamentar de Portugal, mas ainda não saiu do papel por falta de acordo político.

No julgamento, o tribunal considerou que, nos casos de coadoção, está em jogo não apenas o direito de gays adotarem uma criança, mas a substituição de uma situação familiar anterior por uma nova. Já no segundo caso, a discussão parece mais simples. É basicamente se duas pessoas do mesmo sexo que vivem juntas têm o direito de adotar um filho.

O outro ponto da proposta de referendo que a corte considerou inconstitucional trata do universo de eleitores. Pela resolução aprovada, seriam ouvidos apenas os portugueses que moram em Portugal. O Tribunal Constitucional avaliou que essa restrição não é razoável, já que qualquer mudança legislativa nesse sentido pode afetar a família de portugueses que moram no exterior, pois também estão sujeitos à lei portuguesa.

A adoção por casais homossexuais tem ocupado as mesas de debate em Portugal há vários anos, mas a discussão ganhou corpo em 2010, quando foi aprovado o casamento civil entre duas pessoas do mesmo sexo. Na ocasião, não houve acordo sobre a adoção e a lei que permite o casamento gay passou a prever expressamente que a autorização para a união não significa que os homossexuais podem adotar uma criança. Desde então, grupos políticos vêm tentando aprovar novos projetos que legalizem a adoção por casais gays.

A Corte Europeia de Direitos Humanos não tem uma posição clara sobre o direito de os homossexuais adotarem uma criança, mas já julgou, em mais de uma ocasião, que pessoas na mesma situação têm de ter os mesmo direitos. Quer dizer, na teoria, se cônjuges heterossexuais podem adotar um filho, dois homens ou duas mulheres, desde que sejam casados, podem também. A legislação de Portugal ainda não foi discutida pela corte europeia.

A decisão do Tribunal Constitucional de Portugal: http://s.conjur.com.br/dl/portugal-referendo-adocao-gays.pdf


Disponível em http://www.conjur.com.br/2014-fev-20/tribunal-constitucional-portugal-barra-referendo-adocao-gays. Acesso em 26 fev 2014.

domingo, 2 de março de 2014

Gratidão e felicidade

Suzana Herculano-Houzel
fevereiro de 2014

Que culpa e gratidão são emoções ninguém duvida: quando as sentimos, o coração bate diferente, o corpo muda daquele jeito subjetivo e ainda indescritível, mas que nos deixa com a certeza de que tem algo digno de nota acontecendo. Mais do que mera “coloração” à vida, as emoções de forma geral são hoje reconhecidas como marcadores fundamentais que atribuem valor positivo ou negativo a pessoas, coisas, lugares e acontecimentos – e é em função desse valor que tomaremos nossas próximas decisões.

Felicidade, medo, raiva, nojo e surpresa são emoções “básicas”, automáticas e que não requerem nenhum tipo de avaliação racional ou de envolvimento pessoal. Mas e as emoções morais, aquelas que dependem de julgamento de intenções alheias? Estas, segundo os neurocientistas Jordan Grafman e Jorge Moll, deveriam depender de uma interação entre as partes do cérebro que processam as emoções básicas e outras que fazem o julgamento moral: aquele que, partindo da avaliação das intenções e das ações alheias, nos faz decidir se algo é certo ou errado.

Apoiados na filosofia de David Hume, Grafman, Moll e seus colaboradores supõem que emoções morais dependam da noção de agência, ou seja, de responsabilidade pessoal pelos acontecimentos. Quando algo ruim acontece por conta dos outros, sentimos raiva; mas quando o infortúnio é percebido como resultado das nossas ações (mesmo que não seja!), sentimos culpa, pois nos enxergamos como a causa do problema. Da mesma forma, quando algo de bom ocorre como resultado das nossas ações, ficamos orgulhosos; mas quando algo de bom acontece por ação alheia, ficamos... gratos.

O que acontece no cérebro enquanto isso? Os pesquisadores descobriram que a diferença entre culpa e raiva, orgulho e gratidão de fato depende de partes do cérebro que processam o envolvimento pessoal. No caso das emoções morais positivas, contudo, um achado é particularmente interessante: não importa se a causa do bom resultado é você mesmo ou outra pessoa; em ambos os casos há ativação do sistema de recompensa do cérebro, que nos deixa instantaneamente felizes e satisfeitos. Pensar em algo de bom que nos fizeram é, portanto, uma maneira tão eficaz de nos deixar felizes como fazer algo de bom nós mesmos. A gratidão, portanto, leva à felicidade.

Esta não é uma descoberta exclusiva da neurociência. O monge beneditino David Steindl-Rast vem há anos divulgando uma mensagem de gratidão. Em uma palestra de pouco mais de 14 minutos divulgada recentemente no site TED.com, e sem qualquer apoio audiovisual, o monge nos lembra que todos nós, de qualquer cultura, etnia, credo ou profissão, temos algo profundo em comum: o desejo de ser feliz. E ousa dar uma receita: o caminho mais fácil e imediato para a felicidade é... a gratidão.

É uma mensagem simples e poderosa – e a neurociência assina embaixo. David nos lembra o que é dar graças: é parar por um instante para olhar ao redor e reconhecer as oportunidades que temos, e lembrar que, mesmo se algo dá errado, a vida nos dá a seguir a oportunidade de tentar de novo. Na pior das hipóteses, podemos ser gratos só por essa oportunidade de seguir adiante.

Parar para olhar ao redor e agradecer pelas coisas boas da vida é, portanto, oferecer ao cérebro uma oportunidade de lembrar de tudo o que tem dado certo e ficar genuinamente feliz com tudo isso que não depende de nós. Assim, a gratidão é, por definição, um sentimento de felicidade – mas um que podemos escolher ter a cada instante. É só fazer uma pausa, dar graças (à vida, aos céus, a Deus, ao acaso, às pessoas boas que você conhece, não importa) – e instantaneamente seu cérebro encontrará um momento de felicidade.


Disponível em http://www2.uol.com.br/vivermente/artigos/gratidao_e_felicidade.html. Acesso em 26 fev 2014.

sábado, 1 de março de 2014

A homossexualidade na TV como um retrato da cidade: estudo comparado entre as representações do novo gay no Rio de Janeiro e em Los Angeles

Alessandro Paciello de Castro Bezerra
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
XXXV Congresso Brasileiro de Ciências da Comunicação – Fortaleza, CE – 3 a 7/9/2012

Resumo: O artigo aqui exposto pretende analisar duas obras de ficção televisiva – a série de TV estadunidense Brothers & Sisters e a telenovela brasileira Fina Estampa –, tendo como foco principal os personagens homossexuais representados nessas obras e os temas que marcam seu desenvolvimento nas tramas. A partir dessa análise, a pesquisa fará um estudo comparado entre as duas cidades produtoras das histórias – Rio de Janeiro e Los Angeles –, procurando mapear até que ponto a ficção atua como um espelho da realidade homossexual contemporânea.



sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

Gays têm direito a licença casamento, decide corte da UE

Aline Pinheiro
14 de dezembro de 2013

Os homossexuais tiveram mais um importante direito reconhecido na Europa. O Tribunal de Justiça da União Europeia decidiu que, se uma empresa oferece benefícios em caso de casamento de funcionários, não pode negar esse benefício se o trabalhador for gay. Ainda que leis do país impeçam o casamento entre pessoas do mesmo sexo, os mesmos direitos trabalhistas devem ser garantidos para os homossexuais que assumem união estável.

O caso foi julgado a pedido da França. Lá, o casamento entre duas pessoas do mesmo sexo foi autorizado em maio deste ano. Antes disso, os gays podiam estabelecer apenas união civil, chamado de PACS na sigla em francês. Por conta disso, não tinham acesso a alguns direitos, que eram reservados ao casamento.

Empresas instaladas no país, por exemplo, garantiam alguns benefícios para funcionários que se casassem, como uma licença especial e um salário-prêmio. Quem apenas firmasse um termo de união civil não recebia nada. Como os gays não podiam casar, ficavam de fora dos benefícios.

Para o Tribunal de Justiça da União Europeia, a regra configura discriminação por motivo de sexo e não há qualquer justificativa plausível para ela. Ao julgar consulta feita pelo Judiciário francês, o TJ europeu avaliou que, se a única forma de união aceita entre os gays era o pacto civil, então eles deveriam receber os benefícios de casamento caso assinassem termo de união civil. Só assim teriam os mesmos direitos que os outros casais.

A decisão do tribunal mostra a dificuldade que o continente vem enfrentando para garantir aos homossexuais os mesmos direitos que todo cidadão, sem interferir demais em questões sensíveis. Em mais de uma ocasião, já foi reconhecido que casar não é um direito que deve obrigatoriamente ser estendido a todos os relacionamentos.

Ainda assim, a Justiça europeia vem reafirmando que os gays não podem perder benefícios porque são proibidos de casar. Quer dizer: pode até ser negado a eles o direito ao casamento, mas eles devem ter acesso a todas as outras garantias previstas para os heterossexuais que se casam.

A decisão: http://s.conjur.com.br/dl/ue-beneficio-trabalhista-gay.pdf


Disponível em http://www.conjur.com.br/2013-dez-14/casal-homossexual-tambem-direito-licenca-casamento-decide-corte-ue. Acesso em 26 fev 2014.