domingo, 20 de abril de 2014

Tráfico internacional: mulher que agenciava travestis é condenada

JusBrasil

Um acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo, reverteu uma sentença de primeira instância e condenou uma mulher por tráfico internacional de pessoas. A ré M.L.L.B. intermediou e promoveu a viagem de pelo menos três travestis para a Europa, em busca de ganhos com a prostituição.

A sentença de primeira instância havia absolvido a ré sob o argumento de que as travestis consentiram com a viagem e que a condenação transformaria o ordenamento jurídico em vigia da moralidade sexual das pessoas. Na apelação inteiramente aceita pelo TRF3 a procuradora da República Eugênia Augusta Gonzaga reconheceu que as vitimas não foram enganadas ou forçadas à viagem, mas apontou a situação de absoluta vulnerabilidade de travestis e transexuais.

Na peça, o Ministério Público Federal explica que se tratam de pessoas "cujo psicológico não se identifica com suas características físicas, o que gera enorme sofrimento psíquico. Quando decidem assumir o seu sexo e orientações psicológicas passam a enfrentar imensas barreiras sociais, o que compromete até mesmo a sua sobrevivência." Por tais motivos, "a situação destes está entre as mais dramáticas entre os diversos grupos minoritários que são constantemente discriminados. [...] Na maioria das vezes acabam por se tornar profissionais do sexo por não lhes restar outra opção" de trabalho, afirmou a procuradora.

Se as vítimas tivessem agido por conta própria não haveria crime e nem processo pois, de fato, o ordenamento jurídico não pode ser o vigia da moralidade sexual de ninguém, disse o MPF no recurso. Mas, como argumentou a procuradora, não eram as travestis que estavam sendo julgadas e, sim, a mulher que as agenciava para enviar ao exterior. Desse modo, não se pode aceitar como natural e atípica a conduta da ré de se aproveitar da vulnerabilidade e falta de opção de certos cidadãos e cidadãs, escreveu o MPF na apelação.

Na ação criminal, o MPF apresentou inúmeras provas documentais, depoimentos e escutas telefônicas que demonstraram a conduta ilegal da ré. Ela, inclusive, agenciava cirurgias plásticas para melhorar a aparência das travestis e a compra das passagens.

M.L.L.B. vinha sendo investigada pela 1ª Delegacia de Proteção à Pessoa e, no dia 22 de abril de 2008, foi presa no Aeroporto Internacional de Guarulhos, quando intermediava a viagem de duas travestis para a Suíça. Julgada pela Justiça Federal, ela foi absolvida em primeira instância sob o argumento de que houve consentimento das vítimas na viagem.

O desembargador federal Cotrim Guimarães não concordou com a sentença. O consentimento das vítimas não afasta a ilicitude das ações da ré, decretou. No acórdão, ele afirma que a atitude da ré colocava em situação de risco concreto pessoas que, num país estranho, muitas vezes sem conhecer a língua e as leis locais, submetem-se à prostituição e outras formas de exploração sexual, correndo o risco de serem detidas e deportadas ou aliciadas e subjugadas por oportunistas a diferentes formas de escravidão.

Guimarães também chegou à conclusão de que a ré não se importava com os riscos que as pessoas que 'ajudava' a viajar para o exterior corriam, embora soubesse que estavam indo para outros países para se prostituirem. Apesar de não ter se baseado especificamente no fato de as vítimas serem travestis para reconhecer a sua vulnerabilidade, o desembargador acolheu os fundamentos da apelação no sentido que a "extrema fragilidade" delas foi comprovada no caso.

O desembargador federal utilizou dados de um relatório publicado em 2011 pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crimes para lembrar que 800 mil pessoas são traficadas através de fronteiras anualmente e que existem cerca de 27 milhões de pessoas no mundo submetidas a alguma forma de escravidão moderna, rendendo 32 bilhões de dólares ao ano para traficantes e exploradores.

Condenada a três anos e quatro meses de reclusão, a ré, que era primária, teve sua pena convertida em prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo mensal a uma entidade social, durante todo o período de condenação.


Disponível em http://coad.jusbrasil.com.br/noticias/3105057/trafico-internacional-mulher-que-agenciava-travestis-e-condenada. Acesso em 17 abr 2014.

sábado, 19 de abril de 2014

Garotos não usam batom: as travestis sob o olhar do jornal Lampião da Esquina

Gabriel Mayer Wagner
Curso de Especialização
Mídia, Informação e Cultura
CELACC/ECA-USP - 2013

Resumo: Durante a ditadura militar, muitos veículos de comunicação foram censurados. Em contrapartida, surgiam jornais alternativos que adotavam uma postura mais crítica da sociedade. Neste cenário, surge o Lampião da Esquina, que circulou entre 1978 e 1981 no Brasil. A publicação representava os gays, lésbicas, travestis e transexuais. Logo, assumiu um grau de importância para a construção de uma identidade nacional e pluralista. O objetivo deste artigo é entender como as travestis eram retratadas na publicação e de como isso colaborou no reconhecimento das mesmas na sociedade.





sexta-feira, 18 de abril de 2014

Falar da gente e dos outros

Suzana Herculano-Houzel
abril de 2014

Por que gostamos tanto de encontrar os amigos para botar o papo em dia e falar sobre a vida, a nossa e a dos outros? Por que passamos tanto tempo conversando animadamente sobre o último filme que vimos no cinema ou a roupa da atriz no Oscar?

É graças à fala que seres humanos podem facilmente trocar ideias e conhecimentos, filosofar em voz alta e fazer planos sobre como mudar o mundo. Por outro lado, compartilhar opiniões sobre filmes ou atrizes não vai mudar o curso da história, e tem boas chances de também não alterar as opiniões dos seus amigos. Mas se a comunicação é a capacidade que a atividade de um cérebro tem de influenciar a atividade do cérebro dos outros, então por meio de gestos, conversas e palavras escritas, nossos pensamentos afetam os dos outros. Por vezes trocam-se informações de fato úteis, e o azar do assalto sofrido por um se torna a precaução do outro. Outras, descobrem-se valores em comum, que servem de laços de identificação social, ou oferecem-se apoio, compreensão, e quem sabe até soluções inesperadas.

Trocar ideias é, sobretudo, uma maneira eficaz de expandir seus horizontes e o alcance do seu cérebro, inclusive vivendo, de maneira emprestada, vidas que não são suas – e aprendendo com elas. A comunicação permite ao cérebro transcender suas limitações, ainda que só por alguns instantes. Durante um livro ou filme, você pode experimentar mentalmente viver na Idade Média, ser capitão do Bope, ou corista do Moulin Rouge.

Na prática, contudo, a fala é usada quase metade do tempo para comunicar ao mundo como nós mesmos nos sentimos, do que gostamos ou o que pensamos. De 30 a 40% da fala cotidiana trata de nossas experiências próprias ou relacionamentos, e incríveis mas não surpreendentes 80% dos posts em mídias sociais servem para irradiar para o universo a vida pessoal de cada um.

É claro que há várias vantagens em falar de si mesmo. Fazendo isso, compartilhamos experiências e aprendemos uns com os outros – um benefício talvez já grande o suficiente para garantir que, evolutivamente, o hábito de falar de si mesmo fosse mantido e passado adiante.

Mas a motivação humana para falar tanto de si mesmo vem de dentro. Um estudo da Universidade Harvard mostrou que o hábito tem suas origens no sistema de recompensa do cérebro, aquele conjunto de estruturas responsáveis por nos premiar com uma sensação física de prazer quando fazemos algo que o resto do cérebro considera positivo ou interessante de alguma forma.

O estudo mostrou que, mesmo tendo a opção de receber mais dinheiro para responder perguntas sobre os gostos e hábitos de outras pessoas, ou sobre simples fatos, voluntários escolhem ganhar menos para falar de si mesmos – e de dentro de um aparelho de ressonância magnética, onde só os pesquisadores veem suas respostas. A preferência por falar de si mesmo corresponde a uma maior ativação das estruturas do sistema de recompensa e funciona mesmo quando segredo completo é garantido. O prazer de expressar seus próprios pensamentos e estado de espírito é real, mensurável, e vem lá dos cafundós do cérebro.

Mas, seres sociais que somos, a ativação do sistema de recompensa é especialmente alta quando os voluntários sabem que suas respostas serão ouvidas pelo acompanhante que eles trouxeram para o estudo. Falar de si é bom, mas falar de si para os outros é melhor ainda.


Disponível em http://www2.uol.com.br/vivermente/artigos/comunicacao_suzana_herculano.html. Acesso em 17 abr 2014.

quinta-feira, 17 de abril de 2014

Suprema Corte da Índia reconhece transexuais como terceiro gênero

Reuters
15/04/14 

A Suprema Corte da Índia reconheceu, nesta terça-feira, a existência de um terceiro gênero, que não é masculino nem feminino, em uma decisão que permitirá que milhares de pessoas transgênero e eunucos tenham seus direitos reconhecidos. “O reconhecimento dos transgênero como terceiro gênero não é uma questão social ou médica, mas de direitos humanos”, declarou o juiz K.S. Radhakrishnan ao emitir sua decisão.

O tribunal encarregou os governos estatais e federal de identificar os transgênero como um terceiro gênero neutro, que deve ter garantido o acesso aos mesmos programas sociais que outros grupos minoritários na Índia. “Os transgênero são cidadãos deste país e têm direito à educação e a todos os outros direitos", declarou Radhakrishnan. As pessoas transgênero e os eunucos vivem à margem da sociedade indiana, tradicionalmente conservadora, e com frequência são obrigados a recorrer à prostituição, à mendicância e ou a empregos muito precários para sobreviver.

Na Índia, grande parte deles forma a comunidade dos “hijras”, que são encarados com uma mistura de temor e respeito. O recurso à Suprema Corte havia sido apresentado em 2012 por um grupo de pessoas, entre elas o conhecido eunuco e ativista Laxmi Narayan Tripathi, para exigir direitos igualitários para a população transgênero aos olhos da lei. Tripathi acolheu com satisfação a decisão, e lembrou que os transgênero sofrem discriminação no país, tradicionalmente conservador.

- Hoje, pela primeira vez, me sinto muito orgulhoso de ser indiano - declarou Tripathi aos jornalistas reunidos em frente ao tribunal em Nova Délhi.

O reconhecimento de um terceiro gênero é raro no mundo. Antes da Índia, a Alta Corte da Austrália também decidiu, no início de abril, que uma pessoa pode ser reconhecida pelo Estado como pertencente a um “gênero neutro”. Já Alemanha e Nepal autorizam seus cidadãos a escrever um X no campo “sexo” do passaporte.


Disponível em http://oglobo.globo.com/sociedade/suprema-corte-da-india-reconhece-transexuais-como-terceiro-genero-12200778. Acesso em 16 abr 2014.

quarta-feira, 16 de abril de 2014

Um elogio a Lea T. ou, como reproduzir normas

Alex Mateus Santos de Oliveira
Faculdade de Artes Visuais - FAV/UFG
Anais do VI Seminário Nacional de Pesquisa em Arte e Cultura Visual
Goiânia-GO: UFG, FAV, 2013

Resumo: Este artigo é uma reflexão sobre como identidades sexuais estão condicionadas/educadas para desempenharem papéis complexos, próprios da concepção de sujeito modernista. Toma como referência o depoimento da modelo transexual feminina Lea T. feito a um programa televisivo. A intenção é menos entender a transexualidade, mas, percebê-la como mote para refletir sobre estruturas sociais que relutam em reconhecer as possibilidades identitárias sexuais em um contexto contraditório que ora normaliza, ora pode desestabilizar. Tal desestabilização pode gerar alternativas de reconhecimento de novas identidades através de práticas educativas sob a perspectiva da cultura visual.