terça-feira, 29 de abril de 2014

Malta é o 22º Estado europeu a permitir o casamento gay

O Globo
14/04/14

A república de Malta adotou nesta segunda-feira uma lei que permite as uniões civis e a adoção de crianças por casais homossexuais. A lei foi aprovada no Parlamento maltês com 37 votos a favor e nenhum contra. Os 30 membros da oposição se abstiveram da votação.

O líder da oposição, Simon Busuttil, justificou a atuação de seus correligionários afirmando que seu partido não se posicionou contra o casamento gay, mas mantém reservas quanto a adoção por parte dos casais homossexuais. Anteriormente, homossexuais solteiros já podiam adotar crianças, mas a nova legislação estende esse direito aos casais.

O bispo Charles Scicluna, com passagem pelo Vaticano durante o papado de Bento XVI, afirmou que embora a lei tenha argumentos válidos, ela não atende aos principais interesses das crianças.

A notícia foi celebrada por cerca de mil manifestantes reunidos na Praça de São Jorge, no centro de Valeta, capital da ilha mediterrânea, que tem o catolicismo como religião oficial, e legalizou o divórcio há pouco mais de dois anos.

Com a nova lei, Malta se torna o 22º Estado europeu a reconhecer as uniões entre pessoas do mesmo sexo, e o 10º a permitir a adoção por parte de casais homossexuais.


Disponível em http://oglobo.globo.com/mundo/malta-o-22-estado-europeu-permitir-casamento-gay-12195395. Acesso em 17 abr 2014.

segunda-feira, 28 de abril de 2014

Mutação faz mulheres virarem homens, diz estudo

Reinaldo José Lopes
15/10/2006

Quem comparar o DNA de quatro irmãos do sul da Itália com a aparência deles provavelmente vai levar um susto: a julgar pelos genes, eles deveriam ser mulheres. Os irmãos possuem dois cromossomos X, em vez de um cromossomo X e outro Y, como quase todos os outros homens.

De acordo com um estudo sobre os irmãos, publicado on-line por Giovanna Camerino e seus colegas da Universidade de Pavia na revista científica "Nature Genetics", o responsável parece ser o gene conhecido como RSPO1. Ele está presente  numa versão alterada entre os quatro homens da família italiana. Ao analisar o DNA de outro "homem" portador dos cromossomos XX, Camerino e companhia encontraram a mesma alteração, o que confirmou as suspeitas em torno do RSPO1.

A alteração sexual não é o único efeito da versão mutante do gene: ele também causa a doença conhecida como hiperqueratose palmoplantar (em que as palmas das mãos e as solas dos pés são anormalmente grossas) e predisposição a um tipo de câncer de pele.

Ele ou ela

É muito mais comum encontrar portadores do par de cromossomos XY com aparência feminina do que o contrário. Segundo os pesquisadores, se por algum motivo os testículos não se desenvolverem da forma correta, sem a produção mínima de hormônios masculinos, o corpo do feto tende a reverter para a forma "padrão", que seria a de mulher.

O contrário, pelo que se sabia até hoje, só costumava acontecer quando, por algum motivo, um pedaço do cromossomo Y -- o gene conhecido como SRY -- ia parar no cromossomo X ou em outro cromossomo. Machos normais de várias espécies de mamífero podem ser produzidos dessa maneira, o que tem levado muita gente a considerar o cromossomo Y inteiro como geneticamente supérfluo. Há indícios de que, ao longo dos milhões de anos de evolução dos mamíferos, ele tem se tornado cada vez menor e mais degenerado. Alguns cientistas chegaram mesmo a postular que ele vai desaparecer.

Os pesquisadores de Pavia verificaram que os "homens femininos" possuíam duas cópias malfeitas do gene RSPO1 (uma recebida do pai e outra da mãe). Os membros da família que só tinham uma cópia do gene destrambelhado eram normais, o que sugere que se trata de uma característica que só aparece quando o erro vem em dose dupla. Ao que tudo indica, o problema apareceu nessa família por causa de casamentos entre parentes próximos, os quais têm uma tendência a concentrar erros genéticos, já que o DNA dos membros do casal acaba sendo muito parecido.

A análise feita por Camerino e sua equipe sugere que a inserção de apenas uma "letra" química de DNA a mais no código da RSPO1 é suficiente para causar a tríade de problemas. A função do gene em pessoas normais ainda precisa ser mais estudada, mas há indícios de que ele ajude a formar corretamente os ovários e a parede dos órgãos genitais femininos. Sem a presença dele, é como se o corpo "entendesse" que deveria produzir um menino, e não uma menina.

Resta, no entanto, um consolo para o cromossomo Y. Embora os portadores da mutação tenham órgãos genitais masculinos bem formados e produzam esperma normalmente, eles são estéreis -- provavelmente porque, por serem XX, eles precisariam de um ovário para produzir suas células sexuais, os óvulos.


Disponível em http://g1.globo.com/Noticias/Ciencia/0,,AA1311440-5603,00-MUTACAO+FAZ+MULHERES+VIRAREM+HOMENS+DIZ+ESTUDO.html. Acesso em 17 abr 2014.

domingo, 27 de abril de 2014

Mulher é o primeiro “pai” em certidão de nascimento nos EUA

João Ozorio de Melo
10 de abril de 2014

Graças a uma ordem judicial indireta, uma mulher foi registrada como pai na certidão de nascimento de uma criança em Nashville (Tennessee). Conforme o registro, Emilia Maria Jesty, gerada por inseminação artificial, é oficialmente filha de Valeria Tango (a mãe, que gerou a criança) e de Sophy Jesty (o pai). O tribunal não determinou que Sophy fosse registrada como o pai da criança. Mas decidiu que Valeria e Sophy eram legitimamente casadas, apesar de o casamento entre pessoas do mesmo sexo nunca ter sido aprovado em Tennessee.

Elas se casaram em Nova York, estado que reconhece casamentos homoafetivos há tempos. E se mudaram para o Tennessee, onde, com a ajuda do Centro Nacional pelos Direitos das Lésbicas, entraram na Justiça para obter o reconhecimento oficial do casamento e, com isso, ter direito a todos os benefícios federais previstos em lei para casais e filhos.

A juíza Aleta Trauger emitiu uma “decisão preliminar”, determinando o reconhecimento do casamento celebrado fora do estado. A Procuradoria entrou com recurso, que está em andamento. Cerca de 50 casos estão correndo nos tribunais dos 33 estados que ainda proíbem o casamento entre pessoas do mesmo sexo, de acordo com a agência Reuters.

Enquanto isso, no hospital de Nashville, em 27 de março, o casal exigia que os nomes das duas constassem na certidão de nascimento da filha. Foram muitas horas de discussões entre as mulheres, funcionários do hospital e do departamento de saúde, que se recusava a emitir a certidão. Porém, o departamento acabou cedendo às pressões, em razão da decisão judicial em Tennessee e decisões semelhantes de mais oito estados, também levadas em consideração.

Após concordar, emitiu rapidamente a certidão de nascimento, utilizando o único formulário disponível no sistema — o tradicional, que traz um campo para o nome da mãe e outro para o nome do pai. Como casamentos entre pessoas do mesmo sexo ainda não foram legalizados no estado, não há formulários para emissão de certidão só com os nomes de duas mães ou de dois pais.

Confusão

Dezenas de casais gays em diversos estados, mesmo onde a união entre pessoas do mesmo sexo já é reconhecido legalmente, lutam na Justiça para que seus nomes constem como pais na certidão de recém-nascidos. A situação está confusa em todo o país: cada estado, uma sentença.

A Califórnia já reconhece “pais do mesmo sexo” na certidão de nascimento, se forem legalmente casados; Massachusetts, também, deixando claro que vale para lésbicas e para gays. Iowa concede o benefício apenas às duas mulheres. Maryland, Nova York e Oregon também reconhece o direito de duas mulheres, mas abre uma brecha para homens, cumpridos alguns procedimentos adicionais. A maioria dos estados não reconhece coisa alguma.

Disponível em http://www.conjur.com.br/2014-abr-10/mulher-primeiro-pai-certidao-nascimento-registrada-eua. Acesso em 17 abr 2014.

sábado, 26 de abril de 2014

A violência que ousa dizer os seus números: aspectos polêmicos do projeto de lei que criminaliza a homofobia no Brasil à luz da laicidade estatal

Bruno Alves de Sousa
Monografia ao Curso de Direito
Universidade Federal do Ceará
Área de concentração: Direito Homoafetivo
Fortaleza - 2013

Resumo: A violência contra os LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e transgêneros) tem aumentado. Em alguns países do mundo a homossexualidade continua ilegal. A sociedade brasileira tem começado a se preocupar com a homofobia. Recentemente foi proposta uma lei que criminaliza a homofobia, o Projeto de Lei 122/2006. Este trabalho tem o objetivo de analisar os reais impactos desse projeto no combate à discriminação em relação à orientação sexual. Suscita questionamentos sobre uma suposta ofensa aos princípios da liberdade de crença e de expressão em respeito ao princípio da laicidade estatal. Indaga ainda se é possível a solução do problema pela via penal. É uma pesquisa em parte bibliográfica e noutra parte pesquisa de campo. O estudo abordou leituras de outras áreas do conhecimento como a Sociologia e a Psicologia. A investigação ocorreu através de aplicação de questionário a membros de diversos setores sociais. Conclui-se que a matéria ainda causa bastante polêmica. Há visões divergentes dentro do movimento social sobre a estratégia penal de respeito à diversidade sexual, assim como persistem fortes elementos discriminatórios presentes na cultura brasileira.



sexta-feira, 25 de abril de 2014

Governo publica portaria com direitos para presos gays e travestis

G1
17/04/2014

A Secretaria de Direitos Humanos, ligada à Presidência da República, publicou nesta quinta-feira (17) uma portaria com normas para o recebimento de presos gays, lésbicas, bissexuais, travestis e transgêneros em presídios do país. Entre as normas está a de que aos presos gays e travestis em presídios masculinos deverão ser oferecidos espaços de convivência específicos.

A portaria também prevê que o preso LGBT tem o direito, se preferir, de ser chamado pelo nome social. Além disso, o nome social deve constar no registro de admissão no estabelecimento.

Segundo o texto, que passa a vigorar  a partir desta quinta, data de publicação, as pessoas transexuais masculinas e femininas deverão ser encaminhadas para as unidades prisionais femininas.

Aos presos LGBT será dado o direito de escolher roupas masculinas ou femininas e também de manter o cabelo comprido. As visitas íntimas estão garantidas, como para os outros presos.

O texto ainda garante que o cônjuge do preso LGBT, inclusive do mesmo sexo, receba o benefício do auxílio-reclusão.

A portaria não estabelece sanções para o presídio que não cumprir as normas.


Disponível em http://g1.globo.com/politica/noticia/2014/04/governo-publica-portaria-com-direitos-para-presos-gays-e-travestis.html. Acesso em 17 abr 2014.