terça-feira, 12 de agosto de 2014

Brasil deve descriminalizar cafetinagem, diz Nucci

Felipe Luchete
10 de janeiro de 2014

A legislação ignora o direito à liberdade individual estabelecido na Constituição ao considerar crime a existência de casas de prostituição e o favorecimento a essa atividade, afirma o jurista Guilherme Nucci. Quando defendeu em uma rede social o fim da proibição a esse tipo de estabelecimento, em 2012, não faltaram comentários de que a prostituição “atinge a família, instituição sagrada para Deus” e que “cabe ao Direito disciplinar atos tortos”. Em seu 27º livro, o recém-lançado Prostituição, Lenocínio e Tráfico de Pessoas (Editora Revista dos Tribunais), Nucci diz ainda que o Estado deve tutelar quem exerce a função e até criar um programa para aqueles que desejam sair do ramo.

Embora a prostituição não seja considerada crime no Brasil, o Código Penal tipifica uma série de penalidades para quem favorece a prática. Para o autor da obra, as proibições estão mais ligadas a questões moralistas do que legais, porque grosso modo só há crime quando alguém é prejudicado. “As pessoas querem que seus valores éticos, pessoais e religiosos se espelhem na lei, o que está completamente errado. Pessoas encarregadas de tentar garantir as liberdades individuais não podem partir para esse tipo de preconceito, senão a sociedade não evolui”, afirma Nucci, juiz convocado do Tribunal de Justiça paulista e professor da PUC-SP, que compara sua tese ao adultério, retirado da legislação penal.

“Lenocínio só pode ser crime se houver violência ou fraude. É aquele cafetão que bate na mulher, tira o dinheiro dela, a escraviza. Agora, aquele sujeito que administra os negócios é um empresário como outro qualquer, dá inclusive segurança ao trabalho dela.” Ele diz que, durante a pesquisa para o livro, notou que muitos magistrados deixaram de condenar donos de casas de prostituição, com base no princípio da adequação social. Apesar de o Supremo Tribunal Federal ter negado em 2011 a aplicação desse princípio, o jurista defende que é preciso estimular o debate, já que “tudo tem seu momento certo” para ser analisado.

Ainda segundo ele, o Executivo também dá sinais flexíveis ao incluir, por exemplo, a prostituta e o garoto de programa como profissionais reconhecidos pelo Ministério do Trabalho, na Classificação Brasileira de Ocupações. “Mas isso é pouco. Precisamos de uma lei que retire o apoio da prostituição como crime e permita a fiscalização das casas de prostituição.”

Cadastro prostitucional

Para Nucci, alterar a legislação permitiria que as condições de higiene e segurança desses locais fossem fiscalizadas, que os profissionais da área tivessem de passar por exames periódicos e que eles inclusive tivessem de pagar impostos. Ele aponta que, entre cem garotas e garotos de programa entrevistados por sua equipe em São Paulo, a maioria disse ganhar entre R$ 5 mil e R$ 20 mil por mês, sem pagar Imposto de Renda.

A liberação penal levaria a um cadastro sigiloso de profissionais e a políticas públicas mais eficientes, na visão de Nucci. Quem quisesse deixar a ocupação poderia se inscrever em um programa social de reinclusão no mercado de trabalho. Comerciantes e empresas conveniados ganhariam descontos tributários para pessoas inscritas na iniciativa.

A obra aponta como a questão é tratada em 31 países. O autor do livro diz ainda que 40 delegados entrevistados não apontaram vínculo entre prostituição e outros crimes, como roubo e tráfico de drogas. Sobre o tráfico de pessoas, o jurista afirma que a maioria dos acusados apenas ajuda quem quer voluntariamente se prostituir em outro país. Casos de novela são raros, afirma.


Disponível em http://www.conjur.com.br/2014-jan-10/brasil-descriminalizar-cafetinagem-cadastrar-prostitutas-nucci. Acesso em 29 jul 2014.

sábado, 9 de agosto de 2014

Algumas contribuições da filosofia e sociologia na compreensão do envelhecimento e velhice de travestis

Pedro Paulo Sammarco Antunes;
Elisabeth Frohlich Mercadante
Revista Portal de Divulgação, n.11, Jun. 2011 - 

Resumo: Este estudo trata do envelhecimento de travestis. Justifica-se, igualmente, pela relevância social do tema, chamando a atenção sobre o processo de envelhecimento para a comunidade científica, a sociedade em geral e o próprio grupo de travestis em particular. A existência da travesti é precária desde a adolescência. Elas já são consideradas anormais e, portanto sem lugar. Muitas saem ou são expulsas de casa, por causa do intenso preconceito familiar e também da vizinhança. Assim, buscam habitar espaços onde serão aceitas. A maioria encontra na prostituição acolhimento afetivo, de moradia e funcionalidade mínima para sobreviver. Passam a vida em contextos violentos. Habitam o mundo de forma improvisada e frágil. Essa pesquisa detectou que é preciso haver políticas públicas que as amparem desde a infância. As travestis idosas são consideradas abjetas mesmo antes do seu processo de transformação. Atravessam a vida como abjetas. As que atingem a velhice são verdadeiras sobreviventes. Conhecer suas trajetórias de vida possibilita identificar quais são os pontos mais críticos onde não há qualquer tipo de amparo existencial.



quinta-feira, 7 de agosto de 2014

Delegado de Goiânia muda de sexo e deve assumir a Delegacia da Mulher

Rafael Mesquita 
Quinta, 23/01/2014

O ex-delegado de Trindade e Senador Canedo, na Região Metropolitana de Goiânia, Thiago de Castro Teixeira foi submetido a uma cirurgia para mudança de sexo e, com autorização da Justiça, mudou nome e registro civil para Laura.

De acordo com a assessoria de imprensa da Polícia Civil, a instituição não irá se pronunciar sobre o caso, já que trata-se de uma questão pessoal da agora delegada Laura e não altera administrativamente a polícia. Ainda de acordo com a direção da instituição, a delegada está de licença e quando retornar será lotada em outra delegacia.

Existe a possibilidade de ela assumir a Delegacia da Mulher de Goiânia, o que ainda não está confirmado pela direção da Polícia Civil. Segundo a advogada especialista em direito homoafetivo e presidente da Comissão de Direito Homoafetivo da OAB-GO, Cíntia Barcelos, com a mudança de sexo, a situação jurídica de Laura não se altera e, por isso, ela poderá continuar com o cargo na Polícia Civil.

Ainda segundo a advogada Cíntia Barcelos, o que deve mudar é o comportamento da sociedade em relação ao assunto. A presidente da Comissão de Direito Homoafetivo da OAB-GO ainda acredita que o caso poderá servir de exemplo para outras pessoas que têm o mesmo desejo, mas muitas vezes preferem não mudar de sexo por convenções sociais.

Disponível em http://cbn.globoradio.globo.com/editorias/pais/2014/01/23/DELEGADO-DE-GOIANIA-MUDA-DE-SEXO-E-DEVE-ASSUMIR-A-DELEGACIA-DA-MULHER.htm. Acesso em 29 jul 2014.

quarta-feira, 21 de maio de 2014

Direitos humanos e diversidade sexual: o reconhecimento da identidade de gênero através do nome social

Edna Raquel Hogemann
Rev. SJRJ, Rio de Janeiro, v. 21, n. 39, abr. 2014

Resumo: O reconhecer como homem ou mulher não necessariamente corresponde ao sexo biológico: travestis e transexuais, por exemplo, representam identidades que fogem aos padrões estabelecidos pela sociedade. O presente ensaio tem por objeto uma análise reflexiva acerca da importância da proteção do direito ao nome, consubstanciado não somente na inscrição do registro de nascimento junto ao cartório de registro civil, mas principalmente na liberdade da autonomia do transexual em exercer tal direito em consonância com sua opção de gênero. Introduz a problemática do nome social, sendo um nome diverso do que consta no registro de nascimento original, mas expõe a forma de escolha pessoal em autodenominar-se com uma realidade objetiva e que envolve direitos fundamentais. Culmina por apontar a necessidade de superar os obstáculos morais que impedem as mudanças necessárias na legislação específica brasileira, a exemplo de outros países, como tarefa primordial para a concretização do princípio da igualdade e para o resgate do direito à identidade pessoal e da dignidade humana no Estado Democrático de Direito.


quarta-feira, 14 de maio de 2014

Reposição com esteroides sexuais em ambos os sexos

Elaine Maria Frade Costa
Chefe da Unidade de Endocrinologia do Desenvolvimento
Divisão de Endocrinologia e Metabologia do Hospital das Clínicas
Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo

Resumo: A terapia de reposição com esteroides sexuais tem como principal objetivo, substituir a secreção endógena inadequada de hormônios sexuais. A indicação clássica da reposição de hormônios sexuais é o hipogonadismo hipo ou hipergonadotrófico em ambos os sexos, no entanto, outras indicações não convencionais estão sendo discutidas na literatura atual. Como é o caso do uso de andrógenos na mulher menopausada ou no tratamento de indivíduos transexuais.