terça-feira, 9 de dezembro de 2014

O que é ser assexual?

Lucy Wallis 
24/01/2012

Goodchild Jenni, de 21 anos de idade, não sente atração sexual.

Mas, em uma sociedade cada vez mais sexualizada, como é que é ser assexual?

"Para mim, significa basicamente que eu não olho para as pessoas e penso 'Humm... sim, eu faria sexo com você'. Isso simplesmente não acontece", diz Jenni.

Estudante em Oxford, no Reino Unido, Jenni é uma dentre o 1% estimado de pessoas que se identificam como assexuais.

"As pessoas dizem 'Bem, se você não experimentou, então como você sabe?'," conta Jenni.

"Bem, se você é hétero, você já tentou fazer sexo com alguém do mesmo sexo que você? Então como você sabe que não iria gostar? Você só sabe que não está interessado nisso, e você está não está interessado nisto independentemente de ter experimentado ou não," contra-ataca ela.

Orientação assexual

A assexualidade é descrita como uma orientação, ao contrário do celibato, que é uma escolha.

A Rede de Educação e Visibilidade Assexuada (AVEN), o principal centro on-line para a comunidade assexual, salienta que as necessidades emocionais variam amplamente na comunidade assexuada, assim como acontece na comunidade "sexual".

Há uma diferença, por exemplo, entre assexuais românticos e assexuais não-românticos, diz o sociólogo Mark Carrigan, da Universidade de Warwick.

Romântico ou não-romântico?

"[Assexuais não-românticos] não têm nenhuma atração romântica, portanto, em muitos casos, eles não querem ser tocados, eles não querem qualquer intimidade física," diz Carrigan.

"[Assexuais românticos] não sentem atração sexual, mas eles sentem atração romântica. Então, eles vão olhar para alguém e não vão responder sexualmente a ele, mas podem querer se aproximar, para saber mais sobre a pessoa, para compartilhar coisas com ela," explica.

Jenni é hetero-romântica e, apesar de não ter nenhum interesse em sexo, é atraída pelas pessoas, e está em uma relação com Tim, de 22 anos de idade.

Tim, no entanto, não é assexuado.

"Um monte de gente realmente pergunta se eu estou sendo egoísta mantendo-o em um relacionamento no qual ele não vai conseguir nada que ele quer, se ele não deveria ir e encontrar alguém como ele, mas ele parece bem feliz, então eu digo que eu deixo isso com ele," diz Jenni.

Tim está gostando de passar o tempo com Jenni, e conhecê-la, enfocando os aspectos românticos de seu relacionamento.

"A primeira vez que Jenni mencionou na conversa que ela era assexuada, meu primeiro pensamento foi que isso era meio estranho," conta Tim. "Mas então eu sabia o suficiente para não fazer suposições sobre o que aquilo significava."

Obsessão por sexo

"Eu nunca fui obcecado por sexo. Eu nunca fui de ter que sair à noite e ter que encontrar alguém para fazer sexo, porque é isso que as pessoas fazem ... por isso não estou nem um pouco preocupado com isso," completa Tim.

Mas o relacionamento de Jenni com Tim tem um lado físico, já que eles se afagam e se beijam para expressar seu afeto um pelo outro.

O Dr. Carrigan sugere que a falta de pesquisa científica sobre a assexualidade está ligada com o fato de que não havia realmente uma comunidade assexuada até o lançamento da AVEN.

"Até que houvesse pessoas que se definissem como assexuadas, o que realmente não aconteceu até 2001, não havia realmente um objeto de estudo", diz ele.

O que é assexualidade?

Os assexuais não sentem atração sexual.

Algumas pessoas descrevem a percepção de que eram assexuadas como uma espécie de "voltar para casa", ou, finalmente, compreender quem realmente eram.

Não se sabe se a assexualidade é algo que uma pessoa apresenta para toda a sua vida ou por um período de tempo.

Para vários assexuais, sexo e romance são coisas separadas. Alguns assexuais têm amizades muito próximas, embora alguns tenham relacionamentos românticos, mas não relacionamentos sexuais.

Para os assexuais que experimentam atração romântica, alguns se identificam como assexuais hetero, gay ou lésbicas.


Disponível em http://www.diariodasaude.com.br/news.php?article=assexual&id=7365. Acesso em 08 dez 2014.

sábado, 6 de dezembro de 2014

Reflexões acerca do transtorno de identidade de gênero frente aos serviços de saúde: revisão bibliográfica

Fernanda Resende Maksoud; Xisto Sena Passos; Renata Fabiana Pegoraro
Revista Psicologia e Saúde, v. 6, n. 2, jul. /dez. 2014, p. 47-55


Resumo: O objeto do estudo é o transtorno de identidade de gênero relacionado ao diagnóstico, aos serviços de saúde, abordando também a visão dos profissionais de saúde. Trata-se de uma pesquisa descritivo-exploratória, com abordagem qualitativa através da revisão bibliográfica de artigos nacionais identificados por meio de buscas efetuadas nas bases LILACS e Scielo. Os estudos sobre transexualidade referidos aos serviços de saúde e profissionais sugerem que o assunto ainda é alvo de muito preconceito e que já existem serviços de saúde especializados a fim de diagnosticar e tratar esses pacientes. A análise dos estudos permite concluir que a transexualidade ainda é tratada com desconhecimento por alguns profissionais de saúde, uma vez que os transexuais devem ser acolhidos e tratados com respeito e valorização de sua diversidade.



quinta-feira, 4 de dezembro de 2014

Para que, de fato, serve o sonho?

Sidarta Ribeiro
maio de 2014


Para entender para que serve o sonho, necessitamos compreender algo básico: o homem contemporâneo tende a esquivar-se de todo risco. Em vez de caçadas perigosas e coletas incertas, fazemos visitas regulares ao supermercado. No lugar de turnos de guarda noturna alternados para evitar um ataque traiçoeiro na madrugada, temos a segurança dos muros, portas trancadas e alarmes. Em lugar de pedras e peles, dormimos sobre colchões anatômicos. Em vez da dificuldade de encontrar parceiros sexuais férteis que não sejam parentes próximos, apenas o risco de levar um não de uma pessoa desconhecida numa festa ou bar.

Se os sonhos alguma vez foram essenciais para nossa sobrevivência, já não o são. Isso não quer dizer, entretanto, que os sonhos não mais desempenhem um papel cognitivo. Para esclarecer que papel é esse, é preciso em primeiro lugar desconstruir a noção de que os sonhos refletem algum tipo de processamento neuronal aleatório. Embora regiões profundas do cérebro de fato promovam durante o sono REM um bombardeio elétrico aparentemente desorganizado do córtex cerebral, há bastante evidência de que os padrões de ativação cortical resultantes desse processo reverberam memórias adquiridas durante a vigília.

Mesmo que não soubéssemos disso, bastaria um pouco de reflexão e introspecção para refutar a teoria aleatória dos sonhos. A ocorrência múltipla de um mesmo sonho é um fenômeno detectável, ainda que ocasional, na experiência da maior parte das pessoas. Pesadelos repetitivos são sintomas bem estabelecidos do transtorno de estresse pós-traumático, que acomete indivíduos submetidos a eventos excessivamente violentos. Dada a imensa quantidade de conexões neuronais existentes no cérebro, seria impossível ter sonhos repetitivos se eles fossem o produto de ativação ao acaso dessas conexões.

Além disso, sonho e sono REM não são o mesmo fenômeno e sequer têm bases neurais idênticas. Temos certeza disso porque existem pacientes neurológicos que perdem a capacidade de sonhar mas não deixam de apresentar o sono REM. Nesse caso, as regiões lesionadas, descritas por Mark Solms, são circuitos relacionados com a motivação para receber recompensas e evitar punições. Essas estruturas utilizam o neurotransmissor dopamina para modular a atividade de regiões relacionadas à memória, emoção e percepção. Sonhar com algo na vigília é o mesmo que desejar – e é exatamente de desejo que são feitos os sonhos. Curiosamente, são os níveis de dopamina que, em experimentos com camundongos transgênicos, regulam a semelhança entre os padrões de atividade neural observados durante o sono REM e a vigília. Portanto, a ideia de que psicose é sonho, ridicularizada por décadas, também encontra apoio na neuroquímica moderna.

E ainda, ao contrário da teoria de que os sonhos são subproduto do sono sem função própria, prevalece cada vez mais a noção de que o sono e o sonho são cruciais para a consolidação e a reestruturação de memórias. Ambos os processos parecem ser dependentes da reverberação elétrica de padrões de atividade neural que ocorrem enquanto dormimos e representam memórias recém-adquiridas. Essa reverberação se beneficia da ausência de interferência sensorial durante o sono e resguarda o processamento mnemônico de perturbações ambientais. A reverberação é favorecida também pela ocorrência de oscilações neurais durante o sono sem sonhos, chamadas de ondas lentas. Os pesquisadores Lisa Marshall, Jan Born e colaboradores da Universidade de Lübeck, na Alemanha, demonstraram que é possível aumentar a taxa de aprendizado realizando estimulação elétrica de baixa frequên¬cia durante o sono de ondas lentas.

Em contrapartida, como venho demonstrando junto com outros grupos de pesquisa desde 1999, o sono REM parece ser fundamental para a fixação de longo prazo das memórias em circuitos neuronais específicos. Esse processo depende da ativação de genes capazes de promover modificações morfológicas e funcionais das células neurais. Tais genes são ativados durante a vigília quando algum aprendizado acontece e voltam a ser acionados durante os episódios de sono REM subsequentes. Como resultado, memórias evocadas por reverberação elétrica durante o sono de ondas lentas são consolidadas por reativação gênica durante o sono REM. Essa reativação cíclica das memórias em diferentes fases do sono e da vigília vai paulatinamente fortalecendo os caminhos neurais mais importantes para a sobrevivência do indivíduo, enquanto as memórias inúteis são gradativamente esquecidas.

Experimentos eletrofisiológicos e moleculares mostram ainda que as memórias migram de um lugar para outro do cérebro, sofrendo importantes transformações com o passar do tempo. Meu laboratório tem mostrado que áreas do cérebro envolvidas na estocagem temporária de informações, como o hipocampo, apresentam reverberação elétrica e reativação gênica apenas durante os primeiros episódios de sono após o aprendizado. Em contraste, áreas do córtex envolvidas na armazenagem duradoura das memórias apresentam persistência desses fenômenos por muitos episódios de sono após a aquisição de uma nova memória.


Disponível em http://www2.uol.com.br/vivermente/noticias/para_que_de_fato_serve_o_sonho_.html. Acesso em 01 dez 2014.

terça-feira, 2 de dezembro de 2014

Justiça autoriza mudança de sexo em criança de oito anos

Expresso MT
08 de junho de 2012


A Justiça de Mato Grosso autorizou a mudança de sexo nos documentos de uma criança de oito anos de idade.

O menor V. S. C. foi registrado no Cartório das Pessoas Naturais de Buritis, no Estado de Rondônia, como sendo do sexo masculino.

A criança nasceu com um problema hormonal (alterações metabólicas), que levaram ao desenvolvimento externo da genitália, como de aspecto masculino (hiperplasia adrenal congênita).

O menor tem os pais separados e vive em Pontal do Araguaia (512 km a Leste de Cuiabá) e ficava sob os cuidados da mãe, que nunca se importou com a peculiaridade nem com o comportamento do filho.

No início de 2010, as educadoras da escola onde a criança estudava perceberam um comportamento diferente e levaram o fato ao conhecimento do pai de V. S. C., que procurou auxílio do Conselho Tutelar para encaminhá-la para tratamento.

Uma junta médica da Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto (SP) detectou que a criança possuía genitália interna feminina, absolutamente normal, justificando a cirurgia de adequação ao sexo feminino.

Todo o tratamento necessário foi feito pelo Sistema Único de Saíde (SUS) e os médicos, após a primeira intervenção cirúrgica, exigiram que o pai já providenciasse a alteração no registro civil da criança, para fazer constar o sexo feminino

O pai da criança procurou o Núcleo da Defensoria Pública de Barra do Garças (509 km a Leste da Capital), para ajuizar um pedido de Retificação do Registro Civil.

A ação foi feita com urgência, considerando que a criança estava sendo exposta a situação vexatória, além de ter problemas para retornar de São Paulo para sua cidade.

De acordo com a defensora pública Lindalva Fátima Ramos, a ação de retificação foi protocolada em 14 de janeiro de 2011 e a sentença deferindo a mudança de sexo (de masculino para feminino), bem como o nome da criança, que agora se chama Vitória, foi prolatada em 31 de março, sendo o registro modificado em julho daquele mesmo ano.

Após a realização de uma segunda cirurgia e de todo acompanhamento necessário, a criança, que agora mora com o pai, já tem uma vida normal como qualquer criança de sua idade.

Outro caso

Em abril passado, uma criança que nasceu com genitália ambígua, na cidade de Barra do Garças, ganhou o direito de ter o seu nome e gênero trocado na Certidão de Nascimento, após passar por cirurgia para definição do sexo.

Esse foi o primeiro caso registrado em Mato Grosso e foi divulgado pela Defensoria Pública do Estado.

L. S. nasceu de parto normal e foi registrado como bebê de sexo masculino. Ao realizar o teste do pezinho – obtenção de uma amostra de sangue, através de uma picada no pé do recém-nascido para detecção precoce de doenças –, foi descoberto que o bebê corria risco de morte.


Disponível em http://www.expressomt.com.br/matogrosso/justica-autoriza-mudanca-de-sexo-em-crianca-de-oito-anos-17037.html. Acesso em 01 dez 2014.

terça-feira, 11 de novembro de 2014

TJMG acolhe recurso da Defensoria Pública para alteração de prenome de homossexual

ADEP-MG

A atuação da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais garantiu ao assistido L.V.S. o direito de pleitear judicialmente a alteração de seu prenome, independente de ser submetido à cirurgia de mudança de sexo.

Entenda o caso:

Trata-se de recurso de apelação contra a decisão proferida pelo Juízo de Ponte Nova, que julgou extinto o feito de retificação de registro civil sem resolução do mérito, tendo em vista que o r. Juízo entendeu que não há previsão legal para a pretensão do assistido de alterar o seu nome sem ser submetido à cirurgia de mudança de sexo.

Fundamentou o Juízo que no direito brasileiro, a regra é a imutabilidade do nome, apenas podendo ser alterado em casos específicos, como: vontade do titular no primeiro ano seguinte ao da maioridade civil; decisão judicial que reconheça motivo justificável para a alteração; substituição do prenome por apelido notório; substituição do prenome de testemunhas de crime; adição ao nome do sobrenome do cônjuge e adoção.

Ademais, argumenta que, apesar de haver previsão para mudança do nome em casos de transexuais, o mesmo apenas poderia ocorrer após a submissão do autor a cirurgia de mudança de sexo.

Nesse contexto, entendeu o r. Juízo que não existe hipótese legal para a pretensão do autor, não vislumbrando as exceções apontadas na fundamentação da decisão.

Não conformando com a referida decisão, a Defensoria Pública de Ponte Nova interpôs o recurso de apelação, alegando que não há qualquer veto abstrato no direito positivo para a demanda posta em juízo.

Assim, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou a cassação da sentença, dando provimento ao recurso impetrado pela DPMG, entendendo pela presença das condições da ação, determinando, assim, o prosseguimento do feito com instrução probatória completa, para, após, ser proferida nova sentença.

A inicial e a apelação são de autoria da defensora pública Fernanda de Sousa Saraiva Possato, lotada em Ponte Nova.


Disponível em http://www.adepmg.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=2086%3Atjmg-acolhe-recurso-da-defensoria-publica-para-alteracao-de-prenome-de-homossexual&catid=6%3Anoticias&Itemid=124. Acesso em 07 nov 2014.