sábado, 28 de fevereiro de 2015

Reflexões sobre preconceito: em busca de relações mais humanas

Mônica Mastrantonio Martins
InterAÇÃO, Curitiba, v. 2, p. 9-27, jan./dez. 1998 


RESUMO: Esse estudo estabelece princípios que constituem o preconceito, presente tanto na subjetividade como nas relações sociais. O preconceito é concebido como apropriação distorcida da realidade, através da qual projeta-se em outro ser humano, grupo ou sociedade características não aceitas em si mesmo. O preconceito pode estar presente nas ações, linguagem e atitude dos indivíduos. Nas relações pautadas pelo preconceito, outro ser humano é colocado como mero objeto dessa relação, e não como sujeito ativo das relações sociais e constituição da subjetividade. Existem diversos fatores que propiciam o aparecimento e desenvolvimento do preconceito, por exemplo: relações dogmáticas, sem críticas, sem história e sem reflexão entre indivíduos; não identificação dos seres humanos com a humanidade; falta de igualdade de relações sociais e dificuldade de se lidar com fraquezas e imperfeições que são projetadas nos outros. Em um mundo capitalista, baseado na propriedade privada, na alienação e no narcisismo, o preconceito aliena ambos, o sujeito e o objeto do preconceito, em uma relação estática. Exemplos de preconceitos são tão inúmeros e múltiplos quanto a história da humanidade, e variam desde a barbárie do holocausto até piadas e ditos populares que projetam características negativas em grupos minoritários. Nesse sentido, os indivíduos devem procurar compreender o preconceito e suas relações, em especial o psicólogo, que deve ser capaz de desenvolver tais discussões, refletindo e transformando as relações preconceituosas em relações mais humanas, éticas e igualitárias entre os homens. 

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sábado, 7 de fevereiro de 2015

O nome civil do transexual: uma análise a partir da realidade jurídica pátria

Priscilla Lemos Queiroz Cappelletti
Âmbito Jurídico


Resumo: O Direito Civil brasileiro, durante muitos anos, teve como sua principal preocupação a proteção do interesse patrimonialista dos indivíduos. Hodiernamente, contudo, essa perspectiva está ultrapassada, já que, a partir da Constituição Federal de 1988, a dignidade da pessoa humana se materializa como valor axiológico a fundamentar e orientar todas as normas jurídicas pátrias. Nesse contexto, há uma consolidação dos direitos da personalidade, voltados à promoção existencial do ser nas relações privadas e, por isso, caracterizados como inatos, essenciais, gerais, absolutos, inexpropriáveis, vitalícios, imprescritíveis. Dentre eles, encontra-se o direito ao nome, que permite a individualização e a identificação da pessoa no meio social. Diante disso, o presente trabalho tem como escopo analisar a problemática do nome civil do transexual na contemporaneidade, uma vez que sua mutabilidade não encontra respaldo na legislação pátria. Para tanto, utiliza-se de uma pesquisa descritiva, de observação indireta e baseada no método hipotético-dedutivo.



domingo, 1 de fevereiro de 2015

Estigma na trajetória profissional de uma travesti

Henrique Luiz Caproni Neto; Luiz Alex Silva Saraiva
Teoria e Prática em Administração, v. 4 n. 2, 2014


Resumo: O presente caso para ensino busca abordar a vivência de Luciana, uma travesti, tratando sobre sua transformação de uma identidade masculina para uma feminina, no mundo do trabalho e nas organizações. O referencial teórico se relacionará com a questão dos estigmas quanto aos gêneros, à orientação sexual e à identidade de gênero, especialmente com foco nas experiências de trabalho de travestis e transexuais. Ademais, pode ser útil como meio para se discutir a gestão da diversidade e as diferenças nas organizações em função das minorias em uma vertente reflexiva. 




domingo, 25 de janeiro de 2015

Pensando corpo, gênero e sexualidade em contexto sado-fetichista

Marcelle Jacinto da Silva; Antonio Crístian Saraiva Paiva
Pontourbe - Revista do Núcleo de Antropologia Urbana da USP - n. 15 - 2014


Resumo: Este artigo tem como fio condutor parte do meu material etnográfico proveniente de dissertação em andamento, a qual tem como foco narrativas sobre repertórios de experiências com/em práticas sócio-sexuais de sado-fetichismo, mais especificamente práticas de feminização no BDSM, cujos protagonistas relatam em blogs pessoais e entrevistas suas experiências e performances eróticas, reinventando seus próprios corpos e performatizando estereótipos de gênero. Propomos discutir como os atores se engajam no processo de feminização, como pensam e elaboram suas experiências de vestir-se de outro gênero, como vivenciam performances de gênero inseridas no contexto das práticas do sadomasoquismo erótico ou BDSM, e como corpo, sexualidade e gênero podem ser problematizados a partir da observação dessas narrativas.

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sábado, 17 de janeiro de 2015

Travestismo, transexualismo, transgêneros: identificação e imitação

Simona Argentieri
Jornal de Psicanálise, São Paulo, 42(77): 167-185, dez. 2009. 


Resumo: No decorrer de algumas décadas, tem havido uma dramática mudança, tanto psicológica quanto nos direitos civis, na convulsiva arena social e cultural em que os assim chamados “transexualismos” vivem, são definidos e se definem. Até a linguagem técnica mudou. No passado, diagnósticos de transexualismo e travestismo eram muito diferentes uns dos outros; enquanto falamos hoje de “disforia de gênero” ou usamos o termo abrangente “transgênero”, que muda o acento da pulsão sexual para a identidade de gênero. Em nosso trabalho clínico, os fenômenos do assim chamado “vestir-se como o outro sexo” infantil aumentaram, e há muito mais casos de perversões femininas – ou, ao menos, sua existência não é mais negada, ainda que possam ter nomes diferentes. Penso que a psicanálise deve se esforçar para recuperar seu espaço teórico e método específico de trabalho clínico, de modo a se afastar dos escândalos confusos da mídia, da sedução falsamente liberal e do conluio da reatribuição médico-cirúrgica de gênero sexual (atualmente permitida nas instituições públicas de muitos países) que, na verdade, remete o problema de volta ao nível biológico. Não podemos nos limitar a intervir, como acontece frequentemente, quando o dano já ocorreu.