sábado, 14 de dezembro de 2013

A Jurisprudência Brasileira da Transexualidade: uma reflexão à luz de Dworkin

Maria Eugenia Bunchaft
Seqüência (Florianópolis), n. 67, p. 277-308, dez. 2013
Universidade do Vale do Rio dos Sinos, São Leopoldo – RS, Brasil

Resumo: A transexualidade é um dos temas mais controversos da bioética. A temática é encoberta por autocompreensões assimétricas de mundo vinculadas a concepções religiosas, que terminam por minimizar os aspectos jurídicos fundamentais relativos ao direito à identidade sexual. Por meio da análise de diferentes projetos de lei, que tratam da temática da transexualidade, objetiva-se provar que a insuficiência da atuação do processo político majoritário na satisfação de demandas sociais específicas de transexuais tem sido suprida pelo papel pedagógico da atuação de alguns tribunais e do Superior Tribunal de Justiça na interpretação do direito de mudança do prenome e do sexo. Propugna-se investigar a relevância da estratégia de conciliação de valores em uma rede harmoniosa para a análise dos princípios jurídicos envolvidos na temática da mudança de prenome e de sexo por transexuais.



sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

Transexual revela como projeto 'Damas' ajudou capacitar e enfrentar mercado de trabalho

Neto Lucon 
26 de agosto de 2013

A ocupação em algum cargo no mercado de trabalho é chamada popularmente de "lugar ao sol". Um espaço em que a produção, a eficiência, a satisfação e a recompensa conversam em prol da cidadania e da dignidade. Para quem é travesti ou transexual, a concorrência se alia ao preconceito e o estigma leva grande parte para a prostituição – um trabalho autônomo que merece todo o respeito e direitos, mas que não pode ser visto como sinônimo de “trans” ou a única opção do grupo.

Dentre as inúmeras profissionais que buscam se inserir no mercado formal está Claudia de Freitas, 42, que depois de trabalhar como atendente de telemarketing na mesma empresa por dois anos, foi dispensada devido a um corte geral do turno. Ela está desempregada há um ano e contados 14 dias e já passou por cinco dinâmicas de entrevistas, nenhuma bem sucedida porque, de acordo com Claudia, carrega o fardo de ser transexual. “Em algumas me cortam na hora do grupo e certamente não é por falta de experiência”, diz.

Quando tudo parecia perdido, as oportunidades não apareciam e a autoestima já não era das melhores, Claudia conheceu, por meio de algumas amigas, no dia 2 de julho de 2013 o projeto Damas, no Rio de Janeiro, que visa diminuir a evasão escolar sofrida por trans e prepará-las para o mercado formal de trabalho. O projeto é desenvolvido desde 2006 pela Coordenadoria Especial da Diversidade Sexual juntamente com a Secretaria Municipal de Assistência Social, da Prefeitura do Rio de Janeiro. Damas foi a luz no fim do túnel do preconceito.

Por dentro das aulas

Os encontros ocorrem todas as terças e quintas-feiras das 13h às 17, no centro do Rio, e abordam disciplinas e questões como Comportamento, Etiqueta, Saúde, Direito, Português, Inglês e Mercado de Trabalho. “A experiência das minhas colegas é de total dedicação, de esforço e busca de oportunidade. Para mim, o mercado formal resgata a dignidade, a autoestima, mostra que somos capazes. Afinal, como sempre falo, não somos extras terrestres e tampouco nascemos de chocadeiras. E o Damas nos trata com muito respeito e consciência das nossas necessidades”.

No total, são seis meses de aulas e 20 alunas, que nos intervalos também dividem experiências e se unem para uma sociedade com menos transfobia. Em uma das aulas, uma aluna relatou que o pai não aceita a sua condição e que chegou a agredi-la no local onde se prostituía. Ela disse que várias colegas tentaram defendê-la no momento e informaram que o pai também se tratava de um cliente. A trans entrou na questão de processá-lo ou não e todas se emocionaram com a história.

“O projeto ajuda a nos conhecermos melhor, trocar experiências e, o melhor, fazer amizades”, diz Claudia, que destaca que as aulas de Comportamento e Postura com Thomas Dourado, aulas de Direito com a Dr. Claudia Turner e também com a professora de inglês Tatiana, são as suas preferidas. “A Tatiana, que é lusa, tem uma cabeça incrível”, salienta.

Outro fato muito positivo do Damas é que , além de capacitar travestis e transexuais, também abre um processo de vivência profissional durante seis meses. Essa experiência conta com o incentivo de cinco secretarias: a Secretaria Municipal de Educação, Desenvolvimento Social, Trabalho e Emprego, Saúde e a Coordenaria da Diversidade Sexual. Muitas, que se dedicam e almejam continuar, permanecem no cargo. Um exemplo eficaz e importantíssimo de inclusão.

Novas turmas em 2014

Claudia se prepara se formar em dezembro e conquistar alguma profissão que contemple áreas tais como recepcionista, auxiliar administrativa ou em turismo. “Quando era pequena e perguntavam o que eu queria ser, respondia artista, porque sempre gostei de me exibir [risos] e adorava a Roberta Close. Hoje, busco algo no meu perfil. Sou maquiadora, mas tenho experiência em outras áreas, falo e escrevo fluentemente dois idiomas... Quero muito trabalhar”, defende.

Uma nova turma com novas trans está prevista para janeiro de 2014 e as interessadas podem se inscrever por meio do telefone [21] 2976 9137 - lembrando que este é um projeto exemplar ocorre no Rio de Janeiro. “Aconselho a todas que queiram uma oportunidade no mercado, afinal todas nós temos o direito por um lugar ao sol”, defende a aluna, que vai contar nos próximos meses o futuro de sua vida profissional ao NLucon. Estamos acompanhando e, claro, na torcida!


Disponível em http://www.nlucon.com/2013/08/transexual-revela-que-projeto-damas.html?m=1. Acesso em 10 dez 2013.

quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

Homem deve indenizar por quebrar promessa de casamento

João Ozorio de Melo
9 de dezembro de 2013

Um homem não pode alegar que manteve um relacionamento de "meretrício", para escapar de suas responsabilidades civis, se o “contrato” entre os dois se baseou em uma oferta de casamento. Com esse entendimento, um tribunal de recursos da Geórgia, nos EUA, manteve nesta sexta-feira (6/12) uma decisão de primeiro grau que condenou Christopher Kelley a pagar uma indenização de US$ 50 mil a Melissa Cooper, por deixá-la, sem casamento, para ficar com outra mulher.

Em 2004, Melissa descobriu que Kelley tinha um relacionamento contra outra mulher e terminou um namoro de alguns anos. Kelley a convenceu a voltar atrás com um anel de US$ 10 mil e uma promessa de casamento, segundo os autos. Mas, em 2011, Melissa, outra vez, descobriu que o companheiro tinha mais um relacionamento com outra mulher. Quando Melissa lhe deu o ultimato, o temido “ou ela ou eu”, Kelly disse “ela”. E a forçou a deixar a casa com o filho do casal e outro filho que ela teve em um relacionamento anterior.

Ela processou o ex-companheiro. Inicialmente, Kelley tentou se defender com o argumento de que nunca formalizou o pedido de casamento, porque jamais fez à Melissa a pergunta: “você quer se casar comigo?”. Mas essa declaração não só bateu contra a palavra dela, mas também contra a “prova do crime”, o anel de noivado — muito caro, aliás. Além disso, ficou comprovado que, naquele momento, ela deixou o emprego e foi morar com ele, para se dedicar a cuidar da casa, do filho do casal, do filho dela e do companheiro.

No tribunal de recursos, Kelley apresentou uma alegação com bases mais jurídicas. Argumentou que, se houve uma promessa de se casar com Melissa Cooper, isso aconteceu em um relacionamento “meretrício”, em sua natureza, e, portanto, não executável. Sustentou essa defesa com um precedente da Suprema Corte da Geórgia, segundo o qual “um casal que, sem casamento, mora junto em uma união sexual mantém um relacionamento meretrício”. De acordo com definição do dicionário Merriam-Webster, mencionada no caso, o adjetivo “meretrício” significa “ter a natureza de prostituição”.

Em seu voto, a maioria (cinco juízes em um painel de sete) explicou que “a defesa baseada em relacionamento meretrício é tipicamente declarada em alguns casos em que há uma quebra de acordo financeiro entre as partes, no qual é “contratado” uma troca de coabitação por relações sexuais”. Mas tal defesa não é aplicável, “quando o objeto do contrato não é ilegal ou contra a política pública”.

“O objeto de tal promessa [de casamento, no caso perante o tribunal] não é ilegal ou contra qualquer política pública”, escreveu a juíza Elizabeth Branch em nome da maioria. “Além disso, o Legislativo da Geórgia já deixou bem claro que o casamento é uma instituição encorajada pela lei”, dissertou a maioria, para explicar que a promessa de casamento feita à mulher não pode ser entendida, afinal, como uma moeda de troca de coabitação por favores sexuais.

Os juízes concluíram que as alegações de Kelley podem ser interpretadas como uma admissão de que ele nunca pretendeu, realmente, se casar com Melissa. Mas fez com que ela deixasse o emprego para cuidar da casa, dos filhos e dele, segundo o site Courthouse News Services, ABC News e outras publicações.

Mas o presidente do tribunal, juiz Herbert Phipps, com apoio do juiz John Ellington, discordou parcialmente da maioria. Escreveu que as provas não mostram que Kelley não tinha a intenção de se casar com Melissa, à época da proposta de casamento. “Além disso, Melissa admitiu que teve um caso com outro homem, em um certo ponto do relacionamento. Isso indica que a fraude não pode ser comprovada com base nesses fatos e Kelley deveria ter direito a um novo julgamento”.

Disponível em http://www.conjur.com.br/2013-dez-09/americano-obrigado-indenizar-quebra-promessa-casamento. Acesso em 10 dez 2013.

quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

Transtornos da identidade de gênero: o que o ginecologista precisa saber sobre transexualismo

Lucia Alves da Silva Lara; Carmita Helena Najar Abdo; Adriana Peterson M Salata Romão
Rev Bras Ginecol Obstet. 2013; 35(6):239-42

Resumo: O indivíduo com transexualismo (CID-10) ou transtorno da identidade de gênero – tipo transexual (DSM-IV-TR) apresenta desejo irreversível de viver e ser aceito como um membro do sexo oposto (ou insistência de que é do sexo oposto), acompanhado por um sentimento persistente de grande mal-estar e de inadequação em relação ao próprio sexo anatômico. Há profundo desconforto com o sexo designado (genitália e caracteres sexuais secundários), bem como com o papel de gênero atribuído pela sociedade para esse sexo. Tal condição, que geralmente se inicia na infância, é acompanhada por sofrimento clinicamente significativo ou prejuízo no funcionamento social ou ocupacional, ou em outras áreas importantes da vida do indivíduo.

terça-feira, 10 de dezembro de 2013

Consequências psicológicas de revenge porn são maiores em mulheres, afirma professora

Marina Castro; Victoria Amorim; Mariana Fonseca

A aluna do curso de Letras da USP Thamiris Sato nunca imaginou que seu ex-namorado, com quem terminou o relacionamento em julho deste ano, exporia sua intimidade na internet como vingança pelo fim do namoro. No dia 31 de outubro, quando começou a receber no Facebook mensagens e solicitações de amizade de diversos desconhecidos e do próprio ex-parceiro, usando perfis falsos, ela descobriu que havia uma foto em que aparecia nua circulando na rede social.

“Ambos tínhamos fotos um do outro e ele sempre me disse que não me prejudicaria se terminássemos”, afirma Thamiris. “A diferença é que, quando o namoro terminou, eu deletei todas as nossas fotos – normais e comprometedoras –, e nunca usaria isso contra ele”. Percebendo que havia sido vítima de revenge porn ou vingança pornográfica, a divulgação de vídeos ou fotos, geralmente de mulheres, fazendo sexo após o fim de um relacionamento, Thamiris escreveu em seu perfil no Facebook um depoimento contando tudo por que estava passando no dia 17 de novembro, acusando o ex-namorado, um estudante búlgaro, também da USP, de ser responsável pelo ocorrido. Segundo ela, ele fez isso por machismo, misoginia (desprezo ou repulsa ao gênero feminino e suas características) e por se sentir injustiçado com o término.

O caso de Thamiris não é o único a evidenciar o problema da revenge porn recentemente. Em outubro, a estudante goiana Francyelle Santos, mais conhecida como Fran, ficou “famosa” após um vídeo em que fazia sexo com um rapaz ter se espalhado rapidamente pelo aplicativo de celular Whatsapp. A jovem fez um boletim de ocorrência contra o companheiro e afirma que parou de trabalhar e estudar por causa do assédio que sofria ao sair de casa.

Em novembro, ao menos três casos de meninas que cometeram suicídio por causa de revenge porn foram divulgados pela mídia. A mais nova, do Piauí, tinha 14 anos. “De certa forma eu entendo as vítimas que cometeram o suicídio, não apenas as brasileiras, mas muitas de que tomei conhecimento. Eu lamento muito por todas que não tiveram forças para lutar, mas não as julgo, e acho que ninguém deveria”, diz Thamiris.

A visão dos psicólogos

As causas de revenge porn são as mais variadas possíveis. De acordo com a professora Maria Alves de Toledo Bruns, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras , da USP de Ribeirão Preto, entre os fatores, está a disponibilidade da Internet: “Ela é um meio que ainda estamos aprendendo a usar. Ao mesmo tempo, a sociedade pós-moderna tem por característica as redes sociais e a visibilidade. Por esse motivo, essas situações são extremamente delicadas.”

Outro motivo é o orgulho ferido na rompimento de uma relação. O professor Lino de Macedo, do Instituto de Psicologia da USP, afirma que “a revenge porn mostra a necessidade de se vingar da outra pessoa porque algo foi rompido, mesmo que saibam que as relações de hoje não são para sempre”. Ele ressalta também o jogo de poder que existe por traz dessas relações ao dizer que “Se você tem uma foto ou alguma coisa que possa desqualificar a outra pessoa, você é dono do poder.”

Para descrever esse tipo de situação, o professor Macedo parte do pressuposto de que a sociedade atual é uma sociedade de contrato: “Quando você tem intimidade com alguém, você tem um contrato, mesmo que implícito, de respeito. Não importa se é um casal de namorados ou não. Se não fica combinado entre ambas as partes que o conteúdo produzido durante a intimidade seria divulgado, é uma espécie de quebra de contrato.”

A quebra desse contrato pode gerar na menina exposta “resultados que variam de pessoa para pessoa. Entre eles estão a baixa autoestima e mudança nos planos de vida. A vítima pode também criar um ódio das outras pessoas e evitar ter relações com elas”, de acordo com Macedo.

A professora Maria Alves afirma que as consequências psicológicas são enormes: “Isso é evidenciado pelas situações atuais que temos visto, como suicídio, perda do emprego. A garota passa a ser identificada como uma garota de programa, o que ela não é. Dessa forma, a identidade profissional dela também é afetada.”

Mas essas consequências, nesse tipo de situação, acontecem apenas com as mulheres. De acordo com Maria Alves, “O fato do homem expor um vídeo em que ele é o ator tem um valor muito grande”. O professor Macedo concorda com ela: “Na nossa cultura machista, dizer que um homem transou é algo positivo.” Ele ainda acrescenta que “os caras se afetam mais com os aspectos negativos, por exemplo, quando seu desempenho sexual é ruim ou quando o seu pênis é pequeno. Um exemplo disso é o aplicativo Lulu, que está fazendo os homens se sentirem expostos e envergonhados.”

Questões de gênero

A Frente Feminista da USP considera “muito preocupante” saber que esse tipo de violência contra a mulher tem aumentado. “Esses casos [de revenge porn] só escancaram ainda mais a enorme violência que é o machismo e quão importante é a auto-organização das mulheres para que isso seja cotidianamente combatido. O que nos cabe fazer é incentivá-las a denunciar e a procurar todos os meios que garantam a sua integridade física, além de darmos todo o apoio que uma mulher precisa para enfrentar uma situação dessas”.

O grupo não adota denominações específicas para as vítimas de revenge porn, mas compreende que “a linguagem é importante como meio de expressar e descrever a situação em que se encontram as mulheres na nos termo ‘sobrevivente’ tem sido de comum uso entre as feministas. A intenção seria a de mostrar as mulheres também como sujeitos, que podem ativamente, a partir das experiências que passaram, se enxergar como capazes de subsistir a estas situações. A compreensão de que mulheres são sobreviventes e que, portanto, perduraram após situações de violência e abuso é importante para que outras também possam se entender desta forma”, diz a Frente.

Para a Frente, a condenação da vítima de revenge porn não é algo isolado, mas sim uma manifestação do poder masculino sobre as mulheres. De acordo com o grupo, “o tabu da mulher exposta sexualmente, na verdade, é a sanção para que ela deva se resguardar. Em nossa sociedade, a exposição sexual é utilizada para humilhar e diminuir a mulher”. Para ilustrar, a Frente Feminista da USP dá um exemplo. “É interessante pensar que, na França do pós-guerra, após a liberação dos territórios ocupados pela Alemanha, milhares de mulheres que tiveram relacionamentos com soldados alemães tiveram suas roupas retiradas nas ruas e foram expostas à humilhação pública. Isso se assemelha um pouco ao que temos hoje com relação a revenge porn. O que têm de comum é o fato de que configuram casos que nos mostram formas de controle sobre o corpo das mulheres”.

 Aspecto jurídico

De acordo com o professor Antônio Carlos Morato, da Faculdade de Direito da USP, “existem vários casos analisados pelo Poder Judiciário e, por razões óbvias, tendem a tramitar em segredo de justiça – contrariando a regra geral de que os processos judiciais devem ser públicos), mas os mais significativos chegam ao conhecimento do público de forma indireta – os Tribunais divulgam a situação de maneira genérica, mas não os nomes ou o número do processo”. Mesmo com tantos casos, legalmente, temos apenas sanções civis, como a reparação de danos morais e patrimoniais em dinheiro. Segundo Morato, isso acontece porque o Direito Penal, atualmente “exige que a conduta seja rigorosamente descrita para que alguém seja punido”.

Por essa razão, diversos projetos de lei que pretendem criminalizar a “vingança pornográfica” estão em andamento. Entre esses projetos estão dois que tentam alterar a Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha). Um é de autoria do Deputado Federal João Arruda do PMDB/PR (PL 5.555/2013) e outro da Deputada Federal Rosane Ferreira do PV/PR (PL 5.822/2013).

“Quanto a tais projetos, há a proposta de colocar como uma das formas de violência doméstica e familiar contra a mulher a ‘violação da sua intimidade, entendida como a divulgação por meio da Internet, ou em qualquer outro meio de propagação da informação, sem o seu expresso consentimento, de imagens, informações, dados pessoais, vídeos, áudios, montagens ou fotocomposições da mulher, obtidos no âmbito de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade’”, afirma o professor Morato.

Outro projeto de lei é o apresentado o pelo Deputado Romário do PSB/RJ (PL 6.630/2013), onde é considerado como crime “Divulgar, por qualquer meio, fotografia, imagem, som, vídeo ou qualquer outro material, contendo cena de nudez, ato sexual ou obsceno sem autorização da vítima” e seu projeto altera o Código Penal. O projeto (PL 6.630/2013) foi apensado ao decreto lei nº 2848, de conteúdo semelhante, e está na Comissão de Seguridade Social, aguardando parecer do relator.

A condenação para quem vaza fotos íntimas pode variar de 1 a 3 ano. A multa cobrirá possíveis custos que a vítima teve com consequências da divulgação. Assim, o deputado Romário recomenda que as vítimas, juntamente com seus advogados, guardem comprovantes de despesas com mudança de endereço, psicólogo e as decorrentes de perda de emprego, por exemplo. A multa será maior caso a vítima seja menor de idade ou caso a pessoa que tenha divulgado o material estivesse em relacionamento amoroso com ela. Essa última determinação se dá porque, segundo Romário, identifica-se uma maior crueldade nestes casos. “O criminoso se aproveita da vulnerabilidade gerada pela confiança da pessoa”, diz.

Cabe lembrar que o projeto prevê penas também para quem fizer montagens ou artifícios com a imagem da vitima. Porém, isso não se aplica somente a quem divulgar o material nas redes sociais, por exemplo, já que é quase impossível punir quem compartilha, de acordo com o deputado. “Não existirá fiscalização, e sim denúncias. Quem for denunciado pela vítima será investigado”. Romário acredita que as pessoas com visibilidade social devam ter muita responsabilidade. “Por exemplo, no caso da menina de Goiânia, o advogado dela nos informou que um cantor sertanejo havia reproduzido um gesto da filmagem em sua rede social. Logicamente, isso expôs ainda mais a Fran”.

Uma enquete no site Vote na Web mostra que mais de 91% dos internautas apoiam o projeto de lei, de acordo com dados do dia primeiro de dezembro. “Não apresentei o projeto pensando na segmentação de gênero, mas obviamente sei que o problema é muito mais comum entre as mulheres. Fico feliz, afinal sou pai de quatro filhas, mas antes me sinto contribuindo com a sociedade”. Para o deputado, o projeto significa a liberdade sexual e de privacidade para ambos os sexos e, ultrapassando o limite, os rigores da Lei. “O projeto não se refere apenas às mulheres, mas a todos aqueles que tenham algum registro íntimo divulgado”.


Disponível em http://www.jornaldocampus.usp.br/index.php/2013/12/consequencias-psicologicas-de-revenge-porn-sao-maiores-em-mulheres-afirma-professora/. Acesso em 09 dez 2013.