terça-feira, 31 de março de 2015

Homossexualidade, transexualismo e a medicina tradicional chinesa: da filosofia chinesa às políticas públicas

Fábio L. Stern
Bagoas - n.º 05 - 2010 


Resumo: Apesar de as relações homossexuais terem sido comuns na China Antiga e o Huang Di Nei Jing, livro base da Medicina Chinesa, ter sido escrito nesse período, não há passagens nele que falem sobre isso. Também não há artigos sobre o status médico dos transexuais e homossexuais na Medicina Chinesa, mesmo com a criação de um órgão que estuda Medicina Chinesa e sexualidade pelo Ministério da Saúde da República Popular da China. Sendo assim, este artigo discute a posição da Filosofia Chinesa, a qual originou a Medicina Chinesa, e as políticas públicas sobre transexualismo e homossexualidade na República Popular da China que possam apontar para uma provável postura da Medicina Chinesa perante o tema. 









sábado, 14 de março de 2015

Transexualidade: as consequências do preconceito escolar para a vida profissional

Heloisa Aparecida de Souza; Marcia Hespanhol Bernardo
Bagoas - n.º 11 - 2014 


Resumo: Nesse artigo, discute-se a relação entre os problemas encontrados no ambiente escolar e a dificuldade para a colocação profissional de mulheres transexuais. A partir do enfoque da Psicologia Social, adotou-se como metodologia a proposição do “Campotema” que permite maior compreensão do assunto estudado, acessando-o nos mais diversos espaços em que se manifeste. Os resultados indicam que a falta de aceitação e o preconceito no ambiente escolar geram obstáculos para o bom aproveitamento da educação formal e alto índice de evasão escolar entre as transexuais. A baixa escolaridade decorrente desse contexto soma-se aos estigmas e à vulnerabilidade social dessa população, tendo como consequência uma grande dificuldade para inserção no mercado de trabalho formal, especialmente, em cargos que exigem maior qualificação. 





sábado, 7 de março de 2015

TJDFT nega recurso do MPDFT e mantém autorização a transexual para troca de prenome

Âmbito Jurídico
04/03/2015 - 16:30


A 4ª Turma Cível do TJDFT negou recurso impetrado pelo MPDFT e manteve sentença de 1ª Instância, autorizando a mudança do prenome a uma jovem que não se identifica com sua identidade sexual nem com seu fenótipo. De acordo com a decisão colegiada, “se a interessada demonstra ausência de identificação com o gênero feminino, com rejeição do fenótipo, além de constrangimentos em relação ao seu prenome feminino, há justo motivo, nos termos do artigo 57 da Lei nº 6.015/1973, que autorize a substituição por um prenome masculino”.

A autora ajuizou ação na Vara de Registro Públicos do DF pedindo alteração do nome ao argumento de que é portadora de transexualismo e que, nessas condições, ostentar prenome feminino lhe causa constrangimentos, por ser incompatível com seus aspectos físicos e psicológicos.

O juiz de 1ª Instância autorizou a mudança. Segundo afirmou na sentença, que a situação fática dos autos foi suficientemente comprovada, sendo bastante para justificar a alteração do prenome da requerente. “Em que pese o princípio da imutabilidade do nome, a pretensão da requerente encontra guarida em nossa legislação registrária (Lei 6.015/73, artigo 58), porquanto permite a modificação desde que haja motivo relevante, no caso, pelo constrangimento que seu prenome lhe traz”, concluiu.

O MPDFT recorreu da decisão, alegando que o pedido não pode ser deferido porque não há provas de que a autora seja transexual, e nem que seu nome lhe cause qualquer constrangimento. Defendeu ainda que a simples convicção da autora “não pode ser elemento de prova do desvio psicológico permanente de identidade sexual, com rejeição de fenótipo, como prevê a Resolução 1.955/2010 do Conselho Federal de Medicina para enquadramento do transexual. 

A Turma discordou dos argumentos recursais. De acordo com o relator, a exigência de provas mais robustas quanto ao desconforto com o sexo anatômico natural e à rejeição de fenótipo demonstra formalismo excessivo, pois o próprio ajuizamento da ação e o pedido de substituição de prenome feminino por um masculino já demonstram a insatisfação e o constrangimento vivenciado pela autora, bem como a sua convicção quanto à sua identificação sexual”.  Além disso, outros elementos de prova foram juntados aos autos, como relatório psicológico, realização de mastectomia e terapia hormonal, elencou o desembargador.

A decisão colegiada foi unânime e não cabe mais recurso no âmbito do TJDFT.  

Processo: 20130110412749

Disponível em http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=visualiza_noticia&id_caderno=&id_noticia=126691. Acesso em 07 mar 2015.

sábado, 28 de fevereiro de 2015

Reflexões sobre preconceito: em busca de relações mais humanas

Mônica Mastrantonio Martins
InterAÇÃO, Curitiba, v. 2, p. 9-27, jan./dez. 1998 


RESUMO: Esse estudo estabelece princípios que constituem o preconceito, presente tanto na subjetividade como nas relações sociais. O preconceito é concebido como apropriação distorcida da realidade, através da qual projeta-se em outro ser humano, grupo ou sociedade características não aceitas em si mesmo. O preconceito pode estar presente nas ações, linguagem e atitude dos indivíduos. Nas relações pautadas pelo preconceito, outro ser humano é colocado como mero objeto dessa relação, e não como sujeito ativo das relações sociais e constituição da subjetividade. Existem diversos fatores que propiciam o aparecimento e desenvolvimento do preconceito, por exemplo: relações dogmáticas, sem críticas, sem história e sem reflexão entre indivíduos; não identificação dos seres humanos com a humanidade; falta de igualdade de relações sociais e dificuldade de se lidar com fraquezas e imperfeições que são projetadas nos outros. Em um mundo capitalista, baseado na propriedade privada, na alienação e no narcisismo, o preconceito aliena ambos, o sujeito e o objeto do preconceito, em uma relação estática. Exemplos de preconceitos são tão inúmeros e múltiplos quanto a história da humanidade, e variam desde a barbárie do holocausto até piadas e ditos populares que projetam características negativas em grupos minoritários. Nesse sentido, os indivíduos devem procurar compreender o preconceito e suas relações, em especial o psicólogo, que deve ser capaz de desenvolver tais discussões, refletindo e transformando as relações preconceituosas em relações mais humanas, éticas e igualitárias entre os homens. 

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sábado, 7 de fevereiro de 2015

O nome civil do transexual: uma análise a partir da realidade jurídica pátria

Priscilla Lemos Queiroz Cappelletti
Âmbito Jurídico


Resumo: O Direito Civil brasileiro, durante muitos anos, teve como sua principal preocupação a proteção do interesse patrimonialista dos indivíduos. Hodiernamente, contudo, essa perspectiva está ultrapassada, já que, a partir da Constituição Federal de 1988, a dignidade da pessoa humana se materializa como valor axiológico a fundamentar e orientar todas as normas jurídicas pátrias. Nesse contexto, há uma consolidação dos direitos da personalidade, voltados à promoção existencial do ser nas relações privadas e, por isso, caracterizados como inatos, essenciais, gerais, absolutos, inexpropriáveis, vitalícios, imprescritíveis. Dentre eles, encontra-se o direito ao nome, que permite a individualização e a identificação da pessoa no meio social. Diante disso, o presente trabalho tem como escopo analisar a problemática do nome civil do transexual na contemporaneidade, uma vez que sua mutabilidade não encontra respaldo na legislação pátria. Para tanto, utiliza-se de uma pesquisa descritiva, de observação indireta e baseada no método hipotético-dedutivo.