Diego Abreu
Do G1, em Brasília
15/10/09 - 15h59
O
Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou que um
transexual tenha seu nome e sexo alterados no registro de nascimento. Por
unanimidade, os ministros da 3ª Turma reverteram decisão do Tribunal de Justiça
de São Paulo, que havia negado as mudanças, sob a alegação da “imutabilidade
dos dados em registros civis”.
Com a decisão, o transexual, que já passou por cirurgia de mudança de sexo, deixará oficialmente de se chamar Clauderson e passará a se chamar Patrícia. Por sugestão da ministra relatora do processo, Nancy Andrighi, a mudança não poderá constar na certidão de nascimento, mas apenas nos livros do cartório.
Com a decisão, o transexual, que já passou por cirurgia de mudança de sexo, deixará oficialmente de se chamar Clauderson e passará a se chamar Patrícia. Por sugestão da ministra relatora do processo, Nancy Andrighi, a mudança não poderá constar na certidão de nascimento, mas apenas nos livros do cartório.
Assim, não será possível que, quando apresentado o registro de nascimento, se constate que o documento pertence a uma pessoa que mudou de sexo. A defesa do transexual alegou no processo que a aparência de mulher ao contrastar com o nome e o registro de homem causa-lhe “transtornos e dissabores sociais, além de abalos emocionais e existenciais”.
"Se
o Estado consente com a possibilidade de realizar a cirurgia, logo deve prover
os meios necessários para que o indivíduo tenha vida digna como se apresenta
perante sociedade", afirmou a ministra relatora.
Apesar de não possuir caráter vinculante, a decisão poderá servir de parâmetro para futuros casos de mudança de nome e sexo que sejam questionados no STJ ou em outros tribunais.
Disponível em http://g1.globo.com/Noticias/Brasil/0,,MUL1342579-5598,00.html.
Acesso em 15 out 2009.
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