domingo, 19 de fevereiro de 2012

Mudança de gênero: TJ-SP nega pedido de alteração de sexo em registro

Conjur
8abril2011

O indivíduo só pode ter o direito de alterar seus nome e gênero em seus documentos após se submeter à cirurgia de mudança de sexo. O entendimento é da 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. O colegiado reformou, a pedido do Ministério Público do estado, sentença que autorizava um homem a mudar de nome e sexo no registro civil.

Afirmando ser transexual, A.J.N. juntou ao processo atestados médicos com o diagnóstico, receitas indicando a prescrição de hormônios e fotografias registrando sua intenção de ter um corpo feminino. Porém, para os desembargadores da Câmara do TJ-SP, ficou configurada no caso a "falta de interesse de agir", uma vez que ele ainda não se submeteu à cirurgia de mudança de sexo.

"É por meio da análise visual que se discrimina o sexo do indivíduo para efeito de registro, por obediência a esta regra cumpre reconhecer, no caso analisado, a falta de interesse de agir do apelado. Não há como pretender retificação de nome e de sexo se, para efeitos de registro, o sexo do indivíduo está adequado", afirmou em seu voto o desembargador Elcio Trujillo, relator do caso. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

Revista Consultor Jurídico, 8 de abril de 2011

Disponível em <http://www.conjur.com.br/2011-abr-08/tj-sp-nega-pedido-alteracao-nome-sexo-registro-civil>. Acesso em 16 fev 2012.

2 comentários:

  1. Que decisão mais sexista! Quer dizer que a pessoa vive como mulher mas para reconhecer isso o Estado quer OBRIGÁ-LA a passar por um procedimento cirúrgico arriscado, que não é acessível a todas, e que muitas não podem ou não querem fazer? Absurdo! É uma violência contra o corpo das pessoas transexuais.

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  2. Jaqueline, acho que a questão é mais complexa e revoltante. O que vem a ser "viver como mulher"? Quem define isso? O Estado? E se eu não quiser "viver como mulher", os direitos sobre meu corpo e meus direitos civis são negados?

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