quarta-feira, 11 de julho de 2012

União estável entre homossexuais

Roberto Dias
29 de maio de 2012

Há um ano, o STF reconhecia, por unanimidade, a união estável homoafetiva como entidade familiar. Foi uma decisão histórica que rejeitou a discriminação de pessoas em razão da orientação sexual.

Um ponto polêmico dizia respeito à previsão constitucional que reconhece, para efeito da proteção do Estado, “a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar” (artigo 226, parágrafo 3.º). Essa norma impediria a proteção da união de pessoas do mesmo sexo? Como superar a previsão literal? Este era um dos principais desafios do STF.

E a superação se deu com a interpretação sistemática da Constituição, com o entendimento de que ali há um conjunto harmônico de normas, como lembrado pelos ministros Ricardo Lewandowski e Carmen Lúcia. Esse conjunto instituiu um Estado que, fundado na dignidade da pessoa, tem como objetivo constituir uma sociedade livre, com a promoção do bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

A união homoafetiva, portanto, tem sua base nos direitos fundamentais. Afinal, nas palavras do ministro Ayres Britto, não existe “subfamília, família de segunda classe ou família mais ou menos”. A heteroafetividade em si não torna os heterossexuais superiores, tampouco os “beneficia com a titularidade exclusiva do direito de constituir uma família”.

O STF concluiu que a Constituição, ao contemplar expressamente a existência da família formada pelo casamento, aquela decorrente da união estável entre homem e mulher e, também, aquela formada por qualquer dos pais e seus descendentes – família monoparental – não excluiu o reconhecimento da entidade familiar estabelecida pela união estável homoafetiva. Pelo fato de existir – nas palavras do ministro Marco Aurélio Mello – uma obrigação constitucional de não discriminação e de respeito à dignidade humana, às diferenças e à orientação sexual, não se pode interpretar literalmente as normas jurídicas que não reconhecem os direitos de grupos minoritários.

Podemos dizer que três importantes argumentos fundamentaram a decisão. Primeiro, o princípio da igualdade impede que as pessoas sejam discriminadas em razão da orientação sexual. A Constituição aceita a diversidade e reconhece o direito do indivíduo de construir, livremente, sua identidade.

Segundo: a Constituição garante o direito à intimidade, ou seja, relacionamentos afetivos mantidos por qualquer pessoa não dizem respeito a mais ninguém. Há direitos e obrigações que decorrem da união estável. Mas não importa se ela é formada pela afetividade heterossexual ou homossexual.

Em terceiro lugar, a Constituição deve ser interpretada como conjunto harmônico de normas: ela não é a somatória daquilo que está literalmente previsto em cada uma das partes isoladas. Assim, o fato de a Constituição não prever, explicitamente, a entidade familiar homoafetiva não significa que ela proibiu a união entre pessoas do mesmo sexo e sua proteção pelo Estado. Ao contrário, os direitos fundamentais previstos na Constituição – como a igualdade e a intimidade – impõem o reconhecimento da união homoafetiva, mesmo sem previsão constitucional explícita.


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Disponível em <http://www.estadao.com.br/noticias/vidae,uniao-estavel-entre-homossexuais,879206,0.htm>. Acesso em 09 jul 2012.

Um comentário:

  1. Por Nikole Scarlet McCoy
    Sou filha da ditadura, quando me tornei adolescente e percebi minha sexualidade "invertida" para os padrões homofóbicos da época decidi ficar bem quietinha "dentro do armário". Eu sabia que era uma mulher e que a natureza cometera um terrível engano me dando um corpo predominantemente masculino, mas um cérebro predominantemente feminino (84% pelo teste da GENDERCARE). Como naquela época gay era massacrado nas ruas pela polícia pelo simples fato de ser gay, decidi fingir que era homem. E assim vivi 47 anos da minha vida, infeliz, incompleta, escrava de um sistema pernicioso e injusto. Até que a "panela de pressão" sem a válvula de escape explodiu e aos 47 anos decidi desafiar essa sociedade podre e hipócrita a qual não devo nada.
    Hoje vejo que esta mesma sociedade evoluiu um tantinho, ao menos a polícia não agride mais os gays travestidos nas ruas e algumas pessoas de destaque e com poder nas mãos reconhecem que todos os cidadãos são iguais perante a lei acima de sua cor, sexualidade, crença... Só os trogloditas gospels teimam com a imbecil homofobia fundamentada num parâmetro pra lá de duvidoso: DEUS CRIOU MACHO E FEMEA... Ok! Mas então me digam quem criou os hermafroditas? Heim?!!!

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