Consultor Jurídico
30 de julho de 2012
Nem mesmo a discriminação de caráter velado ou generalizado
pode ser tolerada ou incentivada. O entendimento é do Tribunal Regional do
Trabalho da 12ª Região, que reformou sentença para conceder indenização por
dano moral a um empregado da empresa Santa Rita Indústria de Auto Peças Ltda.,
de Blumenau (SC). Ele disse ter sofrido humilhações e discriminação de caráter
racial no ambiente de trabalho, praticadas por seu superior hierárquico e
colegas.
De acordo com o TRT-12, a decisão anterior "está na
contramão da história" ao considerar normal e tolerável "o que não
pode ser admitido em nenhuma hipótese". As provas contidas no processo,
alegou, mostraram que durante oito anos o operador de máquinas foi vítima de
piadas, brincadeiras e apelidos até a sua demissão, por justa causa, em
retaliação ao ajuizamento da reclamação trabalhista.
Além das provas apresentadas, o Ministério do Trabalho e
Emprego verificou, após a denúncia, que nas portas dos banheiros da empresa
havia inscrições depreciativas, ofensivas e discriminatórias sobre negros. A 1ª
Vara do Trabalho de Blumenau julgou improcedente o pedido de indenização.
"Os apelidos, mormente em um ambiente de operários, é perfeitamente
aceitável e corriqueiro", afirmou, na ocasião, o juiz. No entanto,
conforme destacou o TRT, "a leveza ou até o hábito pode afetar o balizamento
da condenação, mas não excluir a ilicitude da conduta”.
Na reclamação trabalhista, o operador afirmou que havia, no
ambiente de trabalho, "um grande desrespeito" em relação aos negros,
e que sempre foi alvo de piadas e brincadeiras de cunho racista, "com o
conhecimento dos superiores, que nada faziam para suprimir esses atos". O
TRT decidiu que ele deve receber indenização de R$ 20 mil.
A Santa Rita Indústria foi ainda condenada em R$ 5 mil por
ter demitido o empregado em punição pelo ajuizamento da ação trabalhista. “A
empresa não usou de um direito, mas abusou dele e o fez da forma mais mesquinha
e reprovável", diz o acórdão. Segundo o tribunal, ela passou a seus
empregados uma mensagem inequívoca: "vou ofendê-lo e destratá-lo o quanto
me aprouver e, se você reclamar, vai ainda perder o emprego".
A decisão foi mantida pela 4ª Turma do Tribunal Superior do
Trabalho, que negou Agravo de Instrumento interposto pela empregadora. De
acordo com o ministro Fernando Ono, relator do caso, não há violação de
dispositivo de lei ou ocorrência válida de divergência jurisprudencial capaz de
autorizar a apreciação do recurso de revista.
Agravo de Instrumento em Recurso de Revista:
http://ext02.tst.jus.br/pls/ap01/ap_red100.resumo?num_int=155124&ano_int=2011&novoportal=1
Disponível em
http://www.conjur.com.br/2012-jul-30/empresa-condenada-pagar-indenizacao-20-mil-discriminacao.
Acesso em 25 ago 2013.
Aloisio de Azevedo está se revirando no túmulo, mas não por suspresa e sim por compreensão.
ResponderExcluir