Tribunal de Justiça de São Paulo
11/11/2013
O juiz da 8ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo,
Gustavo Dall’Olio, julgou procedente o pedido de um transexual e determinou a
retificação do nome no assento de nascimento civil e a alteração do sexo de
feminino para masculino. O entendimento do magistrado acompanha jurisprudência
do Tribunal de Justiça de São Paulo e do Superior Tribunal de Justiça, citada
na sentença.
Consta da decisão que o transexualismo caracteriza-se por um
sentimento intenso de não pertencimento ao sexo anatômico. Segundo o
magistrado, em razão da evolução científica, a determinação do gênero não
decorre apenas da conformação anatômica da genitália, mas, também, de um
conjunto de fatores sociais, culturais, psicológicos, biológicos e familiares.
O magistrado esclareceu que não há, na lei positiva, norma
que trate do tema. “A alteração do nome ou prenome somente pode dar-se em
situações excepcionais e restritivas, a teor do artigo 57, da Lei 6.015/77.
Deve o julgador superar o vazio legislativo, de acordo com a analogia, os
costumes e princípios gerais de direito”, disse.
A sentença ainda ressalta que a identidade sexual do autor –
que passou por cirurgias para mudança de sexo, todas consentidas pelo Estado –
“deve refletir, tanto quanto possível, a posição social e emocional do
indivíduo, enquanto agente de interlocução na sociedade, servindo o registro
civil, mais especificamente o assento de nascimento civil, modal de existência
da pessoa humana, como meio à consecução do status de sujeito de direitos, plenamente
legitimado à prática de atos e negócios jurídicos, a salvo de qualquer espécie
de discriminação, tratamento vexatório ou degradante”.
Disponível em http://www.tjsp.jus.br/Institucional/CanaisComunicacao/Noticias/Noticia.aspx?Id=20781.
Acesso em 27 dez 2013.
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