sábado, 27 de julho de 2013

Os dilemas da transexualidade

Jade Curvello
Pedro Pimenta
19 de setembro de 2012

Descrito tradicionalmente pela medicina como patologia psiquiátrica, a transexualidade é considerada uma desordem mental, ou ainda um transtorno da identidade sexual. No entanto, os tempos mudaram, as ideias evoluíram e sua abordagem como transtorno mental está relacionada a normas sociais e culturais. Diante disso, a tendência atual é considerar a transexualidade uma condição de gênero, e não um distúrbio.

Assunto polêmico na área científica, a cirurgia de readequação de sexo é uma alternativa encontrada para necessidades psíquicas e físicas. Entretanto, questões éticas e até religiosas costumam impor limites à realização do procedimento. Seu custo e tempo de espera acabam por desmotivar alguns candidatos à readequação. Regularizada no Brasil em 2002, a transgenitalização não é apenas o procedimento cirúrgico, mas um processo complexo que inclui o tratamento psicológico antes e depois da cirurgia.

Segundo os especialistas da área, a cirurgia acontece em média na razão de nove homens para uma mulher, dado explicado pela maior divulgação de casos de mulheres trans – homens que fazem a operação. O fato ocorre porque há uma “maior viabilidade técnica” na realização da operação neste caso.

O professor da Faculdade de Ciências Médicas da Uerj e médico do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico do Estado do Rio de Janeiro, Miguel Chalub, explica que “é necessária uma observação médica durante dois anos antes de se implementar a cirurgia. Não se trata propriamente de tratamento pré-cirúrgico, pois as pessoas não são ‘doentes’. O que se procura é prepará-las para a cirurgia e a nova identidade”.

Nesta linha, também pensa a doutora em Saúde Coletiva pela Uerj, Daniela Murta, cuja tese de doutorado se baseia na despatologização da transexualidade. Segundo ela, o fato da pessoa se identificar como transexual não torna obrigatório o atendimento psicológico, e o auxílio será feito somente para a reflexão daquilo que lhe causa sofrimento.

A pesquisadora explica que essa mudança na forma de abordagem ocasionaria transformações na sociedade e na vida da população transexual. “Essas pessoas não precisariam depender de um diagnóstico para acessar os serviços de saúde e se autodeterminar, também não conviveriam com o estigma de ser portador de um transtorno”, analisa.

Daniela também conta que a transexualidade é vivida de forma singular por cada paciente, e que a desistência é causada por diversos motivos. “As causas podem ser desde a percepção de que um determinado procedimento não é mais um desejo dessas pessoas, e até mesmo uma questão clínica que inviabiliza a realização de uma cirurgia”.

Apesar de estar disponível pelo Sistema Único de Saúde (SUS) desde 2008, o processo de transgenitalização ainda enfrenta dificuldades de execução, como, por exemplo, estar disponível somente para mulheres trans, e principalmente o que diz respeito à demora em sua realização. Há pessoas que esperam anos na fila de atendimento, o que ocasiona, por vezes, uma migração para o serviço privado ou até mesmo no exterior.

A doutora em Saúde Coletiva atenta para outra questão e encerra: “muitas vezes as pessoas acabam não realizando o procedimento por razões que estão relacionadas a uma incerteza diagnóstica dos profissionais, que acabam por vetar a realização da cirurgia”.


Disponível em http://www.folhadointerior.com.br/v2/page/noticiasdtl.asp?t=OS+DILEMAS+DA+TRANSEXUALIDADE&id=50501#.UF2pMsbBe-Q.facebook. Acesso em 25 jul 2013.

sexta-feira, 26 de julho de 2013

TJ-RS condena jornal a indenizar policial por erro

Jomar Martins
30 de julho de 2012

A RBS Editora Jornalística deve pagar R$ 10 mil de indenização a um inspetor da Polícia Civil por tê-lo confundido com um travesti, na edição do jornal Zero Hora do dia 2 de janeiro de 2009. O Recurso Especial do jornal, enviado à 3ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, diante do desacolhimento dos Embargos de Declaração pela 9ª Câmara Cível de Direito Privado, foi negado pelo desembargador André Luiz Planella Villarinho.

Ele afirmou que se o juiz já encontrou motivo suficiente para fundamentar a decisão, ele não está obrigado a responder a todas as alegações, nem a se ater aos fundamentos indicados pelas partes — tampouco a responder um a um a todos os seus argumentos. ‘‘A Câmara julgadora apreciou as questões deduzidas, decidindo de forma clara e conforme sua convicção, com base nos elementos de prova que entendeu pertinentes. No entanto, se a decisão não correspondeu à expectativa da parte, não deve por isso ser imputado vício ao julgado’’, considerou.

Com relação ao valor arbitrado para a reparação do moral, o terceiro vice-presidente do TJ gaúcho disse que o quantum está sujeito ao prudente arbítrio judicial, pois ‘‘inexiste tarifação de indenização por dano moral com piso e teto’’. E só admite revisão em casos excepcionais, de patente absurdo, quando se extrapole inteiramente do razoável, seja para mais ou para menos, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça. ‘‘E tal não é a hipótese dos autos’’, fulminou.

Como o recurso principal, interposto pela RBS, não teve sequência, o desembargador deixou de reconhecer o Recurso Especial adesivo do policial, como preceitua o artigo 500, inciso III, do Código de Processo Civil. Ele queria o aumento do valor da indenização. O indeferimento de ambos os Recursos Especiais aconteceu no dia 12 de abril.

O caso

O inspetor de policia Sylvio Edmundo dos Santos Júnior estava de plantão na noite do dia 31 de dezembro de 2008, quando saiu para atender uma ocorrência de homicídio na Avenida dos Estados, na zona norte de Porto Alegre. O delito fora cometido contra um travesti. Ao lavrar a ocorrência policial, disse que figurou como ‘‘comunicante’’ e que o campo ‘‘vítima’’ constou como ‘‘ignorado’’, já que não foi prontamente identificado. Durante a ocorrência, negou ter contatado com a imprensa.

No dia posterior, 2 de janeiro, ao folhear o jornal Zero Hora, surpreendeu-se ao ler a notícia sobre o homicídio. Disse que o jornal citou seu nome como sendo a vítima do crime. A nota da página 38 diz, ipsis literis: ‘‘Porto Alegre – O corpo de um travesti identificado como Sylvio Edmundo dos Santos Júnior, 42 anos, foi encontrado na Avenida dos Estados, próximo ao Aeroporto Salgado Filho, às 2h de quarta-feira. A vítima apresentava marcas de pauladas na cabeça e perfurações no corpo. Na mão direita foi encontrado um punhado de cabelo loiro. 

Um taxista avisou aos policiais que viu três jovens, um deles com um boné e uma mochila, saindo correndo das proximidades do local da morte’’. O site Clic RBS e o jornal Diário Gaúcho, ambos ligados ao Grupo RBS, também noticiaram o fato desta forma.

Em função do ocorrido, o policial afirmou ter experimentado inúmeros prejuízos de ordem moral, além do abalo psicológico – devidamente comprovado por atestados. Por isso, ajuizou uma Ação de Indenização por danos morais contra a empresa que edita ZH — RBS Editora Jornalística — na 3ª Vara Cível do Foro Central da Capital. Além da reparação financeira, pediu que o jornal se retratasse do erro.

A empresa apresentou defesa. Admitiu como equívoco a publicação do nome do autor na condição de vítima do homicídio. Entretanto, sublinhou que tal equívoco não é o suficiente para ensejar sua responsabilização civil e, em decorrência, indenizá-lo por danos morais. Isso porque a nota jornalística não teve o condão de desencadear transtornos mentais e comportamentais no autor. Logo, sem ato ilícito, não se pode falar em indenização.

Dever de indenizar

No dia 21 de dezembro de 2009, a 3ª Vara Cível julgou parcialmente procedente a demanda, por entender que ficou comprovado o uso irregular e descuidado do nome do autor. A juíza de Direito Jane Maria Köhler Vidal frisou que, embora não se tenha certeza de que ele tenha apresentado anteriormente problemas psiquiátricos, o fato é que a divulgação incorreta da notícia veio a agravar sua situação. Segundo ela, o dano é presumido — decorre do próprio fato, não necessitando da produção de provas para sua verificação.

A juíza de primeiro grau arbitrou a indenização por danos morais em R$ 10 mil. Negou, entretanto, a veiculação de retratação da notícia, tendo de vista o decurso de prazo entre a ocorrência do fato e a data da sentença — praticamente um ano. ‘‘Ademais, a Lei de Imprensa foi considerada, há pouco tempo, inconstitucional pelo STF, não mais podendo produzir efeitos no ordenamento jurídico pátrio’’, encerrou.

Inconformadas com o teor da sentença, as partes apelaram ao Tribunal de Justiça. A RBS afirmou que o fato não justifica o elevado valor da indenização, tendo em vista os limites da proporcionalidade e da razoabilidade. Alegou que sequer estariam presentes os requisitos necessários ao reconhecimento do dever de indenizar, dado o caráter informativo da nota jornalística.

O inspetor de polícia, em recurso adesivo, pleiteou o aumento do valor da indenização, por considerá-lo insuficiente face aos danos suportados, além da retratação. Disse ter recebido diversos telefonemas, tanto de pessoas preocupadas com seu estado de saúde quanto de outras, que caçoaram da notícia publicada. A repercussão do fato também colocou em cheque sua conduta. Afinal, é inspetor lotado na Delegacia de Homicídios e Desaparecidos, com 15 anos de carreira, reconhecido pelos seus diversos cursos de formação — inclusive, no exterior.

Em julgamento no dia 30 de agosto de 2011, a 9ª Câmara Cível, por unanimidade, negou provimento a ambos os recursos. O relator do processo, juiz convocado Roberto Carvalho Fraga, afirmou que foram preenchidos os requisitos necessários ao reconhecimento do dever de indenizar: a conduta ilícita, o nexo causal e o dano — conforme previsto no artigo 927 do Código Civil.

Quanto ao valor da indenização, frisou que a questão é altamente subjetiva, pela ausência de critérios rígidos para seu arbitramento. Entretanto, reconheceu, a doutrina e a jurisprudência têm construído paradigmas materiais pautados pelo equilíbrio. ‘‘Ausente um critério matemático ou uma tabela para a recompensa do dano sofrido, mas presente que a paga deve representar para a vítima uma satisfação, capaz de amenizar ou suavizar o mal sofrido. 

E, de outro lado, significar, para o ofensor, um efeito pedagógico no sentido de inibir reiteração de fatos como esse no futuro’’, emendou o julgador, mantendo o valor de R$ 10 mil decidido na primeira instância.

Em 30 de novembro de 2011, em novo lance processual, o juiz convocado relatou os Embargos de Declaração interpostos pelo grupo de comunicação — que alegou omissão e requereu o prequestionamento da matéria. Roberto Carvalho Fraga, no entanto, não acolheu o recurso, por entender que a empresa condenada pretendia, na verdade, reanalisar a matéria — o que não é possível nesta via.

Para Fraga, os Embargos de Declaração, para obterem sucesso, devem se restringir às hipóteses previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil (CPC), sendo imprescindível demonstrar os vícios ali enumerados. Nesse sentido, a omissão restará determinada somente nos casos em que deficitário o exame da matéria de fato, assim compreendida a ausência de exame de questões importantes e que conduzam a julgamento divergente sobre a base fática sobre o que se está julgando. ‘‘Ou seja, não há omissão se o julgador não considerou todos os fundamentos da irresignação da parte, porquanto afastados pela motivação da decisão e, muito menos, que não tenha o acórdão registrado as normas legais que o embargante gostaria de ver traduzidas’’, completou o julgador.

Também desacolheram os Embargos os demais integrantes da 9ª Câmara Cível presentes à sessão de julgamento, desembargadores Leonel Pires Ohlweiler e Marilene Bonzanini.

Decisão sobre o Recurso Especial: http://s.conjur.com.br/dl/recursos-especiais-interpostos-policial.pdf
Sentença da 3ª Vara Cível: http://s.conjur.com.br/dl/sentenca-3a-vara-civel-condena-rbs.pdf
Decisão que negou as Apelações: http://s.conjur.com.br/dl/9a-camara-civel-tj-rs-indefere.pdf
Decisão sobre os Embargos de Declaração: http://s.conjur.com.br/dl/tribunal-justica-rs-rejeita-embargos.pdf

Disponível em http://www.conjur.com.br/2012-jul-30/policial-confundido-travesti-indenizado-jornal-zero-hora. Acesso em 25 jul 2013.

quinta-feira, 25 de julho de 2013

Cientistas criam espermatozóide a partir de célula feminina

BBC BRASIL
31/01/08

Cientistas britânicos afirmam ter criado espermatozóides a partir de células-tronco da medula óssea feminina - abrindo caminho para o fim da necessidade do pai na reprodução.

A experiência vem sendo desenvolvida por especialistas da Universidade de New Castle que, em abril do ano passado, anunciaram ter conseguido transformar células-tronco da medula óssea de homens adultos em espermatozóides imaturos.

Em entrevista à última edição da revista New Scientist, Karim Nayernia, um dos pesquisadores envolvidos no estudo, disse que agora os cientistas repetiram a experiência com células-tronco da medula óssea de mulheres, podendo "abrir caminho para a criação do espermatozóide feminino".

No trabalho, ainda não publicado, Nayernia disse à New Scientist estar esperando a "permissão ética" da universidade para dar continuidade ao trabalho, que consistiria em submeter os espermatozóides primitivos à meiose, um processo que permitiria a maturação do espermatozóide, tornando-o apto para a fertilização.

"Em princípio, eu acredito que isso seja cientificamente possível", disse Nayernia.

O estudo, afirma a revista, poderia possibilitar que um dia, casais de lésbicas poderão ter filhos sem a necessidade de um homem, já que o espermatozóide de uma mulher poderia fertilizar o óvulo da outra.

Brasil

A New Scientist ainda relata uma experiência que está sendo realizada por cientistas brasileiros no Instituto Butantan, em São Paulo.

Segundo a revista, os especialistas estariam desenvolvendo óvulos e espermatozóides a partir de uma cultura de células-tronco embrionárias de ratos machos.

A revista cita o trabalho publicado pelos brasileiros na revista especializada Cloning and Stem Cells (Clonagem e células-tronco, em tradução literal), em que os pesquisadores disseram ainda não ter provado que os óvulos masculinos poderão ser fertilizados e procriar.

"Estamos agora começando experimentos com células-tronco embrionárias humanas e, se bem-sucedidos, o próximo passo será ver se óvulos masculinos poderão ser feitos a partir de outras células", disse a coordenadora da pesquisa, Irina Kerkis.

Essas outras células, que se comportariam de maneira semelhante às embrionárias, poderiam ser encontradas na pele humana, afirma a revista.

Isso abriria a possibilidade para que casais gays masculinos também tenham filhos com 100% de seu material genético.

Nesse caso, um dos homens doaria células de sua pele, que seriam transformadas em um óvulo a ser fecundado pelo espermatozóide do parceiro.

Uma vez fertilizado, o óvulo seria implantado no útero de uma mulher.

"Eu acredito que isso seja possível, mas não sei como as pessoas encarariam isso de forma ética", disse Kerkis.


Disponível em http://g1.globo.com/Noticias/Ciencia/0,,MUL281510-5603,00-CIENTISTAS+CRIAM+ESPERMATOZOIDE+A+PARTIR+DE+CELULA+FEMININA.html. Acesso em 25 jul 2013.

quarta-feira, 24 de julho de 2013

Travestis, transexuais e mercado de trabalho: muito além da prostituição

Thiago Clemente do Amaral
III seminário Internacional Enlaçando sexualidades
15 a 17 de maio de 2013
Universidade do Estado da Bahia

Salvador – BA

Resumo: Travestis e transexuais tem sido objeto de diversos estudos no Brasil desde há pelo menos vinte anos (Barbosa, 2010; Benedetti, 2005; Bento, 2008; Duque, 2005 e 2011; Garcia, 2007; Kulick, 2008; Leite Jr, 2011; Miskolci, 2009 e 2012; Pelúcio, 2009; Terto Jr, 1989; Ventura, 2010; dentre outros). Diversos foram os temas tratados no que tange a esta questão. Discutiu-se a violência, as DST’s, a prostituição, a relação destas pessoas com o binarismo de gênero em voga em nossa sociedade, etc. Dentre os trabalhos analisados por mim, poucos buscaram apontar, de forma aprofundada, as razões da inter-relação entre estes sujeitos e os temas mencionados. No defendo, no que tange à prostituição, por exemplo, que a realidade das travestis seja universal e imbuída de fatalismos. Por óbvio, a realidade individual de cada uma das pessoas que vive neste tipo de situação é única e específica, sendo bastante temerária uma tentativa de generalizar motivos que as levam a esta situação, sem uma análise que parta de uma pesquisa mais aprofundada do que a presente.

terça-feira, 23 de julho de 2013

Nascemos todos bissexuais?

Ruth de Aquino
06/08/2012

A tese não é nada nova. Mas, como morreu na semana passada um dos arautos da bissexualidade, o escritor americano Gore Vidal, que se gabava de ter dormido com mais de mil homens e mulheres antes dos 25 anos (!), pensei em voltar ao tema. Vidal, polemista brilhante, provocador, extraordinário pensador, um daqueles intelectuais que não conseguimos enquadrar numa ideologia ou categoria, dizia que todos nós somos inerentemente bissexuais.

Por muito tempo, tive a mesma convicção. Lembro de discussões intermináveis com amigos muito machos ou com amigas extremamente femininas – eu insistia na visão de que éramos “empurrados” para escolher uma opção sexual mais cômoda, confortável, aceita, que seria a heterossexualidade. A meu ver, a bissexualidade latente e platônica era uma realidade universal.

Imaginem. Achava estar sendo progressista e hoje esse meu discurso seria apedrejado por homossexuais. Não se pode mais falar em “opção” e sim “orientação”. Não se pode mais falar em escolha. Os gays costumam achar esse discurso reacionário e até ofensivo. E os heteros consideram essa história de bissexualidade uma balela diversionista. “Não existem bissexuais”, proclamam. “Isso é uma invenção ou um disfarce”, afirmam.

Os/As bissexuais seriam anarquistas?

Eu achava, já na adolescência, homens e mulheres atraentes (ou não). Na minha concepção de vida, qualquer pessoa desreprimida poderia se sentir atraída e ser conquistada tanto por uns quanto pelas outras. Realizando ou não seus desejos. O preconceito e o estigma eram bem mais fortes que hoje. Eu achava mais fácil para a mulher assumir – bem antes de ler o quanto as lésbicas foram discriminadas até pelo universo homossexual masculino.

Claro que vários teóricos levantaram a bandeira de uma sexualidade livre de amarras. O Relatório Kinsey há mais de 60 anos mencionou “gradações de bissexualidade”. Alfred Kinsey não via os seres humanos como exclusivamente heterossexuais ou exclusivamente homossexuais. “Não somos carneiros ou cabras”.

Em 1996 escrevi uma reportagem para a Playboy intitulada “Duas vezes mulher“, sobre a onda “lesbian chic” – uma moda entre meninas anônimas e celebridades belas, que incluía amassos públicos e exibidos. Não ficava claro se eram insinuações moderninhas ou a expressão de uma atração real e transgressora. Entrevistei psicanalistas e sexólogas sobre os amores e tesões entre mulheres – se eram diferentes dos amores entre homens e qual era o grau de aceitação pela sociedade.

Hoje, quando tantos casais homossexuais adotam filhos, o ano de 1996 parece pré-história.

Ao ler os textos sobre Gore Vidal, lembrei de um teste que elaborei para mulheres descobrirem seu “teor gay”…

É uma brincadeira. Uma provocação bem-humorada. Não tem nenhum valor científico. Mas o exercício do teste e o resultado podem ser reveladores.

1. Na rua ou na praia, você repara mais nas mulheres do que nos homens?

2. Você gosta de ver revistas com mulheres seminuas ou nuas?

3. Você já se virou para observar uma mulher por trás?

4. Você manteria uma amiga atraente em sua cama se ela estivesse a fim de você?

5. Você curte (ou curtiria) assistir a vídeos eróticos com mulheres bonitas transando?

6. Você já achou alguma mulher gostosa?

7. Você já teve fantasias sexuais com mulheres?

8. Você se excita quando vê modelos ou atrizes se beijando na boca?

9. Você gostava de brincar de médica e enfermeira (ou de salva-vidas e afogada) com sua prima ou sua melhor amiga?

10. Você toparia transar com outra mulher, “para satisfazer seu marido ou namorado”?

Resultado

Se você tiver respondido SIM a até três perguntas, você é uma heterossexual convicta e nunca fantasiou nada com outra mulher.

Se tiver respondido SIM a entre quatro e sete perguntas, gosta de mulheres no íntimo mas não sabe ou tem medo de admitir.

Se tiver respondido SIM a mais de sete perguntas, você gosta de outras mulheres e sabe muito bem disso.


Disponível em http://colunas.revistaepoca.globo.com/mulher7por7/2012/08/06/nascemos-todos-bissexuais/. Acesso em 23 jul 2013.

segunda-feira, 22 de julho de 2013

Comercial que convida a diferenciar mulheres de transexuais causa polêmica na Grã-Bretanha

BBC BRASIL
16 de maio, 2012

O anúncio da casa Paddy Power, veiculado pela TV e pela internet, foi criado especialmente para ser exibido em fevereiro, antes do dia reservado às mulheres no Festival de Cheltenham, que sedia uma das mais célebres séries de corridas de cavalos da Grã Bretanha.

Ele provocou o envio de mais de 400 queixas à Advertising Standards Authority (ASA), entidade independente que regula o segmento de publicidade na Grã Bretanha, que decidiu que a peça publicitária não deve ser mostrado novamente na sua forma atual.

O anúncio dizia: "...vamos fazer o dia das mulheres (no festival) ainda mais emocionante com o envio de algumas belas senhoras transexuais para (ajudar a) diferenciar garanhões de éguas".

O comercial mostrava uma série de rápidas imagens de pessoas no evento, enquanto uma voz representava alguém tentando identificar o gênero do retratado.

Ao acolher as queixas, a ASA disse: "Nós consideramos que o anúncio banaliza uma questão altamente complexa e representa um número comum de estereótipos negativos sobre transexuais. Consideramos que, ao sugerir que as mulheres transexuais seriam parecidas com homens travestidos, e que o gênero poderia ser associado a um jogo, o anúncio reforçou de forma irresponsável os estereótipos negativos.

A entidade também condenou a maneira que os termos "garanhões" e "éguas" foram usados no anúncio.

'Especialmente frustrante'

A direção da Paddy Power informou que não tinha a intenção de causar dano ou ofensa e que a empresa ficou desapontada com a decisão da ASA.

Um porta-voz disse: "Essa decisão é especialmente frustrante dado que o comercial tinha sido pré-aprovado pela Clearcast (uma organização não governamental que avalia previamente a publicidade na televisão britânica), que então considerou que o humor neste anúncio, embora não para todos os gostos, ficou aquém de causar ofensa. Além disso, pedimos à Sociedade Beaumont, um dos principais grupos transgênero do país, para comentar o roteiro."

"Também escalamos exclusivamente membros da comunidade trans nos vários papéis transexuais do comercial."

"Finalmente, é importante ressaltar que o comercial tem quase 600 mil visualizações na internet, com o dobro de 'gosta' do que de 'não gosta' nas avaliações de quem assistiu".


Disponível em http://www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/2012/05/120516_paddy_rp.shtml. Aceso em 22 jul 2013.

domingo, 21 de julho de 2013

TJ-RS reconhece direito a bens em união homoafetiva

Jomar Martins
9 de abril de 2012

Se há prova robusta de que o relacionamento entre duas mulheres era visto como união estável, nos moldes do artigo 1.723 do Código Civil, e que ambas concorreram para a formação do patrimônio, não há por que negar a uma delas o direito sucessório, em caso de morte da companheira. Com este entendimento, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul deu provimento à apelação de uma mulher em litígio com a mãe da companheira que morreu. A segunda instância reformou a sentença que não reconheceu a união estável. A primeira instância entendeu que a relação era apenas de ‘‘parceria civil’’ — o que não geraria direito aos bens deixados de herança.

Respaldados pelo posicionamento do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Adin nº 4.277 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 132, em 5 de maio de 2011, os desembargadores foram unânimes em declarar a existência de união estável homoafetiva entre ambas, com os respectivos desdobramentos legais. Para as regras que tutelam o direito sucessório entre companheiros, foi aplicado o artigo 1.790, inciso III, do Código de Processo Civil. A decisão é do dia 22 de março.

O caso é originário da Comarca de Porto Alegre e tramita sob segredo de justiça. Conforme o acórdão, L.S.C. e R. de. O. viveram juntas entre julho de 1983 e fevereiro de 2008, quando a segunda morreu. A primeira teve de ir à Justiça na Justiça para pedir os direitos de sucessão sobre o imóvel em que habitava conjuntamente com ela. A ação pedia reconhecimento e dissolução de união estável, cumulada com petição de herança, movida contra o espólio de R. de O., representada pela mãe.

O juiz de Direito Marco Aurélio Martins Xavier, ao proferir a sentença, entendeu que relação era de parceria civil. Em consequência, declarou como propriedade de L.S.C. a fração ideal de 50% do imóvel que lhes servia de moradia. Para ele, a partilha deve respeitar esta proporção, inclusive no que toca às duas construções efetivadas sobre o terreno.

Inconformada com a decisão, L.S.C. interpôs Apelação no Tribunal de Justiça. Afirmou que a legislação não proíbe a união homoafetiva e que cabe ao julgador, diante da lacuna da lei, fixar os efeitos jurídicos decorrentes. Alegou que a sentença feriu o artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal, que dispõe sobre o princípio da dignidade humana. Mencionou também o artigo 226, parágrafo 3º, da Carta Magna, que reconhece a união estável entre homem e mulher como entidade familiar. Disse que tal artigo deve ser aplicado às uniões homoafetivas constituídas com o intuito de família, pois o Direito tem de acompanhar a evolução da própria sociedade.

Por fim, garantiu ter sido plenamente demonstrado que a união havida com R. de O. foi pública, contínua, duradoura e com o intuito de constituir família, somente cessando em razão da morte. A procuradora de Justiça com assento na 8ª; Câmara Cível, Noara Bernardy Lisboa, opinou pelo provimento da ação.

O desembargador Ricardo Moreira Lins Pastl, que relatou a matéria no colegiado, acatou a apelação. Registrou que o Pleno do STF, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4277 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 132, reconheceu a proteção jurídica da união estável entre pessoas do mesmo sexo. Com a decisão, o artigo 1.723 do Código Civil passou a ser interpretado conforme a mudança constitucional. Logo, foi excluído do dispositivo legal qualquer significado que impeça o reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como família. Em suma, este reconhecimento deve ser feito segundo as mesmas regras e com as mesmas consequências da união estável heteroafetiva.

Segundo o relator, a decisão do STF superou a compreensão da sentença, de que era juridicamente impossível a união estável entre duas pessoas do mesmo sexo, tese que ainda vigorava na corte. ‘‘Deste modo, e considerando que, na espécie, o conjunto probatório constante dos autos é robusto no sentido da presença dos elementos caracterizadores de um relacionamento estável, nos moldes do artigo 1.723 do Código Civil (...), não há dúvida de que deve ser emprestado à aludida relação tratamento equivalente ao que a lei confere à união estável havida entre homem e mulher, inclusive no que se refere aos direitos sucessórios’’, destacou.

Ao finalizar o voto, o relator, citando o parecer da procuradora de Justiça, disse que a questão sucessória entre companheiros deve considerar o aplicado no artigo 1.790, inciso III, do Código de Processo Civil.

Os desembargadores Rui Portanova (presidente do colegiado) e Luiz Felipe Brasil Santos votaram no mesmo sentido do relator.

Acórdão: http://s.conjur.com.br/dl/acordao-tj-rs-reconhece-uniao-estavel.pdf


Disponível em http://www.conjur.com.br/2012-abr-09/tj-rs-reconhece-direitos-sucessorios-uniao-estavel-duas-mulheres. Acesso em 09 jul 2013.