Consultor Jurídico
28 de março de 2014
A relação pública, notória e duradoura entre duas mulheres,
que mantiveram relação afetiva por mais de 20 anos, foi reconhecida na
terça-feira (18/3) pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba. Os
desembargadores reformaram sentença e confirmaram a união estável entre Iraci
Pereira da Silva e Maria Nacy Barbosa, que morreu em junho de 2012. O
reconhecimento posterior à morte terá efeito previdenciário, permitindo que
Iraci receba pensão por morte da companheira.
Ao ajuizar a ação, ela citou a convivência no mesmo imóvel
por mais de duas décadas, com as duas mulheres dividindo despesas, esforços e
conta bancária, além da assistência material e afetiva. Antes de morrer,
continuou, Maria Nacy teria designado Iraci como sua curadora, permitindo que companheira
gerisse seus bens. Os argumentos foram acolhidos pelo relator do caso,
desembargador Saulo Henrique de Sá e Benevides, que citou a necessidade de
comprovar a convivência contínua, pública e duradoura do relacionamento.
De acordo com ele, no caso em questão ficou clara a comunhão
de vida e de interesses, provada por meio de documentos e dos depoimentos de
testemunhas. Segundo ele, “é inafastável o reconhecimento da pretensão”, pois a
união entre as duas mulheres atendeu aos requisitos necessários. Ele lembrou a
decisão do Supremo Tribunal Federal de equiparar as relações homoafetivas às
uniões estáveis entre homens e mulheres, permitindo que as primeiras sejam
tratadas como um núcleo familiar como qualquer outro.
A decisão:
http://s.conjur.com.br/dl/justica-reconhece-uniao-estavel-pos.pdf
Disponível em
http://www.conjur.com.br/2014-mar-28/tj-paraiba-reconhece-uniao-estavel-homoafetiva-fins-previdenciarios.
Acesso em 31 mar 2014.
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