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sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

Cartunista vai à Justiça para ter direito de usar banheiro feminino

Natália Cancian
27/01/2012 - 08h49

Em uma noite de terça, uma senhora entra no banheiro feminino da Real Pizzaria e Lanchonete, na zona oeste de São Paulo. Ela veste uma minissaia jeans, uma blusa feminina listrada, meia-calça e sandália.

Momentos depois, é proibida de voltar ao banheiro pelo dono do estabelecimento. Motivo: uma cliente, com a filha de dez anos, reconheceu na senhora o cartunista da Folha Laerte Coutinho, 60, que se veste de mulher há três anos.

Ela reclamou com Renato Cunha, 19, sócio da pizzaria. Cunha reclamou com Laerte. Laerte reclamou no Twitter. E assim começou a polêmica. O caso chegou ontem à Secretaria da Justiça do Estado.

A coordenadora estadual de políticas para a diversidade sexual, Heloísa Alves, ligou para Laerte e avisou: ele pode reivindicar seus direitos. Segundo ela, a casa feriu a lei estadual 10.948/2001, sobre discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero.

Proibido de entrar no banheiro feminino, mesmo tendo incorporado as roupas de mulher ao dia a dia, Laerte diz que pretende acionar a lei.

Ele conta que, avisado pelo dono, tentou argumentar com a cliente. "Até brinquei e passei para a minha personagem Muriel e disse: mas sou operado! E ela: mas não é o que você diz por aí."
Laerte, que se define como alguém "com dupla cidadania", diz que passou a usar o banheiro feminino após aderir ao crossdressing (vestir-se como o sexo oposto) e se "consolidar" como travesti, mas não tem preferência por um banheiro específico.

"É uma questão de contexto, de como estou no dia. Não quero nem ter uma regra nem abrir mão do meu direito", disse o cartunista.

Cunha, o sócio da pizzaria, diz que não sabia da "dupla cidadania" do cartunista nem que o caso iria gerar polêmica.

"Eu nem sabia o que era crossdressing. Houve a confusão, e no final eu cometi esse erro de falar: se o senhor puder usar o banheiro masculino, por favor." Ele diz que se arrependeu do pedido.

Ontem, a proibição gerou comentários e dividiu usuários das redes sociais. A discussão ganhou apoio entre associações de travestis e transexuais.

Segundo Adriana Galvão, presidente da Comissão da Diversidade Sexual e Combate à Homofobia da OAB-SP, não há lei específica sobre o tema.

Disponível em <http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/1040192-cartunista-vai-a-justica-para-ter-direito-de-usar-banheiro-feminino.shtml>. Acesso em 06 fev 2012.

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

Suécia: parlamento mantém esterilização forçada de transexuais

Transfofa
Domingo, 15 Janeiro 2012 07:59Z

Uma tentativa para ultrapassar a legislação que requer a esterilização obrigatória para quem se submeta a um processo de transexualidade foi bloqueado pelo parlamento Sueco.

Os centrais democratas suecos, com o apoio de outros partidos de direita bloquearam uma proposta legislativa que teria acabado com a lei, argumentando que o assunto é legalmente complexo e necessita de mais estudo, noticiaram terça-feira a Swedish news agency TT e o jornal The Local.

Outros partidos parlamentares do Riksdag lamentaram a decisão, afirmando que uma larga maioria apoia os esforços para eliminarem a lei.

“É muito mau que o governo e o Primeiro Ministro Fredrik Reinfeldt não tenham tido em conta que existe um largo suporte no Riksdag para abandonarem o requerimento (esterilização)”, afirmou a parlamentar dos sociais democratas Lena Hallengren.

Segundo a lei vigente, que já data de 1972, uma pessoa para se submeter a um processo de transexualidade deve ser maior de 18 anos, ter nacionalidade sueca, não ser casada e tem de concordar em ser esterilizada.

A Swedish Federation for Lesbian, Gay, Bisexual and Transgender Rights criticou a decisão parlamentar, afirmando que a “estabilidade governamental” venceu o respeito pelos direitos humanos.

“É notável que uma democracia como a sueca acredite que isto deva ser mais analisado”, afirmou a presidente da federação, Ulrika Westerlund, num depoimento.

Thomas Hammarberg, Comissário para os Direitos Humanos no Conselho da Europa, apela aos estados membros para “abolirem a esterilização e outros actos médicos impostos que podem danificar gravemente a autonomia, a saúde ou o bem estar do indivíduo, como requerimentos necessários para o reconhecimento do género assumido de uma pessoa trans.

Também a Resolução nº 1728 de 2010 da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa apela aos estados membros para autorizarem a alteração da documentação legal sem “obrigação prévia de submissão a esterilização ou outros procedimentos médicos como cirurgias de redesignação de sexo ou tratamento hormonal”.

A associação europeia trans, Transgender Europe (TGEU) apelou entretanto aos parlamentares suecos para que revejam as suas posições neste assunto e para que alinhem a legislação sueca em conformidade com as normas europeias e internacionais de direitos humanos, abolindo todos os requerimentos de esterilização e tratamentos médicos no reconhecimento legal do género da pessoa. 

Disponível em <http://portugalgay.pt/news/Y150112A/suecia:_parlamento_mantem_esterilizacao_forcada_de_transexuais>. Acesso em 18 jan 2012.

quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

Transexual se candidata a uma vaga de juíza na Venezuela

Flávia Marreiro
de Caracas
29/10/2010 - 08h30

Professora há 30 anos das duas maiores universidades da Venezuela, com doutorado em Paris, a advogada transexual Tamara Adrián, 56, decidiu se candidatar a uma vaga de magistrada na mais alta corte do país.

"É preciso preencher os espaços. É importante que uma mulher transexual, lésbica e feminista se candidate", disse a professora à Folha. A advogada está entre os 404 aspirantes às nove vagas de titular do Tribunal Supremo de Justiça (equivalente ao STJ brasileiro).

A partir da lista, os deputados da Assembleia Nacional, dominada pelo chavismo, elegerão os novos magistrados no mês que vem. As chances de Adrián são praticamente nulas, já que os chavistas devem escolher nomes alinhados ao governo. Mas ela diz que vale a pena "por à prova" as instituições.

"Não tenho nenhuma esperança porque essa Assembleia é muito, mas muito, mas muito homolesbotransfóbica. Tiraram a questão de equidade de gênero de todos os projetos. Essa é uma revolução altamente conservadora", diz a professora.

Ela compara a legislação vigente na Venezuela com as de Brasil e Cuba. Ao contrário dos dois últimos, no país de Hugo Chávez está formalmente vetado que o sistema público de saúde faça cirurgias de mudança de sexo. Adrián fez a dela numa clínica privada, fora do país.

Também há restrições para a troca de nome. Apesar de ter feito cirurgia de mudança de sexo em 2002, até hoje sua carteira de identidade exibe seu nome antigo: Tomás. Na Venezuela, é possível trocar o nome no registro civil, mas o documento anterior não é anulado e deve ser exibido ao lado do novo.

"É uma prática discriminatória. Por que a pessoa tem de ser exposta? A Constituição diz que as pessoas têm direito de determinar que tipo de informação estará disponível em documentos oficiais e não oficiais."

Com base no princípio, a professora iniciou uma ação no próprio TSJ para mudar a regra. Espera desde 2003 uma resposta e a cada seis meses a reapresenta para que não perca a validade.

A ativista de direitos humanos torce para que algum organismo apresente uma objeção à sua candidatura. "Seria uma grande oportunidade de por às claras a discriminação. Tenho um currículo que é superior ao de 99% das pessoas que se candidataram, sem falsa modéstia."

Disponível em <http://www1.folha.uol.com.br/mundo/822207-transexual-se-candidata-a-uma-vaga-de-juiza-na-venezuela.shtml

segunda-feira, 26 de dezembro de 2011

Alteração de nome só será aceita com mudança de sexo

Correio do Estado
Domingo, 18 de Dezembro de 2011
TJ/MS 13/12/2011 08h35 

O juiz Fernando Paes de Campos, titular da 5ª Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos de Campo Grande, na última semana, sentenciou dois processos, no mínimo, curiosos. Dois pedidos de retificação de registro civil, processos rotineiros em uma Vara de Fazenda e Registros Públicos, que passariam despercebidos se não fosse uma peculiaridade: os autores da ação não querem apenas retificar seus prenomes, mas alterá-los para nomes do sexo oposto.

Os nomes dos autores e os números dos processos serão preservados, com a divulgação apenas dos prenomes. No primeiro caso, um rapaz solteiro, residente na Capital, pediu o auxílio da Justiça para trocar seu nome de Hilário para Hillary. A alteração deveria ser feita em seu registro de nascimento, mudando também a anotação do sexo para feminino.

O autor buscou as alterações referentes ao nome e ao sexo, afirmando que, apesar de ter nascido com o sexo masculino, seu fenótipo é feminino e apontou que já agendou uma cirurgia de mudança de sexo. Porém, para o juiz a pretensão é juridicamente impossível.

Na sentença, Fernando Campos explicou que a solicitação, tanto quanto ao gênero quanto ao nome, está baseada na cirurgia para alteração de sexo, que ainda não foi realizada. " O autor ainda não passou pela cirurgia e, assim sendo, permanece verdadeira a anotação em seu registro de nascimento. Verifica-se, então, que a pretensão implica em anotar uma inverdade no registro público, o que ofende a lei e é, portanto, juridicamente impossível".

No segunda caso, a autora quer alterar o nome de Danyelle para Daniel e trocar a anotação para sexo masculino. A autora é estudante, residente em Campo Grande e alega que pretende realizar cirurgia de mudança de sexo.

O juiz apontou os mesmos fundamentos para negar o pedido e ressaltou, como no processo anterior: " Não se está aqui negando o direito de a parte requerer a alteração no registro, mas apenas condicionando a retificação ao sucesso da cirurgia de transgenitalização, devidamente atestado por profissional médico. Em outras palavras, a retificação pretendida não depende da identidade psicológica assumida pelo interessado, mas sim, e essencialmente, de sua identidade física".

Ao final, para os dois pedidos de retificação, o juiz sentenciou: "Diante do exposto, com base no artigo 295, I, e seu parágrafo único, III, indefiro a petição inicial por impossibilidade jurídica do pedido, e, de consequência, julgo extinto o processo, com base no art. 267, I, do Código de Processo Civil".


Disponível em <http://www.correiodoestado.com.br/noticias/alteracao-de-nome-so-sera-aceita-com-mudanca-de-sexo_135253/>. Acesso em 18 dez 2011.

domingo, 18 de dezembro de 2011

Justiça nega a transexual possibilidade de se casar

Correio da Manhã
25 Novembro 2011

O Tribunal de Última Instância de Hong Kong indeferiu o primeiro caso apresentado à Justiça do território por uma transexual, que reclamava o direito de se casar com o namorado, confirmando a decisão tomada pela Segunda Instância.

W, como é identificada no processo, é uma mulher com cerca de 20 anos  que mudou de sexo num hospital público de Hong Kong, tendo sido impedida  de se casar com o namorado pelo registo civil da Região Administrativa Especial  chinesa, que se recusou a reconhecê-la como mulher.  

A lei da ex-colónia britânica permitiu a esta transexual mudar o sexo  no seu bilhete de identidade e nos certificados escolares, mas não na sua  certidão de nascimento, o que impediu a sua união com um indivíduo do sexo  masculino.
   
Com base na legislação da região, uma mulher transexual a residir em  Hong Kong tem o direito de se casar, mas apenas com uma mulher, apesar de  os casamentos entre pessoas do mesmo sexo serem proibidos na região, realçou  numa das audiências o advogado, Michael Vidler.  

A defesa da transexual pediu ao tribunal para rever o termo "sexo feminino"  na lei relativa ao casamento e incluir o termo "mulher transexual" ou então  para declarar que a legislação relativa ao casamento entra em conflito com  o direito ao casamento previsto na Lei Básica, a mini constituição do território. 

O juiz do Tribunal de Primeira Instância defendeu, na leitura da sentença  há cerca de um ano, a necessidade de o executivo da antiga colónia britânica  lançar uma consulta pública sobre os direitos dos transexuais, mas disse  não ter sido apresentada no caso em análise prova de um consenso ou entendimento  geral de que o casamento de transexuais é aceite em Hong Kong e decidiu indeferir a acção. 

O caso foi depois apresentado à Segunda Instância e agora à Última Instância,  que mantiveram a decisão de indeferir a acção.  

Os três juízes da Última Instância de Hong Kong alegaram que a sua decisão  é consistente com a Lei Básica, Carta de Direitos e com o Pacto Internacional  sobre Direitos Civis e Políticos.  

Dados oficiais indicam que 29 pessoas mudaram de sexo em Hong Kong entre  2000 e 2009, das quais 22 eram homens que se tornaram mulheres.  


Disponível em <http://www.cmjornal.xl.pt/detalhe/noticias/ultima-hora/justica-nega-a-transexual-possibilidade-de-se-casar>. Acesso em 02 dez 2011.

domingo, 11 de dezembro de 2011

Público LGBT tem Política Nacional de Saúde Integral

Secom - Presidência da República 
06/12/2011 09:45:15

A população LGBT deve ter atendimento livre de preconceitos e discriminação, acesso integral aos serviços da rede pública de saúde e hospitais conveniados e, ainda, necessidades específicas contempladas. Assim estabelece a Política Nacional de Saúde Integral LGBT, com diretrizes que incluem a distribuição de competências entre governo federal, estaduais e municipais na promoção da atenção e o cuidado especial com adolescentes lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais, de forma a garantir saúde, acolhimento e apoio. A portaria que institui a política foi publicada na última sexta-feira (2), no Diário Oficial da União e assinada durante a 14ª Conferência Nacional de Saúde, junto com a resolução que criou o Plano Operativo da Política Nacional de Saúde Integral LGBT.

As novas diretrizes vão contribuir para a redução das desigualdades e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) como universal, integral e equitativo. Para atingir esse objetivo, uma das medidas é o reforço da capacitação dos profissionais para o atendimento ao público LGBT, assim como o estímulo à participação no controle social, por meio dos conselhos de saúde nos estados e municípios. O plano operativo estabelece as estratégias e ações para a implementação da política, cujos eixos são promoção e vigilância em saúde para a população LGBT, educação permanente e educação popular em saúde.

Entre os objetivos específicos estão a garantia de acesso ao processo transexualizador na rede do SUS; a promoção de iniciativas para reduzir riscos e promover o acompanhamento do uso prolongado de hormônios femininos e masculinos para travestis e transexuais. O texto também prevê ações para redução de danos à saúde pelo uso excessivo de medicamentos, drogas e fármacos, especialmente para travestis e transexuais; definição de estratégias setoriais e intersetoriais que visem reduzir a morbidade e a mortalidade de travestis.

Atenção especial

Adolescentes e idosos da população LGBT terão atenção especial, mas a política estabelece que a rede de serviços do SUS deve ser qualificada para atendimento a todas as faixas etárias deste público, que tem necessidades e demandas próprias. As novas medidas também objetivam a qualificação da informação sobre a saúde, incluindo monitoramento constante, com recorte étnico-racial e territorial, além de oferecer atenção integral na rede de serviços do SUS nas Doenças Sexualmente Transmissíveis (DSTs), especialmente com relação ao HIV e às hepatites virais; medidas de prevenção de câncer ginecológico entre lésbicas e mulheres bissexuais e diminuição dos casos de câncer de próstata entre gays, homens bissexuais, travestis e transexuais.


Disponível em <http://www.maxpressnet.com.br/Conteudo/1,463821,Publico_LGBT_tem_Politica_Nacional_de_Saude_Integral,463821,8.htm>. Acesso em 08 dez 2011.

segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

A pessoa transexual e o princípio da dignidade da pessoa humana: aplicação da principiologia constitucional.

Luiz Alberto David Araújo


A questão dos direitos das pessoas transexuais está intimamente ligada à aplicabilidade da principiologia constitucional. Primeiramente, é preciso distinguir o transexual do homossexual. Entende-se por transexual aquele que apresenta um sexo psicológico distinto de seu sexo biológico. Além disso, apresenta uma vontade irreversível de atingir seu sexo psicológico; não aceita seu sexo biológico e tenta de todas as formas assumir seu sexo psicológico. O homossexual, por seu lado, em apertadíssima síntese, manifesta o desejo sexual de manter relações com pessoas do mesmo sexo. São problemas diversos, com conseqüências jurídicas diversas.

Imaginemos alguém que acorda, olha-se no espelho e encontra um corpo masculino quando, na verdade, esperava (e desejava) encontrar um corpo feminino. Seu sexo psicológico é de mulher e seu corpo é de homem. Seus pensamentos são femininos, sua vontade é feminina, suas vestes são femininas, mas seu corpo é masculino. Esse é o dilema básico do transexual.

Podemos dizer que para amenizar esse conflito a pessoa transexual poderá tentar um tratamento psicológico. Ineficaz o tratamento, resta, apenas, a cirurgia de redesignação de sexo. Tal cirurgia consiste na melhor adaptação possível da pessoa ao seu sexo psicológico. Ao menos aparentemente, a pessoa transexual poderá eliminar o conflito ao, exibir um corpo que estará em conformidade com seu sexo psicológico. Dessa forma, juntando o sexo psicológico com o novo sexo redesignado, haverá uma unidade, necessária à felicidade desse grupo de pessoas.

A cirurgia, nos termos da Resolução n. 1.482, de 10 de dezembro de 1997, do Conselho Federal de Medicina, não se limita apenas a promover a adaptação do transexual ao seu sexo psicológico; abrange também o acompanhamento, quer fonoaudiológico, quer psicoterapêutico, hormonal etc. Haverá a cirurgia, que será precedida e sucedida de tratamentos necessários para a boa adaptação à nova realidade.

Sendo assim, a cirurgia de redesignação de sexo constitui um instrumento necessário para que a pessoa transexual possa integrar-se socialmente e viver de acordo com suas opões sexuais, como decorrência do direito à intimidade e à vida privada, bens garantidos constitucionalmente no art. 5.º, inciso X, da Lei Maior.

É com fundamento no art. 5.º, inciso X, pois que garante a intimidade e a vida privada, que podemos asseverar que a pessoa transexual tem direito a fazer a sua opção sexual, uma vez constatada, mediante perícia, a sua transexualidade. A operação de redesignação de sexo, portanto, já vem sendo admitida pela doutrina e pela jurisprudência. A princípio, chegou-se a cogitar que poderia haver lesão corporal, mas a jurisprudência se firmou no sentido de reconhecer o estado de necessidade do paciente transexual.

Assim, a cirurgia é admitida e está disciplinada em Resolução do Conselho Federal de Medicina. Realizada a cirurgia, surgem novos problemas, que devem ser enfrentados pelo Direito. A pessoa transexual tem um nome masculino e, pela cirurgia, passa a ter um corpo feminino. Ou, inversamente, tem um nome feminino e, com a cirurgia, torna-se dona de um corpo masculino. Como então resolver o problema, já que um nome masculino para um corpo feminino (ou vice-versa) causará uma série de problemas ao transexual?

Podemos fazer outra pergunta, simples, que revelará o conflito e a sua intensidade  da pessoa transexual redesignada: a que banheiro público, por exemplo, a Roberta Close deverá dirigir-se? O Poder Judiciário entendeu de não lhe permitir a alteração de nome. Portanto, estamos falando de uma pessoa chamada Luiz Roberto e do sexo masculino. Em que banheiro público, uma pessoa chamada Luiz Roberto, do sexo masculino, deve entrar? A resposta dada pelo Poder Judiciário é: masculino. Imaginemos agora, o constrangimento dessa pessoa ao ser obrigada a entrar no banheiro masculino...

A redesignação de sexo deve, assim, fazer-se acompanhar da alteração de nome. O sistema infra-constitucional (Lei de Registros Públicos) não tem previsão específica para o problema. Há um projeto de Lei (n. 70-B, de 1995), que tramita pelo Congresso Nacional, no qual a alteração seria permitida. No entanto, embora concordando com a modificação do nome (para ajustá-lo ao sexo redesignado), o projeto prevê que deve constar a inscrição “transexual” no documento da pessoa. Todos os documentos trariam, então, um “terceiro tipo de sexo”: o transexual. O projeto, nesse particular, fere por completo o princípio da dignidade da pessoa humana e o da intimidade, bens garantidos constitucionalmente. Como imaginar alguém com uma carteira de identidade onde conste que é transexual?

Entendemos que a redesignação de sexo deve vir acompanhada da alteração, requerida judicialmente, do prenome do indivíduo, que deve ser o mais próximo do anterior (por exemplo: Roberto/Roberta; Carlos/Carla etc.), bem como do seu sexo. Assim, duas serão as alterações: passará a pessoa a ter novo nome e novo sexo, que constarão de seus novos assentos.

Desde logo, algumas objeções podem ser apontadas. A primeira delas é a concernente a não haver previsão legal específica. Ora, tal objeção deve ser superada pela interpretação principiológica. Devemos ver os princípios constitucionais como transmissores de valores, ou seja, condutores da valoração constitucional, tendo como trajeto a via constituinte/intérprete. Assim, o princípio nada mais é que um condutor que levará a valoração constitucional para o intérprete para que, na hora da aplicação da regra, valha-se da valoração para a aplicação correta do comando constitucional.

No caso da Constituição brasileira de 1988, temos, logo no art. 1.º, a constatação de que somos um Estado Democrático de Direito, e, em seus fundamentos, encontramos a dignidade da pessoa humana. Ora, como entender que o sistema deva preservar a dignidade se mantemos uma pessoa infeliz, com uma divergência entre seu sexo psicológico e seu sexo biológico? Como imaginar uma pessoa com corpo de mulher, pensando que é homem? Como imaginar uma pessoa com corpo de homem, pensando que é mulher? A solução está na redesignação de sexo e em sua adaptação à nova realidade. Após, portanto, a redesignação de sexo, deverá ocorrer a adaptação dos registros, averbando-se o novo nome e o novo sexo.

Assim, a primeira objeção, consistente na inexistência de lei específica que permita a alteração de nome, deve ser rejeitada, pois o sistema constitucional, preservando a dignidade da pessoa humana e garantindo o direito à intimidade (art. 5.o, X) deve prevalecer sobre a regra infraconstitucional. A alteração do nome e do sexo deve seguir os ditames assegurados pela principiologia constitucional.

Outra objeção seria a de que teria havido apenas a alteração superficial do sexo, e não alteração dos órgãos internos, e que tais pessoas não teriam a alteração completa de seus sexos. Nesse particular, precisamos entender que há vários conceitos de sexo. Vejamos nos esportes. Qual o conceito de sexo para o mundo dos esportes? Alguém biologicamente mulher pode ser proibido de competir por ter uma taxa de hormônios fora do parâmetro fixado. Nesse caso, qual foi o critério utilizado? O sexo biológico? A resposta é negativa. Partiu-se da idéia do equilíbrio hormonal. 

Portanto, já se aplicam outros conceitos de sexo. Realmente, quando há a operação, os órgãos internos continuam da mesma forma, sendo a alteração superficial. Mas essa alteração superficial já é suficiente para tornar o indivíduo mais feliz, mais adaptado, vivendo uma vida mais digna. E, no caso, o sexo psicológico deve prevalecer, aliado a transformação (parcial, mas real) de seu sexo antigo, para o redesignado. Não se pode afirmar que houve uma transformação completa de homem em mulher (ou vice-versa), mas a transformação havida, aliada ao sexo psicológico do indivíduo, deve permitir que seja considerado com o seu sexo redesignado. Além da mudança de nome, deve haver a mudança de sexo.

Uma outra ordem de objeção poderia ser a que permitisse eventual fraude. Em princípio, parece pouco crível que alguém passe por uma cirurgia delicadíssima, por tratamento hormonal e acompanhamento psicológico, apenas para fugir de seus credores. Mesmo assim, todavia, seu pedido de retificação de assento civil deverá vir acompanhado de todas as suas certidões, para que sejam evitadas quaisquer fraudes.

Por fim, o argumento da proteção de terceiros. Muitas pessoas poderiam envolver-se com o transexual redesignado sem saber de seu passado. Nesse particular, havendo o envolvimento afetivo do casal, o sistema legislativo não poderia impedir o matrimônio. Caso, no entanto, o parceiro soubesse do fato, querendo, poderia alegar erro essencial na pessoa do cônjuge, e anular o casamento. É claro que seria mais prudente que o transexual redesignado conversasse e expusesse toda a situação para o seu parceiro, pois sendo assim, este parceiro não poderia alegar eventual erro.

A conversão do sexo do transexual, com a averbação de seu registro civil, poderia ainda criar problemas para menores envolvidos. Imaginemos que o transexual já foi casado e tenha filhos. Se os filhos forem menores, entendemos que a cirurgia e a averbação não deveriam ocorrer, pois haveria, nesse caso, interesses de menores, que poderiam sofrer com a adaptação. Superada a menoridade, não haveria mais problemas nem para a cirurgia nem para a averbação. No caso, esta não geraria a alteração do registro dos filhos, sob pena de terem dois pais ou duas mães.

Em resumo, toda a questão da proteção do transexual deve estar relacionada com o princípio da dignidade da pessoa humana e sob essa ótica deve ser enfocada, moldando a atividade do intérprete e do juiz. O sistema constitucional tem como finalidade facilitar a felicidade das pessoas e não impedir e servir de obstáculo para tal objetivo.


Disponível em <http://www.buscalegis.ufsc.br/revistas/index.php/buscalegis/article/viewFile/14183/13747>. Acesso em 29 jul 2010.

domingo, 4 de dezembro de 2011

União homoafetiva: transexual se casa em Três Lagoas

Henrique Alves
27/07/2011 - 17:04 | Atualizado em 27/07/2011 às 20:31


Após tanta discussão sobre a aceitação ou não da união estável homossexual, e até mesmo a cogitação de um plebiscito para tomar uma decisão sobre o assunto, ocorreu a primeira união entre um homossexual e um transexual reconhecido por lei em Três Lagoas.

A cerimônia aconteceu no Cartório do 2º Oficio, localizado na Avenida Antônio Trajano e contou a com a presença dos padrinhos e amigos, Paulo de Lima e Sandra Vasconcelos. A noiva Paula Edvardes Ribeiro Bruno, que se considera transexual desde que nasceu e o agora marido Rodrigo Francisco Ferreira, dizem que estão muito felizes com a união. “Eu estou muito feliz, e sempre digo o amor vence barreiras.”, diz Paula. Rodrigo concorda com a amada, e diz que é muito bom ter a união reconhecida legalmente.

O casal que já esta junto há pouco mais de um ano e meio, decidiu se casar após a aprovação da lei no STF (Supremo Tribunal Federal). “Antes mesmo de sair à lei já tínhamos vontade de nos casar; logo após que a decisão saiu, já começamos a procurar informações e hoje estamos aqui para oficializar o nosso amor”, diz Paula.

Cartório

Segundo o Tabelião substituto, Juscelino Moreira de Souza, essa semana já foi realizada outra declaração de união homo afetiva no cartório. “Essa não é a primeira e nem vai será a última união a ser registrada, no entanto 99% das declarações de união estável são de casais heteros”. 

Apesar do tabelião afirmar que não existe diferença para o cartório, no registro entre homo-afetivos e héteros, a recém casada diz que ela é o primeiro transexual a registrar união estável em Três Lagoas.

Planos

Paula revela que vai começar a construir a sua casa no inicio do ano que vem, programa ainda fazer a sua cirurgia de troca de sexo em breve. “Eu vou fazer minha cirurgia no Hospital Pedro Hernesto, Rio de Janeiro e estou muito ansiosa para isso. O que a natureza não proporcionou, a medicina dá um jeito”, diz em entrevista ao Hojems. Ela revela ainda que neste domingo será as trocas de alianças em uma festa na casa de amigos. “Vai ser uma festa só para amigos mesmo, mas tem um grande valor para mim”.

União

Desde junho de 2010 o estado do Mato Grosso do Sul permite que pessoas de mesmo sexo tenham a união civil estável reconhecida por lei. A lei federal que regulamenta esse tipo de união foi aprovada no dia 5 de maio desde ano pela maioria dos ministros do STF, e desde então vem gerando grandes discussões em todo o país.

Motivado por isso o IBOPE (Instituto Brasileiro de Opinião Pública e Estatística), divulgará o resultado da pesquisa que além de ouvir a opinião do brasileiro sobre o assunto fez perguntas como:
- Nível de aprovação para adoção de crianças por casais gays;
- Reações à possibilidade do seu melhor amigo se revelar homossexual;
- Nível de incômodo com a presença de profissionais homossexuais em postos de ocupação como médicos de rede pública, policiais ou professores do ensino fundamental.

Plebiscito

"Você é a favor ou contra a união civil de pessoas do mesmo sexo?". Essa será a pergunta que os mais de 135, 8 milhões de eleitores brasileiros - segundo dados do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) referente ao último pleito - poderão responder nas eleições de 2012 ou 2014. A proposta tramita na Câmara dos Deputados em Brasília, por meio do PDC (Projeto de Decreto Legislativo) 232/2011.

A ideia do deputado André Zacharow (PMDB-PR), que integra a bancada evangélica na Câmara, é de questionar a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que em maio deste ano reconheceu, em decisão unânime, a união civil estável aos casais homossexuais. Com a decisão, os casais passaram a ter os mesmos direitos dos heterossexuais, como herança, pensão alimentícia, adoção e benefícios previdenciários.


Disponível em <http://www.hojems.com.br/hojems/0,0,00,8587-103289-UNIAO+HOMOAFETIVA+TRANSEXUAL+SE+CASA+EM+TRES+LAGOAS.htm>. Acesso em 10 nov 2011.

sábado, 3 de dezembro de 2011

Senado da Nigéria aprova punição a gays que casarem

Por João Ozorio de Melo
2dezembro2011


O Senado da Nigéria, o país mais populoso da África (com mais de 160 milhões de habitantes) aprovou projeto de lei que criminaliza casamentos entre pessoas do mesmo sexo. O projeto de lei estabelece penas de 14 anos de prisão para homossexuais que casarem e 10 anos de prisão para quem for testemunha, ajudar a celebrar o casamento ou mesmo assistir a cerimônia, noticiam o Washington Post, o National Post e outras publicações. O projeto segue, agora, para a Câmara dos Deputados, para aprovação.

A futura lei, que deverá ser promulgada pelo presidente Goodluck Jonathan, também proíbe manifestações amorosas em público por casais gays, a formação de organizações homossexuais e a operação de clubes e bares gays. Qualquer infração a essas proibições também pode ser punida com penas de 10 anos de prisão. O projeto de lei prevê ainda que qualquer casamento entre pessoas do mesmo sexo, feito em outro país, não terá validade jurídica na Nigéria e a certidão de casamento deverá ser rejeitada pelos tribunais.

Enquanto vários países protestaram contra a discriminação a uma minoria e contra a violação de direitos humanos, o senador nigeriano Baba-Ahmed Yusuf Datt, do "Congresso para Mudanças Progressistas" mostrou que o nome de seu partido não combina com o que ele pensa: "Tais elementos na sociedade deveriam ser mortos", declarou ele, segundo o Washington Post. O presidente do Senado, David Mark, disse que o casamento gay "viola as tradições e costumes da Nigéria".

De fato, o homossexualismo foi banido na Nigéria desde que o país era uma colônia da Inglaterra. Gays e lésbicas enfrentam discriminação aberta e abuso no país dividido entre cristãos e muçulmanos, que condenam o homossexualismo quase que unanimemente, diz o Washington Post. No Norte do país, gays e lésbicas podem enfrentar a morte a pedradas, afirma o jornal.

No continente africano, vários países já definiram o homossexualismo como um crime a ser punido com prisão. A forma mais dura de punição foi proposta — mas não passou — pelos legisladores de Uganda, que elaboraram um projeto de lei que previa pena de morte para alguns gays e lésbicas. "Mesmo na África do Sul, onde pessoas do mesmo sexo podem se casar, lésbicas têm sido brutalmente agredidas ou assassinadas", diz o jornal.

Para o diretor do Programa para a África da Anistia Internacional, "a nova lei vai visar pessoas com base em sua identidade, não apenas por seu comportamento, e vai colocar um grande número de pessoas em risco de sanções criminais por exercer seus direitos básicos e por se opor à discriminação baseada puramente na orientação sexual real ou presumida ou na identidade de gênero", declarou.

Países da União Europeia condenaram a nova legislação nigeriana e alguns deles chegaram a oferecer asilo, com base em identidade de gênero, a minorias sexuais da Nigéria. A Inglaterra ameaçou, recentemente, cortar a ajuda financeira a países africanos que violam os direitos de seus cidadãos gays ou cidadãs lésbicas. Mas a ajuda econômica à Nigéria é pequena porque o país é um grande produtor de petróleo — um dos maiores fornecedores de óleo bruto aos Estados Unidos.

O presidente do Senado nigeriano fez pouco caso da ameaça, segundo o Vanguard. "Se algum país quiser parar de nos enviar ajuda porque vamos passar esse projeto de lei, que vá em frente. Somos uma nação soberana e temos o direito de decidir por nós mesmos e nenhum país pode interferir na maneira que administramos nosso país", declarou.


Disponível em <http://www.conjur.com.br/2011-dez-02/senado-nigeria-aprova-projeto-preve-punicao-gays-casarem>. Acesso em 02 dez 2011.

terça-feira, 29 de novembro de 2011

Dicas impressas 3: Homens/Mulheres; Ansiedade; Homoafetividade

HUECK, Karin. Homens – mulheres Eles não são mais os mesmos: nascem frágeis, vão mal na escola, pior na faculdade e perderam terreno nas empresas. Elas, por sua vez, ainda não sabem jogar com as regras que o mundo privilegia. Entenda aqui o que está acontecendo com os sexos e quais são nossas diferenças. E por que, na verdade, são os homens que falam mais. Superinteressante, n.º 292, pp. 48-57.

LEAHY, Robert L.. O tormento da ansiedade Muitos de nossos medos estão atrelados a preocupações ultrapassadas; por isso, tantas vezes respondemos a estímulos de maneiras que nos prejudicam; questionar crenças pode ajudar a evitar fobias e inquietações exageradas. Mente e Cérebro, ano XVIII, n.º 219, pp. 24-33.

PASSOS, Maria Consuêlo. Relações homoafetivas: avanços e resistências Com a nova legislação, casais homossexuais passam a ser considerados família e ganham a possibilidade de adotar crianças; o preconceito, porém,não será apagado tão facilmente – é preciso construir o espaço psíquico para tolerar a diferença. Mente e Cérebro, Ano VIII, n.º 222, pp. 42-45.