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quinta-feira, 3 de outubro de 2013

O STJ e as possibilidades de mudança no registro civil

Carta Forense
24/09/2012

O nome é mais que um acessório ou simples denominação. Ele é de extrema relevância na vida social, por ser parte intrínseca da personalidade. Tanto que o novo Código Civil trata do assunto em seu Capítulo II, esclarecendo que toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome.

Ao proteger o nome, o Código de 2002 nada mais fez do que concretizar o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Essa tutela é importante para impedir que haja abuso, o que pode acarretar prejuízos e, ainda, para evitar que sejam colocados nomes que exponham ao ridículo seu portador.

Porém, mesmo com essa preocupação, muitos não se sentem confortáveis com o próprio nome ou sobrenome: ou porque lhes causam constrangimento, ou porque querem apenas que seu direito de usar o nome de seus ascendentes seja reconhecido. E, nestes casos, as pessoas recorrem à justiça.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem firmando jurisprudência sobre o tema, com julgados que inovam nessa área do Direito de Família. Recentemente, no dia 9 de setembro, a Quarta Turma decidiu que é possível acrescentar o sobrenome do cônjuge ao nome civil durante o período de convivência do casal. De acordo com o colegiado, a opção dada pela legislação, de incluir o sobrenome do cônjuge, não pode ser limitada à data do casamento, podendo perdurar durante o vínculo conjugal (REsp 910.094).

Em outro julgado, no qual o prenome causava constrangimento a uma mulher, a Terceira Turma autorizou a sua mudança. A mulher alegou que sofria grande humilhação com o prenome “Maria Raimunda” e, assim, pediu a sua mudança para “Maria Isabela” (REsp 538.187).

A relatora, ministra Nancy Andrighi, acolheu as razões de que não se tratava de mero capricho, mas de “necessidade psicológica profunda”, e, ademais, ela já era conhecida em seu meio social como Maria Isabela, nome que escolhera para se apresentar, a fim de evitar os constrangimentos que sofria.

Retificação/alteração

No direito brasileiro, a regra predominante é a da imutabilidade do nome civil. Entretanto, ela permite mudança em determinados casos: vontade do titular no primeiro ano seguinte ao da maioridade civil; decisão judicial que reconheça motivo justificável para a alteração; substituição do prenome por apelido notório; substituição do prenome de testemunha de crime; adição ao nome do sobrenome do cônjuge e adoção.

A Terceira Turma do STJ, em decisão inédita, definiu que uma pessoa pode mudar o seu nome, desde que respeite a sua estirpe familiar, mantendo os sobrenomes da mãe e do pai. Os ministros do colegiado entenderam que, mesmo que vigore o princípio geral da imutabilidade do registro civil, a jurisprudência tem apresentado interpretação mais ampla, permitindo, em casos excepcionais, o abrandamento da regra (REsp 1.256.074).

No caso, a decisão permitiu que uma menor, representada pelo pai, alterasse o registro de nascimento. Ela queria retirar de seu nome a partícula “de” e acrescentar mais um sobrenome da mãe (patronímico materno). Para o relator da questão, ministro Massami Uyeda, afirmou que há liberdade na formação dos nomes, porém a alteração deve preservar os apelidos de família, situação que ocorre no caso.

Homenagem aos pais de criação também já foi motivo de pedido de retificação dos assentos constantes do registro civil de nascimento de uma mulher. Em seu recurso, ela alegou que, não obstante ser filha biológica de um casal, viveu desde os primeiros dias de vida em companhia de outro casal, que considera como seus pais verdadeiros. Assim, desejando prestar-lhes homenagem, pediu o acréscimo de sobrenomes após a maioridade. A Terceira Turma autorizou a alteração, ao entendimento de que a simples incorporação, na forma pretendida pela mulher, não alterava o nome de família (REsp 605.708).

O mesmo colegiado entendeu, em outro julgamento, que não é possível alterar ou retificar registro civil em decorrência de adoção da religião judaica. No caso, a esposa ajuizou ação de registro civil de pessoa natural alegando que, ao casar, optou por acrescentar o sobrenome do marido ao seu. Este, por sua vez, converteu-se ao judaísmo após o casamento, religião que é praticada pelo casal e por seus três filhos (REsp 1.189.158).

O casal sustentou que o sobrenome do marido não identificava a família perante a comunidade judaica, razão pela qual pediram a supressão do sobrenome do esposo e sua substituição pelo da mulher. Em seu voto, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que, por mais compreensíveis que sejam os fundamentos de ordem religiosa, é preciso considerar que o fato de a família adotar a religião judaica não necessariamente significa que os filhos menores seguirão tais preceitos durante toda a vida.

A Corte Especial do STJ também já enfrentou a questão. No caso, um cidadão brasileiro, naturalizado americano, pediu a homologação de sentença estrangeira que mudou seu sobrenome de Moreira de Souza para Moreira Braflat. Ele alegou que, nos Estados Unidos, as pessoas são identificadas pelo sobrenome e que, por ser o sobrenome Souza muito comum, equívocos em relação à identificação de sua pessoa eram quase diários, causando-lhe os mais diversos inconvenientes (SEC 3.999).

Para o relator, ministro João Otávio de Noronha, é inviável a alteração de sobrenome quando se tratar de hipótese não prevista na legislação brasileira. “O artigo 56 da Lei de Registros Públicos autoriza, em hipóteses excepcionais, a alteração do nome, mas veda expressamente a exclusão do sobrenome”, afirmou o ministro.

Vínculo socioafetivo

Se a intenção é atender ao melhor interesse da criança, a filiação socioafetiva predomina sobre o vínculo biológico. O entendimento foi aplicado pela Terceira Turma do STJ, que decidiu que o registro civil de uma menina deveria permanecer com o nome do pai afetivo (REsp 1.259.460).

No caso, o embate entre pai biológico e pai de criação já durava sete anos. A criança, nascida da relação extraconjugal entre a mãe e o homem que, mais tarde, entraria com ação judicial pedindo anulação de registro civil e declaração de paternidade, foi registrada pelo marido da genitora, que acreditava ser o pai biológico. Nem o exame de DNA, que apontou resultado diverso, o fez desistir da paternidade.

A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, reconheceu a ilegitimidade do pai biológico para propor a ação. Segundo ela, o Código Civil atribui ao marido o direito de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher e dá ao filho a legitimidade para ajuizar ação de prova de filiação. Entretanto, a ministra ressaltou que, no futuro, ao atingir a maioridade civil, a menina poderá pedir a retificação de seu registro, se quiser.

A Quarta Turma do STJ, também levando em consideração a questão socioafetiva, não permitiu a anulação de registro de nascimento sob a alegação de falsidade ideológica. O relator, ministro João Otávio de Noronha, ressaltou que reconhecida espontaneamente a paternidade por aquele que, mesmo sabendo não ser o pai biológico, admite como seu filho de sua companheira, é totalmente descabida a pretensão anulatória do registro de nascimento (REsp 709.608).

No caso, diante do falecimento do pai registral e da habilitação do filho da companheira na qualidade de herdeiro em processo de inventário, a inventariante e a filha legítima do falecido ingressaram com ação negativa de paternidade, objetivando anular o registro de nascimento sob a alegação de falsidade ideológica.

“É possível afirmar que a mera paternidade biológica não tem a capacidade de se impor, quando ausentes os elementos imateriais que efetivamente demonstram a ação volitiva do genitor em tomar posse da condição de pai ou mãe. Mais do que isso, como também nas relações familiares o meta-princípio da boa-fé objetiva deve ser observado, a coerência comportamental é padrão para aferir a correção de atos comissivos e omissivos praticados dentro do contexto familiar”, afirmou o ministro.

Em outro julgamento, a Terceira Turma negou o pedido de anulação de registro civil, formulado sob a alegação de que o reconhecimento da paternidade deu-se por erro essencial. No caso, o pai propôs a ação com o objetivo de desconstituir o vínculo de paternidade com filho, uma vez que o seu reconhecimento se deu diante da pressão psicológica exercida pela mãe do então menor. Após o exame de DNA, ficou comprovado não ser ele o pai biológico (REsp 1.078.285).

Na contestação, o filho sustentou que o vínculo afetivo, baseado no suporte emocional, financeiro e educacional a ele conferido, estabelecido em data há muito anterior ao próprio registro, deve prevalecer sobre o vínculo biológico. Refutou, também, a alegação de erro essencial, na medida em que levou aproximadamente 22 anos para reconhecer a filiação, não havendo falar em pressão psicológica exercida por sua mãe.

Para o relator do processo, ministro Massami Uyeda, a ausência de vínculo biológico entre o pai registral e o filho registrado, por si só, não tem o condão de taxar de nulidade a filiação constante no registro civil, principalmente se existente, entre aqueles, liame de afetividade.

Mudança de sexo

O transexual que tenha se submetido à cirurgia de mudança de sexo pode trocar nome e gênero em registro sem que conste anotação no documento. A decisão, inédita, foi da Terceira Turma, em outubro de 2009. O colegiado determinou, ainda, que o registro de que a designação do sexo foi alterada judicialmente conste apenas nos livros cartorários, sem constar essa informação na certidão (REsp 1.008.398).

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, afirmou que a observação sobre alteração na certidão significaria a continuidade da exposição da pessoa a situações constrangedoras e discriminatórias. Anteriormente, em 2007, o colegiado analisou caso semelhante e concordou com a mudança desde que o registro de alteração de sexo constasse da certidão civil (REsp 678.933).

A ministra destacou que, atualmente, a ciência não considera apenas o fato biológico como determinante do sexo. Existem outros elementos identificadores do sexo, como fatores psicológicos, culturais e familiares. Por isso, “a definição do gênero não pode ser limitada ao sexo aparente”, ponderou. Conforme a relatora, a tendência mundial é adequar juridicamente a realidade dessas pessoas.

Não é raro encontrar outras decisões iguais, posteriores a do STJ, na justiça paulista, por exemplo. Em maio de 2010, a 2ª Vara da Comarca de Dracena (SP) também foi favorável à alteração de nome e gênero em registro para transexuais. Para o juiz do caso, estava inserido no conceito de personalidade o status sexual do indivíduo, que não se resume a suas características biológicas, mas também a desejos, vontades e representações psíquicas. Ele também determinou que a alteração não constasse no registro.


Disponível em http://cartaforense.com.br/conteudo/noticias/o-stj-e-as-possibilidades-de-mudanca-no-registro-civil/9449. Acesso em 02 out 2013.

segunda-feira, 12 de agosto de 2013

Transexualidade

Catarina Rabello
25th March 2008

A transexualidade se instala devido à impossibilidade da pessoa aceitar as suas características sexuais de nascimento. Há alguns anos atrás dizia-se transexualismo, porém, o sufixo "ismo" relacionando o termo a uma doença tem sido evitado. Em alguns países, como na França, a transexualidade tem sido considerada uma variação da identidade de gênero, não estando mais necessariamente associada à idéia de patologia mental. Na classificação médica a transexualidade é reconhecida como disforia de gênero, a partir da qual o paciente identifica-se com o gênero oposto e deseja irremediavelmente habitar um corpo do sexo oposto ao seu. Neste caso, o paciente requer atendimento por equipe especializada multidisciplinar para submeter-se a protocolos de avaliação e candidatar-se a tratamentos para a mudança de sexo. Caso a sua avaliação não indique impedimentos de ordem clínica ou psíquica, pode iniciar a sua participação em uma extensa e prolongada programação de intervenções médico-cirúrgicas, terapia hormonal e mudança de sexo através da cirurgia genital e outras que complementam os caracteres sexuais secundários, além de poder tratar das questões psicológicas através da psicoterapia. Este tratamento tem sido oferecido pelo SUS em grandes centros médico-acadêmicos, como no Hospital das Clínicas em São Paulo.

A transexualidade é diagnosticada como disforia de gênero quando o conflito de identidade de gênero surge desde a infância e permanece como desejo irreconciliável de pertencer ao gênero oposto até a fase adulta, quando o paciente pode optar finalmente por um tratamento para a adequação do sexo. O transexual masculino assume uma identidade feminina em todos os seus comportamentos, reações e desejos, não suportando em seu corpo e em sua maneira de ser quaisquer características que o identifiquem como homem. Pode mudar o registro do nome próprio, o que já está previsto no código civil e pode alterar inclusive o padrão vocal submetendo-se a intervenções cirúrgicas e fonoaudiológicas para mudar a voz. O transexual feminino vive as mesmas questões, ou seja, quer livrar-se das características sexuais femininas para viver livremente a sua identidade masculina, com todos os padrões físicos e de comportamento que lhe são atribuídos no contexto sócio-cultural.

As causas da transexualidade ainda provocam polêmica entre os cientistas de várias áreas, mas há estudos que demonstram a influência fatores genéticos e hormonais atuando desde a formação do sistema nervoso central na fase embrionária. Estudos psicanalíticos associam a transexualidade aos conflitos que se estruturam nas fases pré-edípica e edípica do desenvolvimento psíquico, período que abrange desde o nascimento até por volta dos cinco anos de idade e desempenha um papel essencial  na construção da identidade, no estabelecimento da autoimagem e na estruturação das idealizações inconscientes.

As dificuldades decorrentes da transexualidade no adolescente podem gerar problemas de adaptação e integração psicossocial. Se o adolescente  não sentir-se aceito no ambiente social e familiar ou não sentir-se à vontade para compartilhar os seus conflitos com uma pessoa que possa ouvi-lo e orientá-lo adequadamente, pode desenvolver inibições na sua conduta e na capacidade de expressar-se.  Neste caso, a falta de sintonia corpo/mente pode levá-lo a reprimir-se constantemente numa tentativa de esconder os seus problemas, o que pode levar a um isolamento crescente, timidez e evitação da convivência social e afetiva. O isolamento crescente pode favorecer o desenvolvimento de sintomas diversos e o surgimento de defesas patológicas que podem prejudicar o seu contato com o mundo e interferir no seu desenvolvimento global.

A avaliação psíquica cuidadosa e a psicoterapia psicanalítica podem ajudar o paciente a lidar melhor com os seus conflitos de identidade, discriminar as fontes de suas dificuldades, analisar os seus desejos, medos e defesas e colaborar para a elaboração de questões reprimidas inconscientes, em busca do auto-conhecimento, do desenvolvimento pleno de seus recursos afetivo-emocionais e da prevenção de danos ligados aos desafios psicossociais que possa  enfrentar.

Disponível em http://psicatarina.blogspot.com.br/2008/03/transexualismo-um-distrbio-de.html?m=1. Acesso em 11 ago 2013.

segunda-feira, 29 de julho de 2013

Justiça autoriza mudança de sexo e nome de criança

Top News
19/04/2012

Fruto da união de um casal de Barra do Garças, nasceu, de parto normal, a criança L.S. De posse da Declaração de Nascido Vivo, firmada pelo médico que acompanhou o parto, foi feito o registro do bebê de sexo masculino.

Direito de toda criança, foi realizado em L.S. o teste do pezinho, que consiste na obtenção de uma amostra de sangue através de uma picada no "pezinho" do recém-nascido, durante os primeiros dias de vida. O exame permite fazer o diagnóstico de diversas doenças, possibilitando, desta forma, o tratamento precoce específico e a diminuição ou eliminação de possíveis sequelas.

O material colhido de L.S. foi enviado para análise no Estado de Goiás e, logo, os pais foram chamados para que levassem o bebê, com urgência, para aquele estado pois o recém nascido corria sério risco de morte.

No exame foram detectados indícios de que a criança, fisicamente de sexo masculino, apresentava indicativos científicos de ser do sexo feminino. Se a anomalia não fosse descoberta logo e o tratamento iniciado antes dos primeiros 30 dias de vida, normalmente a criança viria a óbito, segundo informado ao casal. Assim, os pais trataram de transferir a criança para Goiás, onde passou por intervenções cirúrgicas corretivas.

Após a cirurgia de adequação, e provado o sexo da criança, os pais procuraram a Defensoria Pública de Barra do Garças para alterar legalmente o sexo e o nome do bebê. Os pais pretendiam, junto ao Cartório do registro civil, retificar a certidão de nascimento, uma vez que antes de receber a notícia o registro já havia sido confeccionado.

Segundo o Defensor Público Milton Martini, tal ocorrência é nominada de genitália ambígua. “Houve um desenvolvimento anormal do canal urinário, de modo que até o médico que assinou a Declaração de Nascido Vivo, se equivocou com a aparência física da criança”, afirma.

“Juntamente com o pedido dos pais foi encaminhado ao Judiciário também um exame de sexagem genética, confirmando que, na amostra analisada, os padrões de amplificação do DNA eram mesmo condizentes com o sexo feminino”, explicou o Defensor Público.

Diante das provas, o pedido foi acatado pelo juízo deferindo a modificação do sexo da criança para feminino e do nome, e junto ao Cartório de Registro Civil já foram feitas as devidas retificações.

Disponível em http://www.topnews.com.br/noticias_ver.php?id=11182. Acesso em 25 jul 2013.

terça-feira, 11 de junho de 2013

Transgenitalização: descubra como funciona o processo biológico e judicial da mudança de sexo

HAGAH
21/09/2012

A cirurgia para mudar fisicamente aqueles que já se consideram do sexo oposto é uma realidade cada vez mais presente na sociedade brasileira. Especialistas trabalham para que o processo, tanto no âmbito da medicina quanto no campo jurídico, torne-se rápido e eficaz. Porém, muitos ainda não sabem a quem recorrer para realizar o desejo de ter um corpo que corresponda à mente.

A Presidente da Comissão Especial de Diversidade Sexual da OAB/RS, Marta Cauduro Oppermann, afirma que, no âmbito judicial, o primeiro passo para se conseguir mudar de gênero judicialmente é entrar, com o auxílio de um advogado, com uma ação de alteração de registro civil, através da Vara de Registro Civil.

Quando a cirurgia de redesignação sexual já foi realizada, a alteração de nome e gênero em documentos oficiais é feita de forma simples. Basta apresentar laudos médicos que comprovem a mudança física. No entanto, Marta lembra que os problemas acontecem quando a pessoa não se submete à chamada cirurgia de transgenitalização. Apesar de já se ter conhecimento de alguns casos de sucesso em nível nacional, o processo é bem mais complicado. "O nome continua a ser alterado facilmente, contudo, o gênero não", relata.

Para o Desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, a principal alegação, neste caso, é o fato de que a identificação documental do indivíduo não corresponderia às características morfológicas do mesmo. Esta situação é entendida como uma afronta à segurança jurídica da pessoa em questão.

De acordo com Marta, quem sofre mais com o processo são os transexuais masculinos, ou seja, mulheres que desejam parecer-se fisicamente com homens. Como a cirurgia de transgenitalização de feminino para masculino ainda é considerada de caráter experimental, as chances de êxito são reduzidas. "A pessoa tem que se submeter a uma cirurgia que está fadada ao fracasso para conseguir a alteração do sexo em registro", protesta.

E com a possibilidade de alteração de nome, mas não de gênero, ações simples, como abrir uma conta em um banco, tornam-se um empecilho. Este tipo de transtorno faz com que muitos transexuais escondam-se, busquem o anonimato e o isolamento social.

No campo da medicina, o processo é mais longo e doloroso. O médico coordenador do Programa de Transtorno de Identidade de Gênero (PROTIG) do Hospital de Clínicas de Porto Alegre, Walter Koff, explica que uma resolução do Conselho Federal de Medicina obriga que o paciente passe por uma equipe multiciplinar e que seja acompanhado por especialistas pelo tempo mínimo de dois anos, antes de se submeter à cirurgia. Entre os profissionais, estão psiquiatras, psicólogos, urologistas, ginecologistas, endocrinologistas, cirurgiões plásticos, mastologistas, fonoaudiologistas, otorrinolaringologistas, uma equipe de enfermagem, assistentes sociais e uma equipe ética e jurídica.

No caso de homens que querem transformar-se em mulheres, apenas uma cirurgia de retirada do pênis e construção de um canal vaginal basta. Já no caso de mulheres que desejam virar homens, a situação é mais complicada. São necessárias cerca de cinco cirurgias para que o procedimento esteja completo.

A primeira intervenção é a de retirada das mamas. Depois, em uma segunda cirurgia, são retirados o útero, as trompas, os ovários e toda a estrutura do canal vaginal. Na terceira operação, é confeccionado o pênis no antebraço, do qual é aproveitada a pele. Depois de alguns meses, é realizada a quarta cirurgia, quando se transporta o pênis construído para o local devido. Por fim, a quinta e última cirurgia é a de colocação de próteses penianas e escrotais.

A cabeleireira Cristyane Oliveira foi uma das pioneiras a buscar pelo procedimento em Porto Alegre. Apesar de o procedimento ser permitido no país desde 1997, ela realizou a cirurgia somente em 2002, depois de dois anos e meio de espera. E os últimos seis meses foram gastos na tentativa de negociação para poder fazer a operação pelo SUS. Mas ela não conseguiu. "Como o procedimento era considerado de caráter experimental e, até hoje, só pode ser realizado em hospitais universitários, a minha cirurgia foi custeada pelo fundo de pesquisas do Estado", lembra.

Cristyane chegou a fazer duas cirurgias, sendo a última apenas um procedimento estético para retoques. Quanto à dor e a sensibilidade, a cabeleireira comenta que isto varia de pessoa para pessoa e que só perdeu o tato em um dos mamilos, depois da colocação da prótese de silicone.


Disponível em http://www.hagah.com.br/especial/rs/qualidade-de-vida-rs/19,0,3893046,Transgenitalizacao-descubra-como-funciona-o-processo-biologico-e-judicial-da-mudanca-de-sexo.html. Acesso em 10 jun 2013.

terça-feira, 4 de junho de 2013

Justiça autoriza travesti a trocar de nome mesmo sem mudar de sexo

G1
16/11/2012

Uma artista transformista de São João da Boa Vista (SP) conseguiu mudar o nome Adauto Antonio Fernandes para Fernanda Carraro Fernandes. O processo para mudança foi iniciado em fevereiro deste ano, mas a rapidez na decisão da Justiça surpreendeu porque não houve a cirurgia para mudança de sexo.

O pedido foi julgado no fórum da cidade e o juiz aprovou depois de analisar os argumentos e checar as informações sobre a vida dela. Os advogados contaram que por causa do nome masculino Fernanda Carraro passou por vários constrangimentos.

“Nós embasamos principalmente em relação à Constituição que diz respeito à dignidade da pessoa humana. Além das situações que ela vinha passando, como por exemplo em uma consulta médica em que ao invés de ser chamada por Fernanda era chamada por Adauto”, explicou Gabriel Martins Scaravelli, um dos advogados da transformista.

Fernanda contou sobre os vários anos que sofreu preconceito. “Teve países que foi preciso tirar a roupa para provar quem eu era. Eu passei muitos anos de constrangimentos, já chorei e me envergonhei muito. Quando sou chamada pelo nome masculino, as pessoas que estão a minha volta e não me conhecem, ficam chocadas”, relatou.

Conhecida pelo trabalho como maquiadora, cabeleireira e transformista, ela se disse feliz com a decisão da Justiça e acredita que a mudança é uma vitória, principalmente porque não fez a cirurgia para mudança de sexo. “O que eu queria era ter o nome que eu uso há 30 anos nos meus documentos e poder apresentar isso dignamente”, afirmou.

A nova certidão de nascimento de Fernanda será entregue a ela no dia 26 deste mês.


Disponível em http://g1.globo.com/sp/sao-carlos-regiao/noticia/2012/11/justica-autoriza-transformista-trocar-de-nome-sem-mudar-de-sexo-sao-joao-da-boa-vista.html. Acesso em 29 nov 2012.

terça-feira, 18 de dezembro de 2012

Qualquer cartório agora emite 2ª via de certidão

Nataly Costa 
17 de dezembro de 2012

A partir desta terça-feira, 18, quem precisar de uma segunda via de certidão de nascimento, casamento ou óbito emitida desde 2005 em qualquer cidade do Estado de São Paulo não terá mais de ir até o município de origem - basta solicitar no cartório mais próximo. Em fevereiro, o processo fica ainda mais fácil: a certidão poderá ser vista na internet, pelo site www.registrocivil.org.br

O sistema estava em fase de testes desde agosto. Ainda no começo do ano que vem, quando o pedido online já estiver funcionando, a ida até o cartório original também será dispensada para algumas pessoas de fora do território paulista. 

Os primeiros Estados que terão suas bases de dados conectadas às de São Paulo serão Rio de Janeiro, Espírito Santo e Rondônia. Isso significa que pessoas nascidas em qualquer cidade desses Estados, mas que atualmente moram em São Paulo, não precisarão mais viajar para conseguir uma segunda via de certidão. 

Além das certidões e transcrições de nascimento, casamento e óbito, também estarão disponíveis eletronicamente documentos de interdição, ausência e emancipação.

Outra novidade é que agora, apenas com nome e sobrenome, será possível requisitar a segunda via. Antes, era obrigatório saber nome completo, data de nascimento e nomes dos pais, pelo menos. Isso não será mais necessário, apesar de ainda ser recomendável. 

“Com o nome já será possível localizar o registro, mas, para evitar confusões com homônimos, quanto mais informação melhor”, explica o vice-presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), Luís Carlos Vendramin Júnior. 

Impressão. Mesmo com o sistema eletrônico, quem precisar da certidão impressa terá de comparecer ao cartório mais próximo. “É possível imprimir em casa, mas vai valer apenas como uma cópia. O documento mesmo, para usar oficialmente, precisa ser impresso em cartório”, explica Vendramin. O valor do documento é de R$ 22,05, sem as taxas administrativas. No total, a certidão pode chegar a R$ 39,27. 

A mudança no sistema foi determinada pela Corregedoria-Geral de Justiça, que estabeleceu prazos para que os cartórios coloquem no sistema as certidões mais antigas. Por enquanto, apenas as emitidas a partir de 2005 estão no ar. 

Até junho do ano que vem, entram as certidões expedidas de 1995 em diante. Até o fim de 2014, a Arpen-SP promete pôr à disposição os documentos emitidos desde janeiro de 1976. 

Prazo. Para quem acabou de emitir uma certidão e quer acessá-la online, uma informação importante: cartórios paulistas terão dez dias para colocá-las no sistema.

Uma série de dispositivos eletrônicos de segurança foi desenvolvida para evitar falsificação. O sistema, porém, não vai evitar que uma pessoa solicite a certidão de outra. Isso não mudou: hoje, qualquer um pode pedir em cartório documento de terceiro.

Disponível em http://www.estadao.com.br/noticias/cidades,qualquer-cartorio-agora-emite-2-via-de-certidao,974883,0.htm. Acesso em 18 dez 2012.

sábado, 17 de novembro de 2012

Nome e sexo*

Tereza Rodrigues Vieria
05/11/2012

Antes de entrarmos na parte jurídica, poderia nos falar um pouco sobre a transexualidade?

Sim, transexualidade ou transtorno de identidade de gênero é uma condição em que a pessoa possui o sexo biológico masculino, por exemplo, e  o sexo psicológico feminino, ou seja, sexo e gênero discordantes. Trata-se de condição desarmônica e profundamente desconfortante, pois é desejo do transexual  viver e ser aceito enquanto pessoa do sexo oposto. Tal matéria no Brasil é regulamentada apenas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), através de resoluções. Atualmente, está em vigor a Res.n. 1.955, de 2010, a qual caracteriza a transexualidade como: 1) Desconforto com o sexo anatômico natural; 2) Desejo expresso de eliminar os genitais, perder as características primárias e secundárias do próprio sexo e ganhar as do sexo oposto; 3) Permanência desses distúrbios de forma contínua e consistente por, no mínimo, dois anos; 4) Ausência de outros transtornos mentais.

Quais são os critérios para autorizar o paciente à mudança de sexo?

No Brasil, a cirurgia está autorizada desde 1997 e, hoje, de acordo com a Resolução do CFM  n.1955/2010, só poderá ser realizada após a avaliação de equipe multidisciplinar constituída por médico psiquiatra, cirurgião, endocrinologista, psicólogo e assistente social, após, no mínimo, dois anos de acompanhamento conjunto, obedecendo os seguintes critérios :1) Diagnóstico médico de transgenitalismo; 2) Maior de 21 anos; 3) Ausência de características físicas inapropriadas para a cirurgia. As cirurgias podem ser realizadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), conforme autoriza a Portaria n.º 457, da Secretaria de Atenção à Saúde.

Para ser autorizada a mudança de prenome e sexo no registro civil, é obrigatório a intervenção cirúrgica  transgenital?

Eu entendo que não, uma vez que a transexualidade está na mente e não no corpo. Um prenome masculino para alguém feminino é ridículo(e vice-versa), e tal alteração já é permitida para qualquer pessoa, independente da sua identidade de gênero. Sentir-se, trajar-se, comportar-se como mulher e possuir documentação masculina, por exemplo, impede a inserção social e profissional, ferindo sua dignidade enquanto pessoa.

A adequação do nome e sexo para aquele em que o indivíduo é mais funcional em nada prejudica terceiros, pois o número dos documentos continuará os mesmos. 

Qual a natureza jurídica da alteração de nome e sexo?

Entendo ser um direito da personalidade. O direito à busca do equilíbrio corpo-mente do transexual, ou seja, à adequação do sexo e prenome, está ancorado no direito ao próprio corpo, no seu direito à imagem, no direito à saúde e, principalmente, no direito à identidade sexual em conformidade com sua identidade de gênero, a qual integra importante aspecto da identidade pessoal.

Qual o critério para adoção do prenome? O prenome anterior passa para o feminino/ masculino ou a escolha é livre?

A escolha é livre. Ademais, há nomes que não encontram correspondentes em outro gênero (ou não soam bem quando se referem ao outro sexo). Ex. Adalberto, Milton, William, Rômulo, Ana, Eliane, Priscila etc.

Qual a situação da legislação nacional para o assunto? Quais são as normas existentes?

Não existe lei específica sobre o assunto no Brasil. Contudo, ausência de lei não significa ausência de justiça.  Entendo que alguns dispositivos legais existentes reconhecem, indiretamente, o direito a adequação do sexo e do prenome, tais como: art. 13 e art. 21 do  Código Civil; art. 1, inciso III, art. 3º, inc. I e IV, art. 5º, inc. X, art. 196 e art. 205, todos da Constituição Federal; artigos 4º e 5º da Lei de Introdução às Normas de Direito; arts. 55 e 58 da Lei dos Registros Públicos e, na jurisprudência que autoriza mudar o nome ridículo.  Prenomes masculinos são ridículos quando aplicados a pessoas do gênero feminino. Igualmente, colaboram a Portaria n.º 1.707 do Ministério da Saúde (2008) , o art. 2 da Declaração Universal do Genoma Humano e dos Direitos humanos (1997), os arts. 10, 11 e 12 da Declaração Universal de Bioética e Direitos Humanos (2005) e a Resolução n.1.955 do Conselho Federal de Medicina (2010).

Como o assunto é tratado pelo Direito Comparado?

Para a elaboração da minha tese de doutorado, defendida em 1995, realizei pesquisas em 14 países, enquanto estudava na Universidade de Paris, pois no direito comparado existe uma forte corrente favorável ao reconhecimento do direito à adequação do nome e do sexo do transexual, seja por via administrativa, judiciária ou legislativa.  

Na Dinamarca estas intervenções cirúrgicas são realizadas desde 1952. No Brasil, a primeira cirurgia foi realizada em 1971 pelo saudoso cirurgião plástico Roberto Farina. Hoje, ainda são poucos os cirurgiões aptos a realizá-las no Brasil.

Suécia, Alemanha, Holanda, Itália, Portugal, Argentina possuem leis específicas sobre o assunto.  Certos estados dos Estados Unidos e do Canadá consagram os direitos dos transexuais. Por outras vias, igualmente o reconhecem: Dinamarca, Finlândia, Noruega, Bélgica, Luxemburgo, Suíça, Turquia,  França, Peru,  Colômbia, Uruguai etc. Ressalte-se aqui que a Argentina possui a lei mais avançada do mundo, onde não há necessidade de cirurgias para adequação do nome e sexo, bastando o indivíduo dirigir-se ao Cartório com o pedido. Menores também podem alterar, desde que autorizado pelos responsáveis legais. Outros países o reconhecem, mas há necessidade de ação judicial, como é o caso do Brasil. 

Poderiam os transexuais, após a cirurgia, se casar?

Claro. Como qualquer pessoa, o transexual também deseja se unir a alguém com o intuito de constituir uma família. A incapacidade de procriação não pode ser considerada um empecilho, visto que não constitui uma das condições de validade do casamento. Há que se lembrar que hoje, é possível também o casamento de pessoas do mesmo sexo. A base principal do casamento é o amor e não o sexo. A sexualidade só interessa ao casal.

É possível a anulação caso o Cônjuge desconheça a transexualidade anterior do consorte?

É uma questão delicada para a qual ainda não há uma resposta segura. Em geral, ao iniciar um namoro firme, o transexual já declara ao futuro cônjuge que não pode ter filhos. Há que se verificar se houve ou não induzimento a erro, ou seja, se o consorte havia indagado e o ex-transexual negado a suspeita. As pessoas são iguais, independentemente da orientação sexual ou da identidade de gênero. Se houve só um namoro virtual, por exemplo, e depois o casamento, acho até possivel anular, dependendo das circunstâncias.

Se o transexual conhecia o preconceito do futuro cônjuge sobre o assunto e, mesmo assim, contraiu matrimônio, escondendo sua condição anterior, entendemos que faltou com a verdade. Se aquele cônjuge soubesse da transexualidade talvez não tivesse se casado. Para ele pode ser algo essencial e sua opinião deve ser respeitada. Em qualquer união deve ter ética entre os enamorados e ninguém tem o direito de ocultar algo que o outro repute grave. Alegar que a genitália é ou não original, por vezes, é apenas uma desculpa, quando o casamento já não anda bem.

Cabe ao transexual a liberdade de informar ao cônjuge sua condição, pois não seria correto compeli-lo a confidenciar algo pessoal. Não deve o legislador intervir nessa liberdade, entretanto, o transexual que dissimulou sua condição deverá responder por sua omissão.

Contudo, se os nubentes tiveram relações sexuais antes do casamento e o consorte nunca notou nenhuma diferença, indagamos: qual a importância em saber se a pessoa nasceu daquela forma ou não? Há pessoas que realizam cirurgias faciais, mudam inteiramente o rosto, ou realizam cirurgias bariátricas enquanto solteiras e jamais revelam ao cônjuge. O estado atual é mais importante que o passado, vez que tais cirurgias são permitidas pelo Conselho Federal de Medicina.

A identidade de gênero não foi uma opção do transexual. No entanto, deverá suportar as consequências da não revelação, quando o momento requisitar. Contudo, na maior parte dos casos, é mais fácil que haja o divórcio que a anulação.

O que vem a ser o nome social, e como o poder público vem lidando com o tema?

Nome social é aquele usado pelo indivíduo, diferente do constante no registro de nascimento.

Diversos decretos, resoluções, portarias etc autorizam o uso do nome social por travestis e transexuais, de acordo com sua identidade de gênero, antes do reconhecimento judicial.

A quase totalidade dos estados da federação já permite o uso do nome social.  São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Bahia, Maranhão, Goiás,  Pará, Tocantins,  Rio Grande do Sul , Rio Grande do Norte, Santa Catarina, Piauí, Paraíba,  Rio de Janeiro, Alagoas, Distrito Federal, Roraima, Mato Grosso, Pernambuco, Espírito Santo autorizam mas, há diferenças na abrangência. Em alguns, o nome social é aceito só na rede de ensino público, em outros na área da saúde, executivo etc.

No Estado de São Paulo, transexuais e travestis têm o direito a escolha do nome pelo qual querem ser tratados no preenchimento de cadastros ou se apresentar para atendimento. O decreto nº. 55.588/2010, autoriza tratamento pelo nome social  nos órgãos públicos. Ex. posto de saúde ou delegacia. O servidor público  deve cumprir o decreto sob pena de ser processado.

O Município de São Paulo, por sua vez, possui o decreto 51.180 (14.01.2010), que permite o uso do nome social em formulários, prontuários médicos e fichas de cadastro, entre outros requerimentos da administração pública. O nome social aparece antes do nome civil e  entre parênteses  nos registros municipais.

Desde  14 de Janeiro de 2011,  a  Universidade de São Paulo (USP) passou a adotar a Lei Estadual 55.588/2010,  aceitando o uso do nome social de alunos e alunas travestis e transexuais em seus documentos acadêmicos.

O  Ministério do Planejamento, através da Portaria n. 233/2010, assegura  aos servidores públicos, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, o uso do nome social adotado por travestis e transexuais. 

O Ministério da Educação,  através da Portaria nº 1.612/2011, reconhece o direito à escolha de tratamento nominal nos atos e procedimentos aos agentes públicos deste Ministério, cabendo às autarquias vinculadas a esta Pasta a regulamentação da matéria dentro da sua esfera de competência.

A Portaria nº 1.820/ 2009, do Ministério da Saúde dispõe que  é direito da pessoa, na rede de serviços de saúde registrar o nome social, independente do registro civil, sendo assegurado o uso do nome de preferência. Desde 2009, o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, através da Resolução Cremesp Nº. 208, permite o nome social e dispõe sobre o atendimento médico integral à população de travestis, transexuais e pessoas que apresentam dificuldade de integração ou dificuldade de adequação psíquica e social em relação ao sexo biológico.

O Conselho Federal de Psicologia, desde 20.07.2011, autoriza o uso do nome social na Carteira de Identidade Profissional. A decisão inclui outros documentos, como relatórios e laudos. O nome será adicionado no campo de Observações do Registro Profissional.

O Conselho Federal de Serviço Social (CFESS),  através da Resolução N° 615/2011 também autoriza o nome social para os assistentes sociais.

No seu entendimento como está andando a jurisprudência em relação ao tema?

Felizmente, depois que defendemos nossa tese em 1995, e começamos a dar publicidade aos nossos estudos sobre transexualidade, paulatinamente, os doutrinadores bem como os nossos julgadores passaram a entender melhor o desconforto e o constrangimento reconhecendo a contribuição da adequação dos documentos para a inserção social do transexual. A jurisprudência vem se mostrando inteiramente favorável ao reconhecimento da adequação do Registro Civil, adequando o nome e o sexo, inclusive sem a realização de todas as cirurgias. Nos dias atuais, é muito raro se ter notícia do indeferimento de algum pedido.

Hoje, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é no sentido de não constar nenhuma menção da mudança na Certidão de Nascimento, apenas no Livro de Registro, que fica no Cartório, respeitando o princípio da dignidade da pessoa humana.

Das 98 ações que propusemos, em apenas 3 tivemos que recorrer e ganhar no Tribunal de Justiça. Antes do ano 2000, em uma delas a parte preferiu não recorrer, pois só o promotor havia sido favorável e em outra a parte desistiu antes da sentença. Todos os demais casos ganhamos já em primeira instância. Nossos julgadores hoje acompanham mais o desenvolvimento da sociedade, não se vinculando mais a conceitos ultrapassados e já superados pelo dinamismo da vida. As decisões devem expressar a realidade. O indivíduo deve ser livre para desenvolver sua personalidade, sem lesões à sua dignidade, vivendo e sendo respeitado por todos, de acordo com sua identidade de gênero. Afinal, todos temos o direito à felicidade.

Disponível em <http://cartaforense.com.br/conteudo/entrevistas/nome-e-sexo/9764>. Acesso em 15 nov 2012.

(*) - Esta é a postagem número 300 do blog, no qual aproveitamos para homenagear Tereza Rodrigues Vieira.

quinta-feira, 15 de novembro de 2012

Transexual de Mogi das Cruzes luta na Justiça para trocar de nome

Douglas Pires
09/11/2012

A pedagoga Alexandra Vasconcelos, de 35 anos, moradora de Mogi das Cruzes, região metropolitana de São Paulo, vive um dilema. Ela nasceu com o órgão sexual masculino e assim viveu a infância e parte da juventude. Há dois anos, fez uma cirurgia de mudança de sexo. Mas o nome em seus documentos continua o mesmo. “Eu até prefiro não falar o meu nome que ainda consta em meus documentos. Não me sinto bem, sabe?”

Em março de 2011, Alexandra imitou a cantora Lady Gaga no palco do programa Caldeirão do Huck para que o namorado, o técnico em informática Alex Chagas, tivesse o carro totalmente reformado pelo programa, no quadro Lata Velha.

Alexandra tem planos de se casar e adotar uma criança. Mas ela diz que só fará isso quando conseguir resolver na Justiça o impasse da troca de nome. “Depois da cirurgia de mudança de sexo, eu fiz a perícia e entrei com o pedido na Justiça para regularizar minha documentação, mas essa troca de nome não sai”, diz.

Alexandra diz já ter sofrido preconceito e passado por situações constrangedoras, como em uma clínica médica na cidade. Ela afirma ter pedido para a secretária anunciá-la como Alexandra no momento da consulta – pedido que não foi atendido. “A atendente ficou tirando sarro de mim. Ela e o médico riram e quando chegou a hora de me chamar, ele gritou bem alto o meu nome masculino.”

“Tirando isso, eu não tenho do que reclamar. O povo de Mogi das Cruzes é muito legal comigo”, afirma a professora, que ficou conhecida na cidade após participar do programa de TV.

O processo de mudança de nome ainda tramita na 3ª Vara Cível de Mogi das Cruzes. O advogado que cuida do caso diz que todos os exames solicitados pela Justiça já foram feitos no Imesc (Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo). “Não temos previsão de quando estes laudos serão anexados ao processo. Quando isso acontecer, eu e a promotora vamos nos manifestar ao juiz que, em seguida, dará a sentença”, afirma o advogado José de Almeida Ribeiro.

Casamento e política

Alexandra diz já ter traçado um plano. Assim que a documentação sair, ela e o namorado vão correr em busca da casa própria. Em seguida, os dois querem se casar na igreja e, depois disso, adotar uma criança: “Quem casa quer casa. Assim que conseguirmos isso, vou providenciar nosso casamento. Quero entrar na igreja vestida de noiva e depois formar uma família. Eu penso muito em adotar uma criança, sim."

A transexual diz ter uma ótima relação com crianças, pois trabalha como professora em uma escola da rede municipal em Mogi das Cruzes. Desde a aparição no programa, Alexandra conta que sua vida não foi mais a mesma: “Eu faço participações em feira de carros tunados e shows”, diz.

Nas últimas eleições, a pedagoga concorreu a uma das 23 cadeiras na Câmara de Mogi, mas saiu derrotada das urnas. Ela teve 113 votos. Mesmo assim, diz que não vai desistir de tentar entrar na política. “Em dois anos, quem sabe, não saio para deputada. Sou professora, e tenho muita vontade de melhorar o ensino das crianças."

Filme pornô

Alexandra diz que, em 2011, uma produtora brasileira do mercado pornográfico fez uma proposta para que ela estrelasse um filme de sexo explícito. “Eles ficaram atrás de mim um tempão. Começaram com um lance de R$ 45 mil, depois subiram para R$ 100 mil, até chegar em R$ 200 mil. Não adianta, não faço essas coisas por dinheiro nenhum”, diz. Ela relata ter recebido também propostas de empresários para fazer programas sexuais. “As pessoas confundem as coisas. Não sou disso.”

Carro reformado

Quem olha o modelo Miúra anos 1990 desfilando pelas ruas de Mogi das Cruzes não imagina que o veículo imponente era mesmo aquele carro caindo aos pedaços que foi mostrado na televisão.

Segundo Alex das Chagas, é comum as pessoas tirarem foto do automóvel com o casal dentro. Em outubro, os dois foram com o carro novo para a cidade de São João Del Rei (MG). Chagas diz que a "cidade parou".

“Onde vamos as pessoas perguntam sobre o programa e querem tirar fotos do carro. Nós não ligamos”, diz Alexandra. O carro também é alvo de desejo. 

“Estávamos em um restaurante e o homem falou seriamente que queria comprar o Miúra. Não era brincadeira, não." O casal, porém, deixa claro que o veículo não está à venda.

Disponível em <http://g1.globo.com/sp/mogi-das-cruzes-suzano/noticia/2012/11/transexual-de-mogi-das-cruzes-luta-na-justica-para-trocar-de-nome.html>. Acesso em 13 nov 2012.

quarta-feira, 24 de outubro de 2012

Juíza autoriza transexual a mudar nome e sexo

Consultor Jurídico
8 de novembro de 2011

Um transexual conseguiu o direito de ser reconhecido como uma pessoa do sexo feminino e a retificação, no cartório de registro civil, de seu nome para A.P.R.C. A juíza Maria Aparecida de Oliveira Grossi Andrade, da 2ª Vara Cível da comarca de Ipatinga, entendeu que a prova pericial apresentada comprova as alegações apresentadas e que a Constituição Federal consagra esse direito.

O autor da ação alegou que nasceu em 16/12/77 e foi registrado como pessoa do sexo masculino. Na fase pré-adolescente, “sentia aflorar em seu íntimo a divergência entre o ser e o agir, pois se identificava como pessoa do sexo feminino”. Ele alegou que fez diversas cirurgias plásticas.

A juíza argumentou que as provas produzidas nos autos — entre elas, um estudo psicológico feito por uma perita — mostraram a necessidade das mudanças buscadas pelo autor da ação. Para ela, diante do quadro apresentado, o assento civil questionado não reflete a realidade, “incutindo terceiros em erro, submetendo aquele a um injusto, inaceitável, efetivo e permanente vexame, pois seus documentos o identificam como pessoa do sexo masculino quando sua aparência física, seu jeito de ser e modo de viver são próprios de pessoa do sexo feminino”.

Maria Aparecida acentuou que compartilha a ideia de que todos devem ter a igual possibilidade de trilhar os seus caminhos, “de acordo com as suas escolhas existenciais e inclinações, sem os obstáculos impostos por tabus e perfeccionismos morais, priorizando a pessoa humana e reconhecendo o valor da liberdade e da autodeterminação individual, corolários do postulado maior da dignidade humana, consagrado no inc. III do art. 1º da Constituição Federal de 1988, a fim de proporcionar a maior efetividade possível na tutela e promoção de direitos fundamentais”. 


Disponível em <http://www.conjur.com.br/2011-nov-08/juiza-autoriza-transexual-mudar-nome-sexo-documentos>. Acesso em 20 out 2012.

sábado, 6 de outubro de 2012

A mudança de nome em indivíduos transgêneros em pauta na Conferência Internacional de Aids

Karen Schwach

Atentos à situação de vulnerabilidade vivenciada pelos indivíduos transgêneros e cientes da importância do nome deles, enquanto direito fundamental inerente a pessoa humana, o SOS Dignidade representou, desde 2009, 51 indivíduos transgêneros (45 homem para mulher e 6 mulheres para homens) em Ações de Retificação de Registro Civil, oferecidas perante as Varas de Registros Públicos da Comarca Central da Capital do Estado de São Paulo, 15 delas ainda em trâmite e 36 já concluídas com sucesso. 

Além do êxito nas demandas jurídicas, o SOS Dignidade constatou a importância que a mudança do nome representa para a auto-estima dos indivíduos transgêneros, refletindo, positivamente, em diversos aspectos da vida dessas pessoas.

A retificação dos registros civis dos transgêneros é o tratamento do indivíduo em conformidade com o ditame constitucional do princípio da dignidade da pessoa humana, com impacto profundo na auto-estima desta população. Constata-se uma enorme importância do nome na auto-estima, representando um meio de inclusão social. Cem por cento dos indivíduos que responderam o questionário apresentado pelo SOS Dignidade relataram aumento na auto-estima e qualidade de vida, e 75% disseram que passaram a sentir menor ansiedade com relação a cirurgia de transgenitalização, concluindo-se que esta operação deixa de ser vista como a única forma de inclusão social.

A dificuldade suportada pelos transgêneros e a situação vexatória a que são expostos, quando da apresentação dos documentos com o nome de registro em total discrepância com a aparência e personalidade de seu respectivo portador, enseja o questionamento acerca da aceitação legal e social da classificação de gênero pelo sexo biológico. 

Já foram relatados por diversos transgêneros o tratamento marginalizado a que são submetidos, chegando ao ponto de serem, até mesmo, impossibilitados de fazerem uso de cartão de crédito, tudo porque o atendente não acredita que o indivíduo é o mesmo daquele cujo nome consta no cartão e demais documentos de identificação, sendo que muitas vezes tais situações culminaram no Distrito Policial. 

Em razão da relevância dos resultados obtidos, o SOS Dignidade foi selecionado para apresentar este projeto na 19ª Conferência Internacional de Aids, que ocorre entre os dias 22 e 27 de julho em Washington, nos Estados. Nossa apresentação será no dia 25 de julho.

Esperamos que a apresentação deste trabalho e respectivos resultados obtidos possam chamar a atenção da sociedade mundial para a importância da auto-estima na transformação da sociedade e consolidação de uma sociedade fundamentada nos direitos humanos. 

O SOS Dignidade é um projeto de direitos humanos, idealizado por Dr. Barry Michael Wolfe, que, através do Instituto Cultural Barong, promove desde 2008 serviços jurídicos para pessoas transgêneras. A partir de uma parceria com o Ambulatório de Assistência Integral para Transgêneros do Centro de Referência e Treinamento DST/Aids de São Paulo, o SOS Dignidade presta atendimento jurídico semanal.

Disponível em <http://agenciaaids.com.br/artigos/interna.php?id=396>. Acesso em 03 out 2012.

quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Batizada como homem, mulher de 28 anos tenta mudar certidão e se casar

Mariane Rossi
07/08/2012

Uma moradora de Praia Grande, no litoral de São Paulo, vive um drama que se arrasta por toda a vida: batizada como homem, ela agora luta para conseguir se casar, aos 28 anos, com o noivo. Quando nasceu, a dona de casa Cristina Dias da Silva foi batizada pelo próprio pai com um nome masculino. Anos depois, tentando ser reconhecida como mulher, acabou tendo a certidão de nascimento cancelada. Por causa disso, Cristina não tem documentos, não trabalha e não pode realizar seu maior sonho, que é casar com o pai de suas duas filhas.

Cristina nasceu em São Vicente, mas foi registrada pelo pai em um cartório na Bahia como Cristhian Nilma Andrade Novaes. Aos 13 dias de vida, ela foi abandonada e deixada com uma mulher que morava em Praia Grande. Ela acabou indo para o litoral paulista porque sua irmã mais velha já morava na região também após ter sido abandonada. A mãe visitava as filhas frequentemente, mas sumiu durante seis anos e voltou a aparecer apenas quando já estava à beira da morte, para autorizar a adoção oficial das meninas.

Quando saiu o documento de adoção, foi preciso fazer uma outra certidão de nascimento das crianças para inserir o nome dos pais adotivos. A irmã de Cristina mudou uma letra no nome, passou de Katia Nima para Katia Nilma, e ganhou um novo sobrenome. Já Cristina, que se chamava Cristhian Nilma, passou a se chamar Cristhina Dias da Silva. “Eu falei pra juíza que queria trocar meu nome. Era muito feio. Eu passei muita vergonha na escola por causa disso”, conta ela.

Quando saiu a nova certidão, o Fórum de Santo Amaro, em São Paulo, mandou um ofício para o cartório da Bahia para que eles cancelassem a antiga e validassem a nova. Mas, segundo Cristina, isso não foi feito e ela continuou com os dois nomes antigos.

Aos 15 anos, a jovem decidiu tirar o RG na Delegacia de Praia Grande. Ela fez o pedido e recebeu um protocolo, mas o documento nunca chegou ao local. Ela foi orientada a voltar no Fórum de Santo Amaro e acabou descobrindo que a antiga certidão não tinha sido cancelada. Depois de mais três meses, um funcionário garantiu que o documento antigo tinha sido invalidado na Bahia.

Enquanto tentava resolver definitivamente a situação, a jovem conheceu Marcelo Soares Louzada, pai de suas duas filhas. Ele seguiu com Cristina na busca pelo reconhecimento da mulher como cidadã. Sabendo da resposta do Fórum, eles foram no Poupatempo, em Santos, tentar retirar um RG para Cristina. Apesar de estarem com a nova certidão em mãos, mais uma vez o documento não foi entregue porque havia um furo no papel. O casal voltou ao Fórum para retirar a 2ª via do documento mas foi informado que só poderiam fazer isso com uma autorização da justiça.

Cristina e Marcelo contrataram uma advogada, que conseguiu com um juíz uma autorização para retirar o documento. O problema, mais uma vez, é que a advogada descobriu que a nova certidão também estava invalidada. "O Fórum cancelou as duas certidões que ela tinha. A certidão que era para ter sido cancelada e a certidão nova que o próprio Fórum autorizou a ter. Com isso ela passou a ser simplesmente uma pessoa que não existe”, explica Louzada.

Empenhada em conseguir o RG, Cristina assinou um documento para que o processo fosse desarquivado novamente. Pouco tempo depois, o Fórum mandou uma carta endereçada a ela, com o nome atual, dizendo que o processo tinha sido desarquivado. Apesar disso, o companheiro diz que não consegue ter acesso a mais nada. “Ninguém sabe informar nada. Ela não sabe nem que nome vai poder ter", reclama Louzada.

Aos 28 anos, Cristina não tem RG e nem carteira de trabalho. Ela também nunca votou e nunca teve uma conta bancária. Em todas as vezes que foi procurar ajuda, o casal conta que as pessoas desconfiavam. “Eu morria de vergonha. A última vez que eu fui no Fórum em São Paulo eles riram da minha cara", diz Cristina. Já Marcelo lembra de um constragimento que eles passaram no Poupatempo. “Parecia que a gente era estelionatário. Eles pegavam a certidão e ficavam um olhando pro outro, cochichando, com os documentos na mão”, conta.

Há 7 anos juntos, o casal teve duas filhas. Na certidão das crianças, o nome de Cristina está escrito corretamente. Eles sonham com o dia que poderão casar oficialmente, mas até agora não conseguiram porque ela não tem os documentos. As irmãs Katia e Cristina planejam um duplo casamento, assim que a jovem conseguir ter uma certidão de nascimento. “É muita burocracia. Eu só quero existir. É um direito meu. Eu quero existir pra casar”, diz.

O G1 entrou em contato com o Tribunal de Justiça de São Paulo para obter informações sobre o andamento do processo do casal. Em nota, o Tribunal esclarece que o pedido de desarquivamento já foi feito e que enviou duas cartas para Cristina avisando que o processo já está à disposição. O Tribunal também explica que apenas a segunda certidão foi cancelada, prevalecendo a legalidade da primeira. Ainda em nota, o Tribunal esclarece que o Ministério Público determinou que o primeiro registro (com nome masculino) permaneceria com validade.


Disponível em <http://g1.globo.com/sp/santos-regiao/noticia/2012/08/batizada-como-homem-mulher-de-28-anos-tenta-mudar-certidao-e-se-casar.html>. Acesso e 27 ago 2012.

sábado, 23 de junho de 2012

Música de Tiririca faz garoto mudar seu nome

Rogério Barbosa
24abril2012

Um jovem de 17 anos poderá retirar de seu nome a palavra Florentino pela semelhança com a música Florentina, do humorista e deputado Tiririca. De acordo com o relator do processo que concedeu o direito ao jovem, desembargador João Pazine Neto, da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, “é fato notório e público que o nome ‘Florentino’ faz parte do repertório de uma música do humorista ‘Tiririca’, música esta de caráter cômico, destinada à zombaria e gracejo que em nada dignifica o sobrenome mencionado".

Ele procurou a Justiça para ver retirado de seu nome a palavra que foi herdada de sua avó materna. De acordo com o processo, a psicóloga da escola em que o jovem estuda identificou caso de bullying, já que os colegas dele fazem gozações por causa da semelhança de sue nome com a música.

Para o relator do pedido, o fato de Tiririca ter ganhado mais visibilidade na mídia, após ter sido eleito deputado federal, prejudica ainda mais a situação do garoto, caso o seu nome seja mantido. “ O humorista está mais popular do que nunca, pois como também é público e notório, candidatou-se ao cargo de deputado federal fazendo uma campanha também à moda de zombaria e foi o mais votado dos parlamentares. Ora, evidente, que tudo isso só faz aumentar o gracejo cruel dos jovens em época”.

Para o desembargador, o fato do garoto estar na adolescência e em fase escolar agrava o quadro, pois “a zombaria pode causar graves danos à sua personalidade, devendo, portanto, ser reprimido qualquer fato que possa potencializar a zombaria da escola a lhe causar constrangimentos”.

Concluiu Pazine Neto que “as conseqüências para as vítimas desse fenômeno são graves e abrangentes, promovendo no âmbito escolar o desinteresse pela escola, o déficit de concentração e aprendizagem, a queda do rendimento, o absentismo e a evasão escolar. No âmbito da saúde física e emocional, a baixa na resistência imunológica na auto-estima, o stress, os sintomas psicossomáticos, transtornos psicológicos, a depressão e o suicídio”. 


Disponível em <http://www.conjur.com.br/2012-abr-24/garoto-mudar-nome-causa-musica-florentina-tiririca>. Acesso em 22 jun 2012.

sábado, 7 de abril de 2012

Transexuais com dificuldade em mudar nome e sexo

TVi24
16- 3- 2012  8: 24

A associação Panteras Rosa acusou o Instituto de Registos e Notariado de dificultar o processo de alteração de nome e sexo nos documentos de identificação, ao pedir à Ordem dos Médicos que esclareça quem pode passar o diagnóstico de transexualidade.

O processo de alteração de nome e sexo das pessoas transexuais nos documentos de identificação passou a poder ser feito em qualquer conservatória de registo civil, com a entrada em vigor da Lei de Identidade de Género, a 15 de março de 2011.

Para tal, tem de ser apresentado um requerimento de alteração de sexo, assim como um relatório que comprove o diagnóstico de perturbação de identidade de género, também designada como transexualidade, elaborado por uma equipa multidisciplinar de sexologia clínica.

De acordo com a lei, o relatório deve ser subscrito por pelo menos um médico e por um psicólogo.

O porta-voz da associação Panteras Rosa ¿ Frente de Combate à Homofobia diz que a lei continua a ter bloqueios e acusa o Instituto de Registos e Notariado (IRN) de dificultar o processo, por «excesso de zelo», informa a agência Lusa.

Segundo Sérgio Vitorino, o IRN entendeu que o relatório assinado pelos dois profissionais (médico e psicólogo) não basta e consultou a Ordem dos Médicos para saber que médicos é que podem ou não fazer este diagnóstico: «O que acontece agora é que as pessoas chegam com o diagnóstico médico ao registo civil, e o registo civil pede um esclarecimento à Ordem dos Médicos a perguntar se aquele médico é competente para dar aquele diagnóstico».


Disponível em <http://www.tvi24.iol.pt/sociedade/transexuais-tvi24/1333503-4071.html>. Acesso em 25 mar 2012.

segunda-feira, 2 de abril de 2012

Transexual paulistana é a mais velha a fazer cirurgia de "troca de sexo"

Mariana Versolato
01/04/2012 - 09h45

A cabeleireira aposentada Andréia Ferraresi, 68, de São Paulo, é a transexual mais velha do país a fazer uma cirurgia para troca de sexo. Registrada ao nascer como Orlando, ela esperava pela operação desde 1979, quando recebeu o diagnóstico de transexualidade. 

Sem dinheiro para pagar pelo procedimento, teve que aguardar até que a cirurgia fosse feita no SUS. Foi operada no dia 27 de fevereiro, no HC. Leia o depoimento concedido por ela à Folha.

"Sofri muito na vida por um conflito de identidade e esperei por essa cirurgia desde 1979, quando procurei o HC e recebi o diagnóstico de transexualidade.

Na época, o SUS não fazia a cirurgia. Quem fazia eram os médicos particulares. Fui a dois e me cobraram um preço exorbitante. Minha mãe disse que não tinha dinheiro e eu entendi. Ela já sofria, se sentia culpada por mim.

Sou a caçula de 11 irmãos e todos eram "normais". Os irmãos que nasceram pouco antes de mim eram homens e minha mãe queria que a última fosse menina. E nasceu uma menina, mas com os órgãos que os outros tinham.

O sofrimento sobrou para mim, com "bullying" na escola e aquele conflito de você sentir uma coisa e não ser o que você sente.

Na infância, só brincava com as meninas. Um dia, no colégio, ganhei uma boneca na rifa e os meninos falaram: "Mariquinha, mariquinha!". Eles pensavam que estavam me ofendendo, mas quanto mais falavam mais orgulho eu sentia da boneca.

Com 14 anos, peguei o vestido da minha irmã. O povo dizia que tinha caído certinho em mim. Minhas vizinhas me deram saias e comecei a usar roupa de mulher.

Quem aceitou mais foi minha mãe. Ela sempre quis me proteger. Mas meu pai e um irmão me perseguiram até eu fazer os exames que provaram que eu era transexual.

Quando saiu o diagnóstico me pediram até perdão. É muito ruim você se sentir reprimida pela própria família.

Ainda teve o regime militar. Os transexuais sofreram demais com perseguições policiais. Cheguei a ficar um mês na prisão, mas o juiz me soltou. Viram que eu não tinha perigo nenhum, nunca fui criatura de beber, de vida fácil. Sempre tive meu trabalho de cabeleireira.

O tempo foi passando até que encontrei o CRT [Ambulatório para Saúde Integral de Travestis e Transexuais do Centro de Referência e Treinamento em DST/Aids], em 2009. Quando cheguei, estava numa depressão fora do comum, um trapo.

Comecei o tratamento com o psiquiatra, tomei remédios por um ano e fui encaminhada para a operação. Sou a primeira do ambulatório a fazer a cirurgia e vou abrir a porta para muitas que precisam.

Idade

O povo dizia: "Mas não é um pouco tarde para você fazer a cirurgia?". E eu respondia: "Não, eu ainda preciso viver, não vivi minha vida! Estou começando só agora".

Eu tenho idade de vovó, mas me sinto forte e feliz. A velhice está na cabeça das pessoas. Os homens, quando passam por mim na rua, falam: "Quanta saúde!".

Se eu puder pegar um forrozinho, eu vou, faço dança do ventre. Um médico me disse: "Do jeito que está indo, a senhora vai viver uns 95". E eu disse: "Quero viver ainda mais, doutor!".

A cirurgia mudou tudo. Esqueci aquele passado de sofrimento. O que interessa agora é daqui pra frente.

Fiquei muito satisfeita com o resultado. Não tem uma cicatriz. Parece que eu nasci assim. Estou até me sentindo mais bonita.

Já uso o nome Andréia Ferraresi porque um juiz me deu autorização, mas agora está correndo o processo de mudança de sexo também no registro. Quero que aconteça rápido porque preciso casar, preciso de um amor.

Estou solteira, mas a minha felicidade é tanta que namorar é coisa secundária. Quero um amorzinho, mas com o pé no chão. Ficar na vida promíscua eu não quero, porque hoje em dia a doença venérea está demais.

Eu transava bastante quando era mais nova e não tinha Aids. Era um tempo bom. Pena que não vivi integralmente com essa periquita (risos).

Hoje me valorizo mais. A vida não se resume em sexo. Não é porque fiz a cirurgia que vou ficar no oba-oba. Eu fiz para mim, para a minha identidade, para me olhar no espelho e ver que sou mulher, não ver aquela coisa estranha que não estava combinando.

A cabeça da gente muda quando sai da mesa de operação. Ela elimina o que você tem de transtorno na sua cabeça. Fui solta de uma gaiola que me aprisionou por todos esses anos.

Hoje, a passarinha está voando, solta, feliz da vida. Os problemas parecem não ter o tamanho que tinham. Antes pensava que se não consegui um emprego era por causa de preconceito.

Hoje dou uma banana pro preconceito. Só importa que estou feliz da vida, mostrando que idade não tem nada a ver."

Disponível em <http://www1.folha.uol.com.br/equilibrioesaude/1069889-transexual-paulistana-e-a-mais-velha-a-fazer-cirurgia-de-troca-de-sexo.shtml>. Acesso em 01 abr 2012.