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sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014

Substitutivo do Código Penal abandona proteção à opção sexual

Luiz Carlos dos Santos Gonçalves
8 de fevereiro de 2014

A comissão de senadores[1] constituída para examinar o projeto de novo Código Penal acaba de entregar suas conclusões à presidência daquela Casa. Dali, o texto seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça. Trata-se da segunda versão do substitutivo apresentado pelo senador Pedro Taques (PDT-MT) ao Projeto de Lei 236/2011, por sua vez originado de relatório da comissão externa de juristas, presidida pelo ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça. Ao analisar esta segunda versão, a comissão de senadores procedeu a significativas alterações, entre elas o expurgo de qualquer referência à identidade de gênero ou orientação sexual em crimes como o homicídio, as lesões corporais, tortura e o racismo.

Embora existam linhas de continuidade entre o documento agora aprovado e o anteprojeto da comissão de juristas, as diferenças são expressivas. Os senadores apreciaram cerca de 800 propostas de modificação que vieram de seus colegas, de deputados federais, professores, acadêmicos, estudantes e organizações da sociedade civil. Grupos organizados de pressão não faltaram, notadamente os pró-criminalização do aborto — onde estavam vocês, feministas? — e os defensores dos direitos dos animais.

A comissão de senadores organizou audiências públicas e ouviu não apenas pessoas favoráveis ao anteprojeto, mas também críticos acerbos, como Miguel Reale Junior e Juarez Cirino dos Santos. Aquela proposição trazia contornos liberais em temas como drogas, aborto e a proteção da vida, mas não foi surpresa constatar que teses conservadoras têm grande trânsito no Brasil, mesmo na comunidade jurídica.

O texto que será agora examinado pela CCJ do Senado é tecnicamente mais aprimorado do que o apresentado pela comissão externa, que atuou premida por prazo escasso. Supre omissões — como as relativas aos crimes de invasão de domicílio, remoção de órgãos e tecidos humanos e contra a biossegurança — e corrige inconsistências — como a mantença da arcaica definição de causalidade, atual artigo 13 do CP, ao lado da menção à criação ou aumento do risco juridicamente relevante. Redesenha as regras sobre a prescrição, aproximando-as do comum encontrado em legislações estrangeiras e reorganiza os crimes de falso e contra a administração pública. Inovações ousadas — como a barganha processual e a presunção de que o encontro de certa quantidade de entorpecente faria presumir um usuário, não um traficante — foram afastadas.

Houve a preocupação em tornar proporcionais as sanções previstas, ora aumentando-as em relação ao anteprojeto — por exemplo, no homicídio doloso, cujo mínimo era de seis e agora foi a oito anos de prisão — ora diminuindo-as — como nos maus tratos contra animais, de um a quatro anos no projeto 236/2011 e de um a três no substitutivo.

Diversas tipificações propostas pela comissão externa — bullying, eutanásia, crimes de guerra, omissão de socorro contra animais — não vingaram[2].

A despeito deste esforço, persistem aperfeiçoamentos a fazer[3] — como reconheceram os senadores Eunício Oliveira, Pedro Taques e Jorge Viana —, o que nem de longe empalidece a seriedade e qualidade do trabalho efetuado. A comparação do substitutivo com o vetusto Código Penal vigente — oriundo de períodos de exceção — e com o emaranhado de leis penais hoje existentes no Brasil é muito favorável à proposição.

O substitutivo apresenta homogeneidade ideológica, ao contrário do que se criticava no anteprojeto. Enquanto o texto da comissão de juristas procurava conciliar medidas de defesa social com redução de penas e novas causas extintivas da punibilidade, a norma in fieri direciona-se para o incremento da guarda penal de diversos bens jurídicos. As penas do furto simples eram de seis meses a três anos no anteprojeto e, no substitutivo, são de um a quatro anos; a figura básica do roubo, de três a seis anos passou para quatro a dez; a fração mínima para a progressão de regime naquele texto originário era de um sexto da pena, para a nova proposição é de um quarto. A extinção da punibilidade do furto, estelionato e apropriação indébita pela reparação do dano, se aceita pela vítima, foi excluída, assim como a redução de pena no roubo praticado sem violência real.

Daí não decorre, porém, que a codificação planejada não tenha tido o cuidado de prever inovações relevantes para o respeito aos direitos fundamentais, como dão notícia o artigo 41, parágrafo 4º — direito ao recolhimento domiciliar, se não houver vaga no sistema semi-aberto — e o art. 49 — restrição às revistas íntimas dos visitantes, direito à cela individual e, para o preso provisório, direito ao voto. A duração da medida de segurança teve limites fixados, art. 95, e aos índios foram estendidas, presentes certas condições, as regras do erro de proibição, art. 33. Manteve o sistema de progressão de regime, favoreceu as penas alternativas e disciplinou de modo interessante o regime aberto, com recolhimento domiciliar.
É certo que o substitutivo receberá a crítica de que preconiza respostas ilusórias — por exemplo, o aumento das penas e do tempo mínimo de seu cumprimento — para o severo problema da (in)segurança pública no Brasil. Dirão também que, se aprovado, a situação dos nossos superlotados presídios se agravará.

Seriam críticas imerecidas.

O espaço meramente legislativo para solução de dificuldades complexas relacionadas à criminalidade é de hialina insuficiência. Leis devem ser acompanhadas de medidas administrativas, sociais e educacionais, de acesso a moradia e saúde, transporte e saneamento básico, entre outros, com qualidade padrão... (como se chama mesmo, aquela entidade sediada na Suíça?). Nesse sentido, vejam-se as recomendações do “Relatório de Desenvolvimento Humano Regional”, divulgado pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento — PNUD — em 2013[4].

Todavia, assim como leis mais gravosas não são a resposta, leis menos gravosas também não se saíram bem. Fala-se muito que a Lei dos Crimes Hediondos não diminuiu a criminalidade, olvidando-se de dizer que leis como a dos crimes de menor potencial ofensivo (9.099/95) ou a que ampliou a aplicação de penas alternativas (9.714/98) também não o fizeram. Não há vetores nessa constatação de que normas jurídicas, por si sós, por melhores que sejam, contribuem apenas um pouco para a solução de problemas sociais.

Quanto aos presídios, não há necessidade de código novo para que sejam constatadas as inúmeras, seguidas e permanentes ofensas a direitos fundamentais que eles têm propiciado. Cabe ao Poder Executivo dos estados e da União construir estabelecimentos penais dignos e suficientes: não são razoáveis, no particular, os contingenciamentos de recursos orçamentários. Escrevemos, em outra sede[5], que esta é uma das grandes falhas de infraestrutura do Brasil; é, certamente, a primeira da lista na indicação de nosso estado civilizatório.

Por igual, nada justifica a inexistência de defensorias públicas fortes, com meios suficientes para assegurar o acesso à Justiça e a defesa dos direitos dos processados e condenados. Ainda: leis penais, rigorosas ou não, jamais dispensam polícias treinadas e bem remuneradas, formadas numa cultura de respeito às liberdades fundamentais e merecedoras da confiança da população, um Ministério Público atuante e cioso de seu papel de acusador constitucional, um Poder Judiciário acessível e eficiente, etc.

Outrossim, o problema dos presídios não pode ser desvinculado da gravíssima situação da segurança pública em nosso país, infelizmente um dos campeões mundiais em crimes dolosos contra a vida[6], violências contra a mulher e roubos. O unilateralismo de concepções deslegitimadoras da intervenção penal, se adotado pelo poder público, será interpretado pela população simplesmente como mais uma omissão estatal. Não convém descurar dos riscos de que uma sociedade desesperançada com a violência busque fazer justiça com as próprias mãos. Infelizmente, existem exemplos recentes.

O caminho do meio é o melhor caminho para a legislação penal e o substitutivo o trilha. Procede a intensa descriminalização e reserva a pena de prisão, em regime fechado e semi-aberto, apenas para a criminalidade de elevado potencial ofensivo[7].

Nesta fase do processo legislativo cabe, sem embargo, sugerir ao Poder Legislativo que não esmoreça na adaptação do Código Penal às generosas previsões da Constituição de 1988. A mesma Constituição que lhe dá a inatacável legitimidade para fazer as leis — inclusive e especialmente, as penais — mostra-se vigorosa na defesa da igualdade entre as pessoas “sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”, art. 3º, IV.

Preocupa que todas as menções a identidade e orientação sexual tenham sido retiradas do projeto[8]. Elas estavam ali, ladeadas por idêntica tutela oferecida contra o preconceito em face da religião, da cor, raça, procedência nacional ou regional de alguém.

Esclareça-se que a norma projetada não considera crime “a livre manifestação do pensamento de natureza crítica, especialmente a decorrente da liberdade de consciência e de crenças religiosas, salvo quando inequívoca a intenção de discriminar ou de agir preconceituosamente”, art. 486, parágrafo 3º. Vale dizer: os púlpitos permaneceriam livres, protegidos, ademais, pelo art. 5º, VI, da Constituição[9]. Coisa muito diversa são condutas que negam direitos, ferem, torturam ou matam pessoas simplesmente porque elas se entendem e se comportam sexualmente de modo distinto do preferido por outros, sem lesar ninguém. Há plena dignidade penal na previsão e no agravamento das sanções, nesses casos.

Num Substitutivo que traz a elogiável previsão de crimes contra a humanidade, que combate a exploração sexual e a pedofilia, o trabalho em condições análogas a de escravo, o tráfico de seres humanos e o desaparecimento forçado de pessoas, esta lacuna destoa do objetivo de oferecer a máxima proteção aos direitos humanos.
________________________________________
[1] Ela foi composta pelos senadores Eunício Oliveira, Presidente, Pedro Taques, Relator, Jorge Viana, Lídice da Mata, Ricardo Ferraço, Benedito de Lira, Aloysio Nunes Ferreira, Cicero Lucena, Magno Malta, Armando Monteiro, Eduardo Suplicy, José Pimentel, Ana Rita, Sérgio Souza, Vital do Rego, Eduardo Amorim e Osvaldo Sobrinho.
[2] Entre elas o “molestamento de cetáceos”, corretamente substituído pela vedação da pesca, art. 413. Sugere-se que o aumento de pena do parágrafo 2º — morte do animal — deveria ser reservado apenas à pesca em larga escala. O parágrafo 1ºdo art. 409 — promoção de confronto entre animais — poderia ser extinto, redefinindo-se o aumento de pena do § 2º para alcançar somente condutas habituais.
[3] De logo, além das mencionadas na nota anterior, podemos sugerir: i) a revisão do artigo 62, que fala em parcelamento da multa em 36 meses, solução distinta da constante no artigo 64 (60 meses); ii) a exclusão do parágrafo 4º do art. 38, que repete a regra do concurso de agentes, já constante do artigo 35; iii) a inclusão no rol dos crimes hediondos, art. 51, também do estupro e manipulação sexual de objetos contra vulneráveis; iv) os parágrafos segundo, terceiro e quarto do art. 43, deveriam estar no artigo 41, que fala na progressão de regime e não no 43, que cuida da regressão; v) a importante conduta do empréstimo vedado, art. 376, recebia mais clara definição no artigo 364 do anteprojeto e emula a dicção tortuosa do atual art. 17 da Lei 7.492/86; vi) a cláusula geral de aumento de penas do artigo 386 não condiz com as novas sanções dadas aos crimes financeiros pelo Substitutivo: um sexto a um terço seriam suficientes, em vez de metade até o dobro.
[4] As recomendações para a melhoria da segurança pública são: “ 1. Alinhar os esforços nacionais para reduzir o crime e a violência, incluindo um Acordo Nacional para a Segurança Pública como uma política de Estado; 2. Gerar políticas públicas para proteger os mais afetados pela violência e o crime; 3. Prevenir o crime e a violência ao promover o crescimento inclusivo, equitativo e de qualidade 4. Diminuir a impunidade ao fortalecer instituições de justiça com a adesão aos direitos humanos; 5. Promover a participação ativa da sociedade, especialmente das comunidades locais na construção da segurança cidadã; 6. Aumentar as oportunidades de desenvolvimento humano para os jovens; 7. Atender e prevenir de maneira integral a violência de gênero nos âmbitos doméstico-privado e público; 8. Salvaguardar os direitos das vítimas; 9. Regular e reduzir fatores que “desencadeiam o crime”, tais como álcool, drogas e armas, através de uma perspectiva integral de saúde pública; e 10. Fortalecer os mecanismos de coordenação e avaliação da cooperação internacional.” — http://www.onu.org.br/a-inseguranca-freia-o-desenvolvimento-na-america-latina-diz-relatorio-do-pnud/.
[5] Revista Brasileira de Estudos Constitucionais, ano 7, nº 25, jan/abril de 2013, Ed. Fórum, Belo Horizonte.
[6] “Relatório de Desenvolvimento Humano-Regional – 2013-214”, PNUD. A taxa no Brasil, no período de 2007/2011 foi de 21 homicídios para cada cem mil pessoas. Só para comparar com países que exercem justa influência nos estudos doutrinários penais brasileiros, a taxa de homicídios na Alemanha e na Espanha é de 0,8 a cada cem mil habitantes. Em Portugal, 1,2.
[7] Diz o mesmo relatório do PNUD: “...a percepção dos cidadãos latino-americanos de “prisão como uma solução para os problemas de segurança” limita o progresso das reformas para reduzir a população carcerária, das medidas alternativas e do incentivo à reinserção social...”.
[8] Especialmente porque se decidiu vincular a tramitação do PLC 122 — crimes de homofobia — ao debate do novo Código Penal.
[9] “VI — é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”.

Disponível  em http://www.conjur.com.br/2014-fev-08/luiz-goncalves-substitutivo-codigo-penal-abandona-protecao-opcao-sexual. Acesso em 10 fev2014.

sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014

Escola violou direito de transgênero usar banheiro das meninas, diz justiça

G1
31/01/2014

O Tribunal de Justiça do estado de Maine, nos Estados Unidos, decidiu que uma escola da cidade de Orono violou os direitos civis de Nicole Maines ao impedir um estudante transgênero de usar o banheiro feminino quando era criança. Nicole, atualmente com 16 anos, nasceu menino, batizado com o nome de Wyatt, mas se reconhece como menina. O caso começou em 2009, Nicole foi ao tribunal em junho do ano passado, e a decisão foi anunciada na noite desta quinta-feira (30).

"Esta é uma decisão importante que marca um grande avanço para os jovens transexuais", disse Jennifer Levi, diretora de uma ONG de advogados que defende os direitos dos transgêneros.

A decisão do tribunal estadual derrubou uma resolução de uma instância inferior que havia decidido que a escola primária agiu corretamente ao determinar que Nicole usasse um banheiro administrativo em vez do banheiro das meninas. Pela primeira vez, uma decisão determinou que o aluno transgênero deve usar o banheiro com o qual mais se identifica.

O tribunal estadual concluiu que a escola violou a Lei de Maine dos Direitos Humanos, de 2005, que proíbe a discriminação com base no sexo ou orientação sexual. A polêmica se arrastou porque uma lei estadual de 1920 também exige banheiros separados para meninos e meninas nas escolas. A advogada do distrito escolar alegava que enquanto a lei sobre os banheiros separados não mudasse, era direito da escola não violá-la.

Na decisão, o tribunal teve que conciliar as duas leis distintas, e o juiz deixou claro que a decisão teve como base uma ampla documentação sobre a identidade de gênero de Nicole. "Ficou claro que o bem-estar psicológico e emocional do estudante depende do seu direito em usar o banheiro correspondente à sua identidade de gênero", escreveu o juiz Warren Silver. "Mas esta decisão não serve para as escolas deixarem os estudantes escolherem qual banheiro prefere usar.

Irmão gêmeo

Nicole tem um irmão gêmeo idêntico, Jonas, mas desde os dois anos de idade se identificava como uma menina. Quando criança, enquanto o irmão colecionava carrinhos e se fantasiava de super-heroi, Nicole preferia se vestir de princesa e brincar de bonecas. Aos quatro anos, perguntou à mãe quando iria se tornar uma menina. Aos 11 anos, Nicole passou por um tratamento médico que inibe a ação dos hormônios da puberdade.

Na escola primária os problemas começaram. Nicole começou a usar o banheiro das meninas. Os funcionários da escola, inicialmente, deixaram. Mas depois que o avô de um menino da quinta série reclamou, Nicole foi proibida. A direção da escola então mandou Nicole usar um banheiro separado.

Depois do anúncio da decisão do juiz, os colegas da atual classe de Nicole, que está no ensino médio, levantaram e bateram palmas. Nicole compareceu ao tribunal em junho do ano passado, quando disse que não desejaria a sua experiência de ninguém. "Espero que os juízes tenham entendido que tudo o que um estudante quer é ir para a escola se divertir e fazer amigos, e não sofrer bullying dos alunos ou da administração do colégio."

O pai de Nicole, Wayne Maines, disse que tudo o que ele queria era para a sua filha para ser tratada como seus colegas de classe . Ele disse que estava emocionado quando soube da decisão. "Isso serve de mensagem para os meus filhos que você pode acreditar no sistema e que pode funcionar", disse.

Melissa Hewey, advogada do distrito escolar, disse que a decisão vai resolver uma questão não só para Orono, mas para escolas de todo o estado . "O tribunal já esclareceu o que tem sido uma questão difícil e é uma vez mais comum nas escolas, e o Departamento Escolar de Orono vai fazer o que precisa para que se cumpra a lei", afirmou.


Disponível em http://g1.globo.com/educacao/noticia/2014/01/escola-violou-direito-de-transgenero-usar-banheiro-das-meninas-diz-justica.html. Acesso em 31 jan 2014.

quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014

Homens parceiros de transexuais: diálogo fenomenológico de vivências afetivo-sexuais

Milene Soares
Universidade de São Paulo
FFCLRP - Departamento de Psicologia
Programa de Pós-Graduação em Psicologia

Resumo: Na presente dissertação, buscamos situar e (re)conhecer as características típicas do cenário contemporâneo por acreditar que a visibilidade do fenômeno “Como são as vivências afetivo-sexuais de homens parceiros de transexuais?” encontrou possibilidade de manifestação no contexto da pós-modernidade. Em seguida, mergulhamos nos horizontes em que as diversidades afetivo-sexuais vêm sendo investigadas pelas diferentes áreas do conhecimento científico, tais como a psiquiatria, a sociologia, a psicologia etc. E, apoiadas nesse arcabouço de conhecimento, elegemos a perspectiva da fenomenologia merleaupontyana com o intuito de compreender o existir humano da perspectiva mundana da encarnação corporal e de intersubjetividade. Assim, o presente trabalho tem como objetivo conhecer a história de vida de homens que se relacionam com transexuais para compreender os significados atribuídos por eles às suas vivências afetivo-sexuais. Para realizar tal intento entrevistamos cinco homens que se relacionam com transexuais a partir da questão norteadora: “Fale para mim acerca de seus relacionamentos afetivo-sexuais no decorrer de sua vida”. Para a análise dos relatos, utilizamos a metodologia qualitativa fenomenológica, que consiste na leitura e releitura dos relatos, discriminação das unidades de significados, elaboração de categorias e identificação das convergências e divergências nos discursos. A compreensão dos relatos foi feita a partir da perspectiva merleupontyana num interdiálogo com perspectivas teóricas biológicas, psicológicas e sócio-culturais. Na análise dos relatos, foram destacadas as seguintes categorias de significados: 1) Nos horizontes da família; 2) Vivências heteroafetivas-sexuais; 3) Vivências homoafetivas-sexuais; 4) Transições e descobertas: orientação e identidade sexual; 5) Nos horizontes da homofobia; 6) A vivência afetivo-sexual com uma transexual; 7) Projeto de vida. Encontramos que a vivência de um relacionamento afetivo-sexual contribui para importantes esferas de produção de sentido existencial, como a construção de um modo conjunto de ver o mundo e se ver enquanto indivíduo. Dar voz aos parceiros de transexuais contribui para deslocar o paradigma da heteronormatividade – responsável pelas angústias, medos e estigmas por eles vivenciados – enquanto se possibilita a visibilidade das múltiplas possibilidades de vivência da sexualidade.



sexta-feira, 3 de janeiro de 2014

Primeira 'transexual' da Academia de Letras relata preconceito

Mariane Peres
15/11/2013

Nicolly Bueno, de 30 anos, é o primeiro transexual a integrar a Academia de Letras de Presidente Venceslau. Com quatro livros publicados e professora da rede municipal de ensino, ela foi vítima de preconceito durante a infância e adolescência e encontrou na educação e na escrita uma oportunidade de ser aceita pela sociedade. Membro da associação desde 29 de outubro, ela acredita que a conquista é um obstáculo a mais superado.

“Eu me sinto imensamente realizada pelo que eu construí e pelo que busquei, porque, nas condições em que me encontro as coisas não são fáceis. Tive que mostrar para as pessoas que a minha capacidade não depende da minha opção sexual. Na academia, não sinto preconceito, as pessoas me respeitam e me aceitam. Na cidade, há indiferença”, conta.

O convite ser uma acadêmica veio na segunda tentativa e, para ela, foi um orgulho. Entretanto, sua trajetória na educação começou aos 15 anos, quando entrou para o antigo Centro Específico de Formação e Aperfeiçoamento do Magistério (Cefan). Desde pequena, ela queria ser professora. Mas a caminhada foi marcada por confrontos com a família, bastante rígida, de acordo com ela.

“Na verdade, desde os cinco anos eu sentia que era diferente e meu pai é completamente preconceituoso, por isso eu sentia medo de me assumir. Quando cresci, queria virar padre, para não ter relações sexuais e não ser julgado, mas minha mãe não deixou. Me sintia deprimida por não poder ser quem era”, relata.

A partir de então, ela começou a participar de vários concursos e eventos de educação para buscar seu destaque. Ela decidiu estudar bastante para se tornar conhecida na cidade e assim ganhar seu espaço e tentar inibir o preconceito. “De certa forma, enterrei minha vida pessoal para me dedicar à vida profissional. Eu tinha medo porque minha família já me julgava”, diz.

O próximo passo era conseguir um espaço na Academia de Letras. Na primeira tentativa, ainda como homem, ela não conseguiu. “Eles alegaram a falta de idade, já que é preciso ter, no mínimo, 30 anos e na época eu estava com 24. Mas sei que decisão dos outros acadêmicos pesou também por causa da minha opção sexual”, acredita.

Após uma depressão profunda, Nicolly começou a fazer tratamento psicológico e constatou que para se curar era preciso que ela se mostrasse da maneira como sempre quis e pudesse expor a sua sexualidade. No início, foi difícil. “Quando assumi a transexualidade, muita gente achou que era uma questão de vaidade, mas não era isso. As pessoas comentavam coisas sem me conhecer. Nós, travestis e transexuais, sofremos muito”, afirma.

Tanto que ela, que nasceu Rodrigo e ainda usa os documentos com este nome, mesmo não tendo passado pela cirurgia de mudança de sexo, prefere ser chamada de transexual. “Tem muita gente que imagina que travesti é prostituta e está ligada à violência. Mas não é assim. As pessoas julgam sem piedade”, critica.


Disponível em http://g1.globo.com/sp/presidente-prudente-regiao/noticia/2013/11/primeira-transexual-da-academia-de-letras-relata-preconceito.html. Acesso em 29 dez 2013.

quarta-feira, 25 de dezembro de 2013

“Eu tenho um amo implacável, a natureza das coisas”: discursos jurídicos acerca das transexualidades no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (1989-2010)

Thiago Coacci
Diálogo
Canoas, n. 24, dez. 2013

Resumo: O presente trabalho tem como objetivo explicitar alguns processos através dos quais ocorre a naturalização do corpo, do gênero e da orientação sexual por meio dos discursos judiciais. A coleta dos acórdãos se deu pela pesquisa, configurada para abarcar do ano 1989 a 2010, no repositório on-line de jurisprudência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG, utilizando a busca por palavras-chaves para recuperar os acórdãos. A análise buscou analisar quais são os “retratos padronizadores” construídos sobre a transexualidade no TJMG e quais os discursos são legítimos para falar sobre a transexualidade na Justiça.



sexta-feira, 29 de novembro de 2013

Heterossexual ou gay? Formato do rosto pode revelar opção sexual

Portal Terra
09 de Novembro de 2013

Um estudo sugere que os diferentes formatos de rosto podem revelar as preferências sexuais dos homens. Pesquisadores da Academia de Ciências da República Checa e do Centro de Estudos Teóricos da Universidade Charles, em Praga, decidiram estudar as características faciais de homens gays e heterossexuais para saber se elas estão relacionadas à orientação sexual. As informações são do Huffington Post.

Foram realizados dois estudos: um analisou se os gays têm visivelmente diferentes características visuais que os heterossexuais, e o outro analisou se a orientação sexual pode ser determinada apenas com base neste recurso.

No primeiro estudo, pesquisadores reuniram 40 homens que se interessavam por pessoas do mesmo sexo e 40 homens que se relacionavam com mulheres. Todos checos e brancos. Depois de tirarem 80 fotos com mais de 11 mil coordenadas, foi possível notar um padrão. "Os homens gays mostraram rostos relativamente mais largos e curtos, narizes menores e mais curtos e mandíbulas mais arredondada, apontou o estudo.

O segundo estudo reuniu 33 gays e 33 heterossexuais com 20 anos. Quarenta estudantes do sexo feminino e 40 masculinos foram solicitados a classificar a orientação sexual dos 66 participantes em uma escala de um a sete, sendo que um representava o extremo para heterossexual e sete para homossexual. Além disso, eles classificaram os traços mais masculinos e femininos de cada participante.

As formas de rosto de homens gays foram classificadas como mais masculinas do que os heterossexuais. Além disso, os avaliadores não foram capazes de determinar a orientação sexual com as imagens. “Isso mostra que o julgamento da orientação sexual com base em características estereotipadas leva ao equívoco frequente”, escreveram os autores.

"É necessário apontar para possíveis mal-entendidos dos nossos resultados", disse Jarka Valentova, uma das responsáveis pelo estudo. "O fato de termos encontrado algumas diferenças morfológicas significativas entre homens homossexuais e heterossexuais não significa que qualquer um dos grupos é facilmente reconhecível na rua (e nosso estudo 2, na verdade, mostra que não é assim tão fácil de adivinhar a orientação sexual de alguém sem conhecê-lo)”, completou.

Ela também acrescentou que o tamanho da amostra utilizada foi pequena e, para que o estudo tivesse mais validade, seria necessário aplicá-lo em homens de diferentes etnias.


Disponível em http://vidaeestilo.terra.com.br/homem/heterossexual-ou-gay-formato-do-rosto-pode-revelar-opcao-sexual,6bd6d3df14d32410VgnVCM10000098cceb0aRCRD.html. Acesso em 23 nov 2013

sexta-feira, 22 de novembro de 2013

Gay pode sentir atração pelo sexo oposto sem ser bissexual

Thais Sabino
20 de Setembro de 2013

Se um homem casado com uma mulher sentir, em algum momento da vida, atração por um colega de trabalho, significa que ele é homossexual? E se um homossexual assumido se ver de repente interessado no sexo oposto, ele deixou de ser homossexual? Seriam, então, bissexuais? Estereotipar desta forma é “complicado” e as respostas a todas as perguntas, segundo a psiquiatra e coordenadora do Programa de Estudos em Sexualidade da USP, Carmita Abdo, são negativas. “Há quase um século, o pesquisador Alfred Kinsey descobriu que heterossexuais e homossexuais exclusivamente ‘héteros’ ou ‘homos’ é um mito”, justificou.

Kinsey criou uma escala com orientações intermediárias entre os absolutamente heterossexuais e homossexuais com, por exemplo, os interessados no sexo oposto, mas que esporadicamente sentem atração por pessoas do mesmo sexo. A classificação soma sete diferentes condições, tendo como centro a bissexualidade. Cada categoria varia de acordo com a frequência das situações vividas pelos indivíduos. “Depende se foi um caso isolado, aconteceu por curiosidade, se a pessoa estava alcoolizada, em um momento frágil, tudo é relativo”, explicou a psiquiatra.

A novela Amor à Vida, exibida pela TV Globo, retrata dois casos que podem servir como exemplos. O personagem Félix (Matheus Solano) demorou a assumir a homossexualidade na trama, mas, mesmo depois de declarar o gosto por homens, teve relações sexuais com a mulher de fachada Edith (Bárbara Paz). O personagem Eron (Marcelo Antony), parceiro de Niko (Thiago Fragoso), já caiu mais de uma vez nos braços da amiga do casal Amarilys (Danielle Winits). “Não significa que por o homem estar atraído pela mulher mudou de homo para hétero”, afirmou Carmita.

O homem homossexual pode sentir atração por uma mulher em especial, pelas características de comportamento ou físicas dela, mesmo que o sentimento não faça parte da orientação sexual dele, explicou a psiquiatra. Em alguns casos, ela pode seduzi-lo e até conquistá-lo afetivamente, porém não necessariamente ele se tornará heterossexual ou bi, acrescentou. É o que também afirmou a estudante de fisioterapia Beatriz Barros, que mantém relacionamento homoafetivo há quase dois anos: “se existisse um vínculo bem próximo, partindo de uma amizade, por exemplo, uma pessoa homossexual se relacionaria com alguém do sexo oposto”.  Mas, não quer dizer que a homossexualidade não está bem resolvida, reforçou Beatriz.

Tampouco dá para cravar que o indivíduo é bissexual por causa disso. O que pode acontecer, segundo Carmita, é uma confusão durante a formação da sexualidade. Psicóloga há 25 anos, Walnei Arenque, recebe casos em seu consultório de “pacientes que tiveram a primeira relação com pessoas do mesmo sexo e depois de terminarem se questionam se são héteros ou homos”. A certeza, porém, só vem com o tempo e no período de descoberta podem ocorrer equívocos. “No começo não tinha muita certeza do que eu queria, só depois que fiquei com um menino percebi que era homo”, contou Beatriz.

Só é bissexual quando se tem frequentemente relações tanto com homens como com mulheres em proporções semelhantes
Carmita Abdo psiquiatra e coordenadora do Programa de Estudos em Sexualidade da USP

“Existem pessoas que vivem em momentos alternados. Ora estão em relacionamento de longa data com alguém do outro sexo e, outra com um indivíduo do mesmo sexo. Isso é mais frequente do que se imagina”, afirmou Carmita. Apesar disso, socialmente a condição ainda não é aceita, afirmou Walnei. Principalmente, quando se trata de um homem homossexual, que busca ter também relacionamentos com mulheres, na opinião da psicóloga.

A bissexualidade, com registros de ocorrência desde a Grécia Antiga, sofre preconceito tanto dos homossexuais como dos heterossexuais hoje em dia, disse Walnei. Geralmente, a orientação sexual é vista como "fase" ou "pretexto para sacanagens". “O bissexual ainda não mostrou a sua cara e vai enfrentar uma batalha, assim como os homossexuais, para serem aceitos na sociedade”, acrescentou a psicóloga. Segundo pesquisas da psiquiatra Carmita, apenas 1% das mulheres e no máximo 2% dos homens assumem a condição, contra cerca de 10% que se dizem homossexuais.


Disponível em http://mulher.terra.com.br/comportamento/gay-pode-sentir-atracao-pelo-sexo-oposto-sem-ser-bissexual,994520e3a9d21410VgnVCM20000099cceb0aRCRD.html. Acesso em 20 nov 2013.

sexta-feira, 8 de novembro de 2013

Os dez líderes gays mais influentes da tecnologia

Meio & Mensagem
04 de Novembro de 2013

Este ano, ele foi eleito o gay mais influente dos EUA e manteve a liderança (pelo segundo ano consecutivo) do ranking “Power 50”, da Out, uma das mais importantes revistas gays do país. Esta semana, Timothy D. “Tim” Cook, ou simplesmente Tim Cook, CEO da Apple desde agosto de 2011, voltou ao centro do palco do universo LGBT (lésbicas, gays, bissexuais e transgêneros).

Nesse domingo, 3, Cook assinou um artigo no The Wall Street Journal que convoca os membros do Congresso dos EUA a aprovar a lei de não discriminação no emprego, que torna ilegal a discriminação, por empresas com mais de 15 funcionários, de empregados atuais ou futuros por conta da orientação sexual ou identidade de gênero. Em geral, Cook é comedido e não é nada afeito ao ativismo LGBT. No artigo, no entanto, o CEO usou seu poder de influência, saiu do armário e fez ativismo corporativo ao unir os interesses da comunidade LGBT aos princípios da Apple.

O site Mashable aproveitou o artigo de Cook para elencar os nomes de nove líderes gays que fazem a diferença na área de tecnologia. Incluso o próprio CEO da Apple, os dez líderes gays mais influentes em tecnologia são:

1. Tim Cook, CEO da Apple

2. Chris Hughes: um dos cofundadores do Facebook, Hughes deixou a rede em 2007 para se tornar diretor de organização online da primeira campanha presidencial de Barack Obama. Atualmente, é publisher e editor da The New Republic, revista política de cunho progressivo.

3. Peter Sisson: fundador da empresa de telecomunicações Toktumi, conhecida pelo popular app Line2, serviço de VoIP que faz chamadas de voz sobre a rede IP (similar ao Skype).

4. Peter Thiel: conhecido como cofundador do PayPal, o também CEO do serviço de pagamentos eletrônicos é um bem sucedido administrador de venture capital. Quando o PayPal foi adquirido pelo eBay, as ações de Thiel foram estimadas em US$ 55 milhões. Também foi um dos primeiros investidores do Facebook, ainda em 2004.

5. Megan Smith: vice-presidente de desenvolvimento de negócios do Google, está na empresa há 15 anos, desde que o site PlanetOut era parceiro do Google em 1998.

6. Dana Contreras: trabalha no Twitter há dois anos e meio e, como mulher transgênera, encontrou no microblog uma empresa onde foi bem recebida.

7. Tom Coates: é um dos primeiros webbloggers da internet e manteve o blog plastigbag.org até 2011, quando foi trabalhar no Yahoo.

8. Joel Simkhai: fundador do Grindr, popular service de encontros e rede social para homens gays e bissexuais. Estima-se que o Grindr tenha mais de 4 milhões de usuários em 192 países.

9. Jason Goldberg: fundador e CEO do site Fab.com, inicialmente lançado como uma rede social para gays e depois transformado em um site de e-commerce e design. Também lançou o site The Fours 2012, para trabalhar pelo casamento igualitário gay nas redes sociais.

10. Jon Hall: Jon “Maddog” Hall é diretor executive do Linux International, entidade sem fins lucrativos que promove o sistema operacional open source Linux.

Igualdade no trabalho é um bom negócio

No artigo "Igualdade no trabalho é um bom negócio", Cook afirma que a Apple se esforça para criar um ambiente de trabalho acolhedor, onde as pessoas podem ser plenamente elas mesmas, independentemente da etnia, raça, gênero ou orientação sexual. “Quando as pessoas se sentem confortáveis para ser exatamente quem são, têm confiança para ser a melhor versão de si mesmas e para fazer o melhor trabalho de suas vidas”. O CEO lembra que a política antidiscriminação da Apple vai além das proteções legais que resguardam os trabalhadores norte-americanos, principalmente porque proíbe a discriminação contra os funcionários gays, lésbicas , bissexuais e transgêneros da empresa.

O projeto de lei atualizará essas leis trabalhistas para proteger os trabalhadores contra a discriminação com base na orientação sexual e identidade de gênero. Cook afirma que a Apple é uma defensora de longa data dos direitos dos homossexuais tanto dentro quanto fora do local de trabalho.

“Vocês deve lembrar-se que a Apple, em fevereiro deste ano, se juntou a outras empresas num esforço coletivo para que a Prop 8 (Proposição 8 - que impedia a união homoafetiva) da Califórnia considerada inconstitucional (como ocorreu, posteriormente). A Apple também foi rápida ao elogiar o Supremo Tribunal Federal por derrubar o Defense of Marriage Act (DOMA) , em junho passado”, assinalou o CEO no artigo. Por fim, a Apple diz que “suporta fortemente a igualdade no casamento e consideramos que é uma questão de direitos civis”.

Disponível em http://www.meioemensagem.com.br/home/marketing/noticias/2013/11/04/Os-dez-lideres-gays-mais-influentes-da-tecnologia-?utm_campaign=dez_gays&utm_source=facebook&utm_medium=facebook. Acesso em 04 nov 2013.

domingo, 6 de outubro de 2013

Virginia Prince foi militante trans de coragem e cheia de conhecimento de causa

Pedro Paulo Sammarco Antunes
01/10/2013

Vamos conhecer agora a trajetória de vida de uma militante. Virginia Prince (1912 - 2009) foi uma grande ativista que lutou pelos direitos de transgêneros nos EUA. Nascida em Los Angeles, recebeu o nome Arnold Lowman. Começou a se transvestir com roupas consideradas femininas aos doze anos de idade. Graduou-se em química em 1935. Fez mestrado em 1937 e doutorado em 1939 pela Universidade da Califórnia, ambos em farmacologia. 

Casou-se com Dorothy Shepherd em 1941, teve um filho em 1946. Sua esposa não compreendia seu impulso por vestir-se de mulher. Procurou um psiquiatra que a aconselhou a se divorciar, dizendo que o marido era homossexual por causa do transvestismo. Em 1953 foi proibido pela justiça de ver o filho e acusado de ser um mau pai por Dorothy.

Começou a trabalhar com indústria química associada a cosméticos. Em 1955 começa a tomar hormônio feminino. Com o auxílio da mãe de Arnold, casa-se com Doreen Skinner em 1956.  Ela havia sido filha de uma governanta que trabalhou para a família Lowman.  Doreen estava ciente que Arnold gostava de se vestir de mulher. Aprendeu a compreender e conhecê-lo mais. Em 1960 Arnold funda uma revista cientifica voltada ao publico transgênero que se chamava “Transvestia”.

Em 1962 conhece Robert Stoller (1921 – 2006), famoso médico e especialista na área da sexualidade. Doreen, porém não aguenta a pressão de ver Arnold vestido de mulher em algumas ocasiões. Ela pede o divórcio em 1966. Na ocasião Arnold morava com o filho Bent, que começou a enfrentar problemas com o uso de drogas. Com o divórcio, Doreen ficou com metade das ações da indústria química de Arnold.

Em 1968, aos 56 anos de idade, já vivia o tempo todo vestida inteiramente como mulher. O nome Virginia Prince já havia sido adotado desde 1941. Poucos anos antes, em 1961, sofreu processo criminal por enviar a revista “Transvestia” por correio para alguns leitores. Foi alegado que Arnold, agora Virginia, estava enviando material erótico. Porém a publicação da revista continuou até a década de 1980. A partir da década de 1960 começou a trabalhar intensamente com outros especialistas, dentre eles o doutor Harry Benjamin (1885 – 1986) pelos direitos de transgêneros, além de ajudar a esclarecer sobre tal “fenômeno” até sua morte, em 2009.

Virginia relata que começou a se vestir de mulher, pois desenvolveu fetiche sexual por sapatos de saltos altos, seguido por masturbação. Com o tempo foi descobrindo a “mulher interior” que habitava dentro dela. Ao longo da vida desenvolveu pensamento acadêmico a respeito do assunto. Fundou organizações para pessoas que se transvestiam (Docter, 2004).

Em seu artigo “Homosexuality, transvestism, and transexuality: Reflections on their ethiology and differentiation” faz a distinção entre homossexualidade (orientação sexual), transvestismo (comportamento) e transexualidade (alteração do sexo genital com o objetivo de alterar o gênero). Coloca que a orientação sexual não tem necessariamente uma relação direta com a expressão de gênero. Virginia diz que ela mesma nunca se interessou por homens (Prince, 2005a).

Em outro artigo, intitulado de “The expression of femininity in the male” faz a diferenciação entre sexo e gênero. Ela defende que a socialização impõe certa identificação de gênero correspondente ao sexo biológico determinado. Com isso, todas as características consideradas do gênero oposto deverão ser reprimidas. Para ela o transvestismo masculino é a expressão da feminilidade suprimida em homens biológicos.

O verdadeiro travesti é o personificador daquilo que é considerado feminino. O objetivo é atingir a expressão total da personalidade independente do gênero. O ideal seria que todas as tarefas fossem desempenhadas tanto por homens e mulheres. Normas de gênero limitam a manifestação da criatividade das pessoas, pois elas não podem usar toda a sua criatividade. Para a autora tais normas transformam a todos e meio-seres-humanos (Bruce, 2005).

Em “Sex versus Gender”, Prince defende que o gênero pode ser performatizado independentemente do sexo anatômico. Ela diz que há grande confusão entre órgão genital e sexo performatizado. O que se busca é a mudança de gênero, não de sexo (órgão genital). Para ela o sexo está entre as pernas e o gênero está entre as orelhas.

Ela acredita que no futuro as barreiras entre os gêneros serão abolidas. As pessoas poderão transitar entre um e outro sem sofrerem preconceito. Não haverá roupas específicas para homens e mulheres. Classificações como transexuais, travestis, homossexuais, bissexuais e heterossexuais se tornarão obsoletas, pois as pessoas serão classificadas apenas como pessoas. Não haverá mais necessidade de tratá-las disso ou daquilo. Aquilo que chamamos de androgenia será cada vez mais comum. Haverá uma fusão completa entre o que chamamos de masculino e feminino (Prince, 2005b).

Já em “Transsexuals and Pseudotranssexuals”, Virginia argumenta que não quis a cirurgia de redesignação sexual, pois seu caso tratava de questões de gênero (psicossociais) e não de sexo (biológicas e fisiológicas). A sociedade machista, polarizada e patriarcal é que associa gênero, sexo e orientação sexual. Socialmente se entende que como o sexo é dado ao nascer, o gênero também deve ser.

Prince argumenta que tanto homens quanto o restante da sociedade considera se alguém é homem ou mulher por sua anatomia física. Tal ideia também foi defendida por (Bento, 2008 e 2006). Ela critica transexuais que buscam a cirurgia de redesignação sexual argumentando com sua ideia clássica de que o gênero está entre as orelhas e não entre as pernas. É como se a neovagina concedesse autorização social para que as transexuais vivessem o estilo de vida que sempre quiseram (Prince, 2005c).

Em The “transcendents” or “trans” people, Virginia defende que nos casamentos heterossexuais ao invés de duas pessoas inteiras se acompanharem, há duas pessoas dependentes da parte suprimida da outra, buscando assim, seu complemento. Para a autora, a mulher reconheceu antes do homem que era preciso lutar pela integração e romper as categorias estanques de gênero. Ela ainda argumenta que muitos problemas emocionais são advindos da criação e educação para se adequar ao gênero imposto, de acordo com o genital de nascimento (Prince, 2005d).

É interessante perceber que Virginia se tornou completamente aquilo que se chama de transgênero por volta dos sessenta anos de idade, ou seja, momento do processo de vida que chamamos de velhice. Foi militante, lutou por direitos e escreveu artigos e livros científicos sobre o tema. Assim como Virginia, outras pessoas consideradas transgêneros, se tornam militantes em idade avançada. 

Referências bibliográficas:
BRUCE, Virginia “The expression of femininity in the male”. In: EKINS, Richard e KING, Dave Virginia Prince. Pioneer of transgendering. Binghamton, New York: The Haworth Medical Press, p. 21- 27, 2005
DOCTER, Richard From man to woman. Northridge, California: Docter Press, 2004
PRINCE, Virginia “Homosexuality, transvestism and transsexuality: Reflections on their ethiology and differentiation”. In: EKINS, Richard e KING, Dave Virginia Prince. Pioneer of transgendering. Binghamton, New York: The Haworth Medical Press, p. 17-20, 2005a
PRINCE, Virginia “Sex versus Gender”. In: EKINS, Richard e KING, Dave Virginia Prince. Pioneer of transgendering. Binghamton, New York: The Haworth Medical Press, p. 29-32, 2005b
PRINCE, Virginia “Transsexuals and Pseudotranssexuals.” In: EKINS, Richard e KING, Dave Virginia Prince. Pioneer of transgendering. Binghamton, New York: The Haworth Medical Press, p. 33-37, 2005c
PRINCE, Virginia “The transcendents or trans people”. In: EKINS, Richard e KING, Dave Virginia Prince. Pioneer of transgendering. Binghamton, New York: The Haworth Medical Press, p. 39-46, 2005d

Disponível em http://mixbrasil.uol.com.br/lifestyle/corpo/virginia-prince-foi-militante-trans-de-coragem-e-cheia-de-conhecimento-de-causa-.html. Acesso em 05 out 2013.

terça-feira, 24 de setembro de 2013

Homofobia afeta também héteros

Genilson Coutinho
11 de novembro de 2012 |   

Uma pesquisa publicada na semana passada pelo International Journal of Psychology revela peculiaridades sobre a homofobia no Brasil. Elaborado pelo Núcleo de Pesquisa em Sexualidade e Relações de Gênero (Nupsex) da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), o estudo faz uma análise inédita de todas as pesquisas de campo sobre o tema realizadas no país entre 1973 e 2011.

Além de concluir que o preconceito contra os homossexuais existe em todas as regiões e contextos brasileiros, sem indícios de redução, o trabalho revela um fenômeno peculiar: o preconceito, no país, não está vinculado apenas à questão da orientação sexual, mas principalmente à transgressão das chamadas normas de expressão de gênero – que incluem o vestuário, os gestos e os comportamentos que são esperados de homens e mulheres. Segundo o coordenador da pesquisa, Angelo Brandelli Costa, o brasileiro manifesta mais preconceito por uma mulher masculinizada ou por um homem efeminado do que pelo fato de ser homossexual.

– No Brasil, o preconceito se manifesta mais em relação à aparência. Um menino pode ser hétero, mas se ele tiver trejeitos identificados como femininos, sofrerá discriminação, enquanto um homossexual sem trejeitos pode passar incólume. Alguém que revela ser gay sofrerá preconceito, mas se, essa pessoa transgredir a norma de gênero, sofrerá mais – diz o Costa.

Travestis e transexuais entre as maiores vítimas

O preconceito pode ser atribuído a um acentuado sexismo, ou seja, no Brasil são muito valorizados os estereótipos sobre como devem agir e se comportar um homem e uma mulher. A transgressão a essa norma é penalizada socialmente. Angelo Costa lembra que em países como a Rússia homens beijam-se na boca sem que isso seja confundido com determinada orientação sexual. Enquanto isso, no interior de São Paulo, um pai e um filho que se abraçaram em público foram agredidos por homofóbicos.

Como o brasileiro parece policiar fortemente a obediência às normas de comportamento para cada gênero, as maiores vítimas da homofobia são aquelas que levam a transgressão mais longe: travestis e transexuais. A pesquisa, que analisou 109 estudos acadêmicos, conclui que esse é o público mais vulnerável.

Para os pesquisadores, é frágil na sociedade brasileira a diferenciação existente em outros países entre orientação sexual e expressão de gênero.
– Existe uma distinção teórica que é levada em conta por acadêmicos e por militantes, mas para as pessoas é tudo a mesma coisa. A pesquisa serve de alerta para o fato de que a luta contra o sexismo e contra a homofobia é muito próxima – diz Costa.

O que eles dizem

Marcelly Malta, presidente da Igualdade RS – Associação de Travestis e Transexuais do Estado
“As grandes vítimas do preconceito são as travestis e os transexuais. Há discriminação nas escolas, nos órgãos públicos e nos postos de saúde. Uma pesquisa feita aqui no Sul mostra que 98% das travestis já foram agredidas de uma forma ou de outra. Agressões físicas foram cometidas contra 78%, e psicológicas, contra uma proporção ainda maior.”

Bernardo Amorim, coordenador jurídico do grupo Somos
“As conclusões não surpreendem. É simbólico disso o índice altíssimo de travestis que não concluem os ensinos Fundamental e Médio. O preconceito é muito grande nas instituições de ensino.”

Disponível em http://www.doistercos.com.br/homofobia-afeta-tambem-heteros/. Acesso em 24 set 2013.

sábado, 7 de setembro de 2013

Operária chamada de ‘‘sapatona’’ receberá R$ 30 mil

Jomar Martins
1º de outubro de 2012

Representante patronal que dirige expressões jocosas relacionadas a possível orientação sexual da trabalhadora e que dissemina, no âmbito da empresa, tais comentários, deve indenizá-la por lesão à honra e à dignidade. Sob este entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul manteve sentença que condenou uma distribuidora de ferros a pagar R$ 30 mil, a título de danos morais, a uma ex-operária, chamada de ‘‘sapatona’’, ‘‘machorra’’ e ‘‘mal-amada’’ pelo gerente.

Na primeira instância, o juiz Luiz Antônio Colussi, titular da 2ª Vara do Trabalho de Canoas, na Região Metropolitana de Porto Alegre, disse que o empregador não pode se valer do poder econômico para expor os seus trabalhadores a situações humilhantes ou constrangedoras. A relação de emprego, observou na sentença, deve pautar-se pelo respeito mútuo entre empregado e empregador.

Ao analisar a situação fática, o juiz entendeu que houve lesão à honra e à imagem da trabalhadora. ‘‘É do empregador a responsabilidade pelas indenizações por danos morais resultantes de conduta ilícita por ele cometida, ou por suas chefias, contra o empregado. No caso dos autos, a reclamada (empresa) agiu com culpa na modalidade in eligendo (por ter escolhido mal o seu funcionário) e, portanto, deve arcar com sua má escolha e com as ações do seu preposto’’, decretou.

No segundo grau, o relator do recurso de apelação, desembargador Cláudio Antônio Cassou Barbosa, explicou que a indenização por dano moral decorre da lesão sofrida pela pessoa em sua esfera de valores eminentemente ideais, como a dignidade, a honra, a imagem e a intimidade, conforme preceitua o artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal.

No caso, pelos depoimentos acostados aos autos, ficou demonstrado o nexo de causalidade entre o dano ao bem jurídico protegido e o comportamento do agente. A responsabilidade civil foi imputada porque configurada a hipótese do artigo 927 do Código Civil: ‘‘Aquele que, por ato ilícito (artigos 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo’’.

‘‘Portanto, ao contrário da tese da defesa, resta caracterizada a existência de dano à integridade da demandante (empregada), pela situação constrangedora sofrida no meio do ambiente laboral, o que justifica o deferimento de indenização por danos morais’’, concluiu o desembargador-relator. Considerando a gravidade da perseguição perpetrada pelo gerente e a humilhação sofrida pela autora, o relator manteve o quantum indenizatório em R$ 30 mil. O acórdão é do dia 13 de junho. Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Apelidos e depressão

A autora, que trabalhou como técnica em Segurança do Trabalho, começou a sofrer chacotas por parte do chefe quando se separou do seu esposo. O chefe teria disseminado os qualificativos ‘‘sapatona’’, ‘‘machorra’’ e ‘‘mal-amada’’ no ambiente de trabalho, o que a deixou profundamente desgostosa. Além dos comentários desabonadores, ainda teve de conviver com o apelido de ‘‘playmobil’’, numa alusão fantasiosa ao seu uniforme de trabalho: botina, macacão amarelo e rádio de comunicação na cintura.

Num determinado dia, estressada com os deboches, foi acometida de mal súbito no ambiente de trabalho. Após o atendimento médico, teve diagnosticado um quadro de estresse. Quando retornou às atividades, os deboches continuaram. A gota d’água aconteceu durante a reunião para tratar da conduta do gerente que a perseguia. O gerente financeiro da empresa em São Paulo teria lhe perguntado na ocasião: ‘‘Tá, mas tu és ou não sapatona?’’. Poucos dias depois, acometida de depressão, pediu demissão do emprego e ‘‘trancou’’ a faculdade, já que não sentia mais ânimo.

A sentença: http://s.conjur.com.br/dl/sentenca-condena-empresa-indenizar.pdf
O acórdão: http://s.conjur.com.br/dl/acordao-trt-rs-manda-empresa-indenizar1.pdf


Disponível em http://www.conjur.com.br/2012-out-01/operaria-chamada-sapatona-gerente-indenizada-30-mil. Acesso em 07 set 2013.

terça-feira, 27 de agosto de 2013

França: Senado aprova por unanimidade lei que protege transexuais

João Marinho
18/07/2012

Por unanimidade. Foi assim que o Senado da França aprovou uma nova redação na seção do Código Penal que pune a discriminação contra cidadãos franceses e que protege transexuais, noticiou a imprensa do país na última sexta-feira (13).

A emenda consensual foi redigida com base em uma subemenda do governo e de emendas adicionais por parte dos verdes, socialistas, comunistas e conservadores.

Todos os oradores, com destaque para Esther Benbassa (dos grupo ambientalista), Chantal Jouanno (da UMP, conservadora), Pasquet Isabelle (comunista) e Meunier Michelle (socialista), insistiram que os (as) transexuais ou transgêneros são "particularmente vulneráveis ao assédio sexual".

O grupo de trabalho criado pelo Senado para discutir a questão chegou a entrevistar um coletivo de associações de pessoas trans. Com a nova medida, pessoas transexuais agora estão legalmente protegidas da discriminação, novamente segundo a imprensa francesa.

Apesar disso, a Associação Nacional de Transgêneros da França externou preocupação com o texto e o condenou, chegando mesmo a especular que pode ser a primeira traição do recém-eleito governo de François Hollande.

O problema é a terminologia aprovada pelo Senado, que, em vez de incluir o termo "identidade de gênero" na lei, aprovou o termo "identidade sexual". Na opinião da associação, que defende a primeira terminologia, "identidade sexual" é muito vago - e dá espaço de manobra para juízes conservadores.

A homofobia já é crime na França desde 2001, quando a orientação sexual foi também incluída entre os motivos pelos quais os cidadãos franceses não podem ser discriminados. Vale lembrar que ambas as medidas são similares ao PLC 122, que, no Brasil, também busca proibir a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero.


Disponível em http://acapa.virgula.uol.com.br/politica/franca-senado-aprova-por-unanimidade-lei-que-protege-transexuais/2/13/20173. Acesso em 25 ago 2013.

domingo, 25 de agosto de 2013

Homens heterossexuais também têm prazer na região anal; veja por que e avalie se você toparia

Cléo Francisco
13/09/2012

O que você, mulher, pensaria se o seu parceiro explicitasse o desejo de ser penetrado no ânus durante a relação sexual? E você, homem, gostaria de ter ou já teve essa experiência ou nem pode ouvir falar no assunto? Antes de dar a resposta, saiba alguns detalhes sobre essa prática. E o primeiro deles é que essa região do corpo é igual em homens e mulheres e ambos podem ter prazer a partir de estímulos nessa parte do corpo.

"O períneo, região que compreende genitália e ânus, é uma região muito inervada. E qualquer área com alta incidência de terminação nervosa pode se tornar uma zona erógena, desde que se esteja com alguém que desperte o desejo sexual”, conta o urologista Marcelo Vieira, membro do Instituto H. Ellis e mestre em cirurgia pela Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo.

O urologista e sexólogo Celso Marzano afirma que não existe diferença da região anal entre homem e mulher. "A anatomia e sensibilidade são iguais. Na parte genital é diferente, mas no ânus, não", diz o médico que é professor de sexualidade da Faculdade de Medicina do ABC e autor do livro "O Prazer Secreto(Editora Éden), que discorre sobre a prática do sexo anal, obra dirigida a homens e mulheres de todas as orientações sexuais.

Marzano explica que, dependendo da posição em que o homem for penetrado, isso vai massagear a próstata, que fica entre dois e três centímetros de profundidade a partir da entrada do ânus. "Ele se sentirá mais estimulado" conta o médico, acrescentando que o mesmo acontece na mulher. "A diferença é que nelas a massagem é no corpo interno do clitóris, a parte não visível na vagina". 

Quanto ao prazer que o sexo anal pode provocar, o urologista afirma. "Homens e mulheres podem chegar ao orgasmo pelo sexo anal. Isso não é mito, é realidade", diz.

Muitas dúvidas

Homens heterossexuais que queiram experimentar essa prática podem ver sua orientação sexual contestada e serem alvo de preconceito que, aliás, pode ser sentido tanto por membros da ala masculina quanto da feminina. "Há uma espécie de campanha que só mesmo os homossexuais podem se excitar com toques na região ou com penetração anal na relação", diz a psicóloga e sexóloga Carla Cecarello,  acrescentando que é muito difícil que as mulheres proponham ou aceitem essa prática durante o sexo.

"A maioria das pessoas que me procuram perguntando isso é do sexo feminino. Elas têm mais dúvidas se ele é gay ou não. O homem sabe se é ou não, mas não permite essas carícias por preconceito", conta Carla. "Um homem pode ter relação com parceria, ser penetrado por vibrador e não ser gay”, explica.

O preconceito é alimentado por dúvidas e desconhecimento sobre a sexualidade. Muitas pessoas acham que se um homem gostar de ser estimulado no ânus será homossexual. "Isso não é verdade, assim como também é errado afirmam que todo homossexual tem trejeitos femininos”, afirma o psicólogo Oswaldo Rodrigues Jr, do Instituto Paulista de Sexualidade. "Ser homossexual implica em sentir desejo por uma pessoa de mesmo sexo. E nem todo homossexual masculino curte penetrar ou ser penetrado na região anal", afirma o especialista. 

A proposta

O homem que tem vontade de provar estímulos na região anal deve ser honesto com a mulher. Precisa falar sobre seus desejos e saber se ela toparia. O mesmo vale para a situação oposta: se a mulher tem vontade de propor essa prática ao homem, que o faça, mas deixe-o à vontade para refletir se quer ou não inovar. Quem receber a sugestão só deve aceitar se sentir-se bem com isso --não faça nada só para agradar o outro. E lembre-se de que não há nada de errado com a prática. "Esse não é um comportamento errado e não é sinal de homossexualidade", afirma O psicólogo Rodrigues Jr.

A psicóloga Elisa Del Rosário Ugarte Verduguez afirma que, em um relacionamento com diálogo, há tranquilidade para conversar sobre penetração anal do homem. Porém, é preciso atenção para que o que seria um elemento a mais na vida sexual do casal não se torne a regra. "É um complemento. Quando a pessoa só quer essa prática, aí sim vira motivo de preocupação e o casal  precisa conversar a respeito".

Há a possibilidade de o parceiro procurar alguém fora da relação para concretização do desejo. "O homem que sente satisfação em ser estimulado na região anal em um relacionamento heterossexual poderá buscar outra mulher que encare bem o assunto", diz Oswaldo Rodrigues Jr. Há quem acredite que o desejo leva alguns a homens a procurarem travestis, mas o psicólogo discorda. "Procurar um travesti não se associa ao desejo de ser estimulado na área anal por uma mulher". Se quiser saber mais sobre o assunto e tirar dúvidas que você nunca mais teve coragem de perguntar.


Disponível em http://mulher.uol.com.br/comportamento/noticias/redacao/2012/09/13/homens-heterossexuais-tambem-tem-prazer-na-regiao-anal-veja-por-que-e-avalie-se-voce-toparia.htm. Acesso em 15 ago 2013.

sexta-feira, 16 de agosto de 2013

Cientistas encontram esqueleto do que seria um homossexual de 5 mil anos atrás

BBC BRASIL
7 de abril, 2011

A equipe de pesquisadores da Sociedade Arqueológica Tcheca constatou que os restos - retirados de um sítio arqueológico neolítico em Praga - indicam que o indivíduo, de sexo masculino, foi enterrado segundo ritos normalmente destinados às mulheres.

A arqueóloga Katerina Semradova disse à BBC Brasil que o enterro “atípico” indica que o indivíduo encontrado fazia parte do “terceiro sexo”, provavelmente homossexual ou transexual.

"Trabalhamos com duas hipóteses: a de que o indivíduo poderia ter sido um xamã ou alguém do terceiro "terceiro sexo'. Como o conjunto de objetos encontrados enterrados ao redor do esqueleto não corroboravam a hipótese de que fosse um xamã, é mais provável que a segunda explicação seja a correta", disse Semradova.

As escavações foram abertas ao público nesta quinta-feira e a visitação tem sido intensa.

Os restos são de um membro da cultura da cerâmica cordada, que viveu no norte da Europa na Idade da Pedra, entre 2.500 AC e 2.900 AC.

Neste tipo de cultura, os homens normalmente são enterrados sobre o seu lado direito, com a cabeça virada para o oeste, juntamente com ferramentas, armas, comida e bebidas.

As mulheres, normalmente sobre o seu lado esquerdo, viradas para o leste e rodeada de jóias e objetos de uso doméstico.

O esqueleto foi enterrado sobre o seu lado esquerdo, com a cabeça apontando para o oeste e cercado de objetos de uso doméstico, como vasos.

"A partir de conhecimentos históricos e etnológicos, sabemos que os povos neste período levavam muito a sério os rituais funerários, portanto é improvável que esta posição fosse um erro", disse a coordenadora da pesquisa, Kamila Remisova Vesinova.

"É mais provável que ele tenha tido uma orientação sexual diferente, provavelmente homossexual ou transexual."


Disponível em http://www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/2011/04/110407_gay_neolitico_pu.shtml. Acesso em 15 ago 2013.