quinta-feira, 21 de novembro de 2013

Países da UE devem dar asilo para gays perseguidos

Aline Pinheiro
14 de novembro de 2013

O Tribunal de Justiça da União Europeia decidiu que um estrangeiro homossexual que corra risco de perseguição no seu país de origem tem direito de receber asilo na Europa. Os juízes definiram que UE deve proteger os nacionais de Estados onde o homossexualismo é punido com prisão. É o caso, por exemplo, do Senegal, de Uganda e de Serra Leoa.

Os juízes europeus interpretaram a Diretiva 2004/83/CE, que estabelece os requisitos para a concessão de asilo. A diretiva aceita as regras aprovadas em 1951 no chamado Estatuto dos Refugiados, assinado em Genebra. Por esse estatuto, o asilo deve ser concedido ao estrangeiro que possa ser perseguido em virtude da sua raça, religião, nacionalidade, convicções políticas ou por pertencer a um determinado grupo social. O tratado não define o que é grupo social.

Para o Tribunal de Justiça da UE, os homossexuais constituem um grupo social sujeito a ser perseguido em determinados países. O direito ao asilo, no entanto, depende que a perseguição seja considerada suficientemente grave, para que fique constatado violação aguda dos direitos fundamentais dos homossexuais.

Na interpretação dos juízes, essa perseguição grave acontece sempre que o homossexualismo for punido com pena de prisão e desde que essa pena seja, de fato aplicada. Se a previsão for apenas teórica, mas já tiver sido abandonada na prática, o asilo pode ser negado. O mesmo vale quando a opção sexual gere apenas uma multa. Nesses casos, cabe a quem recebeu o pedido de asilo analisar se há violação grave de direitos fundamentais.

O tribunal também definiu que o pedido de asilo não pode ser negado com o argumento de que, se o estrangeiro disfarçar sua sexualidade, vai escapar de perseguição no seu país de origem. Para os juízes, a orientação sexual faz parte da identidade de cada um e não é razoável pedir que se renuncie a essa característica.

O julgamento do TJ aconteceu a pedido da Holanda, que recebeu requisição de asilo de três estrangeiros gays. A interpretação passa a valer agora para todos os outros países da União Europeia.

No Reino Unido, o governo é obrigado a dar asilo para gays perseguidos desde julho de 2010. Na data, a Suprema Corte decidiu que a opção sexual era motivo suficiente para o estrangeiro ganhar a proteção dos britânicos e derrubou decisão da Corte de Apelação, que havia negado o asilo argumentando que basta esconder a orientação sexual para não ser perseguido.

O homossexualismo continua sendo crime em muitos países, principalmente na África e no Oriente Médio. No Irã, por exemplo, gays podem ser condenados à pena de morte. Reportagem publicada recentemente no jornal britânico The Guardian aponta que o homossexualismo ainda é ilegal em 41 dos 53 países que fazem a parte do Commonwealth.

Na Europa, os países mais atrasados com relação aos direitos dos gays se concentram no chamado Leste Europeu, formado por todos os Estados dominados pela União Soviética. Na maioria deles, o homossexualismo deixou de ser crime há menos de duas décadas. Na Rússia, o sexo entre duas pessoas do mesmo sexo era crime até 1993; na Moldávia, até 1995; e na Ucrânia, 1995.

Decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia: http://s.conjur.com.br/dl/asilo-gays-uniao-europeia.pdf

Disponível em http://www.conjur.com.br/2013-nov-14/gays-perseguidos-pais-origem-direito-asilo-uniao-europeia. Acesso em 20 nov 2013.

quarta-feira, 20 de novembro de 2013

O uso do nome social como estratégia de inclusão escolar de transexuais e travestis

Maria Lucia Chaves Lima
Pontíficia Universidade Católica de São Paulo – PUC-SP

Resumo: Em 2008, o governo do Estado do Pará autorizou o uso do nome social para travestis e transexuais em todas as unidades escolares da rede pública. Diante desse acontecimento, fez-se uso das teorizações do filósofo Michel Foucault para analisar os efeitos da política do nome social como estratégia de inclusão escolar de travestis e transexuais. Parte-se de histórias de vida de oito travestis/transexuais entrevistas, além de outras informações produzidas em situações diversas, para problematizar o governo de travestis e transexuais por meio de uma política de inclusão. Para a construção do campo no que este estudo se insere, apresentam-se os saberes que produzem a travestilidade e a transexualidade como um problema. Do mesmo modo, circunscreve-se a Portaria do nome social como uma estratégia de governabilidade, dando visibilidade ao seu processo de formulação, assim como as oposições e dificuldades de implementação encontradas. Por fim, apresentam-se aos efeitos da legislação em questão, efeitos estes não redutíveis à almejada inserção do seu público-alvo nas escolas, pois abrangem também o seu potencial em produzir modos de subjetivação. Procura-se demonstrar que tal política cria zonas de tensão entre estratégias de normalização das formas de viver e as práticas de resistência a elas direcionadas. Defende-se que a inclusão escolar da diversidade de modos de viver depende de múltiplos fatores, sendo as políticas de inclusão existentes apenas um dentre esses muitos aspectos.



terça-feira, 19 de novembro de 2013

Corte europeia reconhece direito de gays formarem família

Aline Pinheiro
7 de novembro de 2013

A Corte Europeia de Direitos Humanos anunciou, nesta quinta-feira (7/11), um dos principais julgamentos da sua história sobre direitos dos homossexuais. Os juízes decidiram que os gays também têm direito de formar família e os países não podem, por princípio, proibir que eles estabeleçam união estável. A decisão é definitiva.

O julgamento representa um marco na jurisprudência da corte. O tribunal já tinha se posicionado no sentido de que os Estados europeus não são obrigados a permitir que homossexuais se casem, já que o assunto é delicado e deve ser deixado para cada país decidir. Dessa vez, no entanto, os juízes analisaram se, além do casamento, a união civil também deve ser restrita aos casais heterossexuais.

O entendimento firmado foi o de que casais homossexuais têm as mesmas condições que os heterossexuais de estabelecer um relacionamento estável e formar uma união civil. Cabe ao Estado, portanto, aceitar e reconhecer essas uniões. Os juízes consideraram que, para excluir os gays de uma lei que permita a união civil, o país precisa dar motivos razoáveis, se é que existem. Caso contrário, é discriminação.

Atualmente, no continente europeu, 10 países permitem que os gays se casem. São eles: Bélgica, Dinamarca, França, Islândia, Holanda, Noruega, Portugal, Espanha, Suécia e a Inglaterra, que aprovou legislação sobre o assunto em julho deste ano. A Escócia deve ser o próximo a autorizar o matrimônio entre duas pessoas do mesmo sexo. Na Irlanda, um dos países mais católicos e conservadores da Europa, o governo já anunciou que deve fazer um plebiscito nos próximos anos para ouvir a população sobre o assunto.

Já a união civil entre gays é mais aceita no continente. Além dos que permitem o casamento, outros 16 países reconhecem a união estável entre duas pessoas do mesmo sexo. Entre esses, apenas três — República Tcheca, Hungria e Eslovênia — são do Leste Europeu, onde os direitos dos homossexuais ainda são pouco reconhecidos.

A Grécia e a Lituânia são os únicos países da Europa, entre aqueles que reconhecem a validade das uniões estáveis, a restringir o direito a casais de sexos diferentes. E foi justamente a legislação grega que provocou a Corte Europeia de Direitos Humanos a se manifestar sobre o assunto.

Em novembro de 2008, entrou em vigor no país uma lei que reconheceu a validade da união entre casais que não optaram pelo casamento. A norma, no entanto, definiu que a união civil é o relacionamento estável entre um homem e uma mulher, deixando os casais homossexuais fora de qualquer proteção legal.

Nesta quinta-feira, a corte europeia considerou que a lei grega é discriminatória. Para os juízes, a norma interfere no direito individual de os gays formarem família, ao excluí-los de qualquer relacionamento reconhecido pelo Estado. Essa exclusão, explicaram os julgadores, só poderia acontecer se houvesse fundamentos razoáveis para justificar a diferença de tratamento. Como não há, ela agride direito fundamental dos homossexuais e viola a Convenção Europeia de Direitos Humanos.

Decisão em inglês: http://s.conjur.com.br/dl/corte-europeia-uniao-gay.pdf

Disponível em http://www.conjur.com.br/2013-nov-07/gays-tambem-direito-formar-familia-decide-corte-europeia. Acesso em 18 nov 2013.

segunda-feira, 18 de novembro de 2013

Adolescente transexual do DF teme preconceito e sonha com mudança de sexo

Daniela Novais
02/11/2013

Ele tem 16 anos de idade. Desde os cinco tinha consciência de que não estava satisfeito com seu gênero biológico. Aos nove, incomodado com a aparência, ele já se vestia com roupas masculinas. Na escola, Francisco afirma que seus amigos não sabem sobre o fato de ele ser transexual e que tem medo de que eles se afastem caso fiquem sabendo que ele é um menino em corpo de menina.

O caso em questão é de um estudante do Distrito Federal, que sonha ter documentos com o nome masculino com o qual se identifica. Outro sonho de Francisco (nome fictício) é fazer a cirurgia de mudança de sexo. Na escola, ele já consegue ser tratado de acordo com sua identidade sexual. Nas lista de chamada, os professores o abordam pelo nome masculino.

Atualmente, o corpo é como o de um adolescente de sua idade, devido à ação de hormônios, que deram a ele esta característica. Sobre o passado com aparência de menina, ele diz que prefere esquecer. “Nunca me vi como menina. Nem gosto de me lembrar dessa época. Não me conformo com a maneira como nasci”, desabafa.

Família - A pedido da família, o adolescente já se consultou com um psicólogo, que diagnosticou a transexualidade. Apesar do desejo de mudar de sexo, por meio de cirurgia, ele ainda não começou os tratamentos que antecedem o procedimento, que envolvem acompanhamento psicológico e hormonal. Em casa, ele conta com o apoio da mãe e da irmã mais velha.

O jovem conta que já teve duas namoradas e elas não chegaram a saber sobre sua transexualidade. Ele também não fez questão de contar sobre seu passado e a imagem que o desagrada. “Eu sei que um dia alguém vai descobrir e tenho muito medo de acharem que eu menti. Tenho medo que meus amigos se afastem de mim por isso”.

Homofobia - Foi na escola que Francisco conta ter vivido um dos maiores dramas envolvendo sua sexualidade. Ele conta que, em 2010, se envolveu com uma colega de escola. A fofoca chegou ao pai da garota, que se irritou ao saber que ele era transexual. Segundo Francisco, o pai da menina o atropelou e a confusão fez com que ele fosse expulso da escola. Francisco relata que o diretor do colégio em que estudava cometeu homofobia, pois sempre se mostrou avesso a sua sexualidade, o que teria culminado com a sua expulsão.

Após o episódio, ele teve de mudar de escola. No novo colégio, passou a esconder dos colegas o fato de ser transexual. A mudança de turma, para ele, foi como ter “começado a vida do zero”.  “Para eles, eu sou como um garoto qualquer”, conta.

O adolescente relata que vive um drama devido ao preconceito por sua orientação sexual. A perseguição devido à sua sexualidade aconteceu na escola, onde ele conta que foi agredido por várias vezes. Nas redes sociais, ele também já foi alvo de bullying e preconceito, por meio de xingamentos. “Criaram vários perfis para me xingar. Sofri muito bullying”, relata.

Denúncias - Uma pesquisa revela que o Distrito Federal é a unidade da federação que, proporcionalmente, mais registrou denúncias de violência homofóbica no Brasil. O 2º Relatório Sobre Violência Homofóbica 2012 foi elaborado e divulgado pela coordenação de Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais e Transgêneros (LGBT), da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.

O levantamento apontou que no ano passado foram realizadas 239 denúncias sobre 411 casos de violência homofóbica, o que representa 9,3 registros para cada cem habitantes do DF. No total, houve aumento de 431% em relação a 2011, quando foram registradas 45 denúncias.

O relatório se baseou em denúncias encaminhadas por meio do Disque 100, da SDH, do Ligue 180, da Secretaria de Políticas para Mulheres, e da Ouvidoria do SUS (Sistema Único de Saúde), do Ministério da Saúde.

O relatório aponta que só no DF foram denunciados 24 casos de violência física, cinco de violência sexual e três homicídios. No entanto, própria secretaria reconhece que as notificações não correspondem à totalidade dos casos de violência homofóbica, já que muitos deles não são denunciados. Os números não representam, por exemplo, os casos de homofobia contra pessoas que não assumem a sexualidade ou das que são assassinadas e as famílias não assumem que os mortos eram LGBT. 

De acordo com o relatório da SDH/PR, no DF foram registrados 195 casos de violência psicológica. Também foram notificados 182 casos de discriminação e três de violência institucional.

Disponível em http://camaraempauta.com.br/portal/artigo/ver/id/5409/nome/Adolescente_transexual_do_DF_teme_preconceito_e_sonha_com_mudanca_de_sexo. Acesso em 13 nov 2013.

domingo, 17 de novembro de 2013

Sexo oral causa mais câncer de garganta que cigarro e bebida, diz pesquisa

Michelle Achkar

O tabaco, substância presente no cigarro, e o consumo de bebidas alcoólicas sempre foram apontados como um dos principais fatores para desenvolvimento de câncer na região da garganta. Pois agora cientistas afirmam que o sexo oral ocupa o topo da lista entre os comportamentos de risco.

Pesquisa realizada pela Universidade do Estado de Ohio, nos Estados Unidos, descobriu que o vírus HPV atualmente é a principal causa da doença em pessoas com menos de 50 anos. O papiloma vírus humano pode provocar lesões de pele ou em mucosas. Existem mais de 200 variações com menores e maiores graus de perigo. Um deles é o causador de verrugas no colo do útero, consideradas lesões pré-cancerosas.

Homens com mais de 50 anos costumavam ser as principais vítimas do câncer de garganta. Principalmente aqueles com histórico de fumo e consumo de bebida alcoólica. Mas o problema tem crescido em faixas etárias mais baixas, e dobrou nos últimos 20 anos nos Estados Unidos em homens com menos de 50 anos devido ao vírus.

Outros países como Inglaterra e Suécia também identificaram aumento da doença devido ao HPV. Na Suécia, apenas 25% dos casos tinham relação com o vírus na década de 1970 e, agora, o índice chega a 90%, de acordo com uma das pesquisadoras, a professora Maura Gillison.

Segundo ela, alguém infectado com o tipo de vírus associado ao câncer de garganta tem 14 vezes mais chances de desenvolver a doença. "O fator de risco aumenta de acordo com o número de parceiros sexuais e especialmente com aqueles com quem se praticou sexo oral", afirmou a pesquisadora.

Os resultados do levantamento vão ao encontro de outros já feitos sobre o mesmo tema, como o realizado pela Universidade Johns Hopkins, nos Estados Unidos. Realizado no ano passado, o estudo apontou que pessoas que tiveram mais do que seis parceiros com quem praticaram sexo oral tinham nove vezes mais chances de desenvolver câncer de garganta. Nos que já haviam tido algum tipo de infecção provocada pelo HPV, o risco subia para 32 vezes.

Os médicos que realizaram o levantamento sugeriram que homens também sejam vacinados contra o vírus, como é recomendado para as mulheres. Em países como Inglaterra, meninas de 12 e 13 anos recebem a vacina contra HPV e, segundo dados, previne até 90% dos casos de infecções.

No Brasil, há dois tipos de vacinas disponíveis, contra os tipos mais comuns de câncer do colo do útero, mas o governo alerta que não há evidência suficiente da eficácia da vacina, o que só poderá ser observado depois de décadas de acompanhamento. O governo também recomenda a prática de sexo seguro como a melhor maneira de se prevenir.


Disponível em http://saude.terra.com.br/doencas-e-tratamentos/sexo-oral-causa-mais-cancer-de-garganta-que-cigarro-e-bebida-diz-pesquisa,4a788c3d10f27310VgnCLD100000bbcceb0aRCRD.html. Acesso em 13 nov 2013.