terça-feira, 31 de dezembro de 2013

Alteração de registro em união estável depende de prova

Consultor Jurídico
11 de novembro de 2013

A adoção do sobrenome de companheiro ou companheira na união estável depende de comprovação prévia da relação. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar recurso de um casal de Minas Gerais que pretendia alterar registro civil de nascimento, para incluir o patronímico de família ao sobrenome da companheira. O caso corre em segredo de Justiça.

Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a adoção do sobrenome do companheiro na união estável não pode simplesmente decorrer de mero pedido das partes, sem exigência de qualquer prova essa união, enquanto no casamento a adoção do sobrenome do cônjuge é precedida de todo o procedimento de habilitação e revestida de formalidades.

A cautela se justifica pela importância do registro público para as relações sociais. Nancy Andrighi esclareceu que não se deixa de reconhecer a importância da admissão do acréscimo no sobrenome do companheiro por razões de caráter extralegal. Mas, prossegue, deve-se zelar pela segurança jurídica, exigindo-se um mínimo de certeza da união estável, por meio de documentação de caráter público, que poderá ser judicial ou extrajudicial.

O casal alegou judicialmente que já vivia em união estável desde 2007 e tinha uma filha. Eles ainda não haviam oficializado a união porque havia pendências de partilha do casamento anterior, motivo relacionado às causas suspensivas do casamento previsto pelo Código Civil de 2002. Segundo o inciso III do artigo 1.523, o divorciado não deve se casar enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal.

O recurso foi interposto no STJ contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que concluiu pela necessidade de declaração prévia que comprovasse a união estável. O casal sustentou que o artigo 57 da Lei 6.015/73, que dispõe sobre os registros públicos, permitiria a alteração do nome, desde que houvesse a anuência da companheira.

A 3ª Turma do STJ reconheceu que o artigo citado não é aplicado quando se verifica algum impedimento para o casamento. A norma, segundo Nancy Andrighi, refletia a proteção e exclusividade que se dava ao casamento à época, franqueando a adoção de patronímico pela companheira quando não houvesse a possibilidade de casamento por força da existência de um dos impedimentos previstos em lei. “Era uma norma aplicada ao concubinato”, afirmou a ministra.

No atual regramento, conforme a relatora, não há regulação específica quanto à adoção de sobrenome pelo companheiro ou pela companheira nos casos de união estável. Devem ser aplicadas ao caso, por analogia, as disposições do Código Civil relativas à adoção de sobrenome dentro do casamento, mas a 3ª Turma entendeu que, para que isso ocorra, é necessário o cumprimento de algumas formalidades.

“À míngua de regulação específica, devem ter aplicação analógica as disposições específicas do Código Civil, relativas à adoção de sobrenome dentro do casamento, porquanto se mostra claro o elemento de identidade entre os institutos”, disse Nancy Andrighi.

O parágrafo 1º do artigo 1.565 do Código Civil dispõe sobre a possibilidade de acréscimo do sobrenome de um dos cônjuges pelo outro. A celebração do casamento, conforme a legislação, exige formalidades que não estão presentes na união estável. 


Disponível em http://www.conjur.com.br/2013-nov-11/alteracao-registro-civil-uniao-estavel-depende-prova-judicial. Acesso em 29 dez 2013.

segunda-feira, 30 de dezembro de 2013

Garota britânica descobre aos 17 anos que não tem vagina

G1
15/11/2013

A jovem britânica Jacqui Beck ficou em choque ao descobrir, aos 17 anos de idade, que não tinha vagina. Seus médicos identificaram na adolescente uma síndrome rara chamada MRKH (sigla para Mayer-Rokitansky-Küster-Hauser) depois que ela comentou, em uma consulta rotineira, que ainda não havia menstruado, de acordo com informações do jornal "Daily Mail".

A condição faz com que ela não tenha útero nem vagina, apesar de ter ovários normais. A demora na identificação do problema é comum em casos como o de Jacqui, já que a aparência externa do órgão genital é completamente normal.

A diferença é que, no lugar onde deveria haver a abertura vaginal, existe apenas uma pequena cavidade. Por esse motivo, as pacientes descobrem a síndrome somente quando tentam fazer sexo ou quando procuram um médico para investigarem o fato de ainda não terem menstruado.

'Como uma aberração'

Jacqui, hoje com 19 anos, conta que ela se sentiu "como uma aberração" quando recebeu o diagnóstico. "Eu nunca tinha me considerado diferente de outras mulheres e a notícia foi tão chocante que eu não podia acreditar no que estava ouvindo", diz.

"Tive certeza que a médica havia cometido um erro, mas quando ela explicou que era por isso que eu não estava menstrando, tudo começou a fazer sentido", diz a jovem.

Jacqui conta que a médica também explicou que ela nunca poderia ficar grávida e poderia ter de passar por uma cirurgia antes de poder fazer sexo. "Saí do consultório chorando - eu nunca saberia como seria dar à luz, estar grávida, estar menstruada. Todas as coisas que eu me imaginava fazendo de repente foram apagadas de meu futuro."

Ela chegou a pensar que não era mais uma "mulher de verdade". Como ela nunca havia tentado fazer sexo, não descobriu o problema antes. Mas, se tivesse tentado, descobriria ser impossível concretizar a relação. A síndrome MRKH afeta uma  a cada 5 mil mulheres no Reino Unido.

Lado positivo

Apesar do choque, Jacqui está tentando ver sua condição de maneira positiva. Ela acredita que a síndrome pode até ajudá-la a encontrar o homem certo, já que seu futuro parceiro terá de aceitá-la como ela é, o que para ela funcionará como um "teste de caráter".

Ela conta que descobriu a síndrome por acaso, quando foi a um clínico geral porque estava com dores no pescoço. Durante a consulta, mencionou que ainda não havia menstruado. Ele pediu alguns exames e encaminhou a paciente para uma ginecologista, que imediatamente identificou o problema.

Hoje, Jacqui é atendida no Queen Charlotte and Chelsea Hospital, em Londres, que é especializado na condição. Lá, ela passa por um tratamento que busca extender seu canal vaginal por meio de dilatadores. caso a alternativa não funcione, ela terá de passar por uma cirurgia.

A jovem, agora, quer tornar sua condição conhecida para que outras garotas que passarem pelo problema não sofram tanto quanto ela. Recentemente, publicou um texto sobre o assunto em sua conta do Facebook e conta ter recebido o apoio de amigos e conhecidos.


Disponível em http://g1.globo.com/ciencia-e-saude/noticia/2013/11/garota-britanica-descobre-aos-17-anos-que-nao-tem-vagina.html. Acesso em 29 dez 2013.

domingo, 29 de dezembro de 2013

O que as pesquisas revelam sobre traição amorosa

Maurício Grego
14/11/2013

Pesquisas de comportamento mostram que a traição nas relações afetivas cresce entre as mulheres americanas, mas permanece estável entre os homens. E sugerem que a infidelidade é mais comum no Brasil que nos Estados Unidos. Reunimos alguns achados interessantes de estudos científicos recentes sobre o tema. Confira.

1 Os mais bonitos, ricos e educados traem mais
Um estudo dos pesquisadores americanos David Buss (da Universidade do Texas em Austin) e Todd Shackelford (da Universidade Florida Atlantic) traça um perfil das pessoas que têm mais chances de trair. Elas são bem sucedidas profissionalmente, têm nível educacional e financeiro acima da média, são fisicamente atraentes e possuem boas habilidades sociais. Segundo esse estudo, uma pessoa tímida e fracassada dificilmente trai.

2 Mulheres percebem quando um homem tende a trair
Três pesquisadores da Universidade da Austrália Ocidental pediram a mulheres que olhassem para homens que não conheciam e avaliassem sua propensão a trair. Depois, perguntaram a esses homens se já haviam traído alguém. O índice de acerto da avaliação feminina mostrou-se surpreendentemente alto. Na análise dos pesquisadores, homens com aparência mais fortemente masculina têm mais tendência a trair, e as mulheres percebem isso. Já quando o experimento inverso foi feito, com os homens avaliando as mulheres, o índice de acertos foi muito baixo.

3 Brasileiros traem mais que outros latino-americanos
Uma pesquisa da empresa Tendencias Digitales apurou, em 2010, que os brasileiros traem mais que outros latino-americanos. Nessa sondagem, 70,6% dos homens brasileiros declararam já terem traído ao menos uma vez na vida. Entre as mulheres, o percentual era de 56,4%. Vale notar que esse estudo (divulgada pelo jornal O Globo) não tem rigor científico. E, como foi feito via web, sondou apenas pessoas com acesso à internet. Mas decidimos incluí-lo aqui por ser uma rara pesquisa sobre o tema feita no Brasil.

4 As mulheres estão traindo mais do que antes
Na edição mais recente da General Social Survey (GSS), pesquisa de comportamento que é realizada há quatro décadas nos Estados Unidos, 14,7% das mulheres declaram já ter traído o cônjuge. Em 1991, só 11% diziam já ter traído. Logo, houve crescimento de quase 40% na traição feminina declarada. Mas os homens ainda traem mais. Entre eles, o percentual é de 21,6% e quase não mudou desde 1991, como noticiou a agência Bloomberg.

5 O motivo para trair pode não ser o desejo sexual
As razões que levam alguém a trair vão desde puro desejo sexual até vingança contra o parceiro, passando pela busca de novas experiências. O especialista Gary Neuman, autor do livro “The Truth About Cheating” (“A verdade sobre a traição”), diz que 92% dos homens que traem não fazem isso primariamente para ter sexo. Ao menos entre o público que ele entrevistou, um motivo citado com bastante frequência é sentir-se desvalorizado no casamento ou distante da esposa.

6 Traição de mulher com outra mulher incomoda menos
Um estudo liderado por Jaime Confer, da Universidade do Texas em Austin, apontou que a chance de um homem perdoar uma traição da namorada é de 22%. Esse percentual aumenta para 50% se a traição for com outra mulher. Entre as mulheres, uma traição heterossexual teria 28% de chance de ser perdoada. Se o caso for com outro homem, porém, a chance cai para 21%. Para Confer, homens temem que a pulada de cerca da namorada ou esposa resulte em gravidez. Já nas mulheres o medo maior é o de ser abandonadas. Isso explicaria as diferenças observadas na pesquisa.

7 Mulheres desaprovam a traição mais que homens
A General Social Survey também apontou que 78% dos homens americanos acham a traição conjugal errada em qualquer circunstância. Entre as mulheres, o percentual é maior: 84%. A desaprovação vem crescendo com o tempo. Nos anos 70, 63% dos homens e 73% das mulheres americanas achavam que trair era errado.

8 Mulheres tendem a transformar caso em namoro
Um estudo feito com estudantes universitários americanos em 2007 apontou que as mulheres jovens têm mais chance que os homens de transformar um caso extraconjugal em namoro. Elas dizem, com frequência, que traíram porque estavam insatisfeitas com o namorado. Já os homens tendem a dizer, mais comumente, que traíram por que surgiu uma oportunidade para isso. Isso sugere que os jovens americanos do sexo masculino veem a traição como algo realmente casual. Já as universitárias às vezes usam esse comportamento para encerrar uma relação insatisfatória.


Disponível em http://exame.abril.com.br/tecnologia/noticias/8-fatos-curiosos-sobre-a-traicao-nas-relacoes-amorosas?page=1. Acesso em 29 dez 2013.

sábado, 28 de dezembro de 2013

Mimese e construção da pessoa: circuitos do universo trans na Paraíba

Silvana de Souza Nascimento
IV Reunião Equatorial de Antropologia
XIII Reunião de Antropólogos do Norte e Nordeste
04 a 07 de agosto de 2013, Fortaleza-CE

Resumo: Neste texto, apresento resultados de uma pesquisa etnográfica, realizada entre 2009 e 2011, a respeito de trajetórias e redes de sociabilidade de travestis, transexuais femininas e transformistas na Paraíba. A investigação analisou circuitos que perpassam municípios em diferentes escalas, incluindo áreas rurais, indígenas e urbanas, que se interconectam e criam rupturas: o da prostituição, o dos concursos de beleza (Miss Gay e Top Drag Queen) e o dos movimentos LGBTs (lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais). Os concursos de beleza e as redes de prostituição conformam um mesmo conjunto que dá visibilidade a corpos e pessoas que realizam um jogo mimético com o feminino, jogo onde a participação do público é essencial. Constroem-se modelos de beleza que se projetam, de certo modo, em estilos metropolitanos e revelam uma feminilidade que complementa uma certa homossexualidade. Há uma busca, por meio da mimese, de uma feminilidade branca e americanizada que não quer simplesmente imitar as mulheres mas ir além delas, alcançar a “perfeição” e a “riqueza” pela maquiagem, vestimentas, silhuetas, olhares, perfis, etc. Em contrapartida, as(os) atoras(os) que fazem parte do movimento LGBT procuram reagir a esses modelos e criam outros modos de construção identitária, a partir de estratégicas políticas, onde nem sempre a prostituição é encarada como uma prática libertária e os modelos de beleza mostram-se mais versáteis. Contudo, elas acionam os circuitos da beleza, e suas protagonistas, em ocasiões estratégicas como as paradas gays, que têm se irradiado para o interior da Paraíba, da cidade para o campo. Assim, este paper procura refletir sobre encontros e desencontros entre universos diferenciados da transexualidade feminina e de transformistas (que transitam entre a identidade gay e a transexual), numa localidade específica, que expressam poéticas e políticas sexuais da construção da pessoa.



sexta-feira, 27 de dezembro de 2013

Justiça autoriza retificação de nome e gênero em registro de transexual

Tribunal de Justiça de São Paulo
11/11/2013
      
O juiz da 8ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo, Gustavo Dall’Olio, julgou procedente o pedido de um transexual e determinou a retificação do nome no assento de nascimento civil e a alteração do sexo de feminino para masculino. O entendimento do magistrado acompanha jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo e do Superior Tribunal de Justiça, citada na sentença.
       
Consta da decisão que o transexualismo caracteriza-se por um sentimento intenso de não pertencimento ao sexo anatômico. Segundo o magistrado, em razão da evolução científica, a determinação do gênero não decorre apenas da conformação anatômica da genitália, mas, também, de um conjunto de fatores sociais, culturais, psicológicos, biológicos e familiares.
       
O magistrado esclareceu que não há, na lei positiva, norma que trate do tema. “A alteração do nome ou prenome somente pode dar-se em situações excepcionais e restritivas, a teor do artigo 57, da Lei 6.015/77. Deve o julgador superar o vazio legislativo, de acordo com a analogia, os costumes e princípios gerais de direito”, disse.

A sentença ainda ressalta que a identidade sexual do autor – que passou por cirurgias para mudança de sexo, todas consentidas pelo Estado – “deve refletir, tanto quanto possível, a posição social e emocional do indivíduo, enquanto agente de interlocução na sociedade, servindo o registro civil, mais especificamente o assento de nascimento civil, modal de existência da pessoa humana, como meio à consecução do status de sujeito de direitos, plenamente legitimado à prática de atos e negócios jurídicos, a salvo de qualquer espécie de discriminação, tratamento vexatório ou degradante”.


Disponível em http://www.tjsp.jus.br/Institucional/CanaisComunicacao/Noticias/Noticia.aspx?Id=20781. Acesso em 27 dez 2013.