terça-feira, 30 de dezembro de 2014

Do reconhecimento dos direitos dos transexuais como um dos direitos da personalidade

Valéria Silva Galdino Cardin; Fernanda Moreira Benvenuto
Revista Jurídica Cesumar - Mestrado, v. 13, n. 1, p. 113-130, jan./jun. 2013


Resumo: Nesta pesquisa analisa-se a transexualidade, que consiste em uma disforia de gênero. O transexual é caracterizado pelo desejo de readequar o seu sexo anatômico em conformidade com o seu sexo psicossocial. Os princípios da dignidade da pessoa humana, da autonomia da vontade, da igualdade e da liberdade é que fundamentam o livre exercício da identidade de gênero do indivíduo transexual que não se enquadra no padrão social heteronormativo e a readequação sexual deste, garantindo seu reconhecimento e sua inclusão na sociedade como meio de efetivação dos direitos e garantias individuais. Desta forma, os direitos da personalidade do transexual são infringidos quando da negativa da readequação sexual e da mudança do nome e da identidade sexual no registro civil. Conclui-se que a efetivação dos direitos da personalidade dos transexuais só ocorrerá quando houver uma regulamentação que venha tutelar as consequências da readequação sexual deles, permitindo, assim, um tratamento igualitário, vedando quaisquer
formas de discriminação e vitimização e um reconhecimento pelas instituições sociais.



sábado, 27 de dezembro de 2014

Cientistas fecundaram óvulos sem usar espermatozoides

BBC BRASIL
10 de julho, 2001


Cientistas na Austrália afirmam terem descoberto uma maneira de fecundar óvulos utilizando material genético que pode ser extraído de qualquer célula do corpo humano.

A técnica pode vir a ser utilizada para ajudar casais, com problemas de fertilidade, a terem filhos.

Teoricamente, a descoberta também poderá permitir que casais de lésbicas possam ter uma filha sem a necessidade do envolvimento de um homem na geração da criança. As mulheres não possuem os cromossomos necessários à geração de um menino.

Esta técnica de fertilização foi desenvolvida pela doutora Orly Lacham-Kaplan, da Universidade de Monash, da cidade de Melbourne.

Células somáticas

A doutora Orly disse que sua equipe conseguiu fertilizar os óvulos de ratos, em laboratório, utilizando outras células do corpo do animal conhecidas como células somáticas.

Até então isto não era possível porque os cientistas não sabiam como combinar as células somáticas, que contêm dois conjuntos de cromossomos, com as células dos espermatozóides que contêm apenas um.

A equipe de cientistas da Universidade de Monash utilizou componentes químicos para eliminar o segundo conjunto de cromossomos.

Para conseguir fazer a eliminação, os cientistas imitaram o processo natural de fecundação, que divide os dois conjuntos de cromossomos existentes num óvulo, eliminando um deles e liberando o remanescente para combinar com o conjunto único que é trazido pelo espermatozóide.

Gestação

Entretanto, a equipe da doutora Orly só vai ter certeza do sucesso da nova técnica quando os óvulos fecundados forem transferidos para o útero das fêmeas para a gestação.

"Temos que aguardar pelo menos seis meses para ver se os embriões vão sobreviver e se os bebês nascerão saudáveis", disse a doutora Orly Lacham-Kaplan.

A cientista disse que começou a estudar o assunto para ajudar os homens que não podiam gerar bebês porque não possuíam esperma ou células com potencial de serem transformadas em esperma.

A doutora Orly acrescentou que: "Teoricamente podemos usar as células somáticas de uma mulher para produzir o embrião. Portanto, esta técnica pode ajudar duas mulheres a terem seu próprio filho biológico."

Revolução

O doutor Robert Winston, especialista em fertilidade, disse que a nova técnica é realmente revolucionária e tem grande potencial: "A maravilha desta técnica é tornar a clonagem totalmente desnecessária. É uma técnica muito melhor e eticamente muito mais aceitável porque são utilizados cromossomos dos dois parceiros."

O doutor Winston disse que, teoricamente, a técnica permitiria inclusive que uma mulher tenha filhos reproduzidos a partir de seus próprios cromossomos. Entretanto, ele acrescenta que o uso de cromossomos da mesma pessoa pode aumentar enormemente a possibilidade de geração de crianças com defeitos genéticos.


Disponível em http://www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/2001/010710_fertilidade.shtml. Acesso em 27 dez 2014.

quinta-feira, 25 de dezembro de 2014

Variações do feminino: circuitos do universo trans na Paraíba

Silvana de Souza Nascimento
Revista de Antropologia, São Paulo, USP, 2014, v. 57 nº 2.


Resumo: Neste artigo, apresentamos resultados de uma pesquisa etnográfica, realizada entre 2008 e 2011, a respeito de trajetórias e sociabilidades de travestis, transexuais e transformistas na Paraíba. A investigação analisou circuitos que perpassam municípios em diferentes escalas, inclusive áreas rurais e indígenas, que se interconectam e criam rupturas: o da prostituição, o dos concursos de beleza (Miss Gay e Top Drag Queen) e o dos movimentos LBGTs (lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais). Os concursos de beleza e as redes de prostituição conformam um conjunto que dá visibilidade a corpos e pessoas que realizam um jogo mimético com o feminino, onde a participação do público é essencial. Constroem-se modelos de beleza que se projetam em estilos metropolitanos e revelam uma feminilidade versátil, complementar à homossexualidade. Em contrapartida, as(os) atoras(os) do movimento LGBT procuram reagir a esses modelos de beleza mas acionam os circuitos dos concursos em ocasiões estratégicas, como as paradas gays, que têm se irradiado para o interior da Paraíba, da cidade para o campo.



terça-feira, 23 de dezembro de 2014

Heterossexuais reclamam que gays têm mais direitos que eles na Inglaterra

Aline Pinheiro
11 de dezembro de 2014


O dia 10 de dezembro foi um marco na história da Inglaterra. Pela primeira vez, casais gays que vivem em união estável podem transformar o relacionamento em casamento, sem burocracia e sem custos. Muito provavelmente, também é a primeira vez que os homossexuais estão em vantagem. Em território britânico, o direito de formar união estável continua restrito a eles. Casais heterossexuais, quando querem formalizar a união na Inglaterra, só têm como opção o casamento.

A data marca a entrada em vigor de um dispositivo de uma lei aprovada no ano passado, chamada de Marriage (Same Sex Couples) Act 2013. Inicialmente, ela autorizou o casamento entre duas pessoas do mesmo sexo. Desde março, na Inglaterra, os homossexuais podem casar. Antes disso, só era permitido a eles formar união estável. A novidade agora é que o novo dispositivo facilita a conversão da união estável em casamento.

A garantia, embora bastante aplaudida, já está sendo questionada na Justiça. O descontentamento não é por a lei ter previsto direitos aos gays, mas sim ter excluídos heterossexuais. Até o ano passado, homem e mulher se casavam e gays formavam união estável. A partir deste ano, os homossexuais podem optar entre o casamento e a união civil. Já os casais de sexo opostos não têm essa segunda opção.

Um casal heterossexual levou a discussão para os tribunais britânicos pedindo o direito de formalizar o relacionamento deles, sem ter de casar. Os dois alegam ser contra a instituição do casamento, mas querem assinar um papel que reconheça a relação deles.

A Convenção Europeia de Direitos Humanos, da qual o Reino Unido é signatário, proíbe que uma pessoa seja discriminada em razão do sexo. É com base nela que a Corte Europeia de Direitos Humanos já disse que não pode ser negado aos gays o direito de formar família. A mesma corte, no entanto, disse que o casamento pode ser restrito ao relacionamento entre um homem e uma mulher, desde que o Estado preveja alguma forma de reconhecimento das relações homossexuais. A corte nunca teve de se posicionar sobre heterossexuais que se dizem discriminados.


Disponível em http://www.conjur.com.br/2014-dez-11/lei-inglesa-gays-direito-heterossexuais-nao. Acesso em 22 dez 2014.

sábado, 20 de dezembro de 2014

Trangeneridade e cárcere: diálogos sobre uma criminologia transfeminista

Heloisa Bezerra Lima; Raul Victor Rodrigues do Nascimento
Revista Transgressões


Resumo: A pesquisa busca discutir a situação da população transgênera no cárcere a partir da problematização do binarismo de gênero que embasa o sistema penal. Nesse sentindo, o sistema é interpretado como uma representação de todo um contexto de exclusão, preconceito e marginalização constatado além dos muros da prisão, porém de forma amplificada. Analisar-se-á ainda as violações dos direitos dessa parcela da população no âmbito prisional, bem como as medidas estatais tomadas para protegê-la e evitar tais arbitrariedades. Para esse aprofundamento nas medidas protetivas, trataremos da resolução aprovada recentemente pelo Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Conselho Nacional de Política Criminal, que dispõe sobre uma série de medidas cuja efetividade será analisada.


Palavras-chave: Transgeneridade. Sistema prisional. Criminologia
crítica. Criminologia transfeminista.