sábado, 28 de dezembro de 2013

Mimese e construção da pessoa: circuitos do universo trans na Paraíba

Silvana de Souza Nascimento
IV Reunião Equatorial de Antropologia
XIII Reunião de Antropólogos do Norte e Nordeste
04 a 07 de agosto de 2013, Fortaleza-CE

Resumo: Neste texto, apresento resultados de uma pesquisa etnográfica, realizada entre 2009 e 2011, a respeito de trajetórias e redes de sociabilidade de travestis, transexuais femininas e transformistas na Paraíba. A investigação analisou circuitos que perpassam municípios em diferentes escalas, incluindo áreas rurais, indígenas e urbanas, que se interconectam e criam rupturas: o da prostituição, o dos concursos de beleza (Miss Gay e Top Drag Queen) e o dos movimentos LGBTs (lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais). Os concursos de beleza e as redes de prostituição conformam um mesmo conjunto que dá visibilidade a corpos e pessoas que realizam um jogo mimético com o feminino, jogo onde a participação do público é essencial. Constroem-se modelos de beleza que se projetam, de certo modo, em estilos metropolitanos e revelam uma feminilidade que complementa uma certa homossexualidade. Há uma busca, por meio da mimese, de uma feminilidade branca e americanizada que não quer simplesmente imitar as mulheres mas ir além delas, alcançar a “perfeição” e a “riqueza” pela maquiagem, vestimentas, silhuetas, olhares, perfis, etc. Em contrapartida, as(os) atoras(os) que fazem parte do movimento LGBT procuram reagir a esses modelos e criam outros modos de construção identitária, a partir de estratégicas políticas, onde nem sempre a prostituição é encarada como uma prática libertária e os modelos de beleza mostram-se mais versáteis. Contudo, elas acionam os circuitos da beleza, e suas protagonistas, em ocasiões estratégicas como as paradas gays, que têm se irradiado para o interior da Paraíba, da cidade para o campo. Assim, este paper procura refletir sobre encontros e desencontros entre universos diferenciados da transexualidade feminina e de transformistas (que transitam entre a identidade gay e a transexual), numa localidade específica, que expressam poéticas e políticas sexuais da construção da pessoa.



sexta-feira, 27 de dezembro de 2013

Justiça autoriza retificação de nome e gênero em registro de transexual

Tribunal de Justiça de São Paulo
11/11/2013
      
O juiz da 8ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo, Gustavo Dall’Olio, julgou procedente o pedido de um transexual e determinou a retificação do nome no assento de nascimento civil e a alteração do sexo de feminino para masculino. O entendimento do magistrado acompanha jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo e do Superior Tribunal de Justiça, citada na sentença.
       
Consta da decisão que o transexualismo caracteriza-se por um sentimento intenso de não pertencimento ao sexo anatômico. Segundo o magistrado, em razão da evolução científica, a determinação do gênero não decorre apenas da conformação anatômica da genitália, mas, também, de um conjunto de fatores sociais, culturais, psicológicos, biológicos e familiares.
       
O magistrado esclareceu que não há, na lei positiva, norma que trate do tema. “A alteração do nome ou prenome somente pode dar-se em situações excepcionais e restritivas, a teor do artigo 57, da Lei 6.015/77. Deve o julgador superar o vazio legislativo, de acordo com a analogia, os costumes e princípios gerais de direito”, disse.

A sentença ainda ressalta que a identidade sexual do autor – que passou por cirurgias para mudança de sexo, todas consentidas pelo Estado – “deve refletir, tanto quanto possível, a posição social e emocional do indivíduo, enquanto agente de interlocução na sociedade, servindo o registro civil, mais especificamente o assento de nascimento civil, modal de existência da pessoa humana, como meio à consecução do status de sujeito de direitos, plenamente legitimado à prática de atos e negócios jurídicos, a salvo de qualquer espécie de discriminação, tratamento vexatório ou degradante”.


Disponível em http://www.tjsp.jus.br/Institucional/CanaisComunicacao/Noticias/Noticia.aspx?Id=20781. Acesso em 27 dez 2013.

quinta-feira, 26 de dezembro de 2013

Transexual homem dá à luz uma menina na Argentina

UOL
19/12/2013

Alexis Taborda, primeiro homem transexual a engravidar na Argentina, deu à luz uma menina na cidade de Victoria, nesta quarta-feira (18). A informação foi confirmada à agência Efe pela companheira, também transexual, Karen Bruselario. A criança vai se chamar Génesis Evangelina.

Alexis nasceu mulher e, depois de adulta, decidiu assumir a identidade de homem. E Karen nasceu homem, passando a se assumir como mulher. Apesar da mudança de gênero, ambos conservaram os aparelhos reprodutores com os quais nasceram, o que permitiu que Alexis gerasse a criança em seu útero.

O parto foi uma cesariana e o bebê, que nasceu com mais de 4 kg, não apresentou nenhum problema de saúde.

O casal transexual oficializou sua união no dia 30 de novembro, quando Alexis já estava 'grávido' de 36 semanas. Em entrevista à AFP, Taborda contou que ficou surpreso com o apoio dos familiares e vizinhos antes e depois da cerimônia. "Victoria é uma cidade conservadora, mas pouco a pouco vai se abrindo e nosso casamento ajudará nesse sentido".

A  Argentina foi o primeiro país da América Latina a adotar, em 2010, uma legislação que autoriza o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Em 2012, foi aprovada a chamada Lei de Identidade de Gênero, que permite a travestis e transexuais ter um documento de identidade com o sexo escolhido.

Karen destacou que "realizou o sonho de toda mulher transexual que teve uma vida difícil: casar de branco e ter uma festa celebrada com amor".

Na época do casamento, Alexis admitiu que sua condição de 'grávido' gera sentimentos contraditórios. "Sinto que há algo estranho dentro do meu corpo e quero ver o bebê fora de mim", confessou.

Conheça mulheres que se submeteram à cirurgia de readequação sexual

Ariadna Arantes ficou famosa e conhecida do grande público depois de participar do "Big Brother Brasil 11". A modelo se submeteu à readequação sexual em 2009, na Tailândia, com o Dr. Kamol Pansritum - cirurgião famoso que já realizou mais de 3.000 cirurgias. "Ele é o homem que fez o encontro da minha alma com meu corpo", disse Ariadna. Em entrevista ao BOL, a modelo declarou que sofre rejeição, principalmente por parte das mulheres. "O fato de eu não sentir dores de cólicas não me faz menos mulher. Não existe dor maior do que ser rejeitada", desabafou a modelo.


Disponível em http://noticias.uol.com.br/saude/ultimas-noticias/redacao/2013/12/19/transexual-homem-da-a-luz-a-uma-menina-na-argentina.htm. Acesso em 19 dez 2013.

quarta-feira, 25 de dezembro de 2013

“Eu tenho um amo implacável, a natureza das coisas”: discursos jurídicos acerca das transexualidades no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (1989-2010)

Thiago Coacci
Diálogo
Canoas, n. 24, dez. 2013

Resumo: O presente trabalho tem como objetivo explicitar alguns processos através dos quais ocorre a naturalização do corpo, do gênero e da orientação sexual por meio dos discursos judiciais. A coleta dos acórdãos se deu pela pesquisa, configurada para abarcar do ano 1989 a 2010, no repositório on-line de jurisprudência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG, utilizando a busca por palavras-chaves para recuperar os acórdãos. A análise buscou analisar quais são os “retratos padronizadores” construídos sobre a transexualidade no TJMG e quais os discursos são legítimos para falar sobre a transexualidade na Justiça.



terça-feira, 24 de dezembro de 2013

Tribunal americano descriminaliza a bigamia

João Ozorio de Melo
16 de dezembro de 2013

Nos rastros da recente decisão da Suprema Corte dos EUA que derrubou a lei que definia o casamento como a união entre um homem e uma mulher, viabilizando a legalização do casamento gay nos estados, um tribunal federal de Utah abriu uma nova fronteira na revolução matrimonial: derrubou parte da lei antibigamia do estado e, com isso, descriminalizou a união de uma pessoa com mais do que um parceiro.

Os dispositivos da lei que criminalizam a bigamia são inconstitucionais, decidiu o juiz federal Clark Waddoups, em uma decisão de 91 páginas, divulgada neste sábado (14/12). De acordo com a decisão, a parte da lei que criminaliza a bigamia viola a Primeira Emenda da Constituição, que garante ao cidadão o direito à liberdade religiosa. Viola, igualmente, a 14ª Emenda constitucional, que garante ao cidadão igualdade perante a lei e o direito ao “devido processo” — tudo conforme precedentes estabelecidos pela Suprema Corte, escreveu o juiz.

O juiz afirma que a privação dos “amantes” da liberdade de optar pela coabitação viola a “cláusula do devido processo”, porque a emenda constitucional em questão proíbe o governo de “privar qualquer pessoa da vida, da liberdade ou da propriedade, sem o devido processo”. Ele também refletiu, em sua decisão, sobre “as mudanças que a nação está passando, no sentido de rejeitar regulamentações governamentais de assuntos pessoais e de grupos impopulares”.

Os advogados dos proponentes da ação citaram sete direitos constitucionais em questão: devido processo, igualdade perante a lei, liberdade de expressão, liberdade de associação, liberdade de exercício de religião, proibição de estabelecimento de religião pelo governo (Establishment Clause) e privação de direitos, privilégios e imunidades garantidas pela Constituição. “Curiosamente, o procurador-geral do estado não respondeu a qualquer delas. Em vez, disso, apresentou uma discussão acadêmica sobre os danos sociais gerados pela poligamia”, escreveu o juiz.

O juiz deixou claro, no entanto, que não está legalizando o casamento polígamo. “Os indivíduos não têm o direito fundamental de obter reconhecimento oficial do Estado de seu suposto casamento polígamo”. Esclareceu que, no caso perante o tribunal, há um casamento entre um homem e uma mulher, apenas. As demais mulheres coabitam com o casal, em um arranjo familiar que, aliás, pode conviver com adultérios. Em outras palavras, a decisão descriminaliza a bigamia, mas não legaliza o casamento bígamo. Uma decisão que foi festejada pelos defensores da bigamia como um primeiro passo.

O processo foi movido contra o procurador-geral do estado de Utah Jeffrey Buhman pelo mórmon fundamentalista Kody Brown. Ele, suas quatro mulheres e 17 filhos estrelam o “Sister Wives” (Esposas Irmãs), um programa de televisão baseado na vida real (reality television). Em sua petição, a família insistiu acima de tudo sobre a violação de seu direito de liberdade de religião, entre outros direitos constitucionais.

Como esclareceu o juiz, em sua decisão, eles são membros da igreja “Apostolic United Brethren Church”, uma cisão da Igreja Mórmon — ou a “Church of Jesus Christ of Latter-day Saints”, também conhecida como LDS. A LDS adotou a poligamia até 1890. A partir daí, quando Utah lutava por sua condição de estado, passou a proibi-la. Hoje, os membros da Apostolic United Brethren Church são conhecidos como mórmons fundamentalistas, que compartilham as raízes históricas do mormonismo.

Todavia, não há notícias, segundo o juiz, de que pratiquem a poliandria — o casamento de uma mulher com vários homens — embora essa tenha sido uma instância quando o fundador da igreja, Joseph Smith, viveu. Mas esse é um fato que gera controvérsias entre historiadores e membros da LDS.

Religião acima da lei

A decisão do juiz de Utah vem em um momento em que se acirram as discussões sobre certas idiossincrasias jurídico-religiosas dos EUA. O país, que se declara religioso, coloca, em muitos casos, a religião acima da lei, desobrigando alguns grupos de cumpri-la. Em outras palavras, cria-se exceções tais como: todos são obrigados a cumprir a lei, menos aqueles cujas crenças religiosas os impeçam de fazê-lo — para o desespero dos juízes da Suprema Corte dos EUA.

Em 1990, o juízes Antonin Scalia escreveu um voto, em nome da maioria, no qual declarou: “O direito ao livre exercício da religião não isenta um indivíduo de sua obrigação de cumprir uma lei válida e neutra, de aplicação geral, com base na alegação de que a lei prescreve uma conduta que sua religião proíbe”.

O caso (Employment Division versus Smith) se referia à demissão de Alfred Smith, um orientador de reabilitação de usuários de drogas, que foi demitido, por justa causa, por usar drogas. Entretanto, a droga que ele usava era prescrita como parte dos rituais de uma religião de nativos-americanos, à qual ele pertencia. A Suprema Corte decidiu que a lei não precisa “acomodar” crenças religiosas.

Os religiosos ficaram em pé de guerra com a Suprema Corte. O Congresso dos EUA, as Assembleias Legislativas dos estados e mesmo tribunais federais acabaram apoiando a ideia de que as pessoas, especialmente aquelas de religiões sectárias, não precisam cumprir dispositivos jurídicos que se aplicam a todos os cidadãos, se eles contrariam suas crenças.

O Congresso aprovou a Lei de Restauração das Liberdades Religiosas (RFRA – Religious Freedom Restoration Act), determinado que qualquer lei (incluindo as que tornam certas drogas ilegais) que oprima a liberdade do exercício da religião deve servir a um propósito irrefutável do governo e empregar os meios menos opressores possíveis — um padrão que normalmente resulta na invalidação da lei, pelo menos no que se refere a sua aplicação a crentes religiosos. A Suprema Corte declarou a inconstitucionalidade da RFRA, mas os estados responderam criando suas próprias leis equivalentes. Em 2000, o Congresso passou mais uma lei para restringir quaisquer regulamentações que oprimam religiões, se essas regulamentações afetam o recebimento de verbas federais.

Exemplos: o sistema de vacinação obrigatória não “pegou” em muitos estados americanos, por causa de objeções religiosas. A consequência foi surtos de coqueluche e sarampo, que se transformaram em ameaças à saúde pública. Em alguns estados, farmacêuticos podem se recusar a fabricar e vender medicamentos proibidos por suas religiões. O exemplo mais novo está fazendo manchetes dos jornais, no momento: empregadores religiosos se recusam a fornecer a seus empregados seguro-saúde que cobrem o uso de contraceptivos, embora sejam obrigados a fazer isso pela nova lei dos seguros-saúde dos EUA, o Obamacare.

Disponível em http://www.conjur.com.br/2013-dez-16/tribunal-americano-descriminaliza-bigamia-julgando-lei-inconstitucional. Acesso em 19 dez 2013.