sábado, 5 de abril de 2014

A homossexualidade na telenovela Dancin’Days: a estética camp e o “mordomo” na telenovela

Guilherme Moreira Fernandes
Universidade Federal de Juiz de Fora, Juiz de Fora, MG
XXXV Congresso Brasileiro de Ciências da Comunicação – Fortaleza, CE – 3 a 7/9/2012

Resumo: A partir dos pressupostos teóricos da teoria queer e da estética camp, difundidos, sobretudo na década de 1990 nos Estados Unidos, estudamos o personagem Everaldo (Renato Pedrosa) da telenovela “Dancin'Days” (Rede Globo, 20h, 1978) de Gilberto Braga. O copeiro Everaldo representou um protótipo de personagem homossexual ligado à estética camp que nutre uma espécie de devoção a suas patroas, no caso desta telenovela, a figura de Yolanda Pratini (Joana Fomm). Percebemos que o modelo representado por Everaldo ainda ecoa nas narrativas de teleficção, sendo o personagem Crodoaldo (Marcelo Serrado) de “Fina Estampa” a mais recente representação desta identidade.





sexta-feira, 4 de abril de 2014

Tribunal japonês concede pela 1ª vez adoção a uma mãe transexual

G1
02/04/2014

Um tribunal de Osaka (centro do Japão) aprovou a adoção de um menino de três anos a uma transexual, segundo informações divulgadas pela agência Kyodo. É a primeira vez no país em que se reconhece esse direito a uma pessoa que se submeteu à mudança de sexo.

A nova mãe, de cerca de 30 anos, nasceu com o sexo biológico masculino e se submeteu a uma operação de mudança de sexo recorrendo à lei japonesa que desde 2004 permite a mudança do gênero registrado legalmente e se casar.

"Enquanto eu enfrentei circunstâncias crueis, as encarei de frente sem fugir", disse a mulher. "Espero que outras pessoas sigam os meus passos".

É o primeiro caso no Japão no qual se reconhece uma transexual como "mãe legal" dentro de um programa de adoção, uma decisão que segundo especialistas pode abrir um precedente jurídico.

Nesses casos, os tribunais costumam questionar se as pessoas que mudam de gênero são capazes de "construir uma relação paterno-filial saudável" ao se tornar pais adotivos.

A decisão do tribunal de Osaka "dará uma nova opção" aos transexuais que quiserem ter filhos, segundo disse o professor de ginecologia e obstetrícia da Universidade de Okayama, Mikiya Nakatsuka à Kyodo.

O caso também representa "um passo decisivo no reconhecimento da diversidade de gênero e de família", segundo o analista.

Em outro caso sobre direito à paternidade de transsexuais, em dezembro a Corte Suprema japonês reconheceu a um homem que tinha mudado de sexo como pai legal do filho de sua esposa, nascido de fertilização in vitro com esperma doado por uma terceira pessoa.


Disponível em http://g1.globo.com/mundo/noticia/2014/04/tribunal-japones-concede-pela-1-vez-adocao-uma-mae-transexual.html. Acesso em 03 abr 2014.

quinta-feira, 3 de abril de 2014

TJ-PB reconhece união estável entre duas mulheres

Consultor Jurídico
28 de março de 2014

A relação pública, notória e duradoura entre duas mulheres, que mantiveram relação afetiva por mais de 20 anos, foi reconhecida na terça-feira (18/3) pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba. Os desembargadores reformaram sentença e confirmaram a união estável entre Iraci Pereira da Silva e Maria Nacy Barbosa, que morreu em junho de 2012. O reconhecimento posterior à morte terá efeito previdenciário, permitindo que Iraci receba pensão por morte da companheira.

Ao ajuizar a ação, ela citou a convivência no mesmo imóvel por mais de duas décadas, com as duas mulheres dividindo despesas, esforços e conta bancária, além da assistência material e afetiva. Antes de morrer, continuou, Maria Nacy teria designado Iraci como sua curadora, permitindo que companheira gerisse seus bens. Os argumentos foram acolhidos pelo relator do caso, desembargador Saulo Henrique de Sá e Benevides, que citou a necessidade de comprovar a convivência contínua, pública e duradoura do relacionamento.

De acordo com ele, no caso em questão ficou clara a comunhão de vida e de interesses, provada por meio de documentos e dos depoimentos de testemunhas. Segundo ele, “é inafastável o reconhecimento da pretensão”, pois a união entre as duas mulheres atendeu aos requisitos necessários. Ele lembrou a decisão do Supremo Tribunal Federal de equiparar as relações homoafetivas às uniões estáveis entre homens e mulheres, permitindo que as primeiras sejam tratadas como um núcleo familiar como qualquer outro. 

A decisão: http://s.conjur.com.br/dl/justica-reconhece-uniao-estavel-pos.pdf


Disponível em http://www.conjur.com.br/2014-mar-28/tj-paraiba-reconhece-uniao-estavel-homoafetiva-fins-previdenciarios. Acesso em 31 mar 2014.

quarta-feira, 2 de abril de 2014

Os princípios constitucionais e o transexualismo

Rosangela Mara Sartori Borges
Unopar Cient. Ciênc. Jurid. Empres, Londrina, v. 4, n.º 1/2, p. 27-33, mar/set. 2003

Resumo: O artigo refere-se à análise do transexualismo à luz dos princípios constitucionais, no sistema jurídico brasileiro, especialmente o do Estado Democrático de Direito e o da preservação da dignidade da pessoa humana. Demonstra que todos, inclusive as minorias, são titulares de direitos e com tais devem ser amparados pelo Estado que tenha como fundamento a democracia e a preservação de dignidade da pessoa humana.

terça-feira, 1 de abril de 2014

A tragédia fraturante: eutanásia após mudança de sexo

Henrique Raposo
28 de março de 2014

Quando investigamos a sério a temática fofa e fracturante, encontramos episódios de humor negro ou estórias com o seu quê de comédia do absurdo. Nancy Verhelst (Bélgica) nasceu mulher mas decidiu mudar de sexo. Tudo bem? Tudo mal. O novo corpo, o corpo de Nathan Verhelst, não agradou a Nancy Verhelst. Este cidadão ficou assim numa espécie de jetlag identitário e hormonal, um ser perdido entre linhas. Depois da bateria de operações e injecções, Nancy/Nathan não ficou como desejava, "quando me olhei ao espelho, fiquei enojada comigo mesmo". "Eu não quero ser este monstro", dizia. No final do processo, Nancy/Nathan pediu eutanásia invocando "dor psicológica insuportável". E assim aconteceu: a medicina que mudou o sexo a Nancy foi a mesmíssima medicina que matou Nathan.

Este caso, a meu ver, levanta dois problemas morais. Em primeiro lugar, "dor psicológica insuportável" não devia garantir acesso à eutanásia. Lamento, mas uma angústia psicológica não é o mesmo que ter cancro, não é o mesmo que ficar paraplégico. Ou seja, o problema aqui é a elevação da tristeza à condição de doença, é a transformação dos dilemas morais em meras questões médicas. Nathan/Nancy não quis fazer a escolha moral, isto é, não quis enfrentar o dilema do suicídio porque a medicina autorizou a transformação desse suicídio numa questão técnica e higienicamente amoral. Mas agora vamos suicidar pessoas devido a estados de alma?

O outro problema está na forma como a medicina mexe e remexe no corpo humano, julgando que pode fazer tudo, brincando literalmente às fracturas com a natureza. Sim senhor, as pessoas estão à vontade para mudar de sexo no sentido de acabar com o jetlag entre corpo e cabeça, mas convém fazer uma bateria de testes psicológicos antes da operação. Se quiser dar um rim ao marido necessitado, uma mulher é confrontada com uma brutal onda de perguntas. Será que os médicos belgas fizeram o mesmo a Nancy? Este caso é um alerta. O homem não pode alterar a natureza por dá-cá-aquela-palha, há limites à acção médica e genética. O mundo não é a representação da nossa vontade - uma limitação que começa no nosso corpo. 

Disponível em http://expresso.sapo.pt/a-tragedia-fraturante-pede-a-eutanasia-depois-da-mudanca-de-sexo=f862886. Acesso em 31 mar 2014.