sexta-feira, 22 de novembro de 2013

Gay pode sentir atração pelo sexo oposto sem ser bissexual

Thais Sabino
20 de Setembro de 2013

Se um homem casado com uma mulher sentir, em algum momento da vida, atração por um colega de trabalho, significa que ele é homossexual? E se um homossexual assumido se ver de repente interessado no sexo oposto, ele deixou de ser homossexual? Seriam, então, bissexuais? Estereotipar desta forma é “complicado” e as respostas a todas as perguntas, segundo a psiquiatra e coordenadora do Programa de Estudos em Sexualidade da USP, Carmita Abdo, são negativas. “Há quase um século, o pesquisador Alfred Kinsey descobriu que heterossexuais e homossexuais exclusivamente ‘héteros’ ou ‘homos’ é um mito”, justificou.

Kinsey criou uma escala com orientações intermediárias entre os absolutamente heterossexuais e homossexuais com, por exemplo, os interessados no sexo oposto, mas que esporadicamente sentem atração por pessoas do mesmo sexo. A classificação soma sete diferentes condições, tendo como centro a bissexualidade. Cada categoria varia de acordo com a frequência das situações vividas pelos indivíduos. “Depende se foi um caso isolado, aconteceu por curiosidade, se a pessoa estava alcoolizada, em um momento frágil, tudo é relativo”, explicou a psiquiatra.

A novela Amor à Vida, exibida pela TV Globo, retrata dois casos que podem servir como exemplos. O personagem Félix (Matheus Solano) demorou a assumir a homossexualidade na trama, mas, mesmo depois de declarar o gosto por homens, teve relações sexuais com a mulher de fachada Edith (Bárbara Paz). O personagem Eron (Marcelo Antony), parceiro de Niko (Thiago Fragoso), já caiu mais de uma vez nos braços da amiga do casal Amarilys (Danielle Winits). “Não significa que por o homem estar atraído pela mulher mudou de homo para hétero”, afirmou Carmita.

O homem homossexual pode sentir atração por uma mulher em especial, pelas características de comportamento ou físicas dela, mesmo que o sentimento não faça parte da orientação sexual dele, explicou a psiquiatra. Em alguns casos, ela pode seduzi-lo e até conquistá-lo afetivamente, porém não necessariamente ele se tornará heterossexual ou bi, acrescentou. É o que também afirmou a estudante de fisioterapia Beatriz Barros, que mantém relacionamento homoafetivo há quase dois anos: “se existisse um vínculo bem próximo, partindo de uma amizade, por exemplo, uma pessoa homossexual se relacionaria com alguém do sexo oposto”.  Mas, não quer dizer que a homossexualidade não está bem resolvida, reforçou Beatriz.

Tampouco dá para cravar que o indivíduo é bissexual por causa disso. O que pode acontecer, segundo Carmita, é uma confusão durante a formação da sexualidade. Psicóloga há 25 anos, Walnei Arenque, recebe casos em seu consultório de “pacientes que tiveram a primeira relação com pessoas do mesmo sexo e depois de terminarem se questionam se são héteros ou homos”. A certeza, porém, só vem com o tempo e no período de descoberta podem ocorrer equívocos. “No começo não tinha muita certeza do que eu queria, só depois que fiquei com um menino percebi que era homo”, contou Beatriz.

Só é bissexual quando se tem frequentemente relações tanto com homens como com mulheres em proporções semelhantes
Carmita Abdo psiquiatra e coordenadora do Programa de Estudos em Sexualidade da USP

“Existem pessoas que vivem em momentos alternados. Ora estão em relacionamento de longa data com alguém do outro sexo e, outra com um indivíduo do mesmo sexo. Isso é mais frequente do que se imagina”, afirmou Carmita. Apesar disso, socialmente a condição ainda não é aceita, afirmou Walnei. Principalmente, quando se trata de um homem homossexual, que busca ter também relacionamentos com mulheres, na opinião da psicóloga.

A bissexualidade, com registros de ocorrência desde a Grécia Antiga, sofre preconceito tanto dos homossexuais como dos heterossexuais hoje em dia, disse Walnei. Geralmente, a orientação sexual é vista como "fase" ou "pretexto para sacanagens". “O bissexual ainda não mostrou a sua cara e vai enfrentar uma batalha, assim como os homossexuais, para serem aceitos na sociedade”, acrescentou a psicóloga. Segundo pesquisas da psiquiatra Carmita, apenas 1% das mulheres e no máximo 2% dos homens assumem a condição, contra cerca de 10% que se dizem homossexuais.


Disponível em http://mulher.terra.com.br/comportamento/gay-pode-sentir-atracao-pelo-sexo-oposto-sem-ser-bissexual,994520e3a9d21410VgnVCM20000099cceb0aRCRD.html. Acesso em 20 nov 2013.

quinta-feira, 21 de novembro de 2013

Países da UE devem dar asilo para gays perseguidos

Aline Pinheiro
14 de novembro de 2013

O Tribunal de Justiça da União Europeia decidiu que um estrangeiro homossexual que corra risco de perseguição no seu país de origem tem direito de receber asilo na Europa. Os juízes definiram que UE deve proteger os nacionais de Estados onde o homossexualismo é punido com prisão. É o caso, por exemplo, do Senegal, de Uganda e de Serra Leoa.

Os juízes europeus interpretaram a Diretiva 2004/83/CE, que estabelece os requisitos para a concessão de asilo. A diretiva aceita as regras aprovadas em 1951 no chamado Estatuto dos Refugiados, assinado em Genebra. Por esse estatuto, o asilo deve ser concedido ao estrangeiro que possa ser perseguido em virtude da sua raça, religião, nacionalidade, convicções políticas ou por pertencer a um determinado grupo social. O tratado não define o que é grupo social.

Para o Tribunal de Justiça da UE, os homossexuais constituem um grupo social sujeito a ser perseguido em determinados países. O direito ao asilo, no entanto, depende que a perseguição seja considerada suficientemente grave, para que fique constatado violação aguda dos direitos fundamentais dos homossexuais.

Na interpretação dos juízes, essa perseguição grave acontece sempre que o homossexualismo for punido com pena de prisão e desde que essa pena seja, de fato aplicada. Se a previsão for apenas teórica, mas já tiver sido abandonada na prática, o asilo pode ser negado. O mesmo vale quando a opção sexual gere apenas uma multa. Nesses casos, cabe a quem recebeu o pedido de asilo analisar se há violação grave de direitos fundamentais.

O tribunal também definiu que o pedido de asilo não pode ser negado com o argumento de que, se o estrangeiro disfarçar sua sexualidade, vai escapar de perseguição no seu país de origem. Para os juízes, a orientação sexual faz parte da identidade de cada um e não é razoável pedir que se renuncie a essa característica.

O julgamento do TJ aconteceu a pedido da Holanda, que recebeu requisição de asilo de três estrangeiros gays. A interpretação passa a valer agora para todos os outros países da União Europeia.

No Reino Unido, o governo é obrigado a dar asilo para gays perseguidos desde julho de 2010. Na data, a Suprema Corte decidiu que a opção sexual era motivo suficiente para o estrangeiro ganhar a proteção dos britânicos e derrubou decisão da Corte de Apelação, que havia negado o asilo argumentando que basta esconder a orientação sexual para não ser perseguido.

O homossexualismo continua sendo crime em muitos países, principalmente na África e no Oriente Médio. No Irã, por exemplo, gays podem ser condenados à pena de morte. Reportagem publicada recentemente no jornal britânico The Guardian aponta que o homossexualismo ainda é ilegal em 41 dos 53 países que fazem a parte do Commonwealth.

Na Europa, os países mais atrasados com relação aos direitos dos gays se concentram no chamado Leste Europeu, formado por todos os Estados dominados pela União Soviética. Na maioria deles, o homossexualismo deixou de ser crime há menos de duas décadas. Na Rússia, o sexo entre duas pessoas do mesmo sexo era crime até 1993; na Moldávia, até 1995; e na Ucrânia, 1995.

Decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia: http://s.conjur.com.br/dl/asilo-gays-uniao-europeia.pdf

Disponível em http://www.conjur.com.br/2013-nov-14/gays-perseguidos-pais-origem-direito-asilo-uniao-europeia. Acesso em 20 nov 2013.

quarta-feira, 20 de novembro de 2013

O uso do nome social como estratégia de inclusão escolar de transexuais e travestis

Maria Lucia Chaves Lima
Pontíficia Universidade Católica de São Paulo – PUC-SP

Resumo: Em 2008, o governo do Estado do Pará autorizou o uso do nome social para travestis e transexuais em todas as unidades escolares da rede pública. Diante desse acontecimento, fez-se uso das teorizações do filósofo Michel Foucault para analisar os efeitos da política do nome social como estratégia de inclusão escolar de travestis e transexuais. Parte-se de histórias de vida de oito travestis/transexuais entrevistas, além de outras informações produzidas em situações diversas, para problematizar o governo de travestis e transexuais por meio de uma política de inclusão. Para a construção do campo no que este estudo se insere, apresentam-se os saberes que produzem a travestilidade e a transexualidade como um problema. Do mesmo modo, circunscreve-se a Portaria do nome social como uma estratégia de governabilidade, dando visibilidade ao seu processo de formulação, assim como as oposições e dificuldades de implementação encontradas. Por fim, apresentam-se aos efeitos da legislação em questão, efeitos estes não redutíveis à almejada inserção do seu público-alvo nas escolas, pois abrangem também o seu potencial em produzir modos de subjetivação. Procura-se demonstrar que tal política cria zonas de tensão entre estratégias de normalização das formas de viver e as práticas de resistência a elas direcionadas. Defende-se que a inclusão escolar da diversidade de modos de viver depende de múltiplos fatores, sendo as políticas de inclusão existentes apenas um dentre esses muitos aspectos.



terça-feira, 19 de novembro de 2013

Corte europeia reconhece direito de gays formarem família

Aline Pinheiro
7 de novembro de 2013

A Corte Europeia de Direitos Humanos anunciou, nesta quinta-feira (7/11), um dos principais julgamentos da sua história sobre direitos dos homossexuais. Os juízes decidiram que os gays também têm direito de formar família e os países não podem, por princípio, proibir que eles estabeleçam união estável. A decisão é definitiva.

O julgamento representa um marco na jurisprudência da corte. O tribunal já tinha se posicionado no sentido de que os Estados europeus não são obrigados a permitir que homossexuais se casem, já que o assunto é delicado e deve ser deixado para cada país decidir. Dessa vez, no entanto, os juízes analisaram se, além do casamento, a união civil também deve ser restrita aos casais heterossexuais.

O entendimento firmado foi o de que casais homossexuais têm as mesmas condições que os heterossexuais de estabelecer um relacionamento estável e formar uma união civil. Cabe ao Estado, portanto, aceitar e reconhecer essas uniões. Os juízes consideraram que, para excluir os gays de uma lei que permita a união civil, o país precisa dar motivos razoáveis, se é que existem. Caso contrário, é discriminação.

Atualmente, no continente europeu, 10 países permitem que os gays se casem. São eles: Bélgica, Dinamarca, França, Islândia, Holanda, Noruega, Portugal, Espanha, Suécia e a Inglaterra, que aprovou legislação sobre o assunto em julho deste ano. A Escócia deve ser o próximo a autorizar o matrimônio entre duas pessoas do mesmo sexo. Na Irlanda, um dos países mais católicos e conservadores da Europa, o governo já anunciou que deve fazer um plebiscito nos próximos anos para ouvir a população sobre o assunto.

Já a união civil entre gays é mais aceita no continente. Além dos que permitem o casamento, outros 16 países reconhecem a união estável entre duas pessoas do mesmo sexo. Entre esses, apenas três — República Tcheca, Hungria e Eslovênia — são do Leste Europeu, onde os direitos dos homossexuais ainda são pouco reconhecidos.

A Grécia e a Lituânia são os únicos países da Europa, entre aqueles que reconhecem a validade das uniões estáveis, a restringir o direito a casais de sexos diferentes. E foi justamente a legislação grega que provocou a Corte Europeia de Direitos Humanos a se manifestar sobre o assunto.

Em novembro de 2008, entrou em vigor no país uma lei que reconheceu a validade da união entre casais que não optaram pelo casamento. A norma, no entanto, definiu que a união civil é o relacionamento estável entre um homem e uma mulher, deixando os casais homossexuais fora de qualquer proteção legal.

Nesta quinta-feira, a corte europeia considerou que a lei grega é discriminatória. Para os juízes, a norma interfere no direito individual de os gays formarem família, ao excluí-los de qualquer relacionamento reconhecido pelo Estado. Essa exclusão, explicaram os julgadores, só poderia acontecer se houvesse fundamentos razoáveis para justificar a diferença de tratamento. Como não há, ela agride direito fundamental dos homossexuais e viola a Convenção Europeia de Direitos Humanos.

Decisão em inglês: http://s.conjur.com.br/dl/corte-europeia-uniao-gay.pdf

Disponível em http://www.conjur.com.br/2013-nov-07/gays-tambem-direito-formar-familia-decide-corte-europeia. Acesso em 18 nov 2013.

segunda-feira, 18 de novembro de 2013

Adolescente transexual do DF teme preconceito e sonha com mudança de sexo

Daniela Novais
02/11/2013

Ele tem 16 anos de idade. Desde os cinco tinha consciência de que não estava satisfeito com seu gênero biológico. Aos nove, incomodado com a aparência, ele já se vestia com roupas masculinas. Na escola, Francisco afirma que seus amigos não sabem sobre o fato de ele ser transexual e que tem medo de que eles se afastem caso fiquem sabendo que ele é um menino em corpo de menina.

O caso em questão é de um estudante do Distrito Federal, que sonha ter documentos com o nome masculino com o qual se identifica. Outro sonho de Francisco (nome fictício) é fazer a cirurgia de mudança de sexo. Na escola, ele já consegue ser tratado de acordo com sua identidade sexual. Nas lista de chamada, os professores o abordam pelo nome masculino.

Atualmente, o corpo é como o de um adolescente de sua idade, devido à ação de hormônios, que deram a ele esta característica. Sobre o passado com aparência de menina, ele diz que prefere esquecer. “Nunca me vi como menina. Nem gosto de me lembrar dessa época. Não me conformo com a maneira como nasci”, desabafa.

Família - A pedido da família, o adolescente já se consultou com um psicólogo, que diagnosticou a transexualidade. Apesar do desejo de mudar de sexo, por meio de cirurgia, ele ainda não começou os tratamentos que antecedem o procedimento, que envolvem acompanhamento psicológico e hormonal. Em casa, ele conta com o apoio da mãe e da irmã mais velha.

O jovem conta que já teve duas namoradas e elas não chegaram a saber sobre sua transexualidade. Ele também não fez questão de contar sobre seu passado e a imagem que o desagrada. “Eu sei que um dia alguém vai descobrir e tenho muito medo de acharem que eu menti. Tenho medo que meus amigos se afastem de mim por isso”.

Homofobia - Foi na escola que Francisco conta ter vivido um dos maiores dramas envolvendo sua sexualidade. Ele conta que, em 2010, se envolveu com uma colega de escola. A fofoca chegou ao pai da garota, que se irritou ao saber que ele era transexual. Segundo Francisco, o pai da menina o atropelou e a confusão fez com que ele fosse expulso da escola. Francisco relata que o diretor do colégio em que estudava cometeu homofobia, pois sempre se mostrou avesso a sua sexualidade, o que teria culminado com a sua expulsão.

Após o episódio, ele teve de mudar de escola. No novo colégio, passou a esconder dos colegas o fato de ser transexual. A mudança de turma, para ele, foi como ter “começado a vida do zero”.  “Para eles, eu sou como um garoto qualquer”, conta.

O adolescente relata que vive um drama devido ao preconceito por sua orientação sexual. A perseguição devido à sua sexualidade aconteceu na escola, onde ele conta que foi agredido por várias vezes. Nas redes sociais, ele também já foi alvo de bullying e preconceito, por meio de xingamentos. “Criaram vários perfis para me xingar. Sofri muito bullying”, relata.

Denúncias - Uma pesquisa revela que o Distrito Federal é a unidade da federação que, proporcionalmente, mais registrou denúncias de violência homofóbica no Brasil. O 2º Relatório Sobre Violência Homofóbica 2012 foi elaborado e divulgado pela coordenação de Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais e Transgêneros (LGBT), da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.

O levantamento apontou que no ano passado foram realizadas 239 denúncias sobre 411 casos de violência homofóbica, o que representa 9,3 registros para cada cem habitantes do DF. No total, houve aumento de 431% em relação a 2011, quando foram registradas 45 denúncias.

O relatório se baseou em denúncias encaminhadas por meio do Disque 100, da SDH, do Ligue 180, da Secretaria de Políticas para Mulheres, e da Ouvidoria do SUS (Sistema Único de Saúde), do Ministério da Saúde.

O relatório aponta que só no DF foram denunciados 24 casos de violência física, cinco de violência sexual e três homicídios. No entanto, própria secretaria reconhece que as notificações não correspondem à totalidade dos casos de violência homofóbica, já que muitos deles não são denunciados. Os números não representam, por exemplo, os casos de homofobia contra pessoas que não assumem a sexualidade ou das que são assassinadas e as famílias não assumem que os mortos eram LGBT. 

De acordo com o relatório da SDH/PR, no DF foram registrados 195 casos de violência psicológica. Também foram notificados 182 casos de discriminação e três de violência institucional.

Disponível em http://camaraempauta.com.br/portal/artigo/ver/id/5409/nome/Adolescente_transexual_do_DF_teme_preconceito_e_sonha_com_mudanca_de_sexo. Acesso em 13 nov 2013.