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quarta-feira, 24 de outubro de 2012

Juíza autoriza transexual a mudar nome e sexo

Consultor Jurídico
8 de novembro de 2011

Um transexual conseguiu o direito de ser reconhecido como uma pessoa do sexo feminino e a retificação, no cartório de registro civil, de seu nome para A.P.R.C. A juíza Maria Aparecida de Oliveira Grossi Andrade, da 2ª Vara Cível da comarca de Ipatinga, entendeu que a prova pericial apresentada comprova as alegações apresentadas e que a Constituição Federal consagra esse direito.

O autor da ação alegou que nasceu em 16/12/77 e foi registrado como pessoa do sexo masculino. Na fase pré-adolescente, “sentia aflorar em seu íntimo a divergência entre o ser e o agir, pois se identificava como pessoa do sexo feminino”. Ele alegou que fez diversas cirurgias plásticas.

A juíza argumentou que as provas produzidas nos autos — entre elas, um estudo psicológico feito por uma perita — mostraram a necessidade das mudanças buscadas pelo autor da ação. Para ela, diante do quadro apresentado, o assento civil questionado não reflete a realidade, “incutindo terceiros em erro, submetendo aquele a um injusto, inaceitável, efetivo e permanente vexame, pois seus documentos o identificam como pessoa do sexo masculino quando sua aparência física, seu jeito de ser e modo de viver são próprios de pessoa do sexo feminino”.

Maria Aparecida acentuou que compartilha a ideia de que todos devem ter a igual possibilidade de trilhar os seus caminhos, “de acordo com as suas escolhas existenciais e inclinações, sem os obstáculos impostos por tabus e perfeccionismos morais, priorizando a pessoa humana e reconhecendo o valor da liberdade e da autodeterminação individual, corolários do postulado maior da dignidade humana, consagrado no inc. III do art. 1º da Constituição Federal de 1988, a fim de proporcionar a maior efetividade possível na tutela e promoção de direitos fundamentais”. 


Disponível em <http://www.conjur.com.br/2011-nov-08/juiza-autoriza-transexual-mudar-nome-sexo-documentos>. Acesso em 20 out 2012.

sábado, 6 de outubro de 2012

A mudança de nome em indivíduos transgêneros em pauta na Conferência Internacional de Aids

Karen Schwach

Atentos à situação de vulnerabilidade vivenciada pelos indivíduos transgêneros e cientes da importância do nome deles, enquanto direito fundamental inerente a pessoa humana, o SOS Dignidade representou, desde 2009, 51 indivíduos transgêneros (45 homem para mulher e 6 mulheres para homens) em Ações de Retificação de Registro Civil, oferecidas perante as Varas de Registros Públicos da Comarca Central da Capital do Estado de São Paulo, 15 delas ainda em trâmite e 36 já concluídas com sucesso. 

Além do êxito nas demandas jurídicas, o SOS Dignidade constatou a importância que a mudança do nome representa para a auto-estima dos indivíduos transgêneros, refletindo, positivamente, em diversos aspectos da vida dessas pessoas.

A retificação dos registros civis dos transgêneros é o tratamento do indivíduo em conformidade com o ditame constitucional do princípio da dignidade da pessoa humana, com impacto profundo na auto-estima desta população. Constata-se uma enorme importância do nome na auto-estima, representando um meio de inclusão social. Cem por cento dos indivíduos que responderam o questionário apresentado pelo SOS Dignidade relataram aumento na auto-estima e qualidade de vida, e 75% disseram que passaram a sentir menor ansiedade com relação a cirurgia de transgenitalização, concluindo-se que esta operação deixa de ser vista como a única forma de inclusão social.

A dificuldade suportada pelos transgêneros e a situação vexatória a que são expostos, quando da apresentação dos documentos com o nome de registro em total discrepância com a aparência e personalidade de seu respectivo portador, enseja o questionamento acerca da aceitação legal e social da classificação de gênero pelo sexo biológico. 

Já foram relatados por diversos transgêneros o tratamento marginalizado a que são submetidos, chegando ao ponto de serem, até mesmo, impossibilitados de fazerem uso de cartão de crédito, tudo porque o atendente não acredita que o indivíduo é o mesmo daquele cujo nome consta no cartão e demais documentos de identificação, sendo que muitas vezes tais situações culminaram no Distrito Policial. 

Em razão da relevância dos resultados obtidos, o SOS Dignidade foi selecionado para apresentar este projeto na 19ª Conferência Internacional de Aids, que ocorre entre os dias 22 e 27 de julho em Washington, nos Estados. Nossa apresentação será no dia 25 de julho.

Esperamos que a apresentação deste trabalho e respectivos resultados obtidos possam chamar a atenção da sociedade mundial para a importância da auto-estima na transformação da sociedade e consolidação de uma sociedade fundamentada nos direitos humanos. 

O SOS Dignidade é um projeto de direitos humanos, idealizado por Dr. Barry Michael Wolfe, que, através do Instituto Cultural Barong, promove desde 2008 serviços jurídicos para pessoas transgêneras. A partir de uma parceria com o Ambulatório de Assistência Integral para Transgêneros do Centro de Referência e Treinamento DST/Aids de São Paulo, o SOS Dignidade presta atendimento jurídico semanal.

Disponível em <http://agenciaaids.com.br/artigos/interna.php?id=396>. Acesso em 03 out 2012.

sábado, 14 de julho de 2012

Homoparentalidades e heteroparentalidades: desafios à igualdade

Ana Liési Thurler
Âmbito Jurídico

Resumo: No Brasil, as lutas anti-sexistas e anti-racistas que ocorrem em espaços governamentais e na sociedade civil têm contribuído para o fortalecimento das mobilizações por direitos civis e políticos LGBTTT, e das demandas por igualdade nas homos e nas heteroparentalidades. Esses investimentos não eliminam o delineamento de um quadro tensionado, em que coexistem resistências conservadoras e alguns progressos na área dos direitos parentais, especialmente no Judiciário, com algumas atuações inovadoras de segmentos de operadores do Direito.


sexta-feira, 13 de julho de 2012

Pênis pequeno não é motivo para anular casamento

Vitor Guglinskin; Larissa Affonso Mayer
Revista Consultor Jurídico, 2 de julho de 2012


Resumo: Mulher pede indenização na justiça por ter casado com homem de pênis pequeno - KDB, 26 anos, advogada e residente no município de Porto Grande no Amapá decidiu processar seu ex-marido por uma questão até então inusitada na jurisprudência nacional. Ela processa ACD, comerciante de 53 anos, por insignificância peniana. Embora seja inédito no Brasil os processos por insignificância peniana são bastante frequentes nos Estados Unidos e Canadá. Esta moléstia é caracterizada por pênis que em estado de ereção não atingem oito centímetros. A literatura médica afirma que esta reduzida envergadura inibe drasticamente a libido feminina interferindo de forma impactante na construção do desejo sexual. O casal viveu por dois anos uma relação de namoro e noivado e durante este tempo não desenvolveu relacionamento sexual de nenhuma espécie em função da convicção religiosa de ACD. KDB hoje o acusa de ter usado a motivação religiosa para esconder seu problema crônico. Em depoimento a imprensa a denunciante disse que “se eu tivesse visto antes o tamanho do ‘problema’ eu jamais teria me casado com um impotente”. A legislação brasileira considera erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge quando existe a “ignorância, anterior ao casamento, de defeito físico irremediável, ou de moléstia grave”. E justamente partindo desta premissa que a advogada pleiteia agora a anulação do casamento e uma indenização de R$ 200 mil pelos dois anos de namoro e 11 meses de casamento.


sábado, 23 de junho de 2012

Música de Tiririca faz garoto mudar seu nome

Rogério Barbosa
24abril2012

Um jovem de 17 anos poderá retirar de seu nome a palavra Florentino pela semelhança com a música Florentina, do humorista e deputado Tiririca. De acordo com o relator do processo que concedeu o direito ao jovem, desembargador João Pazine Neto, da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, “é fato notório e público que o nome ‘Florentino’ faz parte do repertório de uma música do humorista ‘Tiririca’, música esta de caráter cômico, destinada à zombaria e gracejo que em nada dignifica o sobrenome mencionado".

Ele procurou a Justiça para ver retirado de seu nome a palavra que foi herdada de sua avó materna. De acordo com o processo, a psicóloga da escola em que o jovem estuda identificou caso de bullying, já que os colegas dele fazem gozações por causa da semelhança de sue nome com a música.

Para o relator do pedido, o fato de Tiririca ter ganhado mais visibilidade na mídia, após ter sido eleito deputado federal, prejudica ainda mais a situação do garoto, caso o seu nome seja mantido. “ O humorista está mais popular do que nunca, pois como também é público e notório, candidatou-se ao cargo de deputado federal fazendo uma campanha também à moda de zombaria e foi o mais votado dos parlamentares. Ora, evidente, que tudo isso só faz aumentar o gracejo cruel dos jovens em época”.

Para o desembargador, o fato do garoto estar na adolescência e em fase escolar agrava o quadro, pois “a zombaria pode causar graves danos à sua personalidade, devendo, portanto, ser reprimido qualquer fato que possa potencializar a zombaria da escola a lhe causar constrangimentos”.

Concluiu Pazine Neto que “as conseqüências para as vítimas desse fenômeno são graves e abrangentes, promovendo no âmbito escolar o desinteresse pela escola, o déficit de concentração e aprendizagem, a queda do rendimento, o absentismo e a evasão escolar. No âmbito da saúde física e emocional, a baixa na resistência imunológica na auto-estima, o stress, os sintomas psicossomáticos, transtornos psicológicos, a depressão e o suicídio”. 


Disponível em <http://www.conjur.com.br/2012-abr-24/garoto-mudar-nome-causa-musica-florentina-tiririca>. Acesso em 22 jun 2012.

segunda-feira, 5 de março de 2012

DPE/MA garante mudança de nome no registro civil de travesti

Jornal Pequeno
23 de fevereiro de 2012 às 14:49

A pedido da Defensoria Pública do Estado (DPE/MA), a Justiça determinou que o cabeleireiro Antônio Carlos Carneiro Serra, 21 anos, passe a utilizar em seu registro civil o nome Dryelly, como é reconhecido socialmente hoje. A ação de retificação do documento de identidade foi proposta pela defensora pública Ana Lourena Moniz Costa, titular do Núcleo de Defesa da Mulher e da População LGBT da DPE/MA.

Autor da ação, o cabeleireiro Antônio Carlos conquistou o direito de ser chamado de Dryelly Carneiro Serra, como é identificado por parentes e amigos desde os 16 anos. Feliz pela decisão favorável ao seu pedido, Dryelly contou que desde criança se sente como mulher, e que ao chegar à adolescência foi aos poucos mudando seus hábitos e postura, processo que se intensificou com a mudança do seu guarda-roupa e a realização de procedimentos para garantir a transformação do seu corpo.

“Hoje, vivo praticamente 24 horas como mulher e a semelhança é tão grande que muitas pessoas ficam admiradas, o que eu acho ótimo. Então como poderia continuar sendo chamada de Antônio Carlos?”, questionou a travesti, informando que muitas vezes deixou de buscar atendimento médico e tinha resistência aos bancos escolares por se sentir constrangida ao ser chamada pelo seu nome de batismo.

Em sua sentença, o juiz Luiz Gonzaga Almeida Filho fez referência à Resolução nº 242/2010, do Conselho Estadual de Educação, que trata sobre a possibilidade de uso de nome de travesti em estabelecimentos de ensino. O magistrado também levou em consideração parecer da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que dispõe sobre a adoção de nome social (nome pelo qual o travesti se reconhece) por travestis e transexuais, bem como jurisprudência brasileira que se posiciona favorável ao caso em questão, tomando como parâmetro decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Segundo Ana Lourena Moniz, a travesti procurou a Defensoria Pública na esperança de ter minimizadas as situações de constrangimento e discriminação, frequentes em locais públicos, em função da desconformidade do seu prenome masculino com a sua aparência feminina.

“Essa é uma ação legítima, trata-se de um direito assegurado pela Constituição e que as pessoas podem e devem pleitear caso se sintam lesadas”, destacou a defensora, considerando que a resposta do Judiciário maranhense pode ser considerada um reflexo da campanha “O nome que eu sou”, desenvolvida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MA), em parceria com a DPE/MA e outras instituições. A mobilização tem como objetivo criar uma expectativa pública favorável às decisões judiciais relacionadas aos casos das travestis maranhenses que solicitam a retificação do prenome para adequar-se à sua identidade de gênero.

“Essa é uma das muitas demandas que atendemos no Núcleo com o propósito de assegurar a gays, lésbicas, travestis e transexuais seus direitos. Esperamos que com o sucesso dessa ação outras pessoas, ainda desacreditadas com a possibilidade de mudança do seu prenome, venham nos procurar”, afirmou Ana Lourena Costa.

Disponível em <http://www.jornalpequeno.com.br/2012/2/23/dpema-garante-mudanca-de-nome-no-registro-civil-de-travesti-188185.htm>. Acesso em 29 fev 2012.

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

Transexual responde como mulher no civil e no penal

Geiza Martins
sábado, dia 26 junho de 2010

Em uma decisão inédita, em outubro de 2009, o Superior Tribunal de Justiça autorizou a mudança do nome e gênero na certidão de nascimento de um transexual sem que conste anotação no registro. O autor fez uma cirurgia de mudança de sexo. A relatora, ministra Nancy Andrighi, determinou que a alteração conste apenas nos livros cartorários. Oito meses depois, as instâncias inferiores aderiram ao entendimento da Corte Superior. A tese, porém, gera questionamentos sobre como essas pessoas responderão às regras da sociedade no futuro.

As dúvidas não são poucas: O transexual vai responder na Justiça como uma mulher? Se for condenada, vai para uma prisão feminina? Num casamento, responderá como mulher de fato? Em caso de separação, terá os mesmo direitos que uma mulher?

Para a advogada Gladys Maluf Chamma, a resposta é sim para todas as perguntas. “Deve se ter em mente que o transexual, com a averbação de seu registro de nascimento e a aposição do estado feminino para o seu nome, está, em verdade, consolidando como de direito uma situação que era de fato, através do reconhecimento judicial”, informou. De acordo com Gladys, a alteração do primeiro nome e gênero apenas legaliza uma situação preexistente: “O transexual, a partir de então, não está mulher, ele é mulher”.

A advogada explica que, num casamento, o transexual responde como mulher de fato e tem os mesmos direitos no momento da separação, como pensão alimentícia e guarda de filhos. “Se casou ou viveu em união estável na condição de mulher, porque assim se constituía a sua psique e tal condição sócio-psicológica foi devidamente avaliada e reconhecida judicialmente, ele é, em verdade, uma mulher, com os mesmos direitos e deveres”, afirma.

O mesmo vale para violência doméstica. Se agredido pelo marido, o transexual poderá recorrer a Delegacia da Mulher e aplicar a Lei Maria da Penha se quiser acusar o agressor. A Maria da Penha dispõe sobre regras para coibir a violência familiar contra a mulher. Ainda no ambiente penal, passando de vítima para acusado, caso o transexual cometa algum crime e seja condenado, será encaminhado para um presídio feminino. "É aí que a alteração sob sigilo atua como um manto protetor à privacidade do transexual, retirando de seus ombros o preconceito que o impediu de levar uma vida comum até então", comenta.

A advogada Maria Berenice Dias chama a atenção para outra situação: o sexo social, ou seja, a identidade que a pessoa assume perante a sociedade. A especialista em Direito de Família e ex-desembargadora do Tribunal de Justiça gaúcho revela que mesmo os transexuais que não fizeram cirurgia ou trocaram o nome no registro estão sendo encaminhados para presídios femininos. “Já tem até portaria determinando que as pessoas sejam identificadas pelo seu sexo social”, revela. 

No ano passado, jornais estrangeiros destacaram a história de um transexual do Reino Unido, que venceu uma batalha na Justiça para ser transferido para uma prisão feminina. Ele foi condenado à pena de morte por homicídio culposo e tentativa de estupro. O juiz David Elvin derrubou a decisão do secretário de Justiça Jack Straw determinando que o preso de 27 anos permanecesse na ala masculina. Para o juiz, a recusa de transferência era uma violação aos direitos humanos. “Eu declaro que a continuidade da presa em detenção masculina é uma transgressão aos seus direitos, segundo o artigo 8º (direito à privacidade) da Convenção Europeia dos Direitos Humanos.”

Segundo o juiz, os primeiros passos para que a transferência da “mulher presa no corpo de um homem” seja feita já foram dados e o processo deve ser concluído em algumas semanas. Phillippa Kaufmann, que autou como testemunha na audiência, disse que a presa nasceu homem, mas tinha comportamento feminino reconhecido pela lei. Sua certidão de nascimento já foi até alterada para o sexo feminino. Os pelos do rosto e da perna da transexual foram removidos à laser e ela ainda passou por tratamento hormonal e cirurgias. Segundo Phillippa, ela foi proibida de usar saia, blusa e maquiagem na prisão masculina.

O Departamento de Justiça e as autoridades prisionais argumentavam que provavelmente ela não seria bem aceita pelas internas da prisão feminina e teria de ser isolada, o que causaria custos extras acima de £80 mil por ano. Ainda alegaram que a transferência para a prisão feminina causaria sérios impactos na saúde mental da transexual, dificultando o processo de redução de risco à sociedade e a possibilidade de reduzir a pena.

Marido desinformado

O ditado popular diz que o marido é sempre o último a saber sobre a traição da mulher. Não é difícil imaginar a sabedoria popular atualizada com a decisão do STJ e o sigilo da mudança de sexo e nome. Ou seja, o casamento com um transexual pode acontecer sem que o marido saiba da mudança. A saída para aquele que se sentiu lesado é pedir a anulação do casamento, revela Maria Berenice. “Basta declarar erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge”, diz.

Gladys defende que, apesar do sigilo ser sobre a alteração de seu registro civil em razão da troca cirúrgica de sexo, é feita uma “averbação à margem do registro no sentido de que a alteração foi feita por decisão judicial, não constando referência à alteração sexual, de tal modo a preservar o direito de terceiros”. Na prática, apesar de não conter a mudança de nome e gênero, é possível saber que houve alteração de registro.

Disponível em <http://www.conjur.com.br/2010-jun-26/transexual-registro-alterado-responde-mulher-civil-penal>. Acesso em 28 jul 2010.

quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

Lei Maria da Penha é aplicada a algoz de transexual

Camila Ribeiro de Mendonça
12 de outubro de 2011

Transexual que sofreu maus tratos por parte do parceiro, consegue na Justiça direito à aplicação da Lei Maria da Penha. A decisão é da juíza Ana Claudia Magalhães, da 1ª Vara Criminal de Anápolis, que manteve o acusado na prisão e o proibiu, quando em liberdade, de estar a menos de mil metros da ofendida e de seus familiares, bem como de manter contato com ela e seus entes em linha reta, por qualquer meio de comunicação.

"A mulher Alexandre Roberto Kley, independentemente de sua classe social, de sua raça, de sua orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social", sustentou a juíza em sentença, ao aplicar os dispositivos da Lei 11.340, sobre violência doméstica.

A juíza salientou a condição de mulher da vítima, sobretudo ao fato dela ser vista assim perante a sociedade, o que, segundo a sua decisão, torna ainda mais legítima a aplicação da Maria da Penha ao caso. "Somados todos esses fatores, conferir à ofendida tratamento jurídico que não o dispensado às mulheres (nos casos em que a distinção estiver autorizada por lei), transmuda-se no cometimento de um terrível preconceito e discriminação inadmissível, posturas que a Lei Maria da Penha busca exatamente combater."

Quanto à diferença entre sexos e gênero, a juíza frisou que o termo "mulher" pode se referir tanto ao sexo feminino, quanto ao gênero feminino, o sexo é determinado quando uma pessoa nasce, mas o gênero é definido ao longo da vida. Logo, não teria sentido sancionar uma lei que tivesse como objetivo a proteção apenas de um determinado sexo biológico. De gênero entende-se que se refere às características sociais, culturais e políticas impostas a homens e mulheres e não às diferenças biológicas entre homens e mulheres. Desse modo, a violência de gênero não ocorre apenas de homem contra mulher, mas pode ser perpetrada também de homem contra homem ou de mulher contra mulher.

De acordo com os autos, o nome da ofendida é 'Alexandre Roberto Kley'. A autora fora submetida a uma cirurgia de mudança de sexo há 17 anos e atualmente trabalha como cabeleireira. A transexual viveu em condições maritais durante um ano com Carlos Eduardo Leão. No entanto a condição de alcoólico inveterado de Leão acabou dando um fim prematuro ao romance.

No dia 10 de setembro de 2011, ainda segundo os autos, ele a procurou relatando que estava no fim de um tratamento contra alcoolismo e precisava da ajuda de sua ex-companheira, já que não tinha parentes em Anápolis e necessitava de um lugar para dormir. A transexual acabou cedendo e deixou que Leão entrasse em sua residência.
Segundo consta da decisão, ao entrar na casa, Leão imediatamente agrediu a transexual física e verbalmente, expulsou-a de sua própria moradia, ameaçou-a de várias formas e por fim quebrou eletrodomésticos e objetos da casa.

Veja a decisão em: http://s.conjur.com.br/dl/homologacao-flagrante-resolucao-cnj.pdf


Disponível em <http://www.conjur.com.br/2011-out-12/lei-maria-penha-aplicada-ex-companheiro-transexual>. Acesso em 15 out 2011.

domingo, 19 de fevereiro de 2012

Mudança de gênero: TJ-SP nega pedido de alteração de sexo em registro

Conjur
8abril2011

O indivíduo só pode ter o direito de alterar seus nome e gênero em seus documentos após se submeter à cirurgia de mudança de sexo. O entendimento é da 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. O colegiado reformou, a pedido do Ministério Público do estado, sentença que autorizava um homem a mudar de nome e sexo no registro civil.

Afirmando ser transexual, A.J.N. juntou ao processo atestados médicos com o diagnóstico, receitas indicando a prescrição de hormônios e fotografias registrando sua intenção de ter um corpo feminino. Porém, para os desembargadores da Câmara do TJ-SP, ficou configurada no caso a "falta de interesse de agir", uma vez que ele ainda não se submeteu à cirurgia de mudança de sexo.

"É por meio da análise visual que se discrimina o sexo do indivíduo para efeito de registro, por obediência a esta regra cumpre reconhecer, no caso analisado, a falta de interesse de agir do apelado. Não há como pretender retificação de nome e de sexo se, para efeitos de registro, o sexo do indivíduo está adequado", afirmou em seu voto o desembargador Elcio Trujillo, relator do caso. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

Revista Consultor Jurídico, 8 de abril de 2011

Disponível em <http://www.conjur.com.br/2011-abr-08/tj-sp-nega-pedido-alteracao-nome-sexo-registro-civil>. Acesso em 16 fev 2012.

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Transexual consegue mudar o nome, mas não o sexo

Jomar Martins
15fevereiro2012

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou pedido de alteração de sexo no registro da nascimento de uma mulher que se sente homem, mas não fez a cirurgia de mudança de sexo. Os desembargadores, entretanto, permitiram a mudança de nome, em respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana. A decisão é do dia 14 de dezembro. Cabe recurso.

A autora apelou ao Tribunal de Justiça porque perdeu, na primeira instância, a Ação de Retificação de Assento de Nascimento, não conseguindo mudar o nome e o sexo. Na Apelação, sustentou que tem transtorno de identidade de gênero, apesar de ter nascido mulher. Com o passar dos anos, disse que desenvolveu as características físicas aparentes de homem, com hábitos e postura características do sexo masculino. Afirmou que sofre constrangimento quando precisa se identificar em locais públicos, pois o documento atesta o sexo feminino, e a aparência física, o masculino.

A defesa juntou ao processo laudos psiquiátricos e psicológicos, bem como atestados e fotos, que comprovam sua participação no Programa de Atendimento a Portadores de Transtorno de Identidade de Gênero/Transexualismo (Protig). Por fim, informou que a autora já extraiu os órgãos reprodutivos femininos e que aguarda na fila de espera do Sistema Único de Saúde (SUS), num hospital de Porto Alegre, novas cirurgias para redesignação sexual.

O relator da Apelação, desembargador André Luiz Planella Villarinho, afirmou que a ausência de cirurgia de redesignação sexual não pode, por si só, servir de óbice à concessão do direito. Isso porque os autos trazem provas técnicas suficientes que justificam as alterações de nome e sexo da autora, comprovadamente transexual.

Segundo Villarinho, a adequação do seu registro, com a consequente alteração do nome e da identidade sexual, deve se dar em respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana, reconhecido na Constituição Federal vigente como um dos princípios fundamentais — artigo 1.º, inciso III. Afirmou que este princípio foi recepcionado no Código Civil em vigor, nos artigos 11 a 21, ao dispor sobre odDireito da personalidade, matéria que não era tratada no revogado Código Civil de 1916. "O direito da personalidade representa todos os direitos subjetivos da pessoa humana, todos os direitos de natureza civil que derivam da pessoa – da condição humana", completou.

Assim, o desembargador-relator deu provimento à Apelação, determinando a expedição de uma nova certidão de nascimento, sem que conste qualquer observação ou ressalva.

Divergências

O desembargador Jorge Luís Dall'Agnol reconheceu o estado de dor causado pela incongruência entre a identidade de gênero e o fenótipo físico, mas divergiu em parte do voto do relator. Só o acompanhou na alteração do nome da autora, por não ver como, juridicamente, proceder à transformação de sexo sem a intervenção cirúrgica.

"Destaco que a manutenção do sexo feminino no registro não causará situações vexatórias para a apelante, pois é fato notório que na Carteira de Identidade não consta a identificação do sexo e, na vida diária, na grande maioria das vezes, este é o documento comumente exigido", concluiu.

O terceiro desembargador a votar, Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, acompanhou Dall'Agnol. "Essa alteração somente será possível após a cirurgia. Quer queiramos, quer não, a pessoa ainda é morfologicamente do sexo feminino. Logo, a alteração do sexo implicaria descompasso entre a verdade registral e a verdade real", definiu.

Disponível em <http://www.conjur.com.br/2012-fev-15/transexual-mudar-nome-registro-nao-sexo>. Acesso em 16 fev 2012.

segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

Morador de Copacabana é condenado a indenizar transexual, diz TJ-RJ

G1 - RJ
19/01/2012 11h22 - Atualizado em 19/01/2012 11h22

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) condenou um morador de Copacabana, na Zona Sul do Rio, a pagar uma indenização de R$ 3 mil por ter discriminado uma vizinha transexual. As informações são do próprio TJ-RJ. As partes ainda podem recorrer.

Segundo o TJ, quando a transexual - que é jornalista - reclamou que o vizinho organizava festas nos corredores do edifício, foi xingada por ele de “aidética” e outros nomes. A moradora precisou fazer uma exame de HIV – que teve o resultado negativo – para mostrar aos vizinhos que a olhavam com desconfiança, segundo o TJ-RJ.

O réu chegou a ser eleito síndico do edifício. Ainda de acordo com o TJ, na comemoração, embriagado, ele arremessou uma lata de cerveja na porta da jornalista e acabou quebrando o espelho e os objetos que enfeitavam um aparador que fica na entrada do apartamento.

Disponível em <http://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/2012/01/morador-de-copacabana-e-condenado-indenizar-transexual-diz-tj-rj.html>. Acesso em 19 jan 2012.

segunda-feira, 26 de dezembro de 2011

Alteração de nome só será aceita com mudança de sexo

Correio do Estado
Domingo, 18 de Dezembro de 2011
TJ/MS 13/12/2011 08h35 

O juiz Fernando Paes de Campos, titular da 5ª Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos de Campo Grande, na última semana, sentenciou dois processos, no mínimo, curiosos. Dois pedidos de retificação de registro civil, processos rotineiros em uma Vara de Fazenda e Registros Públicos, que passariam despercebidos se não fosse uma peculiaridade: os autores da ação não querem apenas retificar seus prenomes, mas alterá-los para nomes do sexo oposto.

Os nomes dos autores e os números dos processos serão preservados, com a divulgação apenas dos prenomes. No primeiro caso, um rapaz solteiro, residente na Capital, pediu o auxílio da Justiça para trocar seu nome de Hilário para Hillary. A alteração deveria ser feita em seu registro de nascimento, mudando também a anotação do sexo para feminino.

O autor buscou as alterações referentes ao nome e ao sexo, afirmando que, apesar de ter nascido com o sexo masculino, seu fenótipo é feminino e apontou que já agendou uma cirurgia de mudança de sexo. Porém, para o juiz a pretensão é juridicamente impossível.

Na sentença, Fernando Campos explicou que a solicitação, tanto quanto ao gênero quanto ao nome, está baseada na cirurgia para alteração de sexo, que ainda não foi realizada. " O autor ainda não passou pela cirurgia e, assim sendo, permanece verdadeira a anotação em seu registro de nascimento. Verifica-se, então, que a pretensão implica em anotar uma inverdade no registro público, o que ofende a lei e é, portanto, juridicamente impossível".

No segunda caso, a autora quer alterar o nome de Danyelle para Daniel e trocar a anotação para sexo masculino. A autora é estudante, residente em Campo Grande e alega que pretende realizar cirurgia de mudança de sexo.

O juiz apontou os mesmos fundamentos para negar o pedido e ressaltou, como no processo anterior: " Não se está aqui negando o direito de a parte requerer a alteração no registro, mas apenas condicionando a retificação ao sucesso da cirurgia de transgenitalização, devidamente atestado por profissional médico. Em outras palavras, a retificação pretendida não depende da identidade psicológica assumida pelo interessado, mas sim, e essencialmente, de sua identidade física".

Ao final, para os dois pedidos de retificação, o juiz sentenciou: "Diante do exposto, com base no artigo 295, I, e seu parágrafo único, III, indefiro a petição inicial por impossibilidade jurídica do pedido, e, de consequência, julgo extinto o processo, com base no art. 267, I, do Código de Processo Civil".


Disponível em <http://www.correiodoestado.com.br/noticias/alteracao-de-nome-so-sera-aceita-com-mudanca-de-sexo_135253/>. Acesso em 18 dez 2011.

domingo, 27 de novembro de 2011

Justiça condena empresas por discriminação estética

Adriana Aguiar
10/05/2011

Funcionários acima do peso, trabalhadoras que vestem minissaia e usam decote. Homens que têm barba, possuem cabelos compridos, tatuagem, usam piercing ou, simplesmente, são considerados fora do padrão estético. A Justiça trabalhista tem sido cada vez mais chamada a decidir os limites de interferência das companhias na aparência de seus empregados. Os manuais de conduta, que algumas possuem, são aceitos pelo Judiciário e o descumprimento dessas orientações pode justificar demissões por justa causa. O Judiciário, no entanto, tem condenado as companhias pela chamada discriminação estética, quando essas exigências ultrapassam o que poderia ser considerado razoável.

O banco Bradesco, por exemplo, foi condenado recentemente por proibir o uso de barba por seus funcionários - vedação que chegou a constar no manual de regras da empresa, segundo o processo. A decisão do juiz Guilherme Ludwig, da 7ª Vara do Trabalho de Salvador determinou o pagamento de R$ 100 mil por dano moral à coletividade dos trabalhadores, a retirada da previsão do manual da instituição e a publicação de retratação em jornais locais. A decisão foi tomada em uma ação civil pública ajuizada em fevereiro de 2008, pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O magistrado entendeu que a regra era abusiva e violaria o artigo 3º, inciso IV, da Constituição. O dispositivo proíbe preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Dessa decisão ainda cabe recurso.

Em uma outra ação contra o banco, um advogado que trabalhou no departamento jurídico da instituição também alegou discriminação estética pelo mesmo motivo. Segundo seu depoimento no processo, um de seus chefes falava, de forma reiterada e usual, na frente de colegas, que "barbicha", não era coisa de homem". A 6ª Turma do TST, porém, não concedeu a indenização porque as testemunhas teriam entrado em contradição sobre quem seria o gerente responsável pela humilhação. Ainda assim, o ministro Augusto César Leite de Carvalho, relator do recurso, deixou claro em seu voto que "a exigência imposta pela empresa de trabalhar sem cavanhaque ou sem barba pode afetar o direito à liberdade, à intimidade, à imagem, previstos na Constituição". O Bradesco, por meio de sua assessoria de imprensa, informou que não comenta assunto sub judice.

Como não há regra que defina claramente em quais situações as empresas podem interferir na aparência de seus funcionários, as decisões têm sido tomadas a partir da aplicação de dois princípios constitucionais: dignidade da pessoa humana e razoabilidade, como afirma o juiz do trabalho Rogério Neiva Pinheiro, que atua em Brasília.

Em um caso julgado pela 5ª Turma do TST, os ministros entenderam que não seria abusiva a proibição do uso do piercing prevista no manual de regras do supermercado Atacadão, do grupo Carrefour, em São Paulo. "Uma vez que, se uma parte da população vê tal uso com absoluta normalidade, é de conhecimento público que outra parte não o aceita", afirma o relator do processo, ministro Emmanoel Pereira. Segundo a decisão, o supermercado, ao fixar normas, "busca não agredir nenhuma parcela de seu público consumidor e, por isso, tem o poder de estabelecer restrições". Para os ministros, a empresa não teve outra alternativa senão demitir o empregado por justa causa, que, mesmo sabendo das regras, foi trabalhar com um piercing no lábio e não o retirou após repreensão da direção. A empresa informou, por meio da assessoria de imprensa, que prefere não comentar o assunto.

Para a advogada trabalhista Sônia Mascaro, do Amauri Mascaro Nascimento Advocacia Consultiva, somente se pode preterir determinados profissionais para uma função se houver justificativa plausível, caso contrário caracteriza-se discriminação. Ela lembra que a Convenção nº 111, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), de 1958, ratificada pelo Brasil, já trazia previsão relativa à discriminação. Segundo a convenção, é discriminação todo o ato, fato comportamento que tenha por objetivo dar preferência ou excluir alguém.

Foi o que ocorreu com um professor de educação física obeso, de uma escola de Maringá (PR). Ele foi indenizado em R$ 10 mil ao alegar que foi chamado de gordo e de ser incapaz de ser bom professor de educação física. A decisão da 6ª Turma do TST foi unânime. Para o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga "deve a empresa cuidar para um ambiente de respeito com o trabalhador, não possibilitando posturas que evidenciem tratamento pejorativo, ainda mais em razão da condição física, o que traz sofrimento pessoal e íntimo ao empregado, pois além de ser gordo ainda tem colocado em dúvida a sua competência profissional".

Uma trabalhadora das lojas C&A, em Curitiba, que alegou ter sido considerada feia e velha para os padrões estéticos da empresa também obteve indenização de R$ 30 mil no TST. Segundo testemunhas, seu superior teria dito que "ela era bonita do pescoço para cima, e do pescoço para baixo era feia". Para a funcionária, a demissão aconteceu em função da idade e por critérios relacionados à aparência física. A trabalhadora foi contratada como vendedora aos 28 anos e demitida aos 38 anos. Em nota, a C&A informou que "preza pelo respeito e ética entre seus funcionários, clientes e fornecedores" e que investe constantemente em treinamentos para que não ocorram casos desta natureza.

O advogado João Marcelino, do escritório Tavares, Riemma e Advogados Associados, afirma que como todos esses julgados giram em torno do princípio da razoabilidade, tendo em vista que não há, no Brasil, regra legal estabelecendo critérios objetivos, as decisões dependerão muito do contexto. Ele explica, que a barba, por exemplo, poderia ser vetada caso o funcionário trabalhasse com alimentos. Por outro lado, a saia curta, que pode não ser recomendável em um ambiente como um escritório, pode ser aceita em outros locais.

Disponível em <http://www.valoronline.com.br/impresso/legislacao-tributos/106/424453/justica-condena-empresas-por-discriminacao-estetica?utm_source=newsletter&utm_medium=manha_10052011&utm_campaign=informativo>. Acesso em 10 mai 2011.

sábado, 26 de novembro de 2011

Transexual se aposenta com idade mínima para mulheres

CONJUR
dia 26 de junho de 2010



O transexual britânico Christopher Timbrell, de 68 anos, ganhou na Justiça o direito de receber aposentadoria a partir dos 60 anos, idade mínima para as mulheres se aposentarem. Ele receberá os pagamentos retroativos relativos aos últimos oito anos. As informações são do portal Terra.

Timbrell mudou de sexo aos 58 anos e passou a se chamar Christine. A mudança foi feita com o consentimento da mulher, Joy, com quem Timbrell se casou há 42 anos e com quem tem dois filhos. Eles continuam vivendo juntos.

Negado, o primeiro pedido de aposentadoria foi feito dois anos após a cirurgia de troca de sexo, com base em uma lei que estabelece que os transsexuais casados só têm a mudança de gênero reconhecida oficialmente se tiverem o casamento dissolvido ou anulado. O Departamento de Trabalho e Pensões do governo britânico alegou que Timbrell deveria esperar até os 65 anos, idade mínima para aposentadoria dos homens.

A advogada de Timbrell, Marie-Eleni Demetriou, argumentou que a obrigatoriedade de que ela terminasse seu casamento era uma violação aos seus direitos humanos.  O juiz que analisou o caso disse que a lei britânica não é capaz de lidar de maneira adequada com casos como o de Timbrell, ao estabelecer friamente que as pessoas que são "uma vez homens, são sempre homens".

Segundo o juiz, "a incapacidade da lei de lidar com pessoas que mudam de sexo representa uma discriminação, e por isso o Estado não tem o direito de negar a Timbrell o pedido de aposentadoria aos 60 de idade".


Disponível em <http://www.conjur.com.br/2010-jun-26/transexual-casado-direito-aposentar-idade-minima-mulheres>. Acesso em 28 jul 2010.

segunda-feira, 14 de novembro de 2011

Justiça permite transexual não operado a trocar nome no interior de SP

Patrícia Araújo 
Do G1, em São Paulo
12/12/08 - 08h37

A foto do homem barbudo que desde 1984 ilustra o registro de identidade deve desaparecer nos próximos dias. Junto com ela, o nome Márcio Antônio Lodi também será trocado. No lugar deles, a transexual Audrey Vitória Lodi espera ver o nome que adotou desde 1994 e a sua imagem feminina pela primeira vez em um documento. “Vai ser a realização de um sonho de criança”, disse. 

Nesta quinta-feira (11), foi publicado no Diário Oficial da Justiça a decisão do juiz Paulo Sérgio Rodrigues, da 4ª Vara Cível de São José do Rio Preto, cidade a 438 km de São Paulo, que autorizou a mudança de nome da transexual de 44 anos.
A decisão não teria maior importância, exceto para a própria Audrey, se não fosse o fato de ela ainda não ter feito a operação de mudança de sexo. De acordo com Dimitri Sales, assessor jurídico da Coordenadoria de Assuntos de Diversidade Sexual (Cads), de São Paulo, transexual é aquela pessoa que não aceita seu corpo biológico. "Seja essa pessoa operada ou não", disse Sales. 

Decisão inédita

“Essa decisão é inédita aqui no estado de São Paulo. Já há decisões nesse sentido no Rio Grande do Sul e no Rio de Janeiro, mas aqui não havia”, afirmou Rogério Vinícius dos Santos, advogado da transexual que baseou o pedido de retificação de registro civil em uma disposição do Código Civil que diz que o primeiro nome de uma pessoal pode ser alterado se for vexatório. “Ele é visivelmente uma mulher, mas tinha um nome masculino. Isso é extremamente vexatório.” 
Catadora de material reciclável, casada há quatro anos também com um catador, a renda mensal na casa de Audrey varia de R$ 300 a R$ 500.
Como em São José do Rio Preto a operação de mudança de sexo ainda não é feita pelo Sistema Único de Saúde (SUS), a transexual não conseguiu fazer a cirurgia. “Estou há dez anos na luta por essa cirurgia e já fiquei até com depressão por causa disso. Com essa decisão do meu nome, estou me sentindo mais mulher. A cirurgia ajuda a gente no lado íntimo, mas, no material, o nome ajuda muito”, disse. 

Constrangimento 

Ela conta que já passou por situações constrangedoras por causa dos documentos com o nome de Márcio. “Eu morro de vergonha de apresentar meus documentos. Uma vez, quando eu fui demitida do meu trabalho de porteiro, não quiseram dar meu seguro desemprego por causa da minha identidade. Olharam para a foto, o nome, e disseram que não podia ser eu”, lembra. 

O documento, segundo ela, prejudicou inclusive a possibilidade de um emprego. “Quando eu chego aos lugares e mostro meus documentos, ninguém quer contratar. Eu explico que sou transexual, mas tem gente que não acredita”, conta. Com o novo documento, ela acredita que vai conseguir logo assinar a carteira profissional. “Já até mandei um currículo escrito com meu nome feminino para uma empresa de reciclagem da cidade. Agora, tudo vai ser mais fácil.” 

E é justamente nesse possível novo emprego que Audrey vê a forma de conseguir realizar o seu maior sonho. “Com o emprego, vou conseguir juntar dinheiro e, no final de 2009, faço minha operação.” Ela afirma que precisa economizar pelo menos R$ 6 mil para conseguir fazer a cirurgia. “Com um emprego, se não conseguir juntar (o dinheiro), posso fazer um financiamento. Quero passar meus 45 anos me sentindo inteira”, disse. 

No caso de Audrey, o advogado entrou com o processo em outubro deste ano e, em menos de dois meses, a decisão foi proferida. “Fiquei impressionado com a rapidez. O promotor não se opôs aos meus argumentos e o juiz deu a decisão logo.” Santos acredita que, com isso, a Justiça abre precedente para outras decisões iguais no estado. 
Disponível em http://g1.globo.com/Noticias/SaoPaulo/0,,MUL920007-5605,00-JUSTICA+PERMITE+TRANSEXUAL+NAO+OPERADO+A+TROCAR+NOME+NO+INTERIOR+DE+SP.html. Acesso em 29 jul 2010.

sábado, 12 de novembro de 2011

O transexual e a omissão da lei: um estudo de casos paradigmáticos

Eric Baracho Dore Fernandes
Caderno Virtual Nº 21, v. 1 – Jan-Jun/2010


Resumo: Desde a década de 70, os brasileiros transexuais dispõem de meios cirúrgicos para a alteração de seu sexo natural, adequando sua situação física à sua situação emocional e psíquica, como alguém do sexo oposto. Porém, o reconhecimento a tais direitos não veio de imediato, sendo objeto de uma longa construção que ainda não se encontra finalizada. O presente artigo busca destacar os principais pontos dessa trajetória em uma abordagem comparada, estudando os direitos dessa minoria em duas dimensões distintas: o acesso à cirurgia de redesignação sexual e o direito à adequação do nome e sexo no registro civil. 


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STJ autoriza transexual a mudar nome e sexo na certidão de nascimento


Diego Abreu
Do G1, em Brasília
15/10/09 - 15h59

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou que um transexual tenha seu nome e sexo alterados no registro de nascimento. Por unanimidade, os ministros da 3ª Turma reverteram decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que havia negado as mudanças, sob a alegação da “imutabilidade dos dados em registros civis”.

Com a decisão, o transexual, que já passou por cirurgia de mudança de sexo, deixará oficialmente de se chamar Clauderson e passará a se chamar Patrícia. Por sugestão da ministra relatora do processo, Nancy Andrighi, a mudança não poderá constar na certidão de nascimento, mas apenas nos livros do cartório.

Assim, não será possível que, quando apresentado o registro de nascimento, se constate que o documento pertence a uma pessoa que mudou de sexo. A defesa do transexual alegou no processo que a aparência de mulher ao contrastar com o nome e o registro de homem causa-lhe “transtornos e dissabores sociais, além de abalos emocionais e existenciais”.

"Se o Estado consente com a possibilidade de realizar a cirurgia, logo deve prover os meios necessários para que o indivíduo tenha vida digna como se apresenta perante sociedade", afirmou a ministra relatora.

Apesar de não possuir caráter vinculante, a decisão poderá servir de parâmetro para futuros casos de mudança de nome e sexo que sejam questionados no STJ ou em outros tribunais.


Disponível em http://g1.globo.com/Noticias/Brasil/0,,MUL1342579-5598,00.html. Acesso em 15 out 2009.